quinta-feira, 7 de dezembro de 2006

NÃO APAGUEM A MEMÓRIA...

O único poder que não foi minimamente beliscado pela revolução de 25 de Abril de 1974, o poder judicial, acedeu em colocar uma lápide na 6ª Vara Criminal do Tribunal da Boa-Hora onde, antes da revolução, os presos políticos eram julgados e condenados em tribunais plenários.


Para que o poder judicial acedesse a tal pretensão foi necessária muita perseverança, e alguma cedência, por parte de antigos presos políticos e também de alguns novos magistrados para os quais a democracia é o regime natural das sociedades. E, mesmo assim, para que se evocasse a existência e a extinção de tribunais plenários em Portugal, foi necessário consentir que o poder judicial participasse na redacção do texto lapidar, cortando aqui, omitindo ali, reescrevendo acolá.


E é assim que na lápide que foi descerrada na Boa-Hora onde deveria ler-se foram julgados inúmeros adversários e presos políticos da ditadura…, se lerá apenas foram condenados inúmeros adversários do regime.
Onde se lia que a justiça e os direitos humanos não foram dignificados nem respeitados no Tribunal Plenário, ler-se-á simplesmente A justiça e os direitos humanos não foram dignificados. E onde se teria lido O Tribunal não actuava com independência, aceitava e cobria as torturas e ilegalidades cometidas pela PIDE/ DGS, limitava-se, salvo excepção, a repetir a sentença que a polícia política já tinha definido”, não vai ler-se simplesmente nada.

Já lá vão 32 anos, já não haverá certamente nenhum dos magistrados do Plenário em qualquer instância da justiça, há novas gerações de magistrados.
Mas a corporação mantém o pudor de reconhecer que se os tribunais de excepção existiram e condenaram inúmeros adversários do regime foi porque houve vis juízes que a isso se prestaram.

João P. Guerra
(Texto)
José Dias Coelho
(Gravura)

20 Comments:

At 7 de dezembro de 2006 às 19:31, Anonymous Anónimo said...

Em 1972 José Afonso canta no Festival Internacional da Canção do Rio de Janeiro, onde apresenta o tema «A Morte Saiu à Rua», dedicado ao pintor José Dias Coelho, assassinado pela Pide.

A morte
Saiu à rua
Num dia assim
Naquele
Lugar sem nome
Pra qualquer fim

Uma
Gota rubra
sobre a calçada
Cai

E um rio
De sangue
Dum
Peito aberto
Sai

O vento
Que dá nas canas
Do canavial

E a foice
Duma ceifeira
De Portugal
E o som
Da bigorna
Como
Um clarim do céu

Vão dizendo
em toda a parte
O pintor morreu

Teu sangue,
Pintor, reclama
Outra morte
Igual

Só olho
Por olho e
Dente por dente
Vale

À lei assassina
À morte
Que te matou
Teu corpo
Pertence à terra
Que te abraçou

Aqui
Te afirmamos
Dente por dente
Assim

Que um dia
Rirá melhor
Quem rirá
Por fim

Na curva
Da estrada
Há covas
Feitas no chão

E em todas
Florirão rosas
Duma nação

José Afonso

 
At 8 de dezembro de 2006 às 19:37, Anonymous Anónimo said...

txi este blog e que e uma ditadura. fogo uma pessoa ja nao se pode exprimir. O ze da Ponte nao apagues os meus comentarios caralho. ja estou triste com isto. so por causa dixo.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................








































































































































































































































































































































































































































































































































felankdjkjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj

 
At 8 de dezembro de 2006 às 22:03, Anonymous Anónimo said...

Este amigo já nao tem respeito pla liberdade. Parvalhao. devias ter sentido na pele o que é a ditadura. suponho k o menino nem maior de idade é. VIVA A LIBERDADE!!!!!

 
At 9 de dezembro de 2006 às 11:18, Anonymous Anónimo said...

Este individuo e o prototipo dos anormais que nem clasificacao tem.
E que ate mete pena como e possivel uma pessoa ser tao estupida, deve ser o resultado das politicas governamentais da educacao dos nossos governos, produzem anormalidades destas, e o pior e que sao estes anormais que se calhar num futuro governam este pais para dar seguimento a nossa actual classe politica, tao inculta que e .
Foi pena este anormal nao ter estado na alemanha d ehitler num forno crematorio, ou entao num Tarrafal qualquer.
Eis um caso cronico que etria sido melhor em ter nascido

 
At 9 de dezembro de 2006 às 22:04, Anonymous Anónimo said...

tem cuidado com o k dizes!! olha que sou capaz de estragar o blog mesmo a seria. cuidado

 
At 9 de dezembro de 2006 às 22:15, Anonymous Anónimo said...

Se ha pessoa que consegue dar cabo de merdas como estas e expor determinadas pessoas ligadas a isto, sou eu. muito cuidado!!!! e ja não é a primeira vez que vos aviso. para quem pensa que um blog pode servir o anónimato em pleno....está muito enganado. Senhor ze da ponte já sei a localizaçao de onde efectua alguns posts. só lhe digo uma coisa. não os publica sempre no mesmo sitio. Se se acha inteligente por isso, cuidado com as firewalls que podem pregar rasteiras em emissoes involutárias de vírus. ou não sabia que se podia localizar facilmente um emissor de virus? olhe que revela muita coisa e acho que o senhor devia saber isso. Mas enfim, estando ao abrigo da lei, safa-se de kkr maneira. mas da opiniao publica ja nao

 
At 9 de dezembro de 2006 às 23:05, Anonymous Anónimo said...

Vai para a puta que te pariu...
anormal...

 
At 9 de dezembro de 2006 às 23:24, Anonymous Anónimo said...

Memórias ram...ificadas

O que é um tribunal plenário?
As memórias no Público:
1. Nuno Pacheco (editorialista): “ (…)na verdade, tratava-se de instituição policial disfarçada de fórum justicialista”
2. Pacheco Pereira ( cronista) : “uma das faces mais repelentes e indignas , para não usar outras palavras do regime ditatorial e a que mais escapou à reposição da justiça- a dos juízes do regime. Protegidos pela corporação (…) escaparam do opróbrio público que a sua actuação exigia”.

Este tipo de linguagem, apanágio de uma certa esquerda, só tem paralelo nesta outra: "25 de Abril, sempre. Fascismo, nunca mais."
Como me parece mesmo um problema semântico, vou tentar mostrar a génese do fenómeno no espaço curto de um postal.

Começo com a cópia de uma notícia do Diário Popular de 9.11.1971, em plena primavera Marcelista e quando o actual socialista, prof. Veiga Simão, antigo ministro de Guterres, era ministro da Educação do regime de Caetano, com grande destaque e sucesso, aliás, na renovação da respectiva política, nesse mesmo ano.

Logo a seguir ao 25 de Abril de 1974, começou a movimentação de vários interessados em prol da reforma judiciária. O sindicato dos magistrados do MP formou-se a partir de reuniões, em Outubro de 1974, no tribunal da Boa-Hora. Os juízes, de igual forma, discutiram os estatutos da sua futura Associação ( nunca quiseram o nome de sindicato) também, como se pode ler na cópia da notícia do Expresso de 10.8.1974

Nesse ano, Cunha Rodrigues, elaborou um magnífico estudo que ainda hoje se pode ler ( Revista do MPº nº 95,Jul/Set. 2003), em que defende a estrutura básica do Ministério Público actual, em Portugal e contextualizava as razões da sua autonomia face ao poder político e independência face aos juízes.
É fácil de compreender o desejo de autonomia de um MP que se encontrava até ao 25 de Abril, na dependência do Executivo.

No que respeita aos chamados tribunais plenários, talvez seja útil ver e ler o que significaram e como surgiram.
Para tal, deixa-se uma cópia de duas páginas do Estatuto Judiciário, de 1962, para se poder ter uma ideia da estrutura do poder judicial, antes de 25 de Abril de 1974 e como se entendia este poder do Estado.
É aí que se definem os “tribunais plenários”, que são tribunais criminais, a funcionar em Lisboa e Porto, funcionando em plenário, para julgar determinado tipo de crimes, como sejam os “contra a segurança exterior ou interior do Estado e crimes de responsabilidade ministerial”, por exemplo, mas também outros.

Por outro lado, o estatuto Judiciário, aprovado sob a luz da Constituição de 1933, atribuía aos juízes a independência, a irresponsabilidade e a inamovibilidade.
Tal como agora.
Então, para quê, este ressurgimento memorialista, centrado na placa nos tribunais, onde funcionaram os tribunais criminais em plenário?
Para que não se esqueça a ditadura e o tempo de “resistência ao arbítrio”.
Arbítrio?
Então, tal como Pacheco Pereira sugere no mesmo artigo, “não lembrem só uma parte da memória”!

Recue-se ao tempo e após devida documentação, fale-se ou editorialize-se.

Logo a seguir a 25 de Abril, uma das actividades mais notórias dos “antifascistas”, foi a caça ao Pide. Literalmente.
Mesmo assim, foram poucos, os caçados.
Após o 28 de Setembro de 1974, uma leva de detenções de reaccionários perigosos, acalmou um pouco os ânimos.
O jornal Sempre Fixe, chegou a pôr a lista na primeira página.
No entanto, nos meses a seguir ao 25 de Abril, sucederam-se as comissões de extinção e saneamento. A Comissão de Extinção da Pide-Dgs, em Junho andava a bom ritmo, como se pode ler nesta cópia do Expresso de 22 Junho 1974 que também relata o bom ritmo a que andava o “saneamento na administração municipal” ( só 3% dos presidentes de Câmara do antigo regime foram reconduzidos).
Em 20 de Setembro do ano seguinte, o mesmo jornal noticiava que afinal, fora mandado instaurar um inquérito à Comissão ( por pressão do PS que eventualmente se recusaria a integrar o novo governo, o VI Provisório, se tal não sucedesse) por causa de “desvio de documentos pelo tenente Judas, membro do Conselho da Revolução, com o propósito de exercer chantagem sobre figuras políticas.”
Em 28 de Setembro de 1974, o Expresso noticiava numa pequena coluna na pág. 2 que dois antigos adjuntos do PGR, estavam a ser alvo de inquérito “pela sua actuação anterior a 25 de Abril. "Essa decisão partira da Comissão de Saneamento do Ministério da Justiça e merecera aprovação do respectivo ministro. Do mesmo modo, o juiz presidente do Plenário da Boa-Hora, estava também submetido a inquérito extensível a outros magistrados que aí prestaram serviço.

Quer então dizer que aquilo que agora se pretende rememoriar, já foi afinal lembrado na altura.
Que resultou daí?
Pouco interessa aos actuais comentadores de regime.
O que interessa é “não apagar a memória” que eles pretendem ter dos factos.
Contudo, a memória não selectiva, também nos traz outros factos, dignos de realce para que aquela memória se contextualize e esclareça os desmemoriados, néscios e ignorantes.
Em 24 de Agosto de 1974, o mesmo Expresso titulava assim: “Onde reside o poder em Portugal?”

Ora, no miolo da notícia aparecia o MFA.
“No princípio era o MFA”.
O Copcon de Otelo.
A Junta de Salvação Nacional.
Os três partidos maiores ( PCP, PSP, e PPD, por esta ordem a que se juntava o MDP-CDE), lidavam com o MFA.
O Expresso dirigido por Balsemão, dizia assim: “à míngua de critérios democráticos pacíficos para se saber quem realmente manda em Portugal, pode suceder que as várias forças em presença tenham a tentação ( perigosa) de apurar o poder real por meios militares. Para já afigura-se-nos pouco provável essa hipótese”.
Pois…o 28 de Setembro foi dali a um mês e o 11 de Março de 1975 ainda vinha longe e ainda mais o 25 de Novembro do mesmo ano.

Contudo, as forças em causa, dispunham-se à luta…ideológica.
No campo judicial, também. Por exemplo, um certo Manuel Roque, membro da comissão organizadora do congresso de delegados de procurador da República, dizia em 14.11.74, à Vida Mundial , a propósito da repristinação do tribunal de júri, discutida na altura, que “combato toda a organização judiciária actual” e ainda “ (…) terá necessariamente de haver, um saneamento de todos os magistrados comprometidos com o fascismo(…).

Provavelmente será essa nostalgia, desses saneamentos frustrados, que hoje atenaza muitos dos que querem repescar memórias.
Depois dos acontecimentos do 25 de Novembro e das listas e das sevícias e dos relatórios e das amnistias e das FP´s e das redes bombistas e de tudo o que fez a nossa história recente, lembraram-se agora de repescar a memórias dos tribunais criminais em plenário!
Não está mal lembrado, mas lembremo-nos também de tudo o resto.
Aliás, o que se torna sumamente interessante nesta rememorialização selectiva, é a desvantagem competitiva desse tipo de memória, comparada com outras que o tempo conservou em arquivos de jornal .
Por exemplo, quando se confronta um qualquer militante em prol da memória em placa, com o passado real da sua própria militância política, a memória esbate-se e esfuma-se em justificações de pecadilhos de juventude.
São muitos e bons os exemplos.

Assim, o que parece relevar de toda esta polémica, é sempre o mesmo problema semântico que contende com o uso da linguagem.
O PCP e as auto intituladas, forças antifascistas, apropriaram o uso de certos termos infamantes que lograram introduzir no léxico geral dos escritos em jornal e de divulgação amplificadas nos media em geral.
Fascismo, reaccionário, burguês, nosso povo, forças progressistas, forças democráticas, classes, Pides, repressão, etc e agora “tribunais plenários”, assumem significados particulares, para um efeito certo: o domínio da linguagem e dos conceitos que se torna essencial para manter um poder político-ideológico.
Esse poder, no entanto, está perdido noutros campos…daí a importância fulcral em manter a novilíngua viva e rememoriada se necessário.
Assim, não é toda a verdade que importa, nem o seu cortejo de contextos e nuances, mas apenas uma parte dela, a instrumental e a que interessa: aquela que confere audiência a uma ideologia falida. É este o problema.
Outro, bem visível e dele recorrente, assenta numa verificação particular.
O escritor Fernando Dacosta, apresentou recentemente um livro sobre “As máscaras de Salazar”.
A propósito do seu lançamento declarou que os portugueses ainda não fizeram o luto por Salazar, como não fieram por Alcácer Quibir, pela Inquisição e pela guerra colonial.
Vivemos por isso de mitos e lendas. E a linguagem ajuda, plenamente.

 
At 9 de dezembro de 2006 às 23:28, Anonymous Anónimo said...

NÃO APAGUEM A MEMÓRIA,
MAS TAMBÉM NÃO LEMBREM SÓ UMA PARTE DA MEMÓRIA

O movimento cívico Não Apaguem a Memória! tem conduzido uma campanha a favor da preservação dos locais e sítios onde durante a ditadura de Salazar e Caetano se prendeu, se julgou, se torturou durante 48 anos. O movimento nasceu de um protesto contra a transformação do edifício onde funcionava em Lisboa a PIDE num condomínio fechado e apresenta como seus objectivos a transformação da cadeia do Aljube, do Forte de Peniche, do Forte de Caxias, da sede da PIDE/DGS e suas delegações no Porto e em Coimbra, dos Tribunais Plenários da Boa-Hora em Lisboa e de S. João Novo no Porto, do Tribunal Militar, dos Presídios Militares, da Companhia Disciplinar de Penamacor, da Prisão de Angra do Heroísmo e do Campo de Concentração do Tarrafal "em lugares de memória da resistência e da liberdade conquistada"

A sua última manifestação foi feita junto do Tribunal da Boa-Hora lembrando uma das faces mais repelentes e indignas, para não usar outras palavras, do regime ditatorial, e a que mais escapou à reposição da justiça - a dos "juízes" do regime. Protegidos pela corporação, juízes e magistrados que tinham tido de forma repetida uma actuação vergonhosa para homens que se diziam do direito escaparam do opróbrio público que a sua acção exigia. Quem assistiu ou foi sujeito a uma julgamento antes do 25 de Abril sabe bem do que falo e por isso toda a memória é pouca.

Dito isto, convém no entanto não esquecer que o "apagar da memória" não se limita à displicência e complacência dos dias de hoje em relação a um passado político que cada vez menos diz alguma coisa aos tecnocratas que nos governam, passado que ignoram quando não o acham antiquado e incómodo. Há também outros intervenientes nos mecanismos do esquecimento que usam a reivindicação do "lembrar" para iluminar partes da história e esquecer outras, em função de um utilitarismo político que só contribui para enfraquecer o que poderia ser a utilidade cívica destes movimentos.

Tenho há muito tempo a convicção de que é necessário abandonar de vez o ponto de vista repressivo/ético, a história de um painel de dupla face e um pouco esquizofrénico entre as vítimas e os algozes, entre a vitimização e a épica da resistência. Esta aproximação à questão da memória da ditadura serve às mil maravilhas para a sua instrumentalização política e acaba por servir mais para a propaganda do que para a normalização da memória como conhecimento. Ela é da mesma natureza do saudosismo salazarista que se alimenta de votos secretos para os Grandes Portugueses da RTP e de best-sellers sobre o Grande Proibido, seus amores e suas "opiniões" avulsas, da produção livreira do Natal.

Veja-se o caso do PCP, um partido que de há muito considera esta "memória", que o movimento cívico Não Apaguem a Memória! quer preservar, como sua propriedade privada. Acaso não era suposto o movimento dizer alguma coisa sobre a política do PCP de fechar os seus arquivos e apenas divulgar documentos escolhidos a dedo para não ferir uma história tão "oficiosa" como falsa? Ninguém contesta o direito legal que o PCP tem de não abrir os seus arquivos, mas talvez se deva exigir ao partido, que participa nas iniciativas do movimento Não Apaguem a Memória! e as apoia, que se comporte de forma diferente e que não ajude a sonegar do conhecimento de todos a parte da memória colectiva que se encontra fechada nas suas sedes. Não é um objectivo do movimento "lutar pela salvaguarda da memória da resistência à ditadura do Estado Novo, para que seja dignificada a luta pela liberdade e pela democracia"?

Não se exige ao Não Apaguem a Memória! que faça a história da oposição, mas sim que dê dos homens que resistiram à ditadura um retrato mais fiel à sua acção e não os reduza aos fotomatons propagandísticos em que muitas das suas vidas se tornaram. O "apagar da memória" não se fez só transformando a sede da PIDE num condomínio, mas faz-se todos os dias quando homens como Vasco de Carvalho, José de Sousa, Pável, Fogaça, Piteira Santos, Manuel Domingues, Álvaro Duque da Fonseca, Galvão, Manuel Sertório, Cunha Leal e muitos, muitos outros, vivam num limbo do esquecimento ou presos na caixinha da parte da sua vida que é considerada politicamente correcta.

Por outro lado, a tendência destes movimentos cívicos para se assumirem com um papel puramente reivindicativo aos "poderes públicos" leva-os a ter uma acção residual no trabalho que poderiam realizar de defenderem eles próprios a "memória" favorecendo edições, recolhendo memórias, preservando documentos e testemunhos que de outro modo se vão perder. Não é essa a sua vocação, dirão, não se querendo substituir a arquivos e outras instituições que têm essa obrigação. Mas porquê, se tantos exemplos existem fora de Portugal de um trabalho imprescindível dessa natureza feito entre a militância e a história, mas sempre útil para a memória. É verdade que o sítio na Internet do movimento já começou a incluir artigos e notas necrológicas, mas percebe-se que o movimento se sente mais à vontade a seguir uma política de salvaguarda do património repressivo do que a lembrar vidas concretas dos homens que resistiram e que possam chocar com histórias "oficiais". E mesmo essa salvaguarda patrimonial será difícil se não se concentrar numa aproximação museológica consistente para a qual apenas o Forte de Peniche me parece ter condições de exequibilidade.

Mas o principal problema que subsiste é de concepção, é a crença de que a memória da ditadura se mantém viva contrapondo ao "fascismo" um "antifascismo" memorialístico assente numa dicotomia moral entre o bem e o mal que se reproduz na democracia entre os "resistentes" e os indiferentes, entre os que "querem" lembrar-se e os que "querem" esquecer-se. Ora entre os que querem esquecer não estão apenas os próceres da ditadura, hoje um resto de um resto, mas muitos a quem parte da memória é útil e outra parte maléfica e diabólica. Se o movimento cívico Não Apaguem a Memória! não conseguir ultrapassar este lado da recusa de lembrar ficará preso num gueto político que o condenará a ajudar mais o esquecimento que a memória.

José Pacheco Pereira

 
At 9 de dezembro de 2006 às 23:30, Anonymous Anónimo said...

O anormal"At Sábado, Dezembro 09, 2006 10:15:29 PM, Anonymous said... "
Se tu es analfabeto e ignorante, pensas que os utros soa como tu e acreditam nessas basofias?
E que nem tu sabes o que isso que vomitas quer dizer, deixa de ser estupido e anormal.

 
At 9 de dezembro de 2006 às 23:41, Anonymous Anónimo said...

tens a certeza?! nao tinha assim tanta certeza. sabe-se lá se nao estudámos no mesmo sitio. Quem te diz a ti se não tenho experiencia em segurança de sistemas?! Quem a tem, muito mais facilidades tem em corromper protolocos de segurança como os da blogspot. mas enfim nao querem acreditar. estao-me a desafiar, nao e? Olha por exemplo: as firewalls da symantec ja muito conseguem fazer. uma vez o meu antivirus bloqueou a entrada de um TROJAN e deu-me a localizaçao (nao pormenorizada) do individuo que mo tinha enviado. Como pensas que o bill gates foi buscar o sul-americano que criou o virus do love que ha uns anos estava ai a encher as caixas de correio? muito cuidadinho que a internet nao e muito segura. deviam saber isso. deviam ler mais jornais e revistas de interesse em vez de fazer propaganda fatela

 
At 10 de dezembro de 2006 às 12:03, Anonymous Anónimo said...

O Anonimus, d ecerteza que nao estudamos no mesmo sitio, porque onde eu estudei eram pessoas alem de inteligentes com boa educaçao que e isso que nao tens.
Falas do trojan esse ja pertence a pre historia dos virus, se calhar como perecbes tanto de informatica deves ser a sumidade que esta aconstruir a pagina do Municipio.
Andas a ler muita ficcao cientifica.
Para tua informacao estou neste momento a utilizar um endereço localizado no pacifico, portanto deixa de ser parvo.
Es tao pouco inteligente que nem sabes Historia Comtemporania

 
At 10 de dezembro de 2006 às 13:16, Anonymous Anónimo said...

Isso pensas tu. um trojan e dos virus mais acessiveis pa localizar uma pessoa. e tipo sonda tas a ver. Se soubesses que isso vinha do pacifico, alias, se soubesses de coisa alguma, deverias saber que os ip's sao aleatorios e nao definem localizaçoes como assim dizes. mas pronto es burro. AH ja agora estas a escrever da zona noroeste da cidade de ponte de sor. e melhor nao dizer mais.

 
At 10 de dezembro de 2006 às 22:13, Anonymous Anónimo said...

O palhoco, ve la o que sabes tu que neste momento estou no Funchal.
Nao digas mais nada que toda a gente sabe que es mesmo parvo

 
At 10 de dezembro de 2006 às 22:49, Anonymous Anónimo said...

Entao es omnipresente, precisas de GPS ou es burro que nem um corno. Disseste que o endereço vinha do pacifico e dizes que estas no funchal. Acho que es mesmo burro. es comuna certamente. Mas enfim vai a merda porque sei que tas mesmo na ponte de sor.

 
At 11 de dezembro de 2006 às 15:36, Anonymous Anónimo said...

O Burro estupido,foste infectado pelo teu amigo trojan,lol,nem conheces como se utlizam varios IPS.
Tao burro que deves ser tu que tas a construir a web do Municipio.
E a ultima vez que te dirijo palavra
pq es uma perda d etempo gastar os meu conhecimentos com tamanho cretino

 
At 11 de dezembro de 2006 às 19:00, Anonymous Anónimo said...

ok ja vi que es NERD nos computadores. deves ser o filho td power flower + novo do amante.lol va fica bem.kfdmvkdsmckmdslvcmdsv









































































































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At 11 de dezembro de 2006 às 23:26, Anonymous Anónimo said...

O primeiro acto legislativo – a Lei 1/74- da Junta de Salvação nacional ( e do MFA), no dia 25 de Abril de 1974, foi…quase o Programa do MFA, publicitado logo pelos jornais no dia 27 de Abril de 74. Só em Maio se transformou em acto legislativo revogatório da Constituição de 1933- Lei 3/74 de 14 de Maio e foi essa a primeira “Constituição” do país revolucionário pós Abril.
Mas…mantendo a transitoriedade da Constituição de 1933 “naquelas normas que não contrariassem aquela lei nem os princípios expressos no Programa do MFA”
Entre medidas imediatas e a curto prazo, no que aqui concerne, o MFA, entidade colectiva e revolucionária, estabeleceu “ A extinção dos “tribunais especiais” e dignificação do processo penal em todas as suas fases” e ainda que “os crimes cometidos contra o Estado no novo regime serão instruídos por juízes de direito e julgados em tribunais ordinários, sendo dadas todas as garantias aos arguidos”.
Como se pode ver, a nova legalidade instituida após o 25 de Abril, que revolucionou e depôs a legalidade do Estado Novo, vinda da Constituição de 1933 e das leis existentes à época, manteve a preocupação em reprimir e punir os crimes “contra o Estado”, mantendo em certos aspectos, a anterior Constituição.
A diferença fundamental e substancial, no campo criminal, residia na sua submissão a julgamento em tribunais “ordinários”. Mas quanto à investigação e modos processuais, continuou tudo como dantes e o quartel general era na Polícia Judiciária e agora no…Copcon de Otelo.

Entre o 25 de Abril e as primeiras eleições legislativas, decorreu um ano. (Resultados: PS 37,9%; PPD 26,4%; PCP 12,5%; CDS 7,6%; MDP 4,1%; UDP 0,7%. ) A Constituição da República, só apareceu em 1976 e foi elaborada essencialmente a partir dos acontecimentos do 11 de Março de 1975 , como confessam os anotadores Vital Moreira e Gomes Canotilho ( “Começada a elaborar na fase mais transformadora da revolução , o período posterior a 11 de Março de 1975”).
O Copcon, uma nova polícia do regime, militar, foi criado em Julho de 1974 e durante esses meses e os que se seguiram, foi o principal garante da legalidade- revolucionára.
Com base nessa legalidade, fizeram-se prisões, encerrando durante meses e meses, alguns apaniguados do antigo regime, elementos da Pide-Dgs e outros reaccionários, por levas sucessivas que se verificaram após os acontecimentos do 28 de Setembro de 1974, 11 de Março de 1975 e 25 de Novembro de 1975.
No que aos tribunais diz respeito, a legalidade para o combate à criminalidade, continuava a ser a de antigamente: o Código Penal vinha, aliás, de 1886 e manteve-se na sua essência, embora com diplomas avulsos, até 1982. O Código de Processo Penal vinha já de 1929 e manteve-se na sua essencialidade de princípios, até 1987, também remendado com diplomas avulsos.

Quanto à magistratura, incluindo a dos tribunais criminais, com relevo para os plenários, nada se apurou de substancial, apesar de Comissões de Inquérito para eventual saneamento terem analisado e procurado corpos de delito. Até hoje, a essência das recriminações sobre os juízes dos “plenários” não ultrapassa a essência das recriminações feitas aos “pides” e estas podem contar-se deste modo:

Só em Novembro de 1975, com o decreto lei 605/75 de 3.11, se alterou fundamentalmente o modo de investigar crimes em Portugal, introduzindo então o chamado “inquérito policial”-“inquérito preliminar”. E só em finais de 1977 ( D.L 377/77 de 6.9)se resolveram dúvidas fundadas de constitucionalidade surgidas com esses diplomas e derivadas da nossa primeira Constituição que substituiu a de 1933. Foi com esses dois diplomas que se deu importância ao Ministério Público, como entidade investigadora, em Portugal. Até então, a importância era toda da Polícia Judiciária. Seria curioso saber quem esteve na Judiciária até ao 25 de Abril e quem lá permaneceu depois, para se aquilatar dos problemas surgidos com os tribunais criminais “plenários”.

Porém, o que terá acontecido nesse período de transição de uma legalidade revolucionária em que as leis penais e processuais existentes, eram as do antigo regime ,misturadas com novas leis e que assim continuaram por mais alguns bons anos? Entre 1974 e finais de 1975, o que aconteceu?
Em Agosto de 1974, o governo provisório decidiu aprimorar a legislação sobre os saneamentos ( que se vinham a verificar de facto, pois o próprio diploma reconhecia que “Encontram-se vários Ministérios a braços com graves e numerosos problemas de saneamento que nem podem ser deixados a juízos emitidos por grupos anónimos, nem decididos personalística e discricionariamente pelo titular de cada pasta”.) e no artº7.º do Decreto nº 366/74, de 19.8, fixou que os pareceres das comissões ministeriais de inquérito para o saneamento, definido aliás, num diploma anterior, de Junho.
As propostas e pareceres referidos no artigo 3.° deverão conter ou ser acompanhados dos seguintes elementos: 1.° - Identificação completa e situação actualizada dentro do serviço do funcionário ou agente a que se referem; 2.° - Curriculum vitae do funcionário ou agente, a elaborar segundo modelo a fornecer pela Comissão Interministerial de Reclassificação; 3.° - Indicação sucinta, mas precisa, dos factos denunciados ou apurados relativamente ao funcionário ou agente a que diz respeito a proposta ou parecer; 4.° - Referência às provas que possam fundamentar a proposta ou parecer; 5.° - Indicação da medida a aplicar ao funcionário ou agente, nos termos legais.

Que resultaram destas leis novas e destas novas políticas criminais?
Pouco. Quanto aos julgamentos de Pides, contam-se pelos dedos das mãos. Presos às centenas,logo em Abril de 74, alguns fugiram ( uma das fugas deu origem à célebre canção Que se passa?, de Fernande Tordo), outros foram reintegrados e poucos, pouquíssimos, foram investigados com as garantias de um processo diferente daqueles que utilizavam e que o próprio programa do MFA execrava oficialmente. A legalidade democrática e a “dignificação do processo penal em todas as suas fases,” assim obrigavam. Mas o que sucedeu, afinal?

O Jornal de 26.11.1976 escrevia: finalmente, o regime democrático decidiu sentar no banco dos réus um elemento da polícia fascista: o agente da Pide/Dgs António Domigues, acusado de ter abatido em plena rua de Lisboa o escultor e militante comunista António Dias Coelho, no dia 19 de Dezembro de 1961”.
O espanto do Jornal não era para menos: a defesa tinha apresentado como um “aborto jurídico” a lei emanada do Conselho da Revolução à luz da qual se tornou admissível o julgamento, por factos para além do homicídio: a Lei 8/75 que “legalizou a prisão dos pides pelo facto de o serem”.
Em Outubro de 1976, a referida lei era declarada efectivamente inconstitucional, por um juiz do tribunal que julgou o Pide. O O Jornal de 15.10.76, apresenta o perfil do juiz que absolveu o Pide, por inconstitucionalidade daquela lei, como um indivíduo tristemente conhecido em meios forenses por causa dos seus métodos inquisitoriais, e noticia que um “grupo de juristas” expôs ao Conselho Superior Judiciário a actuação do referido juiz, por causa de uma sindicância anterior, na Secretaria de estado do Trabalho na vigência do VI governo.

Quanto à inconstitucionalidade daquela Lei, - Lei 8/75 de 25 de Janeiro – o advogado Júlio Castro Caldas, assessor jurídico da presidência da República, teve direito a publicar um artigo a refutar a decisão judicial, no O Jornal de 15.10.1976, na qual entre outras coisas dizia: “ Não se vislumbra como pode um ribunal declarar inconstitucional uma lei constitucional”!
Outro advogado, Vasco de Castro reiterou , citando artigos anteriores de Carlos Candal, também advogado, argumentos acerca da constitucionalidade num artigo no O Jornal de 3.12.1976. E novamente com recurso a normas e preceitos do Direito Penal internacional.
A argumentação jurídica destinava-se a sustentar a validade constitucional de uma lei – a referida 8/75- que incriminava funcionários e outras pessoas que esiveram ligadas ás actividades da extinta PIDE/DGS.
E qual era o argumento simples do tribunal militar que julgou o Pide? Aquele que qualquer jurista penal percebe: não pode haver crime sem lei e esta não é rectroactiva. E por outro lado, este princípio de direito penal fundamental está consagrado na Declaração dos Direitos do Homem…que por sua vez é invocada para sustentar que os factos invocados contra o PIDE ( pertencer a uma organização fascista, além do mais), já estavam previstos em Direito Internacional.
Engenhoso? Nem tanto: Direito, simplesmente. Em 1977 e 1983, ainda se discutia o assunto da constitucionalidade e responsabilidade em pareceres da PGR (Os pareceres nºs 48/77, 229/77 e 35/83 analisaram a Lei nº 8/75, de 25 de Junho, que definiu a responsabilidade penal dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS.) e a revisão constitucional de 1992 manteve em vigor a referida Lei.

Ou seja e muito resumidamente: centenas de pessoas, suspeitas de estarem ligadas à PIDE/DGS, foram presas em Abril de 1974, continuaram assim durante meses, pelo menos até Julho de 1975, sem culpa formada, sem que lhes dissessem quais era os seus delitos concretos, sem sequer serem interrogadas e assim ficaram até que foram sendo libertadas.
Estas libertações ocorreram paulatinamente, ao longo dos meses. Em Dezembro de 1975, O Jornal escrevia assim: “Figuras ligadas ao fascismo postas em liberdade”. E relativamente a uma dessas figuras, Goulart Nogueira, o jornal escrevia que “um subfascista ( sic) que, entre a crítica de teatro e outras colaborações em publicações da direita, granjeou a suficiente fama para ter sido preso a 25 de Abril. O crítico passara os vinte meses que durou a sua prisão sem sequer ser ouvido e tudo o que existia sobre ele nos diversos departamentos constituídos para procederem á aplicação da justiça não ia além da ficha dos serviços prisionais onde se registara a sua situação”.
Casos como este, foram às dúzias. Ninguém os lembra, agora. Aliás, para quê?

Em Dezembro de 1975, já após os acontecimentos do 28 de Setembro, 11 de Março e 25 de Novembro que provocaram novas prisões e relatórios subsequentes, Alfredo Caldeira, responsável até Fevereiro desse ano pela Comissão de Extinção da Pide/ Dgs, alertava publicamente para a necessidade de se esclarecer como “se extinguiu” a PIDE. As suas questões continuam hoje por responder: “ o destino dado aos arquivos da Pide e da Legião saqueados ao serviço de interesses obscuros( ou por demais evidentes): a situação dos elementos daquelas forças repressivas ( que razões impediram o prosseguimento dos respectivos processos? Que razões levaram à libertação de muitos desses elementos? Ao serviço de quem têm estado?) ; o uso de verbas enormes , sem que ninguém tenha visto qualquer resultado da sua aplicação; as fugas repetidas de reclusos sem que nunca o país tenha tido conhecimento de quem foram os responsáveis”. ( O Jornal de 5.12.1975).

Em Julho de 1975, escrevia Pedro Rafael dos Santos, no O Jornal que era “urgente desmantelar a Pide e o fascismo”. E contava que a fuga dos Pides de Alcoentre( em 30 de Junho, 89 deles puseram-se ao fresco, com grande escândalo), a libertação de outros e mencionava a prisão de 600 na Penitenciária, que “manifestaram as suas preocupações legalistas ( presos sem culpa formada)” !

Não havendo Constituição formal ( uma vez que a de 1933 ainda se encontrava parcialmente em vigor) e, sendo o diploma fundamental, o Programa do Movimento das Forças Armadas, que estabelecia a ordem de “ entrega ás forças armadas dos indivíduos culpados ( sic) de crimes contra a ordem política instaurada, enquanto durar o período de vigência da Junta de Salvação Nacional, para instrução de processo e julgamento”, torna-se despiciendo agora analisar o primor desta redacção de um diploma fundamental que determina logo a entrega de indivíduos “culpados de crimes contra a ordem instaurada”.
A evidência da contradição ( culpados definidos a priori e que devem ser julgados após investigação...) é tão grande que até um pobre jurista com a quarto ano de Direito mal estudado, daria pela redacção manhosa e incrível. Mas foi assim que ficou para a posteridade.
Estas informações, encontram-se também no Centro de Documentação do 25 de Abril. Mas devidamente “enquadradas”. Contextualizadas. Porém, não se encontrarão as que seguem.

Em pleno desenvolvimento de um processo revolucionário em curso, para recriação do “homem novo”, numa sociedade nova, alguns pormenores dessa evolução merecem destaque, nomeadamente os que denotam as contradições do mesmo e que são sistematicamente desvalorizadas por quem agora pretende recordar vivamente as “infâmias” do antigo regime.

Uma dessas infâmias, como todos recordam sempre que é preciso, é a instituição dos “vigilantes”, nas Universidades. Quem os criou? Foi o Decreto-Lei 18/73, do ministro da Educação, Veiga Simão, integrando-os no quadro do pessoal auxiliar dos estabelecimentos de Ensino Superior. Estes “gorilas”, vinham reforçar o controlo policial sobre as actividades académicas. Que aconteceu ao criador desta infâmia? Reciclou-se, como se sabe, num partido democrático. Virou a casaca e ficou assim mesmo. Intocável, agora e de consciência insindicável pelos inquisidores das consciências dos juízes dos plenários.
Após o 25 de Abril 74, durante os meses que precederam a instauração de um regime democrático eleitoralmente consagrado, passaram-se coisas e ocorreram episódios que devem também ser lembrados agora.
Um dos principais pontos do Programa do MFA, foi o restabelecimento da “liberdade de expressão e pensamento sob qualquer forma” e a promessa de promulgação de uma nova lei de imprensa, rádio tv, teatro e cinema. Esta lei só apareceu mais tarde.
Porém, logo em Junho de 1974, apareceu uma lei- Decreto-Lei nº 281/74, de 25.6- “Para salvaguarda dos segredos dos aspectos militares e para evitar perturbações na opinião pública causadas por agressões dos meios ideológicos mais reaccionários, fica a Junta de Salvação Nacional autorizada a nomear a comissão ad hoc prevista na alínea g) do n.° 2 da secção A do Programa do Movimento das Forças Armadas, para controle da Imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema, de carácter transitório, a qual se manterá em funções até à publicação de novas leis de imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema. “
Ora o que aconteceu a seguir?
O mesmo diploma regulamentava as infracções, em anexo. Assim:
“É lícita a discussão e crítica de doutrinas políticas e religiosas, das leis e dos actos da administração pública, assim como da forma como os seus agentes lhes dão cumprimento, desde que sejam salvaguardados os direitos e os deveres dos cidadãos.” Proibiu, no entanto, sob pena de multa e suspensão das publicações quem, além do mais, atentasse por escrito de imprensa, contra os princípios do Programa do Movimento das Forças Armadas, ou ofendesse o PR os membros do Conselho de Estado e do Governo; incitasse a greves não autorizadas;publicasse notícias falsas e com vista a atingir os resultados proibidos. Portanto, a nova lei estabeleceu um catálogo de comportamentos subversivos contra o…Estado.
Como é que se processou, na prática, esse controlo da legalidade e repressão de comportamentos subversivos?
Talvez com alguns exemplos se possa compreender. Dois bastarão, embora haja outros.

O primeiro, tem a ver com a publicação de frontispícios de jornais militantes de uma esquerda que já não existe, porque foi perseguida e de algum modo julgada politicamente, no 25 de Novembro e com trânsito em julgado no processo das FP25 e prescrita com a queda do muro de Berlim, em 1989.
Os seus elementos mais notórios, entre os quais se destacavam quase todos os cantores de intervenção do período imediatamente anterior ao 25 de Abril e que ficaram para a posteridade por terem produzido obras primas da música popular portuguesa, afastaram-se e reduziram-se ao silêncio simbólico de um José Mário Branco ou de um Luís Cília.
Entre os dirigentes e militantes desses grupúsculos de extrema-esquerda, destacavam-se outros que hoje se situam muito bem, nos media portugueses actuais. Como exemplo de todos e por atacado, temos aqueles que todos conhecem por serem os mais mediáticos: JPP, JMF ( o do Público) , uma mão cheia no Expresso, outra no DN e por aí fora.
Como esperar de quem se enfarinhou até ao pescoço nessa luta ideológica encarniçada, que esqueça amores de juventude, logo os primeiros que como toda a gente sabe, sabem melhor que os demais?
Assim, aqui ficam duas imagens lado a lado e que retratam o mesmo fenómeno, visto do ângulos opostos: um na esquerda extrema; outro da direita mais extremada. Entre ambos, uma particularidade de monta: naquele tempo remoto, quem ganhava estava à esquerda. Logo, os jornais queimados na rua em autênticos autos de fé, contra o diabólico fascismo, eram os da direita extremada. Nunca, em Portugal, um jornal que se dissesse abertamente de direita teve direito a vida facilitada pelos poderes públicos, fácticos e de opinião. O Diabo, ainda hoje vende pouco porque representa um jornalismo de direita que é de extrema direita para quem era de extrema esquerda. Ainda hoje é assim, passados 32 anos de Revolução. O Tempo foi sempre um jornal pária e a Rua, de Manuel Múrias é algo que nunca existiu, o que é válido para O Dia também.
Não havendo pluralidade de expressão em liberdade, a liberdade da própria expressão fica limitada à existente. E a linguagem corrente reflecte o fenómeno que- estou certo-, alguém analisará um dia, com maior saber e competência técnica.

O próximo exemplo, vem de um fait-divers. No início de 1978, colocava-se o problema do regresso ao país dos exilados do regime, mais precisamente de Américo Tomás ( Marcelo Caetano recusou vir), o último presidente da República do Estado Novo. Uma das razões eram as dificuldades económicas do ex-presidente. Américo Tomás,( tal como Marcelo e outros próceres do regime político) não enriqueceu no poder, era a constatação óbvia e que hoje, poucos se dão ao cuidado de lembrar. E quem o lembra, estranhamente, é vilipendiado por o fazer, apodado de simpatizante do fascismo…
Em12 de Maio de 1978, o semanário O Jornal, noticiava que o presidente de então, Ramalho Eanes, autorizara o regresso ao país de Américo Tomás, com o fundamento- para além daquela razão,- de que a Comissão de Extinção da Pide-Dgs e LP, “tendo procedido à análise da situação jurídico-funcional do ex-almirante Américo Tomás” concluira que “contra o referido ex-almirante não foi instaurado qualquer processo ao abrigo da Lei nº 8/75 de 25.7, nem encontrada matéria incriminatória após pesquisas efectuadas pelo mencionado serviço”.
Pois bem, os serviços dessa Comissão, não encontraram matéria jurídica nem fáctica para impedir o regresso ao país de Américo Tomás, mas pode ler-se que nem todos pensaram do mesmo modo.
E assim, em 21.7.1978, o mesmo O Jornal noticiava que “segundo 26 assistentes da Faculdade de Direito de Lisboa,” havia um “erro jurídico” na base do comunicado de Ramalho Eanes: afinal, descobriram os magníficos 26, alguns deles magnificamente instalados hoje, no poder político-partidário e mediático, que o ex-almirante, face ao direito internacional, ao direito interno e até face à Constituição de 1933 e da actual (!), cometeu crimes imprescritíveis e contra a humanidade, pelos quais deveria ser julgado.
Quem diria! O almirante alvo de todos os gozos e tomado como um imbecil que produzia discursos ridículos, enquadrado assim, por assistentes universitários de Direito, nas mais altas esferas dos malfeitores contra a humanidade!
Não obstante a gravidade dessas acusações com fundamentos inusitados, o ex-almirante acabou mesmo por regressar ao país, onde morreu em 1987. Sem julgamento dos seus crimes contra a humanidade. E os assistentes de Direito continuaram a assistir ao Direito, à política e aos partidos.
Como conclusão disto que se deixa escrito, uma coisa apenas: a história costuma sempre ser a história dos vencedores. Em Portugal, os nossos brandos costumes, poderiam fazer pensar que a história poderia ser um pouco diferente e com outra diversidade. Não é. O que uma consulta aturada a estes documentos escritos revela é uma sucessão de nomes e de ideias que permanecem actuais e que se repetem ao longo destes anos. Os nomes e as caras, são muitas vezes cromos repetidos. Ver por exemplo no jornal República de 13 de Janeiro de 1975, um título assim: "O partido socialista não contibuirá para a instauração de uma democracia burguesa", encimada por uma foto em que aparecem Manuel Alegre, António Reis e Lopes Cardoso, "três dirigentes do PS", é sinal de que a linguagem da esquerda era una...e assim ficou durante trinta anos, marcando o discurso oficial que se oficializou nos media. Mesmo que na mesma notícia se escreva "não à unicidade, sim à unidade"... o problema nunca se resolveu e a unicidade, na linguagem política, continuou sempre a mesma.

 
At 13 de dezembro de 2006 às 13:47, Anonymous Anónimo said...

Em nome das vítimas dos Tribunais Plenários, dos mortos e dos vivos, saúdo os juízes do Tribunal da Boa Hora que quiseram activar a memória dos tempos sombrios. As vítimas que represento foram neste local gravemente ofendidas na sua dignidade e no seu próprio corpo. Avivar, hoje e aqui, a memória constitui, pois, um acto necessário e exemplar de cidadania.

Os presos políticos, mulheres e homens, que durante dezenas de anos pisaram a barra deste tribunal, não eram gente vencida. Tinham experimentado os perigos da luta contra a ditadura e o rigor da vida clandestina. Tinham suportado a prisão, os espancamentos, a tortura da estátua, os meses de isolamento nos buracos do Aljube ou em Caxias. Muitas vezes chegavam aqui ainda com as marcas da tortura.

Esta sala, que foi do Tribunal Plenário, era previamente ocupada por agentes da polícia. Um deles escrevia o relatório pormenorizado da audiência e não se coibia de comentar a actuação dos próprios juízes. Mas a polícia não podia impedir a presença de assistentes incómodos. Desde logo, a dos advogados que gratuitamente e com elevado risco assumiam a defesa dos réus. Depois, a das testemunhas que louvavam a conduta ética dos acusados e por vezes defendiam a justeza das ideias que eles professavam. Algumas testemunhas saíam directamente da sala de audiências para o calabouço. E havia ainda os olhos e os ouvidos dos que conseguiam vencer a barreira.

Os “julgamentos” começavam com a entrada do Promotor e dos Juízes do Tribunal Plenário. Entravam sem venda nos olhos e sem balança. Sabiam ao que vinham: julgar mulheres e homens cujos processos tinham sido instruídos, não por juízes, mas por agentes e inspectores da polícia política. E de que crimes eram essas mulheres e homens acusados? Do crime de exprimirem por palavras e escritos o seu pensamento; do crime de exercerem a liberdade de reunião e de associação.
Os Tribunais Plenários integravam-se no sistema de terror, legitimando-o.

No decorrer da audiência os acusados acusavam. A televisão não estava lá para abrir uma janela para o mundo; a imprensa silenciava; o país seguia cabisbaixo. Mas as vozes daqueles que aqui se ergueram acusando ecoaram fundo no coração de muitos portugueses. Não vou referir nomes. Alguns têm o seu lugar na nossa história. Hoje lembro somente aqueles que acusaram e de que ninguém fala. Por vezes agredidos e empurrados para o calabouço.
Estas paredes assistiram a muita agonia, a opressão, a desprendimento total das coisas terrenas, a gestos comoventes de sacrifício e dedicação aos outros. Mulheres e homens que nada tinham senão os corpos e a mente indicavam com o seu sacrifício que há momentos em que é preciso dizer não para que a água da vida corra limpa.
Vinham de todas as camadas sociais mas predominavam os camponeses, os operários, os intelectuais e os jovens. Recordo-os a todos como pessoas nas suas diferenças sociais e políticas e queria com estas palavras erguer um longo mural que chamasse, um a um, todos os nomes.
Eles assumiam, letrados ou não, a dignidade antiga e quase sagrada de Sócrates perante os quinhentos juízes do tribunal de Atenas.

No final do espectáculo, o Tribunal Plenário condenava as vítimas a anos e anos de prisão, a que acrescentava as medidas de segurança de seis meses a três anos, renováveis tantas vezes quantas a polícia política decidisse com a dócil assinatura dos servidores do Plenário.

Renovo a saudação a todos quantos participaram nesta breve memória dos tempos sombrios. Mas as últimas palavras reservo-as para a primeira noite dos condenados depois da leitura da sentença: embrulhados nas mantas imundas, cortados da vida, sem outro futuro à vista que não o do cárcere e o da “fé".

 
At 13 de dezembro de 2006 às 13:49, Anonymous Anónimo said...

O último julgamento do tribunal plenário

"Na manhã do próprio 25 de Abril [de 1974], antes da consolidação do MFA, decorria, na Boa Hora, mais uma sessão do julgamento do caso da ARA (Acção Revolucionária Armada), organização afecta ao Partido Comunista. Foi o último processo a ser julgado naquele tribunal de execrável memória. Presidia o desembargador Fernando Morgado Florindo. Na sequência da ligação directa do Plenário com a PIDE, Morgado Florindo exarou um despacho, até agora inédito e que reproduzimos na íntegra:

"Tendo a Direcção-Geral de Segurança comunicado telefonicamente a impossibilidade de assegurar a condução dos réus a este tribunal, devido ao Movimento das Forças Armadas, adio "sine-die" o julgamento. "

 

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