A OUTRA CARDONA, A DO INTERESSE PÚBLICO
Por email recebemos a seguinte chamada de atenção...
O Diário da República, de 28 de Outubro (que apesar do Governo que temos ainda não tem manchetes) publicou no passado dia 28 de Outubro o seguinte:
Aviso (extracto) n.º 9996/2004 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de 6 de Outubro de 2004: Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, assessora jurista do quadro da Direcção-Geral dos Impostos - autorizada a passar à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a 1 de Outubro de 2004. 18 de Outubro de 2004. - A Chefe de Divisão, Ângela Santos.
Pois bem... a ex-Sra Ministra da Justiça Celeste Cardona pode assim deixar (para já) o seu lugar de funcionária pública e ir a caminho da Caixa Geral de Depósitos. Tudo bem combinado, deixa o Parlamento, mete a licença sem vencimento e vai ganhar 3 mil e tal contos por mês.
E desta forma, tendo pedido licença sem vencimento (e sendo-lhe concedida, como foi) se for despedida receberá uma choruda indemnização, o que não sucederia se em vez disso tivesse sido requisitada pela CGD à Direcção Geral dos Impostos.
É assim a defesa do interesse público!
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