SAIBA COMO PODE PAGAR MENOS IRS EM 2008
Se ainda não começou a pensar na entrega das declarações de IRS, ou se, só agora, com a apresentação do Orçamento do Estado, é que se lembrou de coleccionar os recibos de farmácia, pare e pense.
De acordo com um guia publicado pelo Diário Económico, as opções para poupar vão desde as técnicas mais óbvias - como recolher as facturas que tem relativas a despesas de saúde e de educação - até às deduções à colecta dos juros da compra de casa e outros menos utilizados como as deduções dos gastos com energias renováveis.
O essencial é evitar os erros. Para quem tem possibilidade, existem ainda os benefícios fiscais como sejam os Planos Poupança Reforma (PPR), os donativos, ou os benefícios com aquisições de computadores.
As deduções com os gastos com educação e saúde e de juros dos empréstimos contraídos com compra de casa, bem como os benefícios com PPR são os mais utilizados pelos contribuintes. Já no ponto oposto, as deduções com energias renováveis são dos menos utilizados.
Como poupar no seu IRS
Sabia que só 50% dos dividendos resultantes de privatizações são passíveis de IRS? Ou que, segundo a lei, casados e solteiros têm direito aos mesmos benefícios. De acordo com um artigo publicado no Diário Económico você fica esclarecido de
1. Saúde
São dedutíveis à colecta 30% das despesas de saúde do próprio contribuinte e do seu agregado familiar, mas apenas relativas a bens isentos de IVA ou sujeitos a uma taxa de IVA de 5%. Os bens a 21% só poderão ser deduzidos se tiverem receita médica. Por exemplo, os champôs comprados na farmácia têm uma taxa de IVA de 21% e não são por isso dedutíveis no IRS. Os juros das dívidas contraídas para o pagamento de despesas de saúde também são dedutíveis naquela percentagem. Da mesma forma, os medicamentos que são comparticipados pelo Estado podem ser deduzidos na parte que é suportada pelo contribuinte.
2. Educação
São dedutíveis à colecta até 30% das despesas realizadas com propinas, mensalidades, inscrições, livros escolares e material didáctico. As despesas com transportes também são dedutíveis no caso dos estudantes. Os encargos suportados com creches, lactários, jardins de infância ou educação física são também dedutíveis. Estas despesas só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos por entidades reconhecidas.
3. Lares
São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85% do valor do salário mínimo, que é de 403 euros.
4. Imóveis
São dedutíveis 30% dos encargos com imóveis, ao nível dos juros e amortizações dos empréstimos contraídos para comprar ou arrendar casa até ao limite de 574 euros. No entanto, se a amortização for feita com o dinheiro investido em Planos Poupança Habitação, o montante não poderá ser deduzido. São igualmente dedutíveis 30% das importâncias despendidas com a compra de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) com o limite de 761 euros. No entanto, nas declarações de 2007, o contribuinte terá de optar por uma destas.
5. Seguros
São dedutíveis à colecta 25% dos montantes despendidos com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. São igualmente dedutíveis 30% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao contribuinte ou aos seus dependentes. No entanto, a lei prevê limites. Assim, se o contribuinte não for casado ou estiver separado judicialmente o limite é de 80 euros. Já se for casado ou não separado judicialmente o limite aumenta para os 160 euros. E por cada dependente a seu cargo os limites anteriores são elevados para 40 euros.
6. Dupla tributação
Para rendimentos obtidos no estrangeiro, as autoridades fiscais concedem uma dedução (crédito de imposto) correspondente ao imposto pago no estrangeiro, embora esta dedução tenha alguns limites previstos na lei. As autoridades fiscais nacionais pedem ao contribuinte um documento comprovativo dos rendimentos ganhos e dos impostos pagos lá fora. E aqui residem algumas dificuldades‘burocráticas’.
7. PPR
Os benefícios à poupança têm estado na ordem do dia. São dedutíveis à colecta do IRS 20% dos valores aplicados no respectivo ano tendo como limite máximo 400 euros para quem tenha menos de 35 anos; 350 euros para quem tiver entre os 35 e os 50 anos; e 300 euros com idade superior a 50 anos.
8. Informática
São dedutíveis à colecta do IRS, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de 250 euros. Assim, quem precise de um computador portátil ou apenas de um ecrã ou ‘software’, pode colocar esta despesa no IRS. Esta dedução é aplicável uma vez durante os anos 2006 a 2008 e só pode ser aplicada se:
a) A taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) O equipamento tenha sido adquirido novo;
c) O sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) A factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção ‘uso pessoal’.
9. Mecenato
Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares são dedutíveis à colecta do ano a que dizem respeito, nalguns casos com o limite de 15% da colecta. São ainda dedutíveis à colecta, os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por eles instituídas, sendo a sua importância considerada em 130% do seu quantitativo.
10. Donativos
Esta é uma questão diferente da anterior e não implica qualquer dedução ou benefício fiscal. Se quiser pode optar por canalizar parte dos seus impostos para instituições religiosas ou de solidariedade social. Isto é, o seu dinheiro em vez de entrar nos cofres do Estado, pode ser aplicado naquelas instituições. Para isso basta assinalar essa opção na declaração de IRS e poderá destinar 0,5% do IRS liquidado àquelas instituições. Só este ano (relativamente a rendimentos de 2006) foram 50.157 os agregados familiares que optaram por entregar parte do IRS a instituições desta natureza, transferindo 1,7 milhões de euros. E a medida tem ganho adeptos ao longo dos anos, já que começou com apenas 349 contribuintes em 2002.
11. Acções
Apenas 50% dos dividendos de acções adquiridas na sequência da privatização de empresas realizado até ao final de 2002 estão sujeitos a IRS durante cinco anos, pelo que este é o último ano em que este benefício terá efeitos práticos.
O benefício pode ainda ser concedido, por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, com efeitos até ao final de 2007, para dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização inicial até ao final de 2002, incluindo as resultantes de aumentos de capital. No entanto para que isto fosse possível deveria ter apresentado um requerimento antes da realização da operação.
12. Dividendos
Os contribuintes que recebam dividendos decorrentes de acções estão sujeitos a uma retenção na fonte de 20%. O contribuinte pode optar pelo englobamento e declarar todos os rendimentos de capitais, incluindo os juros dos depósitos e os dividendos. As mais-valias geradas com a venda de acções têm de ser declaradas (no anexo G) do IRS, mas não são tributadas se os ganhos resultarem da venda de acções detidas há mais de um ano.
13. Depósitos a prazo
Os juros dos depósitos e dos certificados de aforro são tributados na fonte a uma taxa de 20% que é entregue pela instituição bancária ao Estado. Por isso não precisam de ser novamente incluídos na declaração de rendimentos. Os juros recebidos de títulos de dívida pública e obrigações e os rendimentos de fundos de investimento mobiliário também não têm de ser declarados.
14. Rendimento
Aos rendimentos brutos deduzem-se 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, bem como as indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado.
15. Quotas Sindicais
São também dedutíveis aos rendimentos brutos, as quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social. Além disso são dedutíveis, quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio contribuinte e indispensáveis ao exercício da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. São também dedutíveis as importâncias comprovadamente pagas e não reembolsadas referentes a despesas de formação profissional, desde que a entidade formadora seja organismo de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.
16. Casados e solteiros
Este ano, a alteração introduzida no Orçamento do Estado para 2007 já se vai fazer sentir, ao nível das deduções para casados e solteiros. Os casados e solteiros são colocados em igualdade, com a dedução de um montante equivalente a 55% do Salário Mínimo Nacional (SMN) para ambos. A lei anterior permitia aos solteiros uma dedução de 60% e de 50% para os casados.
17. Reformados
O montante sobre o qual não recai qualquer imposto foi reduzido de 7500 euros para 6100 euros brutos anuais.
K.A.
De acordo com um guia publicado pelo Diário Económico, as opções para poupar vão desde as técnicas mais óbvias - como recolher as facturas que tem relativas a despesas de saúde e de educação - até às deduções à colecta dos juros da compra de casa e outros menos utilizados como as deduções dos gastos com energias renováveis.
O essencial é evitar os erros. Para quem tem possibilidade, existem ainda os benefícios fiscais como sejam os Planos Poupança Reforma (PPR), os donativos, ou os benefícios com aquisições de computadores.
As deduções com os gastos com educação e saúde e de juros dos empréstimos contraídos com compra de casa, bem como os benefícios com PPR são os mais utilizados pelos contribuintes. Já no ponto oposto, as deduções com energias renováveis são dos menos utilizados.
Como poupar no seu IRS
Sabia que só 50% dos dividendos resultantes de privatizações são passíveis de IRS? Ou que, segundo a lei, casados e solteiros têm direito aos mesmos benefícios. De acordo com um artigo publicado no Diário Económico você fica esclarecido de
1. Saúde
São dedutíveis à colecta 30% das despesas de saúde do próprio contribuinte e do seu agregado familiar, mas apenas relativas a bens isentos de IVA ou sujeitos a uma taxa de IVA de 5%. Os bens a 21% só poderão ser deduzidos se tiverem receita médica. Por exemplo, os champôs comprados na farmácia têm uma taxa de IVA de 21% e não são por isso dedutíveis no IRS. Os juros das dívidas contraídas para o pagamento de despesas de saúde também são dedutíveis naquela percentagem. Da mesma forma, os medicamentos que são comparticipados pelo Estado podem ser deduzidos na parte que é suportada pelo contribuinte.
2. Educação
São dedutíveis à colecta até 30% das despesas realizadas com propinas, mensalidades, inscrições, livros escolares e material didáctico. As despesas com transportes também são dedutíveis no caso dos estudantes. Os encargos suportados com creches, lactários, jardins de infância ou educação física são também dedutíveis. Estas despesas só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos por entidades reconhecidas.
3. Lares
São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85% do valor do salário mínimo, que é de 403 euros.
4. Imóveis
São dedutíveis 30% dos encargos com imóveis, ao nível dos juros e amortizações dos empréstimos contraídos para comprar ou arrendar casa até ao limite de 574 euros. No entanto, se a amortização for feita com o dinheiro investido em Planos Poupança Habitação, o montante não poderá ser deduzido. São igualmente dedutíveis 30% das importâncias despendidas com a compra de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) com o limite de 761 euros. No entanto, nas declarações de 2007, o contribuinte terá de optar por uma destas.
5. Seguros
São dedutíveis à colecta 25% dos montantes despendidos com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. São igualmente dedutíveis 30% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao contribuinte ou aos seus dependentes. No entanto, a lei prevê limites. Assim, se o contribuinte não for casado ou estiver separado judicialmente o limite é de 80 euros. Já se for casado ou não separado judicialmente o limite aumenta para os 160 euros. E por cada dependente a seu cargo os limites anteriores são elevados para 40 euros.
6. Dupla tributação
Para rendimentos obtidos no estrangeiro, as autoridades fiscais concedem uma dedução (crédito de imposto) correspondente ao imposto pago no estrangeiro, embora esta dedução tenha alguns limites previstos na lei. As autoridades fiscais nacionais pedem ao contribuinte um documento comprovativo dos rendimentos ganhos e dos impostos pagos lá fora. E aqui residem algumas dificuldades‘burocráticas’.
7. PPR
Os benefícios à poupança têm estado na ordem do dia. São dedutíveis à colecta do IRS 20% dos valores aplicados no respectivo ano tendo como limite máximo 400 euros para quem tenha menos de 35 anos; 350 euros para quem tiver entre os 35 e os 50 anos; e 300 euros com idade superior a 50 anos.
8. Informática
São dedutíveis à colecta do IRS, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de 250 euros. Assim, quem precise de um computador portátil ou apenas de um ecrã ou ‘software’, pode colocar esta despesa no IRS. Esta dedução é aplicável uma vez durante os anos 2006 a 2008 e só pode ser aplicada se:
a) A taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) O equipamento tenha sido adquirido novo;
c) O sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) A factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção ‘uso pessoal’.
9. Mecenato
Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares são dedutíveis à colecta do ano a que dizem respeito, nalguns casos com o limite de 15% da colecta. São ainda dedutíveis à colecta, os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por eles instituídas, sendo a sua importância considerada em 130% do seu quantitativo.
10. Donativos
Esta é uma questão diferente da anterior e não implica qualquer dedução ou benefício fiscal. Se quiser pode optar por canalizar parte dos seus impostos para instituições religiosas ou de solidariedade social. Isto é, o seu dinheiro em vez de entrar nos cofres do Estado, pode ser aplicado naquelas instituições. Para isso basta assinalar essa opção na declaração de IRS e poderá destinar 0,5% do IRS liquidado àquelas instituições. Só este ano (relativamente a rendimentos de 2006) foram 50.157 os agregados familiares que optaram por entregar parte do IRS a instituições desta natureza, transferindo 1,7 milhões de euros. E a medida tem ganho adeptos ao longo dos anos, já que começou com apenas 349 contribuintes em 2002.
11. Acções
Apenas 50% dos dividendos de acções adquiridas na sequência da privatização de empresas realizado até ao final de 2002 estão sujeitos a IRS durante cinco anos, pelo que este é o último ano em que este benefício terá efeitos práticos.
O benefício pode ainda ser concedido, por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, com efeitos até ao final de 2007, para dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização inicial até ao final de 2002, incluindo as resultantes de aumentos de capital. No entanto para que isto fosse possível deveria ter apresentado um requerimento antes da realização da operação.
12. Dividendos
Os contribuintes que recebam dividendos decorrentes de acções estão sujeitos a uma retenção na fonte de 20%. O contribuinte pode optar pelo englobamento e declarar todos os rendimentos de capitais, incluindo os juros dos depósitos e os dividendos. As mais-valias geradas com a venda de acções têm de ser declaradas (no anexo G) do IRS, mas não são tributadas se os ganhos resultarem da venda de acções detidas há mais de um ano.
13. Depósitos a prazo
Os juros dos depósitos e dos certificados de aforro são tributados na fonte a uma taxa de 20% que é entregue pela instituição bancária ao Estado. Por isso não precisam de ser novamente incluídos na declaração de rendimentos. Os juros recebidos de títulos de dívida pública e obrigações e os rendimentos de fundos de investimento mobiliário também não têm de ser declarados.
14. Rendimento
Aos rendimentos brutos deduzem-se 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, bem como as indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado.
15. Quotas Sindicais
São também dedutíveis aos rendimentos brutos, as quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social. Além disso são dedutíveis, quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio contribuinte e indispensáveis ao exercício da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. São também dedutíveis as importâncias comprovadamente pagas e não reembolsadas referentes a despesas de formação profissional, desde que a entidade formadora seja organismo de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.
16. Casados e solteiros
Este ano, a alteração introduzida no Orçamento do Estado para 2007 já se vai fazer sentir, ao nível das deduções para casados e solteiros. Os casados e solteiros são colocados em igualdade, com a dedução de um montante equivalente a 55% do Salário Mínimo Nacional (SMN) para ambos. A lei anterior permitia aos solteiros uma dedução de 60% e de 50% para os casados.
17. Reformados
O montante sobre o qual não recai qualquer imposto foi reduzido de 7500 euros para 6100 euros brutos anuais.
K.A.
Etiquetas: Impostos
4 Comments:
Primeiro quero parabenizar pela ÓTIMA forma - como deveria sempre ser - clara e simples de explicar algo tão chato e burocrático como o IRS.
Estou declarando pela primeira vez, pois me mudei para Lisboa há pouco tempo. Fiquei com uma dúvida: o transporte de estudantes que pode ser deduzido, seria também o "cartão Lisboa Viva" por exemplo?
Parabéns pelo Blog..
E eu agradeço pelas informações, afinal sou um marinheiro de primeira viagem.
:D
Obrigado pelas dicas
Atenção os juros devem ser mencionados sempre que a taxa que paga é inferior a 20% pois assim recebe mais de retorno
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