E ESTA ...
Constituição da República anotada por Gomes Canotilho e Vital Moreira, Coimbra Editora, 1993, pág.825.
Por outro lado, esse independência reforça-se com direitos especificamente atribuídos a quem não vive em conventos e se recolha a votos de clausura cívica.
Assim, o Medel, associação de magistrados europeus, define expressamente essas liberdades
"Os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, de crença, de associação, de filiação em partidos políticos e de reunião. Têm, também, direito à greve; porém o exercício deste direito não pode pôr em causa os direitos fundamentais de arguidos e réus.Os magistrados têm o direito de constituir e de se filiar em associações e sindicatos de magistrados ou outras associações, nomeadamente para defender os direitos fundamentais, o serviço da justiça e os seus próprios interesses, para promover a sua formação"
Porém, mesmo assim, atendendo àquela ideia primária e primordial de independência, desde há muito que se tornou consensual entre legisladores, políticos e pensadores diversos que os juízes não podem nem devem confraternizar alegremente em convivências políticas, frequentando círculos eleitorais ou tugúrios de conspiração, e muito menos apoiarem listas e concorrentes de partidos com a política em pano de fundo, em campanhas alegres ou reuniões de confraternização, mesmo em noite de vitórias.
Por isso, a Lei dos partidos políticos de 2003, restringe direitos de cidadãos nestes termos...
"1. Não podem requerer a inscrição nem estar filiados em partidos políticos:
a) Os militares ou agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo;
b) Os agentes dos serviços ou das forças de segurança em serviço efectivo.
2. É vedada a prática de actividades político-partidárias de carácter público aos:
a) Magistrados judiciais na efectividade;
b) Magistrados do Ministério Público na efectividade;
c) Diplomatas de carreira na efectividade.
3. Não podem exercer actividade dirigente em órgão de direcção política de natureza executiva dos partidos:
a) Os directores-gerais da Administração Pública;
b) Os presidentes dos órgãos executivos dos institutos públicos;
c) Os membros das entidades administrativas independentes. "
O Estatuto dos Magistrados Judiciais também não esqueceu essa restrição no seu artº 11º...
"É vedada aos magistrados judiciais em exercício a prática de actividades político-partidárias de carácter público"
Por essas razões, se fixou em epígrafe, a frase dos constitucionalistas portugueses, agora conhecidos como apoiantes activos e empenhados do partido Socialista.Tudo isto vem a propósito do facto de o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, desembargador António Cardoso dos Santos Bernardino, ter festejado, visivelmente satisfeito, a vitória do PS, na sede deste partido, em Leiria! Sem problemas de maior e até com cachecol redrobado, da cor do partido!
Explicação do visado, segundo o Diário de Notícias...
"Fui cumprimentar amigos meus que integravam a lista do PS/Leiria e no meio da confusão alguém me colocou um cachecol"
Violação do Estatudo de magistrado?! Que nenni! A celebração é por via conjugal e prende-se com “relações de amizade que a mulher tem com a candidata Odete João”! E o dirigente socialista é “amigo pessoal” do Vice Presidente do CSM “ há mais de vinte anos” e por isso “normal” a deslocação à sede do PS para o cumprimentar!!Abstenho-me de comentários e coloco aqui e a finalizar uma transcrição do sítio do Conselho Superior da Magistratura, sobre as respectivas atribuições...
"O Conselho Superior da Magistratura funciona em Plenário e em Conselho Permanente.
Ao Presidente do C.S.M. compete representar o Conselho, exercer as funções que lhe foram delegadas pelo Conselho com a faculdade de as subdelegar no Vice-Presidente, dar posse ao Vice-Presidente, aos Inspectores Judiciais e ao Secretário, dirigir e coordenar os serviços de inspecções bem como exercer as demais funções conferidas na Lei.
O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e exerce as funções que lhe forem delegadas "
E ainda uma frase de uma entrevista do juiz Batista Coelho, actual presidente do sindicato dos juízes, ao jornal O Diabo de 19/10/2004...
"A crise da justiça é a crise do Estado Democrático"
E ainda uma outra, do mesmo autor e saída de um artigo na revista FOCUS de 25/8/2004...
"a independência do Poder Judicial não é um favor concedido à classe dos Juízes, é uma garantia dada à sociedade"
Exactamente!
José
2 Comments:
Coitado do Sr.Juiz esta no local errado à hora errada.
Fotografia suspeita
Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura estava com cachecol do PS
O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura apresentou esta manhã uma exposição para que seja avaliada a sua situação no organismo. António Santos Bernardino foi fotografado com um cachecol do Partido Socialista na noite das eleições, na sede do PS-Leiria.
Uma fotografia tirada pelo Jornal de Leiria e publicada pelo Diário de Notícias de sábado pode agora justificar um processo disciplinar ao vice-presidente do Conselho.
O Estatuto dos Magistrados Judiciais impede a prática de actividades político-partidárias a todos os magistrados em exercício.
Santos Bernardino é número dois do orgão máximo da magistratura.
António Santos Bernardino justificou a ida à sede do PS na noite das eleições com a relação de amizade que nutre por vários elementos da lista do PS-Leiria. Diz que o cachecol lhe terá sido colocado no meio da confusão.
Caberá agora ao plenário do Conselho decidir se há ou não necessidade de abrir um inquérito disciplinar.
Enviar um comentário
<< Home