quarta-feira, 15 de junho de 2005

A EUROPA DEFUNTA

Ante a regra da unanimidade, bastaria que o tratado constitucional fosse chumbado num dos países da União Europeia para já não poder entrar em vigor. Nem que o chumbo viesse de Malta.

Esta evidência jurídica torna-se ainda mais clamorosa no plano político, face ao que aconteceu recusa da constituição por parte de dois dos países fundadores da União, remissão para as calendas gregas do referendo no Reino Unido, suspensão dele já anunciada noutros países…

Já não se trata agora de discutir os méritos ou deméritos do texto constitucional. A grande questão passou a ser a de saber se faz algum sentido prosseguir com os referendos nos países que ainda não os fizeram. Ora, por muito que isso fosse politicamente conveniente, a verdade é que mantê-lo na agenda é um disparate nenhum referendo futuro pode ter a virtude de ressuscitar a defunta.

Suponha-se que o "sim", de ora em diante, ganhava em todos os restantes países em que não se deu ainda a consulta popular. E depois? O resultado nem mesmo com tanta eloquência transeuropeia teria o efeito de dar o "não" gaulês e o "não" batavo por inverificados, por muito que o impagável monsieur Chirac esbraceje agora nos bastidores de Bruxelas, a suplicar que se continue com os referendos e a tentar sabotar assim as instruções expressas que recebeu do povo francês.

Não vale a pena dizer-se, invocando pomposamente a soberania ou o orgulho nacionais, que não se pode ir a reboque da França nem da Holanda. A questão não é a de se ir ou não ir a reboque é a da própria natureza das coisas e da aplicação incontornável da regra da unanimidade. Se falhou uma condição essencial, não se pode proceder como se isso não tivesse acontecido.

Dir-se-á todavia que cada país tem o direito inalienável de tomar a posição que entender.

Em relação a quê? A uma constituição insusceptível de se aplicar? A uma outra constituição que ainda não se sabe qual seja? No primeiro caso, o "sim" seria uma ridícula inutilidade. No segundo, constituiria um hilariante absurdo. Nenhuma constituição se presta a partes gagas desse quilate.

Os responsáveis políticos devem ter a percepção das alterações da realidade. Se esta se alterou, não devem ficar apegados aos cacos dela.

Tudo isto significa que a Europa deve voltar à simplificação dos tratados e ficar-se por aí. Essa era, aliás, a incumbência originária da Convenção, depois metamorfoseada a despropósito em arrogante vis constitutionalis pelos representantes dos países mais poderosos com os inevitáveis franceses à cabeça, os circunspectos alemães a acolitarem, os loquazes italianos e os pressurosos espanhóis a tentarem apanhar o comboio.

Ninguém lhes pediu ainda responsabilidades políticas por esse monumental falhanço a que conduziram a Europa.

Uma negociação no sentido da simplificação dos tratados não só é possível como tem o trabalho muito adiantado em grande parte já foi feito para a falecida constituição e nem sequer carece de referendo.

E é por isso que, antes dos responsos e do enterro, convém aguardar o resultado do Conselho que se inicia amanhã.

Dele não dependem só as perspectivas financeiras de que pode resultar um novo fôlego para a Europa, mas também as perspectivas de um futuro político mais auspicioso.

Não no sentido de se embalsamar o cadáver para o deixar mumificadamente à espera de Godot, mas no sentido de nele se fazer uma colheita de órgãos que ainda possam ter uma aplicação útil.


Vasco Graça Moura