"Há várias coisas que nunca se devem esquecer: esta gente é vingativa e não se importa de estragar tudo à sua volta para parecer que tem razão. Já nem sequer é por convicção, é por vaidade e imagem.
Outra coisa, ainda mais complicada, que também não deve ser esquecida: o governo considera bem-vindas as ameaças da troika. São a chantagem que precisam, pedem e combinam. Não são uma voz alheia, nem dos "credores", nem da troika, nem de ninguém, são o auto falante agressivo que o governo necessita para tornar a sua política inquestionável e servir de ameaça a todas as críticas.
E por último, e não é de menos, esta gente é perigosa e, na agonia, muito mais perigosa ainda.
(A propósito do despacho do ministro Vítor Gaspar de 8 de Abril que pára o funcionamento do estado português, atribuindo essa decisão ao Tribunal Constitucional. O governo entrou numa guerra institucional dentro do estado, em colaboração com a troika, para abrir caminho a políticas de duvidosa legalidade e legitimidade baseadas no relatório que fez em conjunto com o FMI. Não conheço nenhum motivo mais forte e justificado para a dissolução da Assembleia da República por parte do Presidente do que este acto revanchista contra os portugueses.)"
Felizmente há algum tempo que me deixei de assistir a noticiários nas nossas televisões por uma questão de sanidade mental, mas hoje, nem sei porquê resolvi sentar-me em frente ao televisor e carregar no botão. Fiquei completamente horrorizado com a campanha a que assisti. Desde a chantagem dos nossos "amigos" europeus que ameaçam cortar com o dinheiro, ao arrebanhar de comentadores, uns para criticarem o Tribunal Constitucional por ter cumprido com a sua função de fazer respeitar a lei inscrita na Constituição, outros para nos mostrarem já onde o governo vai obrigatoriamente ter de cortar, na saúde, na educação e na segurança social, com a sugestão de milhares de despedimentos na função pública. Eram 2 mil milhões aqui, mais 700 milhões acolá, mais 1500 milhões noutro lado, mais mil milhões por todo lado. Aquilo somado dava muitos milhares de milhões sem haver quem dissesse que o Tribunal Constitucional só cortou 1300 milhões. Se fizerem todos os cortes que foram anunciando vamos ser um país riquíssimo cheio de gente sem um pão para comer. É que nos jornais os cortes já se transformam em mais impostos e o IRS para os funcionários públicos vai subir. É um fartar vilanagem. Mas não refilem, tenham medo porque já paira a ameaça de não haver dinheiro para pagar os salários de Abril (a próxima tranche de ajuda só estava prevista chegar em Maio). Este país entrou em loucura e a comunicação social já está a fazer a cabeça das pessoas para a inevitabilidade, para aguentarem e calarem. Ah, e afinal o tal relatório do FMI, a dizer aquilo que o governo pediu para lá vir escrito e que era só um estudo, uma achega ao debate da "refundação do estado" agora já é a Bíblia dos próximos tempos e há que começar a cumprir com os seus mandamentos. Mais gente para o desemprego, mais cortes nos salários, nos subsídios, aumento das taxas moderadoras, das propinas, dos horários de trabalho, da idade da reforma e sei lá que mais. Ah, e para a semana troika vem de novo a Portugal entregar mais um caderninho de exigências e medidas e quem sabe um segundo resgate. Realmente não somos a Grécia mas alguém me vai ter de explicar a diferença que não seja um ano de atraso na rota da miséria. O Bastonário da Ordem dos Médicos já veio avisar que se houver mais cortes na saúde há o perigo de começarem a morrer mais gente nos hospitais por falta de condições. A Troika mata e tudo em nome do lucro, dos mercados. Num país onde o Mexia da EDP ganha 8500 euros por dia e onde o tal bandalho do Ulrich, veio dizer que os portugueses aguentam, a pergunta a fazer. Vamos mesmo aguentar ou vamos dizer basta? Vamos ficar parados a assistir a mais esta vergonha? Vamos ficar à espera que alguém se lembre de convocar mais uma manifestação para daqui a uns meses?
Para lembrar aqueles filhos da puta muito esquecidos:
Constituição da República Portuguesa
Artigo 1º (República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 2º (Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 3º (Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
(…)
Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa; g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira; h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
(…)
Artigo 13º (Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
2. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
3. O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos.
4. A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
5. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites.
6. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
7. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respectivos titulares.
8. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
(…)
Artigo 21º (Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Artigo 22º (Responsabilidade das entidades públicas)
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
A constituição não tem deveres? É só direitos, liberdades e garantias?
Será que querem voltar a ocupar as terras como fizeram e em vez de as trabalhar? Só lá estiveram enquanto havia alguma coisa para levar para casa, depois entregaram-nas aos donos.
5 Comments:
"Há várias coisas que nunca se devem esquecer: esta gente é vingativa e não se importa de estragar tudo à sua volta para parecer que tem razão. Já nem sequer é por convicção, é por vaidade e imagem.
Outra coisa, ainda mais complicada, que também não deve ser esquecida: o governo considera bem-vindas as ameaças da troika. São a chantagem que precisam, pedem e combinam. Não são uma voz alheia, nem dos "credores", nem da troika, nem de ninguém, são o auto falante agressivo que o governo necessita para tornar a sua política inquestionável e servir de ameaça a todas as críticas.
E por último, e não é de menos, esta gente é perigosa e, na agonia, muito mais perigosa ainda.
(A propósito do despacho do ministro Vítor Gaspar de 8 de Abril que pára o funcionamento do estado português, atribuindo essa decisão ao Tribunal Constitucional. O governo entrou numa guerra institucional dentro do estado, em colaboração com a troika, para abrir caminho a políticas de duvidosa legalidade e legitimidade baseadas no relatório que fez em conjunto com o FMI. Não conheço nenhum motivo mais forte e justificado para a dissolução da Assembleia da República por parte do Presidente do que este acto revanchista contra os portugueses.)"
José Pacheco Pereira
No ABRUPTO
Felizmente há algum tempo que me deixei de assistir a noticiários nas nossas televisões por uma questão de sanidade mental, mas hoje, nem sei porquê resolvi sentar-me em frente ao televisor e carregar no botão.
Fiquei completamente horrorizado com a campanha a que assisti. Desde a chantagem dos nossos "amigos" europeus que ameaçam cortar com o dinheiro, ao arrebanhar de comentadores, uns para criticarem o Tribunal Constitucional por ter cumprido com a sua função de fazer respeitar a lei inscrita na Constituição, outros para nos mostrarem já onde o governo vai obrigatoriamente ter de cortar, na saúde, na educação e na segurança social, com a sugestão de milhares de despedimentos na função pública.
Eram 2 mil milhões aqui, mais 700 milhões acolá, mais 1500 milhões noutro lado, mais mil milhões por todo lado.
Aquilo somado dava muitos milhares de milhões sem haver quem dissesse que o Tribunal Constitucional só cortou 1300 milhões.
Se fizerem todos os cortes que foram anunciando vamos ser um país riquíssimo cheio de gente sem um pão para comer.
É que nos jornais os cortes já se transformam em mais impostos e o IRS para os funcionários públicos vai subir.
É um fartar vilanagem.
Mas não refilem, tenham medo porque já paira a ameaça de não haver dinheiro para pagar os salários de Abril (a próxima tranche de ajuda só estava prevista chegar em Maio).
Este país entrou em loucura e a comunicação social já está a fazer a cabeça das pessoas para a inevitabilidade, para aguentarem e calarem.
Ah, e afinal o tal relatório do FMI, a dizer aquilo que o governo pediu para lá vir escrito e que era só um estudo, uma achega ao debate da "refundação do estado" agora já é a Bíblia dos próximos tempos e há que começar a cumprir com os seus mandamentos.
Mais gente para o desemprego, mais cortes nos salários, nos subsídios, aumento das taxas moderadoras, das propinas, dos horários de trabalho, da idade da reforma e sei lá que mais.
Ah, e para a semana troika vem de novo a Portugal entregar mais um caderninho de exigências e medidas e quem sabe um segundo resgate. Realmente não somos a Grécia mas alguém me vai ter de explicar a diferença que não seja um ano de atraso na rota da miséria.
O Bastonário da Ordem dos Médicos já veio avisar que se houver mais cortes na saúde há o perigo de começarem a morrer mais gente nos hospitais por falta de condições. A Troika mata e tudo em nome do lucro, dos mercados.
Num país onde o Mexia da EDP ganha 8500 euros por dia e onde o tal bandalho do Ulrich, veio dizer que os portugueses aguentam, a pergunta a fazer.
Vamos mesmo aguentar ou vamos dizer basta?
Vamos ficar parados a assistir a mais esta vergonha?
Vamos ficar à espera que alguém se lembre de convocar mais uma manifestação para daqui a uns meses?
Para lembrar aqueles filhos da puta muito esquecidos:
Constituição da República Portuguesa
Artigo 1º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 2º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 3º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
(…)
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
(…)
Artigo 13º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
(…)
Continuação...
Artigo 19º
(Suspensão do exercício de direitos)
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
2. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
3. O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos.
4. A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
5. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites.
6. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
7. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respectivos titulares.
8. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
(…)
Artigo 21º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Artigo 22º
(Responsabilidade das entidades públicas)
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Continua...
A constituição não tem deveres?
É só direitos, liberdades e garantias?
Será que querem voltar a ocupar as terras como fizeram e em vez de as trabalhar? Só lá estiveram enquanto havia alguma coisa para levar para casa, depois entregaram-nas aos donos.
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