quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

A TODOS DESEJAMOS FESTAS FELIZES



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6 Comments:

At 20 de dezembro de 2007 às 22:24, Anonymous Anónimo said...

Neste Natal que se aproxima,antes de comer, consulte leia o comunicado de imprensa da ASAE, escrito para contrariar alguns exageros que por aí são espalhados sobre esta instituição:

Esclarecimentos sobre a ASAE

Nas últimas semanas têm proliferado nos meios de comunicação social diversos artigos de opinião que visam denegrir e até ridicularizar a actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo mesmo surgido uma petição anónima que, via Internet, se insurge contra determinadas acções de fiscalização que, ou não foram realizadas, ou ocorreram dentro de contornos que não correspondem ao que tem sido veiculado.

À luz da legislação existente e tendo em conta o que tem sido, de facto, a acção da ASAE, entende-se ser do interesse dos consumidores esclarecer algumas questões.

Bolas de Berlim – A acção de fiscalização da ASAE relativamente às bolas de Berlim incidiu sobre o seu processo de fabrico e não sobre a sua comercialização na praia. O que a ASAE detectou foram situações de fabrico desses bolos situações sem quaisquer condições de higiene e com óleos saturados e impróprios para consumo. As consequências para a saúde humana do consumo destes óleos são sobejamente conhecidas. Em Portugal existem regras para os operadores das empresas do sector alimentar, que têm de estar devidamente licenciadas. Assim, todos bolos comercializados devem ser provenientes de um estabelecimento aprovado para a actividade desenvolvida. Quanto à sua venda nas praias, o que a legislação determina é que esses produtos devem estar protegidos de qualquer forma de contaminação. Se as bolas de Berlim forem produzidas num estabelecimento devidamente licenciado e comercializadas de forma a que esteja garantida a sua não contaminação ou deterioração podem ser vendidas na praia sem qualquer problema

Utilização de colheres de pau – Não existe qualquer proibição à sua utilização desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Por isso, os inspectores da ASAE aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.

Copos de plástico para café ou outras medidas – Não existe qualquer diploma legal, nacional ou comunitário, que imponha restrições nesta questão. O tipo de utensílios a disponibilizar nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração ou bebidas é da inteira responsabilidade do operador económico, sendo válida qualquer opção que respeite os princípios gerais a que devem obedecer os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Venda de castanhas assadas em papel de jornal ou impresso – A ASAE não efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializam este produto nem nunca se pronunciou sobre esta questão. No entanto, desde o decreto-lei que regulamenta o exercício da venda ambulante, refere que na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.

Faca de cor diferente para cada género alimentício – Em todas as fases da produção, transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados. Não sendo requisito legal, é uma boa prática a utilização de facas de cor diferente, pois esse procedimento auxilia a prevenção da ocorrência de contaminações cruzadas. Mas se o operador cumprir um correcto programa de higienização dos equipamentos e utensílios, entre as diferentes operações, as facas ou outros utensílios poderão ser todos da mesma cor.

Azeite em galheteiro – O azeite posto à disposição do consumidor final, como tempero, nos estabelecimentos de restauração, deve ser embalado em embalagens munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.

Bolo rei com brinde – É permitida a comercialização de géneros alimentícios com mistura indirecta de brindes, desde que este se distinga claramente do alimento pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação, ou seja concebido de forma a que não cause riscos, no acto do manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança do consumidor, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.

Guardar pão para fazer açorda ou aproveitar sobras para confeccionar outros alimentos – Não existe requisito legal que impeça esta prática, desde que para consumo exclusivo do estabelecimento e, desde que o operador garanta que os alimentos que irá aproveitar estiveram protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano.

Géneros alimentícios provenientes de produção primária própria – Os Regulamentos não se aplicam ao fornecimento directo pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos de produção primária ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que fornece directamente o consumidor final.
Não obstante esta regra de exclusão, os referidos regulamentos estabelecem que cada Estado-Membro deve estabelecer regras que regulem as actividades e quantidades de produtos a serem fornecidas. Até à data não foi publicado o instrumento legal que concretize esta disposição.

Refeições não confeccionadas no próprio estabelecimento – O fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração é uma actividade que se enquadra como actividade de restauração, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício. As refeições distribuídas num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio restaurante, mas. caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente estabelecimento com actividade de catering. Nestes termos, não poderão as referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a actividade que desenvolve.

Venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa – O fabrico de produtos alimentares para venda é uma actividade que se enquadra como actividade industrial, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício, pelo que a venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida. Para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, onde se incluem os rissóis e empadas, é necessária a atribuição de número de controlo veterinário, a atribuir pela Direcção-Geral de Veterinária.

Licenciamento da actividade artesanal – O estatuto de artesão é reconhecido através da emissão do título “Carta de Artesão”, sendo que a atribuição da mesma, supõe que o exercício da actividade artesanal, no caso vertente da produção e preparação e preparação artesanal de bens alimentares, se processe em local devidamente licenciado para o efeito e que o artesão cumpra com as normas relativas à higiene, segurança e qualidade alimentar. Existem dois aspectos fundamentais: a obrigatoriedade de licenciamento dos locais onde são produzidos os bens alimentares e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar.

Com este esclarecimento fica claro que os alegados abusos a que se referem esses artigos de opinião e a petição nada têm a ver com a real prática da ASAE. A actividade de fiscalização tem-se pautado pela transparência e pelo estrito cumprimento da legislação existente.

Lisboa, 19 de Dezembro de 2007
A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.

 
At 22 de dezembro de 2007 às 21:26, Anonymous Anónimo said...

Boas Festas

a todos:

aos que costumam ler as minhas palermices
aos que chegam aqui pela primeira vez
mesmo aos que já cá estiveram e juraram nunca mais voltar
a todos, pois,
os meus melhores votos
de Natal Feliz

com:

muita Paz
poucos impostos
boas baforadas de fumo - enquanto é tempo
muita gentileza no trato com os outros
muita continência
muito respeito pelas normas de higiene
muita assépsia

sabeis que mais?
ASAE-Vos
uns aos outros

 
At 22 de dezembro de 2007 às 21:28, Anonymous Anónimo said...

Eufemismos

Vieram os senhores ASAEticos esclarecer que afinal até são porreiraços e que as petições absurdas não têm razão de existir, que as colheres de pau até se podem usar-desde que estejam em bom estado- e que se podem vender castanhas em folha de jornal, desde que não impressas ou não contenham desenhos. É claro que de eufemismo em eufemismo se tapa o sol com a peneira. Já agora, se ainda o não fizeram, higienizem esta terra de tanta pureza virtuosa, e assinem em:www.petitiononline.com/naoasae/

 
At 22 de dezembro de 2007 às 21:30, Anonymous Anónimo said...

Adenda a um artigo de António Barreto sobre actuação da ASAE

Já tinha lido, é giro

Não tarda tens é mexida no SAL do pão das Padarias;
No teor do óleo Fula no Brenhol das Feiras
No pimentão dos salpicões das Salsicharias
Na gordura das chamuças
No creme das Bola-de-Berlim da Praia

não tarda entram-te em casa para controlar
se lavas os dentes antes de beijares famliarmente a tua companheira
se as cuecas que ambos usam
não foram lavadas com detergente
adulterado

se lavas/desinfectas convenientemente as mãos
após a clássica
matinal sacudidela

não tarda estão a dormir contigo
policiando
o teu mais elementar direito
ao acto
de te reproduzires

vais ver
não tarda

 
At 22 de dezembro de 2007 às 22:02, Anonymous Anónimo said...

É fácil gozar com quem se dedica a inspeccionar colheres de pau e empadas. E perguntam se não é importante haver um organismo que trate de cuidar do que comemos? É claro que é. Só tenho, na realidade, dois problemas com a ASAE: desigualdade de tratamento e excesso de zelo.

Ainda estou à espera de ver os senhores da ASAE a entrarem no McDonalds ou na Pizza Hut. Gostava de os ver a chatear o peixe graúdo. Por que até agora só têm metido com a sardinha e com o carapau. E, no entanto, é bem mais difícil sabermos o que se esconde num hambúrguer produzido industrialmente do que num arroz de cabidela. A porcaria caseira conhecemos nós.

Se tentarmos que tudo fique limpinho à nossa volta acabaremos a comer todos o mesmo. E isto tem consequências económicas. Quando as regras são em excesso os pequenos produtores vão à vida. Quando se proibiram os saudosos galheteiros acabou-se com a possibilidade de um bom restaurante tradicional ter azeite de um pequeno produtor local. Aumentaram-se os custos de produção sem que os riscos o justificassem. Aliás, a fúria normativa europeia que mede a maçã e legisla sobre tripas tem tido esta consequência: mandar borda fora os pequenos produtores. Além do risco de ficarmos todos a comer tão mal como os desgraçados da Europa do Norte, perdemos a pequena economia que, quando a coisa corre pior, é o que salva muitas famílias.

A vida não é segura. Corremos riscos quando vivemos. E corremos riscos quando comemos: o que não mata engorda, já diz o bom povo. Entre o mínimo de fiscalização das condições de higiene e segurança alimentar e a fúria da brigada da Bola de Berlim há um meio termo: o do bom senso. Deixem-nos por isso alguma badalhoqueice.
Porque o excesso de saúde prejudica gravemente o prazer

 
At 22 de dezembro de 2007 às 22:06, Anonymous Anónimo said...

Ora, o que concluímos depois de ler esta dúzia de parágrafos do comunicado da ASAE?
Que apenas duas situações (os copos nas esplanadas e o uso de pão velho para fazer açorda) são de facto erradamente apontadas como os tais "excessos da ASAE".
Já quanto às outras dez, ou são de facto proibições ou fortes recomendações, daquelas em que entra o fiscal a dizer ao proprietário "olhe que era melhor passar a ter na sua cozinha uma faca de cada cor"...
Um comunicado, portanto, para desmentir duas questões.

Regras são necessárias, disso ninguém duvidará.
Mas claras, simples e de fácil aplicação e fiscalização.
Além disso, como consumidor, preocupo-me bem mais em saber se os ovos da minha omeleta têm salmonelas do que se vieram da capoeira do dono do restaurante ou duma unidade industrial devidamente credenciada. E isto faz-se recolhendo amostras para análise da comida servida.

Duvido imenso que quem critica a ASAE, não será pelo menos o meu caso, tolere a existência de baratas na cozinha do restaurante que frequente.
Mas nas operações em que as televisões foram convidadas a fazer directos temos visto estabelecimentos serem fechados por razões desta índole?

Atendendo ao mau aspecto com que geralmente encontramos as instalações sanitárias, o sabor e cheiro a velho dos óleos usados para fritar e o chão com frequência sujo, só para citar alguns exemplos, temos que concluir que a ASAE devia ter inclusivamente uma acção mais contundente.
No entanto, "restaurante fechado porque o autoclismo não funcionava" não faz grande parangona, pois não?

 

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