terça-feira, 1 de março de 2005

O NOVO GOVERNO E OS "BOYS" DO ANTERIOR



É sempre assim quando há mudança da cor política do governo.
O que sucede com os numerosos titulares de cargos públicos de livre nomeação designados pelo anterior governo?
Podem os novos ministros demitir livremente esse pessoal da confiança pessoal ou política dos seus antecessores?
Devem os titulares desses cargos colocar o seu lugar à disposição, ou antes esperar que sejam exonerados?
Com as alterações do governo de Durão Barroso - afastamento do concurso para a nomeação dos directores de serviço e cargos afins -, o número dos cargos de livre nomeação política, directa ou indirecta, aumentou ainda mais, na administração central e desconcentrada do Estado.
São desde logo os directores-gerais e equiparados, os directores regionais, os membros dos órgãos de direcção de institutos públicos, os membros da administração das empresas públicas, os membros de variegadas comissões e organismos mais ou menos desconhecidos.
Esses cargos estão fora da carreira da função pública.
Salvo os casos de organismos de natureza técnica, a escolha tem como critério mais relevante a afinidade partidária e confiança política (quando não o mais despudorado nepotismo).
Como se sabe, em diversos países (por exemplo os Estados Unidos) vigora um regime de "spoil system", segundo o qual a mudança de governo implica a cessação automática dos mandatos dos agentes da administração de confiança política, sem necessidade de uma exoneração expressa, para permitir a sua substituição por pessoal em consonância com o novo poder.
Quem ganha o poder tem o direito de ocupar os lugares de comando da administração.
Não se trata somente de dar um "prémio" ao partido vencedor mas também de garantir a prossecução e execução fiel do programa do novo poder.Não é esse o regime prevalecente entre nós.
Embora se trate de cargos de duração limitada e exoneráveis a todo o tempo (fora os casos de organismos independentes, cujos dirigentes são em princípio inamovíveis), existem geralmente dois importantes obstáculos.
Por um lado, a destituição carece por vezes de justificação, sob pena de invalidade; por outro lado, em muitos casos, ela acarreta para o Estado uma obrigação de indemnização a favor dos dispensados, que pode ir até um ano de remuneração e envolver montantes muito consideráveis.
Em geral, a cessação do mandato de um governo não acarreta automaticamente o termo do mandato dos cargos de confiança política (com a ressalva dos membros dos gabinetes ministeriais e equiparados).
Também nunca se criou entre nós uma prática generalizada de os próprios colocarem esses cargos à disposição dos novos ministros.
Pelo contrário, a situação mais comum é os interessados deixarem-se ficar, à espera de continuarem no exercício do cargo até ao fim (e quem sabe serem reconduzidos...), ou serem expressamente exonerados a troco de confortável indemnização.
Na prática sucede que esse "dossier" acaba por ser um dos mais embaraçosos de cada novo governo, pressionado por um lado pela pressa dos candidatos do novo poder em ocupar esses lugares e por outro lado pela resistência dos incumbentes em abandoná-los de bom grado e sem compensação (saindo muitas vezes sob protesto contra um alegado "saneamento" por motivos políticos...).
Apesar de tudo, um certo espírito de cumplicidade de "bloco central" entre o PS e o PSD tem permitido aos governos de cada um deles manter pessoal da esfera política do outro em certos sectores.
Desde há muito que defendo a alteração desta situação, em favor de uma mais assumida ruptura e responsabilização política.
Por exemplo, no estudo e projecto de lei-quadro sobre os institutos públicos, que elaborei há uns anos para o segundo governo de Guterres, propus expressamente a livre exoneração, sem necessidade de fundamentação, dos membros da direcção desses organismos da administração indirecta do Estado, salvo naturalmente nos casos dos entes administrativos independentes, que por definição devem ser irremovíveis no decurso do mandato. E meditando agora de novo sobre o assunto não sei mesmo se não se deveria seguir uma solução mais radical, estabelecendo a cessação automática dos mandatos de confiança política, sem necessidade de exoneração expressa (e sem prejuízo naturalmente da possibilidade de recondução).
No entanto, a lei-quadro dos institutos públicos entretanto publicada estabeleceu a livre exoneração, mas com direito à indemnização até 12 meses.
De facto, não parece razoável que um novo governo, para não suportar os custos financeiros e políticos de uma exoneração maciça, se veja constrangido a continuar a trabalhar com pessoal dirigente da confiança pessoal e política da equipa anterior, tal como não parece curial que esses dirigentes se vejam tentados a continuar a colaborar com os novos ministros, com orientações diferentes das suas, só para obrigar o novo governo a escolher entre mantê-los "a contrecoeur" ou exonerá-los a troco de uma choruda indemnização, que muitas vezes se afigura um verdadeiro "enriquecimento sem causa".
Não parece que isso favoreça a motivação e a lealdade dos dirigentes.
Impõe-se por isso repensar globalmente esta matéria, estabelecendo uma delimitação clara dos cargos de confiança política (reduzindo o seu número) e optando por uma solução de caducidade automática desses mandatos, aquando da substituição do ministro respectivo, ou pelo menos de livre revogabilidade a todo o tempo, sem condições nem indemnização (salvo um módico "subsídio de reintegração" na actividade anterior, por exemplo um ou dois meses suplementares de vencimento).
Entre os casos abrangidos, devem incluir-se todos os cargos directamente dependentes do governo e de livre nomeação governamental, tal como os acima referidos, ressalvando porém os cargos de natureza essencialmente técnica, bem como os organismos independentes, nomeadamente as "entidades administrativas independentes" (nomeadamente o Banco de Portugal e as demais autoridades reguladoras independentes, cujo regime aliás deveria ser estabilizado numa lei-quadro específica).
Ponto controverso pode ser o das empresas públicas.
Na minha perspectiva, a sua administração executiva deveria ser intrinsecamente profissional, sendo os seus administradores nomeados pelo seu mérito e não por motivos de confiança política.
Nesse quadro, o controlo do governo sobre o sector empresarial do Estado não deveria ser feito por meio da dependência política daqueles mas sim por via da adequada superintendência e tutela ministerial, incluindo a definição governamental das "orientações estratégicas" de cada empresa, incumbência aliás prevista na lei-quadro das empresas públicas de 1999, mas que não tem sido minimamente implementada.
Contudo, em vez dessa metodologia formal, objectiva e transparente, continua a privilegiar-se a relação de confiança pessoal e/ou política.
Aliás, é de recordar que a lei das empresas municipais de 1998 estabelece que o mandato dos respectivos corpos gerentes coincide com o dos correspondentes órgãos autárquicos, o que quer dizer que aquele caduca com a cessação do mandato dos titulares destes.
Seja qual for a delimitação dos cargos a abranger, afigura-se que a situação de indefinição e incoerência vigente não deve permanecer.
Mesmo que sem efeitos retroactivos, existe toda a vantagem em reequacionar esta questão, para que ela não volte a repetir-se no futuro sempre que há mudança de governo.
Nota: Este texto já foi aqui publicado em 9 de Abril de 2002, há quase três anos, por ocasião da passagem do governo de Guterres para o de Durão Barroso. Infelizmente só tive de alterar as referências contextuais.
A situação só mudou para pior.
Vital Moreira

6 Comments:

At 1 de março de 2005 às 17:31, Anonymous Anónimo said...

Cá estamos para ver quem são os "boys" do concelho de Ponte de Sor!
Devem ser todos(as) afilhados(as) do Pinto Bugalheira...
Ele que já não queria a nomeação de um Engenheiro de Portalegre no mês de Novembro de 2004, (o qual vai ser corrido por exigência do Bugalheira), para que este possa nomear um afilhado(a).
São todos iguais..." a merda é a mesma as moscas é que mudam"

 
At 1 de março de 2005 às 21:20, Anonymous Anónimo said...

Portugal no seu melhor.....
Depois dizem que isto está mau.
Mau para eles? Não, mau para o povo que os pôe lá.
A. Soares

 
At 2 de março de 2005 às 11:10, Anonymous Anónimo said...

Bom dia pessoal de PONTE DE SOR,
Aqui na terra do café { CAMPO MAIOR } os convites aos boys já começaram antes da vitória do PS.
Há aqui um militante destacado do PS que já foi convidado para 3 (tres) lugares da administração do Distrito de Portalegre.
A distribuição dos lugares dos boys é amanhã quinta-feira na reunião do PS em Portalegre.
Estão já a ver como isto vai ser!

 
At 2 de março de 2005 às 11:12, Anonymous Anónimo said...

Continuação do comentário anterior:

A luta vai ser de galos e galinhas à procura de poleiro.

Um abraço a todos
Gosto muito do vosso blog.

 
At 3 de março de 2005 às 10:15, Anonymous Anónimo said...

«(...) A expressão «boys», utilizada por António Guterres em Outubro de 1995, é extremamente infeliz, pois tanto engloba pessoas com uma carreira profissional prestigiada como indivíduos que são colocados em lugares pela simples pertença aos quadros de um partido. Foi, aliás, uma das muitas declarações incoerentes do ex-primeiro-ministro que, após se ter celebrizado com essa expressão proferida no decurso da primeira reunião da Comissão Nacional do PS após as eleições desse ano e transmitida em directo pelos microfones da TSF, não seguiu minimamente os princípios que havia enunciado!!! Felizmente que José Sócrates, embora muitos analistas superficiais o identifiquem como um Guterres de segunda - caso do célebre Prof. Martelo -, é bem melhor do que Guterres e não profere declarações infelizes e sem consequências;
Relativamente ao caso de não ser tradição, em Portugal, de os altos dirigentes da Administração Pública apresentarem a sua demissão quando toma posse um novo governo, estou inteiramente de acordo com as medidas que preconiza. A lei deve consagrar a queda automática de todos os cargos de nomeação política efectuados por um governo anterior.
Estou à vontade para defender esse princípio, uma vez que, sem necessidade de imperativo legal, o executei por imperativo moral. Tendo desempenhado (...) um cargo de nomeação política, solicitei a exoneração daquelas funções com efeitos a partir do (...) último dia de funcionamento do governo que me nomeara e me concedera posse;
Infelizmente, creio que o meu caso foi quase exemplo único, pelo que se torna necessário impor, através da lei, o que deveria ser um comportamento cívico normal

 
At 3 de março de 2005 às 13:13, Anonymous Anónimo said...

Eu quero um tacho de administrador do Alqueva.
É o melhor tacho do Alentejo.
Além de um carro topo de gama, casa, o ordenado é superior ao do Presidente da República.

 

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