UM CASO... EXEMPLAR!
Este é o resultado da “ficção” de um negócio exemplar – daqueles que envolvem bancos, empresas de construção civil, sociedades de capitais exclusivamente públicos, câmaras municipais ou institutos públicos – e que até escapa a tudo o que é auditoria pública.
O processo descreve-se da seguinte forma:
A empresa A adjudica à empresa B uma empreitada que, à partida, não pode pagar dentro do prazo estipulado por atraso no financiamento do Estado. Então as empresas A e B convencionam que o pagamento da obra será por meio de um contrato de factoring que o banco C celebra com a empresa B, tornando-se, deste modo, credor da empresa A.
Como a empresa B não pode perder dinheiro, vai inflacionar o preço da obra para assim ver o custo que resulta da alienação do seu crédito ao banco compensado. A empresa B também contabiliza a diferença entre o valor facturado e o valor recebido como um custo do seu exercício. O banco C, para além de cobrar uma comissão à empresa B pela antecipação da sua receita, torna-se credor da empresa A, a quem, pela dívida transmitida, cobra juros de mora iguais senão superiores às taxas de crédito praticadas no mercado.
Esta poderá ser uma das formas de empresas de capitais públicos, autarquias ou institutos públicos contornarem os limites e a impossibilidade de endividamento bancário, sem qualquer responsabilidade por ilícito financeiro, pois em última análise a culpa será do governo ou do Estado que atrasou ou cativou a transferência dos fundos para a empresa A.
Claro que entre a empresa a empresa A e as empresas B e C não há um único papel que a comprometa nesta operação de engenharia financeira, estando os administradores, presidentes e dirigentes a salvo pois a culpa é do Ministério que autorizou a obra e que não transferiu as verbas quando devia, não sendo, assim, por responsabilidade deles que a empresa vai pagar juros ao banco. Claro que a actividade de factoring em Portugal está completamente por regulamentar, tendo como limite a falta de imaginação dos praticantes.
Com isto, pretendo chegar a conclusão que enquanto houver quem ganhe com o caos da economia portuguesa – e nesta “ficção” o banco e a empresa de construção civil ganham em toda a linha – será muito difícil encontrar uma solução para a economia portuguesa. Se quer saber, acho que ela ainda não bateu no fundo o suficiente. E só quando isso acontecer, e o País se ver então livre dos chicos espertos, dos oportunistas e dos canibais da desgraça, é que ela talvez recupere.
Manuel
O processo descreve-se da seguinte forma:
A empresa A adjudica à empresa B uma empreitada que, à partida, não pode pagar dentro do prazo estipulado por atraso no financiamento do Estado. Então as empresas A e B convencionam que o pagamento da obra será por meio de um contrato de factoring que o banco C celebra com a empresa B, tornando-se, deste modo, credor da empresa A.
Como a empresa B não pode perder dinheiro, vai inflacionar o preço da obra para assim ver o custo que resulta da alienação do seu crédito ao banco compensado. A empresa B também contabiliza a diferença entre o valor facturado e o valor recebido como um custo do seu exercício. O banco C, para além de cobrar uma comissão à empresa B pela antecipação da sua receita, torna-se credor da empresa A, a quem, pela dívida transmitida, cobra juros de mora iguais senão superiores às taxas de crédito praticadas no mercado.
Esta poderá ser uma das formas de empresas de capitais públicos, autarquias ou institutos públicos contornarem os limites e a impossibilidade de endividamento bancário, sem qualquer responsabilidade por ilícito financeiro, pois em última análise a culpa será do governo ou do Estado que atrasou ou cativou a transferência dos fundos para a empresa A.
Claro que entre a empresa a empresa A e as empresas B e C não há um único papel que a comprometa nesta operação de engenharia financeira, estando os administradores, presidentes e dirigentes a salvo pois a culpa é do Ministério que autorizou a obra e que não transferiu as verbas quando devia, não sendo, assim, por responsabilidade deles que a empresa vai pagar juros ao banco. Claro que a actividade de factoring em Portugal está completamente por regulamentar, tendo como limite a falta de imaginação dos praticantes.
Com isto, pretendo chegar a conclusão que enquanto houver quem ganhe com o caos da economia portuguesa – e nesta “ficção” o banco e a empresa de construção civil ganham em toda a linha – será muito difícil encontrar uma solução para a economia portuguesa. Se quer saber, acho que ela ainda não bateu no fundo o suficiente. E só quando isso acontecer, e o País se ver então livre dos chicos espertos, dos oportunistas e dos canibais da desgraça, é que ela talvez recupere.
Manuel
Etiquetas: Autarcas, Câmara Municipal de Ponte de Sor
2 Comments:
O caso aqui descrito passa-se na Câmara Municipal de Ponte de Sor.
José Rafael
Cá pr'a mim é assim que o Bugalheira financia as obras da Fundação "António Prates".
Manuel P.
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