quarta-feira, 25 de julho de 2012

O PRESIDENTE DA JUNTA DEVE ANDAR DISTRAIDO?














O presidente da Junta de Freguesia de Ponte de Sor considera “negativo” o encerramento da escola do ensino básico de Ervideira, acusando o Governo de fazer leis sem conhecimento do terreno.
O ministério da Educação anunciou que vai encerrar 239 escolas do ensino básico no próximo ano lectivo, 10 das quais no Alentejo.
No distrito de Portalegre apenas será encerrada a escola do ensino básico de Ervideira, na freguesia de Ponte de Sor.
Em declarações à Rádio Portalegre, o presidente da Junta de Freguesia de Ponte de Sor, criticou o facto de o Governo “fazer leis apenas com base em números”.
Francisco Alexandre lembrou ainda que aquela escola tinha sido alvo de obras de requalificação há cerca de um ano, que envolveram “milhares de euros” e que agora deverá ficar apenas com a valência do pré-escolar.
...
Por regiões, na área abrangida pela Direção Regional de Educação do Norte é onde vão encerrar mais estabelecimentos (126), seguida do Centro (66), Lisboa e Vale do Tejo (33), Alentejo (10) e Algarve (três).

Gabriel Nunes
          Rádio Portalegre

Só agora é que acordou?














MAS  O "DONO" DISSE AMÉM!


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quinta-feira, 19 de julho de 2012

MAIS M... DOS C... DO COSTUME

Evasão fiscal

Incentivo máximo no IRS para pedir facturas obriga a despesa mensal de 2228 euros

Para que os contribuintes beneficiem do máximo de incentivo ao combate à evasão fiscal, com uma dedução em IRS de 250 euros, o agregado familiar terá de gastar, em 2013, mais de 26 mil euros em reparação automóvel, alojamento, em restauração e cabeleireiros, algo como 2228 euros por mês. E a dedução só será sentida no reembolso de IRS enviado em 2014.

A criação do incentivo estava prevista no OE de 2012 (pedido de autorização legislativa) e foi ontem anunciada no âmbito das medidas para combater a economia informal.

Os contribuintes poderão, a partir de 1 de Janeiro de 2013, deduzir à colecta de IRS 5% do IVA suportado (23%) na aquisição dos serviços até um limite de 250 euros de dedução - ou seja, ter-se-á de efectuar uma despesa anual de 26.738 euros.

Face à dificuldade que a generalidade dos contribuintes sentirá em chegar aos 250 euros, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, admitiu ao PÚBLICO que tanto a taxa de 5% como o limite de 250 euros poderão ser ajustados, à medida que for sendo avaliada a sua eficácia. Tal como a administração fiscal espera, o contribuinte poderá segui-la a partir de 2013, através da Internet (ver caixa).

Inicialmente, e além do limite de 250 euros, o Governo previra um limite de dedução de 10 euros por cada compra. Para o conseguir, o contribuinte teria de realizar 25 aquisições de serviços, gastando, em cada uma delas, pelo menos 1069,56 euros. Mas esse limite, segundo explicou Paulo Núncio ao PÚBLICO, foi para tornar mais fácil ao contribuinte atingir o limite máximo de dedução. Mas ainda assim vão ser poucos contribuintes a beneficiar.

Pelas estatísticas de IRS de 2010, a despesa exigida é muito superior ao próprio rendimento médio dos contribuintes, de 16 mil euros anuais.
 
João Ramos de Almeida
Público

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quinta-feira, 5 de julho de 2012

SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL



Acórdão nº 353/2012

Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ( Lei do Orçamento de Estado para 2012)
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia da República:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determinar que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012.
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quarta-feira, 4 de julho de 2012

PORTUGAL UM PAÍS DE ... ... ... ...

O caso da licenciatura de Miguel Relvas

O ministro Miguel Relvas deu hoje, 3 de julho de 2012, esclarecimentos ao i, sobre a sua licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, na Universidade Lusófona, numa notícia da autoria de Ricardo Paz Barroso, «O caso do ministro que regressou à faculdade 20 anos depois». Recordo que o assunto tinha surgido n' «O Crime», na página 7 da sua edição de 31 de maio de 2012, na reportagem de Carlos Tomás, «Miguel Relvas não revela o seu percurso académico». Escrevo sobre o caso para procurar dissipar as dúvidas, através dos factos.  Este poste está dividido em: apresentação do caso; o registo das questões que falta esclarecer; a explicação do processo de Bolonha para enquadramento do assunto; a candidatura e a admissão; a creditação; e a fechar, transcrição de quatro reportagens: no i, duas no PúblicoMiguel Relvas fez licenciatura num ano por causa do “currículo profissional”» e ainda «Licenciatura de Relvas: curso num ano “não é de todo vulgar”») e outra TVI, todas de 3-7-2012. Concluo com uma recomendação sobre a urgência da verdade.

O ministro explicou ao i:

«“Tirei o curso de Ciência Política e Relações Internacionais, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia, em Lisboa, depois de ter frequentado, na década de 80, os cursos de Direito e de História”.
“Fui admitido, por despacho do director do curso de Ciência Política e Relações Internacionais em Outubro de 2006. Foi-me conferido o diploma de licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais em Dezembro de 2007, nos termos do Processo de Bolonha, através de seis semestres”.»

Creio que é útil ao ministro Miguel Relvas proceder ao esclarecimento rápido e detalhado do seu percurso académico na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, de Lisboa, para não ficar pendente qualquer dúvida, sobre si próprio e sobre o Governo. Mesmo que a Universidade Lusófona não seja a Universidade Independente e Relvas não seja Sócrates. A omissão, a recusa e a demora no fornecimento de informações - em vez da full disclosure, que mata o caso - apenas atiçam os media, a suspeita e o rumor. Veja-se que a TVI, no telejornal de 3-7-2012, já põe em causa indiretamente a licenciatura porque o ministro não a menciona no registo biográfico do Parlamento (ainda que à hora em que escrevo ela constar da página do deputado Miguel Relvas na Assembleia da República)... A jornalista Andreia Sanches revelou, nesta noite de 3-7-2012, no Público, que o adjunto do ministro Miguel Relvas, António Valle,

«disse que não podia, para já, dar mais informação sobre o processo de creditação. Nem sobre outras questões colocadas pelo PÚBLICO, como esta: no registo biográfico entregue no Parlamento quando foi eleito pela primeira vez deputado (na IV Legislatura, iniciada a 4 de Novembro de 1985), Miguel Relvas escreveu na alínea das habilitações literárias: “Estudante universitário, 2.º ano de Direito” – informação semelhante à do registo entregue na legislatura seguinte. Tendo Relvas feito apenas uma cadeira do 1.º ano de Direito, a que se deve a referência ao 2.º ano de Direito na informação que prestou à Assembleia?»

Não pode negligenciar-se, como custo também para o Governo, o precedente mau exemplo de opacidade do percurso académico do ex-primeiro José Sócrates, que foi vencida neste blogue Do Portugal Profundo de 2005 a 2007 (e que retomei no meu livro «O Dossiê Sócrates», em Setembro de 2009), com a ajuda de leitores e a colaboração de outros blogues e meios tradicionais (com relevo para o Público, de José Manuel Fernandes), e constituíu o princípio do fim de um regime autoritário, promíscuo e ruinoso.

Começo por indicar, as
cinco questões que falta ao ministro Miguel Relvas e à Universidade Lusófona esclarecer:
  1. Quantas cadeiras, e quais, realizou Miguel Relvas na licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona (fora aquelas das quais foi dispensado por lhe ter sido concedida equivalência/creditação?
  2. De quantas cadeiras, e quais, cadeiras obteve equivalência/creditação e foi, por isso, dispensar de frequentar, prestar provas e ser aprovado?
  3. Qual o currículo profissional e a formação pós-secundária (cursos) apresentado na Universidade Lusófona, que há-de ter servido para a creditação em determinadas disciplinas?
  4. Qual a justificação, do diretor, em 2006/2007, da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona, e/ou do(s) professor(es) que elaboraram o parecer, ou decidiram, sobre a creditação da experiência profissional e da formação pós-secundária do candidato?
  5. A Universidade Lusófona tem casos semelhantes de creditação volumosa e conclusão rápida de licenciatura?
Quanto mais rápido e mais completo for o esclarecimento melhor.


O processo de Bolonha

O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, elaborado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de Mariano Gago, que o Presidente Jorge Sampaio se tinha recusado a assinar e com o qual o novo Presidente, Cavaco Silva, foi confrontado mal tomou posse, aplicou o chamado Processo de Bolonha ao ensino superior português. Nessa dramática semana (entre 24 e 31 de março de 2006), as universidades e politécnicos tiveram de proceder, contra o relógio, à adequação dos seus cursos, de acordo com art.º 82.º do diploma (a não ser que admitissem ficar para trás e em desvantagem relativamente àquelas que adotassem logo o novo regime de licenciaturas em três anos). Num esforço tremendo, que vivi, as instituições de ensino superior corresponderam ao desafio, apesar do prazo absurdo e de Gago não consentir o mínimo atraso - lembro-me que no final da semana anterior tinha estado em reunião com o vice-reitor da Universidade de Aveiro, que estava encarregado do processo na sua instituição, e ele desconhecer (como eu), o modelo de ficha de docente que deveria constar do relatório de adequação...

Bolonha
não apenas reduziu as licenciaturas para três anos, com exceções como Medicina e Direito e os mestrados integrados das engenharias (3+2) que as ordens exigem, mas também permitiu equivalências mais fáceis entre disciplinas e transferências mais simples entre cursos, ao abrigo do European Credit Transfer and Accumulation System System-ECTS (Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos). Simplificando para o caso português: cada disciplina valia um certo número de créditos de acordo com uma média de número de horas de estudo que os estudantes lhe atribuíssem, em que cada crédito correspondia a cerca de 28 horas de estudo cada ano compreende 60 créditos e a licenciatura 180. Os créditos das cadeiras que o aluno tenha feito num curso são reconhecidos noutro curso da mesma escola ou de outra, do país ou do estrangeiro, sujeito a regulamentos internos de creditação a aprovar por cada escola.

O processo de Bolonha ia embalado numa tentativa de emular o desenvolvimento tecnológico norte-americano, impondo um ensino baseado na aquisição de competências em substituição do ensino liberal clássico, queimou etapas, à maneira dos troskistas, ou, como costumo dizer: aplicando ao ensino superior europeu, o conceito de «
roda triangular» que o humorista Millôr Fernandes dizia que os portugueses tinham inventado. O novo 1.º ciclo triangular de Bolonha poupava um solavanco face à licenciatura quadrada antiga, mas o solavanco era maior... Ao desiderato do progresso, que o ensino superior executou, mas o Estado prendeu e a economia ainda tropeça, sobreveio o igualitarismo construtivista de valorizar as competências prévias dos adultos, creditando em disciplinas das licenciaturas (e mestrados), aos adultos interessados em frequentar a universidade, a experiência profissional e os cursos de formação profissional não-superior - um processo que teve uma ramificação na vergonha da atribuição automática de disciplinas no esquema das Novas Oportunidades.

Para lá da questão individual de Miguel Relvas e da Universidade Lusófona, na aplicação da lei,
a creditação da experiência profissional e da formação pós-secundária em cadeiras dos cursos superiores, que o Decreto-Lei n.º 74/2006 e n.º 64/2006, na era socratina, instituíram, é um problema que urge resolver.


Candidatura e admissão de Relvas na Lusófona

O Público, de hoje, 3-7-2012, por Andreia Sanches, informa que

«A única cadeira que o actual ministro tinha concluído antes de 2006 era uma de Direito, feita em 1985. Apesar de ter estado inscrito em mais dois cursos – História e Relações Internacionais. Quando pediu para ser admitido na Lusófona já tinha sido eleito deputado em várias legislaturas e ocupado o cargo de Secretário de Estado da Administração Local do XV Governo Constitucional.
Segundo informação prestada anteriormente ao PÚBLICO por António Valle, Relvas inscreveu-se pela primeira vez no ensino superior em 1984, no curso de Direito da Universidade Livre (instituição que daria origem à Universidade Lusíada), uma instituição privada.
Em 1985 concluiu, após frequência escrita e prova oral, a disciplina de Ciência Política e Direito Constitucional, com 10 valores. Em Setembro desse ano pediu transferência para o curso de História. Matriculou-se em sete disciplinas mas não fez nenhuma.
Em 1995/96 pediu reingresso na Lusíada para o curso de Relações Internacionais. Não frequentou nenhuma cadeira.»

Numa atualização da notícia anterior, pelas 23:30 de 3-7-2012, Andreia Sanches, no Público, indica em «Licenciatura de Relvas: curso num ano “não é de todo vulgar”»,  que a média final do curso de Miguel Relvas foi de 11 valores.

O
atual plano de estudos da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais (segundo o Despacho n.º 13426/2008, de 13 de maio, publicado no Diário da República n.º 92/2008, II Série, de 13 de maio) tem seis semestres, com 36 cadeiras, num total de 180 créditos. Conforme Despacho n.º 13 132/2006, de 6-6-2006, do diretor-geral do Ensino Superior, António Morão Dias, publicado no Diário da República n.º 119/2006, de 22 de junho, a licenciatura adaptada a Bolonha da Universidade Lusófona tinha sido autorizada funcionar. Note-se que pode haver discrepância entre este plano curricular do curso em 2008 e o plano curricular que funcionaria no início de 2206/2007.

O plano de estudos da licenciatura atual é o seguinte:



No que respeita à candidatura, Miguel Relvas «requereu a admissão à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Lisboa) em setembro de 2006» (diz o Público, de 3-7-2012) e foi admitido no mês seguinte, «outubro de 2006» (segundo o próprio respondeu ao i, de 3-7-2012). Miguel Relvas terá estado inscrito em Relações Internacionais na Universidade Lusíada em 1995/96 (ver Público, de 3-7-2012): assim trata-se, no chamado «regime especial» de candidatura, de um processo de «transferência» (para o mesmo curso noutro establecimento de ensino, tenha ou não, interrompido os estudos). As instituições de ensino superior têm um número de vagas para estes casos que, num curso como este, naquele ano, não parece difícil entrarem. O Regulamento de Acesso ao 1.º Ciclo (licenciaturas) da Universidade Lusófona, estipula as condições de candidatura; e o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade Lusófona, que regula o contingente no qual Miguel Relvas entrou, está publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132/2009, de 10 de julho (Regulamento 290/2009) - não se conhecendo, todavia, o regime interno em vigor no início do ano letivo de 2206/2007. O calendário de acesso para este regime especial de candidatura é largo (tanto nas instituições públicas quanto privadas) e nas instituições de ensino superior privado ainda mais, pois têm de esperar pelos não colocados no ensino superior público que se tornou mais prestigiado e é mais barato: como exemplo, a Universidade Lusófona tem neste ano de 2012/2013, seis fases de candidatura, a última das quais, de 8 a 19 de outubro. Não parece haver aqui nenhuma irregularidade ou ilegalidade.

No que respeita à
admissão, também não é provável que houvesse dificuldade. Em 2006, o ensino superior privado já atravessava a crise de falta de alunos que o está a esmagar e as vagas naquele curso não seriam escassas para a procura. Pelo contrário, a entrada do aluno comum naquele curso e contingente, seria bastante fácil.


Creditação da experiência e formação de Relvas

O tour de force está nas equivalências concedidas e nas disciplinas que lhe foram cometidas fazer.

Segundo o próprio Miguel Relvas 
indicou ao i, entrou na Universidade Lusófona em outubro de 2006 e concluíu a licenciatura em dezembro de 2007 (o Público diz que Relvas obteve a licenciatura em «outubro de 2007»). Isso significa que, qualquer que seja o erro, do jornal i ou do Público, Miguel Relvas cursou dois semestres. No calendário de 2011-2012, a Faculdade de Ciência Política, Lusofonia e Relações Internacionais da Universidade Lusófona, em Lisboa tem como última época de exames (a época especial) de 3 a 14 de setembro de 2012. Não conheço o calendário de exames de 2006-2007 e por isso não sei se a tradicional época especial para a conclusão de licenciatura decorria em dezembro. De qualquer modo, o calendário escolar é semelhante na Lusófona às demais: o 1.º semestre vai de Setembro/Outubro ao final de janeiro; e o 2.º semestre inicia-se em no final de Fevereiro e chega a meados de junho.

Se Miguel Relvas tinha alegadamente realizado, a acreditar no
Público, de 3-7-2012, apenas uma cadeira num curso superior (a cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional no velhinho curso de Direito da Universidade Livre), isso poderia valer cerca de 5 créditos no curso de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona - por exemplo, a cadeira de Direito Constitucional da licenciatura em Direito da sucessora da Universidade Livre (a Universidade Lusíada) tem o valor de 6 créditos. Se, neste exemplo, assim fosse, ser-lhe-ia atribuída a cadeira de Direito Político-Constitucional do 2.º semestre do 1.º ano da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona e sobrar-lhe-ia um crédito para outra disciplina. A inscrição num curso superior, a matrícula em disciplinas ou a frequência de cadeiras sem aproveitamento, não constitui, que se saiba, formação que possa ser creditada noutro curso superior.

Não se sabe a quais e quantas das 36 cadeiras do plano de estudos da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona é que Miguel Relvas teve creditação (e dispensa de as realizar) e quais, e quantas, teve de realizar nos dois semestres em que frequentou o curso. Relvas tinha apenas uma cadeira com equivalência direta e creditação no novo curso (Ciência Política e Direito Constitucional, da licenciatura em Direito na Lusíada, por troca com Direito Político-Constitucional, da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais da Lusófona).


Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 60/2006 de 24-3, que aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior no chamado processo de Bolonha, definiu no seu art.º 45.º o seguinte regime de creditação de disciplinas e formação:
«Artigo 45.º
Creditação

1 — Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior:
a) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Creditam nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;
c) Reconhecem, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária.
2 — A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos.
3 — Os procedimentos a adoptar para a creditação são fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior.»

E o art. 13.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, publicado no Diário da República, I Série-A, n.º 57.º, de 21-3-2006, relativo ao acesso dos alunos maiores de 23 Anos ao ensino superior, estabelece:

«Artigo 13.º
Creditação
Os estabelecimentos de ensino superior devem reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos que nele sejam admitidos através das provas.»

Era este regime que estava em vigor quando, segundo o próprio informa ao i, Miguel Relvas frequentou a Universidade Lusófona (Outubro de 2006 a Dezembro de 2007).

Miguel Relvas reconheceu ao
i, de 3-7-2012, que «o processo de conclusão da sua licenciatura foi “encurtado por equivalências reconhecidas e homologadas pelo Conselho Científico da referida universidade em virtude da análise curricular a que precedeu previamente”». Ao Público, de 3-7-2012, o seu adjunto António Valle, justifica o período curto para obtenção da licenciatura com o argumento da «Lusófona ter analisado o “currículo profissional” do actual governante, bem como o facto de ele ter frequentado “os cursos de Direito e de História”». Ora, como eu referi anteriormente, a inscrição, matrícula e até a frequência, desde que não haja aproveitamento (isto é, aprovação), não confere créditos. Portanto, a concessão de créditos, e a consequente dispensa de realização de cadeiras da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, há-de ter procedido pela «análise curricular» do candidato. Aliás, a Universidade Lusófona, no seu Regulamento de Acesso (VII - Creditação de Competências Académicas e Profissionais), previne os potenciais candidatos do contingente Maiores de 23 Anos, para estas duas normas legais, sinalizando, assim, aos interessados que a sua experiência profissional e formação pós-secundária pode ser aproveitada para garantir créditos e diminuir a carga da licenciatura. Resta, portanto, saber quantas e quais as cadeiras de que Miguel Relvas foi dispensado, por creditação da sua experiência profissional específica (qual e como) e da sua formação pós-secundária (qual e como), através de «equivalências reconhecidas e homologadas pelo Conselho Científico da referida universidade em virtude da análise curricular», como justifica o próprio ao i, de 3-7-2012.

Na academia a norma da creditação é a designação de um grupo de professores de áreas plurais - por exemplo, um por curso, ou departamento - ou até, mais raro até pela dimensão da tarefa, de um professor delegado por curso para a atribuição das equivalências, de acordo com tabelas e folha de cálculo para correspondência e contabilização de créditos. Consoante o regulamento interno, a decisão, ou parecer, do grupo ou professor designado, se não tiver a competência delegada para tal, é aprovada ou homologada pelo Conselho Científico da instituição.


A jornalista Andreia Sanches
queixou-se no jornal Público, esta noite de 3-7-2012, que a Universidade Lusófona «não forneceu ao Público o seu regulamento para reconhecimento de competências profissionais».

Não pode concluir-se, com certeza, que tenha sido «o diretor do curso de Ciência Política e Relações Internacionais» que despachou a sua admissão (segundo Miguel Relvas declarou ao
i, de 3-7-2012, que também analisou e decidiu as equivalências. A admissão do candidato pode ser apreciada por um júri diferente daquele que credita. Se houver vagas disponíveis, como creio que existiam no regime especial de transferência e também no regime geral, a questão da seriação dos candidatos - seguindo o previsto no Regulamento 290/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132/2009, de 10 de julho - nem se coloca e, nessa circunstância usual, basta a verificação documental, pelos serviços académicos, dos requisitos de admissão. Porém, o facto de o ministro mencionar no i, de 3-7-2012, o artigo definido masculino «o diretor» sugere que se trata de um homem e não da atual diretora da licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, a Prof. Doutora Ângela Montalvão Machado. Procurei ver quem seria o diretor do curso em setembro/outubro de 2006, mas até agora não encontrei.

Nos
docentes atuais do curso de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona, em Lisboa, temos personalidades bem conhecidas: Diogo Freitas do Amaral, Fernando Pereira Marques, Narana Coissoró, Pedro Santana Lopes, Rui Oliveira e Costa (licenciado também naquela escola) e ainda Raquel Alexandra (ex-SIC e agora ERC) que é docente, desde 2007, da cadeira de Semiótica, Sociomedia e Marketing Político.


Conclusão

É preferível que Miguel Relvas e Universidade Lusófona divulguem quanto antes essa informação sob pena de, com o remédio pseudo-anódino dos bochechos, o vírus infectar, como se provou no caso do percurso académico de Sócrates. E a justificação ao estilo da defesa socratina - «fiz os exames que me foram exigidos», como Miguel Relvas respondeu ao Público, em 3-7-2012 - não é suficiente. A expetativa do povo era, e continua a ser um corte com o socratismo: este Governo não pode manter o mesmo sistema. Só a verdade nos liberta da miséria.




A
notícia do i, de 3-7-2012, é a seguinte:
«O caso do ministro que regressou à faculdade 20 anos depois
Por Ricardo Paz Barroso, publicado em 3 Jul 2012 - 03:10

Relvas concluiu a licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade Lusófona em 2007.

Miguel Relvas é um exemplo de um aluno que apenas concluiu a licenciatura após ter entrado no mercado de trabalho.
“Tirei o curso de Ciência Política e Relações Internacionais, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia, em Lisboa, depois de ter frequentado, na década de 80, os cursos de Direito e de História”, começou por explicar ao i o ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
A entrada na Lusófona, contudo, só ocorreu em 2006 – quase dois anos depois de ter sido secretário de Estado da Administração Local no Governo de Durão Barroso.
“Fui admitido, por despacho do director do curso de Ciência Política e Relações Internacionais em Outubro de 2006. Foi-me conferido o diploma de licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais em Dezembro de 2007, nos termos do Processo de Bolonha, através de seis semestres”, afirma.
Feliciano Barreiras Duarte, actualmente seu secretário de estado adjunto, era professor no mesmo curso.
Miguel Relvas fez questão de explicar ao i que o processo de conclusão da sua licenciatura foi “encurtado por equivalências reconhecidas e homologadas pelo Conselho Científico da referida universidade em virtude da análise curricular a que precedeu previamente”.
O braço-direito de Passos Coelho, cujo percurso académico tem sido escrutinado nas redes sociais, refere ainda que “fiz os exames que me foram exigidos. Foi uma experiência interessante, sentar-me nesses exames ao lado de outros alunos pertencentes a uma geração posterior à minha”. Desse tempo, acrescenta, mantém o contacto com algumas das pessoas com quem se cruzou. “Ainda recentemente, um dos meus professores teve a gentileza de me oferecer um exemplar de um livro que escreveu”, concluiu.
A conclusão da licenciatura foi algo que Relvas fez questão, “por exigência pessoal e por corresponder a um imperativo de contínua valorização curricular. E também, naturalmente, por gostar de matérias académicas relacionadas com a política”, explicou.
“Tendo iniciado a minha actividade política e profissional ainda muito jovem, numa altura em que a política mobilizava milhares de cidadãos na primeira década após o restabelecimento da democracia em Portugal, essa intensa participação cívica em que me empenhei tornou-se, à época, incompatível com as obrigações académicas, tal como sucedeu com muitos outros jovens dos mais diversos quadrantes partidários”, lembrou o ministro. R.P.B.»

A notícia do Público, de 3-7-2012, é a seguinte:

Na Universidade Lusófona
Miguel Relvas fez licenciatura num ano por causa do “currículo profissional”
03.07.2012 - 13:55 Por Andreia Sanches

Ministro fez uma cadeira em Direito e nenhuma nos outros dois cursos em que se inscreveu antes de ingressar na Lusófona (Foto: Nuno Ferreira Santos)
O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas fez em apenas um ano uma licenciatura que tem um plano de estudos de 36 cadeiras, distribuídas por três anos. Relvas requereu a admissão à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Lisboa) em Setembro de 2006. E concluiu a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais em Outubro de 2007.
Ao PÚBLICO, António Valle, adjunto do governante, explicou nesta terça-feira de manhã que tal se deve ao facto de a Lusófona ter analisado o “currículo profissional” do actual governante, bem como o facto de ele ter frequentado “os cursos de Direito e de História”, o que permitiu que o curso fosse feito em menos tempo. Valle não esclareceu quantos créditos foram atribuídos nem quantas cadeiras Miguel Relvas fez na Lusófona.
A única cadeira que o actual ministro tinha concluído antes de 2006 era uma de Direito, feita em 1985. Apesar de ter estado inscrito em mais dois cursos – História e Relações Internacionais. Quando pediu para ser admitido na Lusófona já tinha sido eleito deputado em várias legislaturas e ocupado o cargo de Secretário de Estado da Administração Local do XV Governo Constitucional.
Segundo informação prestada anteriormente ao PÚBLICO por António Valle, Relvas inscreveu-se pela primeira vez no ensino superior em 1984, no curso de Direito da Universidade Livre (instituição que daria origem à Universidade Lusíada), uma instituição privada.
Em 1985 concluiu, após frequência escrita e prova oral, a disciplina de Ciência Política e Direito Constitucional, com 10 valores. Em Setembro desse ano pediu transferência para o curso de História. Matriculou-se em sete disciplinas mas não fez nenhuma.
Em 1995/96 pediu reingresso na Lusíada para o curso de Relações Internacionais. Não frequentou nenhuma cadeira.
Só dez anos depois requereu admissão à Lusófona. O plano de estudos da licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionais, publicado no site da universidade, contempla 36 disciplinas, distribuída por seis semestres, equivalentes a 180 créditos — o número de créditos que, por norma, é exigido para um grau de licenciatura desde que entrou em vigor o chamado Processo de Bolonha, que prevê a uniformização europeia da estrutura dos cursos superiores.
Uma lei publicada em Março de 2006, meses antes de o actual ministro ser admitido naquela instituição de ensino, prevê que as universidades e politécnicos possam reconhecer “através da atribuição de créditos, a experiência profissional” de pessoas que já tendo estado inscritos no ensino superior pretendam prosseguir estudos. Esse diploma (Decreto-Lei 74/2006) diz que cabe às instituições de ensino definir os procedimentos a adoptar nestes casos. A Lusófona não forneceu ao PÚBLICO o seu regulamento para reconhecimento de competências profissionais. E António Valle disse que não podia, para já, dar mais explicações sobre como foi feito o reconhecimento do currículo do ministro.
No dia 7 de Junho o jornal “Crime” publicou uma notícia com o título “Miguel Relvas não revela o seu percurso académico”. De então para cá escreveu outros artigos levantando dúvidas sobre o percurso académico do ministro.
Na segunda-feira, no seguimento de informações que já tinham sido prestadas por Valle sobre o assunto, o PÚBLICO questionou o gabinete de Relvas sobre o processo de reconhecimento do percurso profissional do ministro pela Lusófona. Nesta terça-feira, o jornal “i” cita o próprio ministro que diz que o curso foi “encurtado por equivalências reconhecidas e homologadas pelo Conselho Científico” da Lusófona “em virtude da análise curricular a que precedeu previamente”. “Fiz os exames que me foram exigidos”, explicou.

A TVI, por Catarina Pereira, também tratou hoje, 3-7-2012, o caso:

«Licenciatura de Relvas: Parlamento não tem diploma
Ministro fez curso de três anos em apenas um. Deputados fornecem registo biográfico, mas este não é confirmado. Portal do Governo omite informação
Por: Catarina Pereira | 3-7-2012 18:2
Atualizada às 20:07

O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas informou a Assembleia da República que é licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Lusófona de Lisboa, mas o diploma não consta do registo biográfico disponível para consulta, segundo apurou o tvi24.pt.
Após serem eleitos, os deputados apresentam-se na casa da democracia e fornecem um conjunto de dados biográficos, como por exemplo as habilitações literárias. No entanto, a Assembleia da República não confirma a veracidade das informações. «Um cidadão com a quarta classe pode ser deputado, o Parlamento não tem nada que investigar isso», explicou fonte parlamentar.
O site do Parlamento apresenta o governante como licenciado, mas já o portal do Governo omite essa informação, que consta de todos os outros membros do Executivo.
Nos últimos dias, circulou pelas redes sociais que o Arquivo Histórico Parlamentar se tinha recusado a oferecer dados sobre o passado estudantil de Relvas e que teria até sido feita, por parte do site Tugaleaks, uma queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. No entanto, o secretário da CADA revelou ao tvi24.pt que não deu entrada, até ao momento, qualquer reclamação.
Entretanto, o ministro explicou ao jornal «i» que, na década de 80, frequentou os cursos de Direito e de História, não tendo completado nenhum por ser «incompatível» com a sua atividade política e profissional da altura. Nesta altura, Relvas estava matriculado na Universidade Livre (que daria origem à Universidade Lusíada). No ano letivo de 1995/1996, tentou reentrar na Lusíada para o curso de Relações Internacionais, mas não chegou a frequentar nenhuma cadeira, conforme explicou o gabinete do ministro ao «Público».
Já em 2006, inscreveu-se no curso de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Lusófona. «Fui admitido, por despacho do diretor do curso em outub ro de 2006», afirmou, garantindo que recebeu o diploma em dezembro de 2007. O processo, que normalmente duraria três anos, foi «encurtado por equivalências reconhecidas e homologadas pelo Conselho Científico da referida universidade em virtude da análise curricular a que precedeu previamente», continuou. Miguel Relvas frisou ainda que fez os exames que foram «exigidos».
Na altura em que voltou à universidade, Relvas já tinha sido secretário de Estado e deputado em várias legislaturas.
Ao jornal «Público», o adjunto do ministro, António Valle, detalhou que a Lusófona teve em conta o «currículo profissional» e a frequência dos outros dois cursos para permitir que a licenciatura fosse completada em apenas um ano. A equivalência foi feita apesar de Relvas se ter apresentado com apenas uma cadeira concluída, Ciência Política e Direito Constitucional, na qual obteve 10 valores.
Questionada pela TVI, a Universidade Lusófona não deu justificações para a equivalência, nem respondeu ao pedido de quantos casos do género foram aceites. Segundo uma lei de março de 2006, as universidades e os politécnicos podem reconhecer, «através da atribuição de créditos, a experiência profissional» de ex-alunos do ensino superior que desejem regressar aos estudos.
As dúvidas sobre a licenciatura do governante foram levantadas pelo jornal «Crime», que escreveu, a 7 de junho: «Ministro Relvas esconde processo de licenciatura».»

O Público atualizou a notícia anterior, pelas 23:30, de 3-7-2012:

Licenciatura de Relvas: curso num ano “não é de todo vulgar”
03.07.2012 - 23:30 Por Andreia Sanches

No currículo tinha uma longa experiência política e vários cargos. Já tinha estado no Governo. E concluíra uma disciplina de Direito em 1985. O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas requereu a sua admissão à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Lisboa) em Setembro de 2006. E concluiu uma licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais em Outubro de 2007, com 11 de classificação final. O curso tem um plano de estudos de 36 cadeiras semestrais, distribuídas por três anos. O presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (Apesp), João Redondo, diz que fazer uma licenciatura de três anos só num ano “não é de todo vulgar”.
António Valle, adjunto de Miguel Relvas, explicou ao PÚBLICO que, quando pediu admissão à Lusófona, esta universidade privada analisou o “currículo profissional” de Relvas, bem como a frequência dos “cursos de Direito e História” anos antes – sendo que da frequência desses cursos resultara a conclusão de uma cadeira (Ciência Política e Direito Constitucional, com 10 valores, na Universidade Livre, instituição privada que deu origem à Universidade Lusíada). Valle não esclareceu quantos créditos foram atribuídos ao ministro pela Lusófona nem quantas cadeiras Miguel Relvas fez.
Quando pediu para ser admitido nesta instituição de ensino, o actual governante já tinha sido eleito deputado várias vezes e ocupado o cargo de Secretário de Estado da Administração Local do XV Governo Constitucional.
O Decreto-Lei 74 de Maço de 2006 prevê que as instituições de ensino possam atribuir créditos às competências académicas e profissionais dos alunos. Cabe a cada escola definir como faz isso. E não existe limite mínimo ou máximo de créditos passíveis de serem atribuídos nestes termos, faz saber o Ministério da Educação. Ou seja, não está definido em quanto tempo pode um curso superior ser encurtado. O ministério também não tem registo de quantos casos deste tipo existem.
João Redondo, presidente da Apesp e vice-presidente da Fundação Minerva, que detém a Universidade Lusíada, considera que a lei sobre esta matéria “é um bocado coxa”.
“Por isso, e porque entendemos que não estávamos devidamente preparados para fazer essa análise, na Lusíada não se faz reconhecimento de experiência profissional. Já temos tido pedidos, mas não fazemos. E ainda recentemente o presidente do conselho de administração de uma empresa entrou no 1.º ano de uma licenciatura.”
Questionado sobre o assunto, Redondo acrescenta: permitir que se possa “fazer uma licenciatura de três anos num ano não é de todo vulgar”, no universo das instituições de ensino, tanto mais que Miguel Relvas só tinha uma cadeira do ensino superior concluída.
Segundo informação do gabinete do ministro, este inscreveu-se pela primeira vez no ensino superior em 1984, no curso de Direito da Universidade Livre, uma instituição privada.
Em 1985 concluiu, após frequência escrita e prova oral, a disciplina de Ciência Política e Direito Constitucional. Em Setembro desse ano pediu transferência para o curso de História, ainda na Livre. Matriculou-se em sete disciplinas, mas não fez nenhuma.
Em 1995/96 pediu reingresso na Lusíada para o curso de Relações Internacionais. Não frequentou nenhuma cadeira. Só dez anos depois requereu admissão à Lusófona.
Esta última universidade não forneceu ao PÚBLICO o seu regulamento para reconhecimento de competências profissionais. E António Valle disse que não podia, para já, dar mais informação sobre o processo de creditação. Nem sobre outras questões colocadas pelo PÚBLICO, como esta: no registo biográfico entregue no Parlamento quando foi eleito pela primeira vez deputado (na IV Legislatura, iniciada a 4 de Novembro de 1985), Miguel Relvas escreveu na alínea das habilitações literárias: “Estudante universitário, 2.º ano de Direito” – informação semelhante à do registo entregue na legislatura seguinte. Tendo Relvas feito apenas uma cadeira do 1.º ano de Direito, a que se deve a referência ao 2.º ano de Direito na informação que prestou à Assembleia?
No dia 7 de Junho o jornal “O Crime” publicou uma notícia com o título “Miguel Relvas não revela o seu percurso académico”. De então para cá, escreveu outros artigos levantando dúvidas sobre o percurso académico do ministro.
Na segunda-feira, no seguimento de informações que já tinham sido prestadas por Valle sobre o assunto, o PÚBLICO questionou o gabinete de Relvas sobre o processo de reconhecimento do percurso profissional do ministro pela Lusófona. Nesta terça-feira, o jornal “i” cita o próprio ministro que diz que o curso foi “encurtado por equivalências reconhecidas e homologadas pelo Conselho Científico” da Lusófona “em virtude da análise curricular a que precedeu previamente”. “Fiz os exames que me foram exigidos”, explicou.O plano de estudos da licenciatura de Ciência Política e Relações Internacionais, publicado no site da Lusófona, contempla 36 disciplinas, distribuída por seis semestres, equivalentes a 180 créditos — o número de créditos que, por norma, como se define no Decreto-Lei 74/2006, é exigido para um grau de licenciatura desde que entrou em vigor o chamado Processo de Bolonha, que prevê a uniformização europeia da estrutura dos cursos superiores.





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