POBRE TERRA A NOSSA... ENTREGUE A TAL GENTE
EVITA
FELGUEIRAS
Fátima Felgueiras fez um acordo com a Polícia Judiciária e
avisou as autoridades da data e hora da sua chegada para
poderem detê-la no Porto. O Governo foi informado. A prisão
acabou por desencadear uma guerra de ciúmes entre as
brigadas da PJ. E Felgueiras acabou por ser detida em Lisboa.
O Ministério Público vai pedir prisão preventiva
18 Comments:
Confrontado com a possibilidade de os cidadãos ficarem perplexos com esta interpretação da lei, o procurador [Souto Moura] respondeu:
"Isso é uma questão que tem a ver com os cidadãos e não comigo".
Há uns meses a dr.a Fátima Felgueiras tinha criticado virulentamente numa entrevista a diferença de comportamentos que o PS teve para com ela, quando comparada com a que teve para... Paulo Pedroso. A indirecta foi devidamente anotada, e os resultados estão à vista. Como curiosidade histórica, refira-se que Sócrates era titular da pasta do ambiente à época em que a Resin - que opera na área dos resíduos sólidos e afins - começou a municiar o saco azul felgueirense, sendo que nunca se percebeu muito bem como é que a Resin foi parar a Felgueiras...
Dizer que o sistema judicial português funciona mal é uma redundância, de tão óbvia a afirmação, e no entanto, pesem as evidências parece ser impossível encontrar uma plataforma comum que vise reformar um subsistema fundamental em qualquer sociedade moderna.
A primeira tentação é criticar, por grosso, todos os intervenientes no processo judicial, advogados, polícias e magistraturas, criticar a autonomia de que a justiça goza e... inevitavelmente fazer demagogia.
Falando claro, não é a autonomia relativa de que goza o sistema judicial em Portugal a causa, nem a razão de todos os problemas. Este rege-se afinal pela letra da Lei, determinada e emanada pelo sistema político. Assim, mais do que controlar objectivamente as magistraturas, e as polícias, que - no limite - é o que o presente governo pretende fazer, quando o que deveria acontecer era um esforço concertado, de todas as partes envolvidas, que permitisse racionalizar, e objectivizar as regras/legislação existentes, ao mesmo tempo que acabasse de vez com as inúmeras 'perplexidades' que cada dia que passa agridem o cidadão comum, diminuem a confiança deste na justiça, e sobretudo aumentam o sentimento generalizado de que a Lei, sendo una, não trata todos da mesma forma.
Mas não é apenas ao legislador, sistema político, que podem e devem ser imputadas as causas das decadência, os diferentes agentes judiciais tem, muitas, culpas no cartório. Em primeiro lugar, por via de um corporativismo bacoco são incapazes, estruturalmente incapazes, de reconhecer as suas próprias falhas e deficiências, assim como as do sistema, esquecendo, que, em nome, e na defesa, da sua própria autonomia, muitos dos problemas e 'equivocos' gerados poderiam e deveriam ser resolvidos internamente, pelos respectivos conselhos superiores, esgotando assim, à nascença, muitos dos pretextos de intervenções externas e 'militaristas' que legitimamente podem ser consideradas como lesivas e cerceadoras da independência judicial, fundamental num estado de direito democrático.
cotinua...
Imunidades e insanidades
Tenho-me esforçado por estar calado, mas não resisto a registar algumas breves notas e comentários suscitados pelo dilúvio noticioso à volta do caso Fátima Felgueiras. Evidentemente que serão insignificantes face ao muito que haveria para dizer, mas ficam como desabafo.
Antes do mais, quero expressar a minha admiração pelo talento revelado pelo advogado da senhora, ou por quem com ele trabalha nesses assuntos, na habilíssima manipulação da ignorância dos jornalistas (a somar-se à brilhante exploração das incongruências legislativas e da máquina judicial).
Dou como exemplos alguns títulos que li ao acaso na imprensa.
Num, espalhado rapidamente, dizia-se que a recém chegada pediu à PJ para ser detida. É bonito, mas obviamente é um disparate (para além de ser mentira, como se soube depois). Com efeito, era um facto amplamente conhecido que existia mandado de detenção pendente em todos os sistemas de informação que controlam as entradas e saídas no país, mandado esse a que o SEF ou a PJ não podiam deixar de obedecer. As polícias actuaram conforme o mandado, não a pedido da arguida - que seria ridículo, não se dando o caso de ter mesmo que ser detida.
Noutro título, também triunfalmente afixado em diversos órgãos, informava-se que a fugitiva não pediu nem pedirá ao tribunal qualquer imunidade. A bravata serve para alindar o retrato aos olhos de quem nada sabe, mas não tem sentido nenhum. O estatuto de imunidade ou existe ou não existe; estando a arguida abrangida por alguma causa de imunidade a mesma tem que ser levada em conta por qualquer tribunal, independentemente de manifestações de vontade dos sujeitos processuais.
Finalmente, a nossa melhor imprensa anunciou como novidade garrafal que Fátima era candidata à Câmara de Felgueiras. Ora acontece, como é público e notório, que tal candidatura foi apresentada juntamente com as outras dentro do prazo legal para tal - estava formalizada e oficializada há um mês! Toda a gente a podia verificar no Tribunal, na Câmara, no Governo Civil, no STAPE, na CNE...
E quanto a isto fico por aqui.
Agora vamos à norma subitamente tornada famosa.
É ela o artigo 9º da LEOAL (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais), que sob a epígrafe "Imunidades" dispõe o seguinte:
1 - Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos.
2 - Movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciados estes definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só pode prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições.
Na edição da Comissão Nacional de Eleições anotada por Maria de Fátima Abrantes Mendes e Jorge Miguéis (uma edição, digamos, "oficial") o artigo é acompanhado tão só de uma anotação: "Este preceito visa acautelar a dignidade que deve rodear um acto de grande importância cívica como é uma eleição autárquica, impedindo que o processo eleitoral possa sofrer sobressaltos ou seja interrompido."
A singularidade e pobreza do comentário, claramente declamatório e inútil, explicam-se facilmente: nunca tal norma tinha sido objecto de atenção por parte da doutrina, nem havia nenhum caso de aplicação da mesma por parte da jurisprudência.
Por outras palavras, o artigo tinha até agora passado despercebido, sem que ninguém fizesse o reparo que a sua análise impõe: estamos perante mais uma situação de legislação avulsa não diremos que feita com os pés mas certamente que feita por mãos que de técnica legislativa percebem tanto como eu de pesca submarina.
O que é que significa estatuir numa lei eleitoral que "Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos"?
Será que por força das relações entre lei especial e lei geral (lex specialis derogat lex generali) a primeira estabeleceu assim um regime quanto à aplicação da medida de prisão preventiva que afasta o regime geral constante do Código de Processo Penal? Se a resposta for sim, poderiam então aplicar-se prisões preventivas prescindindo dos requisitos gerais exigidos no art. 204º do CPP (fuga ou perigo de fuga, receio de continuação da actividade criminosa, de perturbação do inquérito, etc).
Mas, dessa forma um regime que se pretendia manifestamente mais restritivo acabaria afinal por permitir a prisão preventiva em múltiplas situações em que o regime normal não a permite! Não, não pode ser este o sentido da norma. Pensando na mens legislatoris, é indubitável que o legislador teve em mente restringir, limitar, a possibilidade de prisão preventiva.
Deste modo, é forçoso concluir que aquilo que se quis dizer foi que só pode ser aplicada prisão preventiva verificados que sejam os pressupostos gerais, previstos no CPP, e cumulativamente, além desses, os requisitos fixados na lei eleitoral.
Está imperfeitamente expresso, mas só pode ser isto.
Porém, sendo assim, não se entende o porquê da inclusão do segmento final da norma, onde se exige que esteja indiciado crime "a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos". Então este não é e foi sempre um requisito genérico para a medida de prisão preventiva? Se já consta da lei geral qual a utilidade da sua reiteração na lei especial? Ou os redactores não sabiam que esse já era um requisito legalmente previsto?
Resta portanto, com utilidade para a respectiva compreensão, que a norma estatui que "nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva", "a não ser em caso de flagrante delito", e "por crime doloso". Os conceitos de flagrante delito e de crime doloso encontram-se na lei geral, e não merecem aqui comentário.
A dificuldade na definição do âmbito de aplicação do preceito está na interpretação a dar à expressão "nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva". Isto pressupõe a qualidade de "candidato" no momento da consumação dos factos criminosos verificados em flagrante delito ou ao menos no momento da decisão judicial que decida a medida de coacção? Nesse caso, a qualidade de "candidato" adquire-se com a simples apresentação da candidatura na secretaria judicial, ou com a anterior intenção de o fazer, ou só com a posterior admissão definitiva da candidatura?
E avancemos então, mais longe e mais alto: os dizeres "nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva" significam não apenas aquele sentido ou sentidos que eu estive a procurar, mas aquilo que me pareceu ver defendido publicamente por ilustres constitucionalistas - ou seja, que alguém que seja candidato a eleições autárquicas (não sei precisamente a partir de que momento, se da formação da sua vontade, se da formalização da candidatura no tribunal, se da admissão judicial desta) não pode mais ser submetido à medida de prisão preventiva - o que implicaria que tanto nas situações em que essa medida tenha sido decretada e não aplicada, designadamente por fuga como acontecia com Fátima Felgueiras, como nas situações em que já está a ser aplicada - tal medida teria que cessar até "proclamação dos resultados das eleições".
Sublinho que se for essa a interpretação correcta, estão ao abrigo da norma todos os factos, ocorridos em qualquer momento, em que os seus autores não tenham sido apanhados em flagrante delito e que não constituam crime doloso a que corresponda moldura penal superior a três anos de prisão - independentemente de tais factos em nada se relacionarem com actividades políticas, e independentemente de os seus autores já estarem sujeitos a prisão preventiva antes de serem anunciadas as eleições.
Se assim é, parece-me muito mal que o não tenham anunciado em todas as cadeias e também a todos os partidos políticos. Na verdade, é conhecida a dificuldade que muitos partidos sentem para completar as suas listas. E se os detidos preventivamente fora de flagrante delito (é o que acontece normalmente nos casos de tráfico de droga, terrorismo, associação criminosa, violação, abuso sexual de menores, burlas, homicídio, falsificações, corrupção, peculato, fabrico de moeda falsa, etc. etc. etc.) tivessem sido informados dessa hipótese certamente que se disponibilizariam a candidatar-se às eleições.
Ainda seriam certamente mais de quatro mil... tivesse havido a devida divulgação e teria sido assegurada a felicidade de muita gente.
A FÁTIMA, O ISALTINO, A DEMOCRACIA E O POVO QUE SOMOS
Fátima Felgueiras é arguida num processo onde está acusada de vários crimes, entre os quais o de corrupção, Isaltino Morais está a ser alvo de investigações envolvendo o mesmo tipo de crimes depois de se ter sabido que nas suas contas na Suiça estavam a ser depositadas quantias elevadas.
Muitos felgueirenses, incluindo a estrutura local do PS, apoiam uma candidatura de Fátima Felgueiras e uma boa parte deles estão convencidos de que será eleita presidente da CM, Isaltino também é considerado favorito em Oeiras e não falta quem justifique o voto dizendo “ele é isto mais aquilo mas melhorou Oeiras”; em Felgueiras a candidata é arguida mas os populares afirmam-na inocente e votam nela, em Oeiras o candidato é considerado culpado por muitos apesar de não ser arguido e votam igualmente nele, e em Oeiras o nível académico e de acesso à informação dos eleitores é substancialmente superior.
Isto é, uma boa parte dos eleitores de Felgueiras e de Oeiras estão-se nas tintas para os valores éticos dos candidatos e fazem tábua rasa da Justiça, com se estivéssemos no tempo do Zé do Telhado. Não se confia na Justiça enquanto órgão de soberania, qualquer trafulha que nos favoreça é um bom candidato, em suma, começamos a ser um povo que troca os valores éticos por um fontanário, a justiça por uma rotunda, a democracia por uma mão cheia de alcagoitas.
A democracia bateu no fundo graças aos que inventaram estas personagens políticas, muito provavelmente a troco de favores autárquicos negociáveis à mesa dos restaurantes de luxo de Lisboa; e agora assobiam para o ar, depois de os terem escorraçado para poderem lavar as mãos como Pilatos.
São todos responsáveis no caso de um dia destes não conseguirem convencer o povo a não votar num qualquer candidato a caudilho salvador da nação.
blog de merda para pessoas de merda.
so pessoal da terrinha....
sao a vergonha do PSD. que horror.
Marques Mendes chocado com decisão de juiza
Marques Mendes está chocado com a decisão da juíza do Tribunal de Felgueiras que anulou a prisão preventiva da ex-autarca. Para ao líder do PSD, este caso só contribui para minar a confiança dos portugueses na Justiça.
O líder do PSD, Marques Mendes diz ter ficado chocado e preocupado com a decisão da juíza do tribunal de Felgueiras, que anulou a medida de prisão preventiva da ex-autarca que esteve dois anos fugida no Brasil.
Em entrevista à RTP, Marques Mendes considerou que este caso vem agravar a desconfiança dos portugueses na Justiça.
Os episódios deste caso «contribuem para minar ainda mais a confiança das pessoas na justiça e nas instituições em geral», disse.
«Eu não conheço o processo, mas acho que, se juridicamente está tudo certo, e eu não sei se está ou não está, então alguma coisa está errado noutro plano. Ou está errada a lei ou a aplicação da lei. Esta ideia de que a fuga compensa parece-me uma ideia profundamente imoral», explicou.
TSF
Impunidade
Não tenho competência técnica para pronunciar-me sobre a decisão do tribunal que deixou em liberdade Fátima Felgueiras, dividindo opiniões entre os juristas. Desconheço também se a ex-autarca socialista é culpada ou inocente das ilegalidades que lhe são atribuídas. Mas sei - toda a gente sabe - que Fátima Felgueiras esteve, durante mais de dois anos, foragida à Justiça e regressou como se nada tivesse acontecido para candidatar-se de novo à autarquia de que fora presidente.
Felgueiras tinha à sua espera uma campanha eleitoral já minuciosamente preparada e adeptos mobilizados para saudá-la como uma Evita Perón à escala suburbana. Assim, fugir à Justiça pode não ter consequências práticas imediatas e até conceder ao evadido um estatuto de impunidade quase heróica, que, neste caso, reforçou a aura populista da personagem. Se tecnicamente, juridicamente, a decisão do tribunal está correcta, então é porque a Justiça admite o crime sem castigo - e com direito a recompensa festiva, antecipadamente programada.
Só falta agora os eleitores consagrarem nas urnas a moral da história e fazerem de Fátima Felgueiras, Avelino Ferreira Torres, Isaltino Morais ou Valentim Loureiro os novos heróis do povo. Dir-se-á que são casos diferentes e que o julgamento das responsabilidades criminais de cada um dos autarcas ainda não foi efectuado. Mas o simples facto de todos eles estarem indiciados pela prática de crimes deveria constituir um impeditivo legal, político e cívico para concorrerem a eleições. Acontece exactamente o contrário. E assim eles buscam nas urnas uma révanche e uma legitimidade popular que supostamente os compensará dos seus problemas com a Justiça. Uma Justiça cujo funcionamento kafkiano contribui para o triunfo da impunidade - e dá lastro ao populismo suburbano que cresce na imensa paisagem do Terceiro Mundo português.
Vicente Jorge Silva
A Fatinha
Regressada de umas longas férias em Copacabana, a Dona Fátima Felgueiras diz agora "estar disponível para a justiça". No entanto, durante dois anos e meio esteve fugida dos tribunais e de uma prisão preventiva que nunca cumpriu. A Dona Fátima Felgueiras justifica-se com os julgamentos mediáticos que sujeitam os políticos a condenações antecipadas. No entanto, durante mais de dois anos, usou a democracia mediática dando entrevistas às televisões em que se apresentava, para espanto geral, como uma exilada política e pressionava as autoridades portuguesas a reverem a sua prisão. A Dona Fátima Felgueiras defende o seu direito à presunção de inocência. Mas quando alguém foge por dois anos e meio a um processo em que é suspeito de ter praticado 23 crimes, não sobra muito dessa presunção de inocência. Pelo menos, não se é inocente de ter fugido a uma medida de coacção judicialmente decretada. A Dona Fátima Felgueiras exige os direitos iguais de qualquer cidadão comum. Mas um cidadão comum não anda fugido dois anos e meio a uma prisão preventiva da qual preventivamente escapou e, ao regressar a Portugal, acaba em situação mais confortável do que a que tinha quando saiu. A Dona Fátima Felgueiras quer colaborar com a justiça, esclarecendo tudo sobre um processo em que é suspeita da prática de crimes no exercício de um cargo político. Mas a primeira coisa que a Dona Fátima Felgueiras fez ao chegar a Portugal foi pestanejar aos habitantes de Felgueiras e anunciar heroicamente a sua candidatura à Câmara, como se nenhum processo existisse.
A Dona Fátima Felgueiras está há dois anos e meio a envergonhar a democracia e a justiça portuguesa. A sua candidatura à Câmara de Felgueiras só pode ser vista como um insulto. Portugal é um país brando, inofensivo, poucochinho. Não se pensava que também fosse uma farsa.
Pedro Lomba
Justiça e água de coco
A juíza que deixou sair em liberdade Fátima Felgueiras pode ter seguido à risca todas as leis da nação. Todas as leis, menos uma a do bom-senso. A fazer jurisprudência, a decisão tomada pelo tribunal aconselha o seguinte: se o caro amigo estiver a braços com a justiça e à beira de ser encarcerado, dê um tempo. Apanhe o primeiro avião para um paraíso tropical, dedique-se à água de coco, refresque- -se numa esplanada junto ao mar, passeie-se pelo calçadão de Ipanema, suba ao Cristo Redentor, visite o Museu de Arte Contemporânea de Oscar Niemeyer, e espere. Espere, pois, com calma, tudo se resolverá. É preciso algum dinheiro, mas sejamos francos: entre os calabouços da Judiciária e a baía da Guanabara, quem é que não escolheria a baía da Guanabara?
Fátima Felgueiras escolheu a Guanabara, e escolheu bem. Dezasseis meses depois voltou, a justiça agradeceu-lhe a amabilidade e o povo acolheu-a em delírio. Aliás, Fátima Felgueiras não voltou apenas - ela voltou muito melhor do que partira. Excelente cor, cabelo escadeado, nuances acobreadas, pele rejuvenescida, talvez mesmo um face lifting. É como se tivesse estado dois anos e meio num spa, parcialmente pago pelo Estado português, à espera que as feridas da justiça cicatrizassem.
E um dia, Fatinha olhou para o calendário, viu que era época de eleições e que a fase de inquérito do seu processo já tinha terminado, e decidiu regressar a Portugal. Combinou com a Polícia Judiciária um comité de boas-vindas, viajou para Felgueiras com gasolina paga pelos nossos impostos, e foi alegremente libertada pela juíza da comarca, porque, claro, já não existe perigo de fuga e toda a prova necessária ao julgamento do seu caso foi reunida. Lógico? Muito lógico. Muito legal. Muito constitucional. Só que no meio de todas estas leis rigorosamente cumpridas, há um País a afundar-se, ao ritmo do samba.
João Miguel Tavares
Daqui a dois ou três anos, a capa do Independente vai ter a cara do Taveira Pinto.
Talvez não demore tanto tempo. Basta perder as eleições dia 9 de Outubro e acaba-se a protecção por parte do aparelho do partido. Aí sim os municipes vão ter oportunidade de conhecer todos os podres do Dr. Taveira Pinto que até agora têm sido "abafados".
Uhmm! Mm não perdendo (o que não me parece), vai ficar engatado.
Temos que acreditar na justiça. E sobretudo têm q acreditar no q se fala n rua acerca do descontentamento dessa gestão podre que têm no v concelho... ou então o povo de ponte de sor é mm hipócrita e masoquista.
Votar “contra” alguém que não queremos ver no poder. É eficaz, é simples e é um direito inalienável.
Começa a ouvir-se com alguma regularidade, e pela boca toda a espécie de pessoas, a expressão “só neste País é que estas coisas são possíveis!”. Ouve-se esta frase um pouco por todas as razões, mas a última grande vaga está ligada às eleições autárquicas.
Sem desvalorizar a gravidade de alguns epifenómenos autárquicos, acho que as pessoas não fazem o mínimo esforço para perceber se estes casos são mesmo “nossos” ou se fazem parte de um “nós” mais alargado, do “nós” dos que vivem em democracia, dos que podem escolher em quem votar, dos que podem ver num boletim eleitoral pessoas que são “ameaças” à própria democracia.
Não é preciso ser muito versado em questões internacionais para se saber que fenómenos como os de Taveira Pinto, Isaltino Morais, Fátima Felgueiras, Valentim Loureiro ou Avelino Ferreira Torres se replicam por muitas democracias.
O caso mais grave e que provocou uma das mais brilhantes edições do “Economist” dos últimos anos é o de Sílvio Berlusconi.
Os italianos (cidadãos normais, cultos e informados) elegeram por duas vezes governos liderados por Berlusconi, um político com muitos processos-crime a correr contra ele, acusado de ter tentado influenciar (comprar, para ser mais preciso) magistrados, que interrompe as funções governamentais para comprar um defesa central para o seu AC Milan (Nesta, transferido da Lazio), que consolida o seu tentacular grupo de media enquanto lidera o governo!
Os paradoxos da Democracia existem, existiram e vão continuar a existir.
Há sempre pessoas dispostas a votar em loucos, em populistas, em pessoas que fogem à justiça. E não é só no Zimbabwe de Mugabe ou na Venezuela de Chavez que se ganham eleições fazendo campanha contra a democracia. Em grande escala temos o caso sinistro da Bielorússia, mas à escala autárquica basta parar o olhar em Espanha. Comecem na Marbella e Jesus Gil y Gil e vão ver que estes fenómenos existem e por todo o lado.
Perante tudo isto, os cidadãos podem fazer três coisas: lamentar-se, votar noutras pessoas ou gozar com o assunto.
Gozar é, como a palavra indica, a maneira mais divertida: no Brasil ficou célebre a campanha do Macaco Tião para as presidenciais, em que um movimento de cidadãos se organizou para “gozar” com a loucura que eram as presidenciais brasileiras nesses anos; nos EUA, de quatro em quatro anos, o candidato Nobody lá aparece, com direito a comícios em Washington e ‘slogans’ brilhantes (’Nobody cooks apple pie like my mother’ ou ‘Nobody is a good President’).
Lamentar-se é a solução típica de portugueses, que saíram da Ditadura para a Democracia com a mesma dependência do Estado, sempre à espera que alguém resolva os problemas por ele, com saudades do estilo Sidónio Pais ou pior.
Estranhamente, os portugueses nem percebem os que os separa de uma boa parte do Mundo, onde ainda não se vota ou onde os votos já estão contados antes de entrar nas urnas. Do resto do Mundo, onde a Justiça não obedece a governo, onde a separação de poderes não existe.
As Democracias distinguem-se de outros sistemas por muitas coisas. Uma delas é a “sanção democrática”.
Esta sanção passa por votar “contra” alguém que não queremos ver no poder.
É eficaz, é simples e é um direito inalienável. Tipicamente, nós preferimos não exercer essa sanção. Nós gostamos mais dos lamentos.
O regresso de Fátima Felgueiras é uma flecha apontada a um alvo bem definido: a democracia portuguesa. Mostra que Portugal é uma maçã reluzente por fora e corroída pelo bicho por dentro.
Não está em causa a possibilidade da ex-futura autarca de Felgueiras estar inocente.
Os tribunais servem para dissipar todas as dúvidas.
O que mostra é que há quem disponha de armas poderosas para driblar os equilíbrios em que assenta o sistema democrático. Fátima Felgueiras comporta-se como um verdadeiro elefante numa loja de porcelana:
deixa em cacos a democracia portuguesa.
Perante a conivência de uma série de sectores políticos e judiciários que, depois do triste espectáculo que está a suceder, nunca mais poderão falar de moralização da vida pública. Porque queimarão a língua.
Há, neste caso, de fuga e regresso, que está a ser contado como se de uma epopeia se tratasse, algo de mágico.
Fátima Felgueiras é a Mandrake e a democracia é uma ilusão.
Quem é que, a partir de agora, pensará que o nosso sistema judicial não funciona ao sabor de quem tem a chave das portas do conhecimento?
O seu caso mostra que quem for preso pode, se for candidato, beneficiar da bondade do sistema. Ficará em liberdade.
Portugal deixou de ser uma república das bananas.
As dificuldades que meros mortais tem para comprender os meandros da justiça devem-se também, e muito, aos agentes políticos, e aos actos destes. Atente-se no Caso Casa Pia, e no affair Pedroso, e no esforço de pedagogia que foi feito para explicar o inexplicável, desde a não pronúncia de Pedroso, nas mesmas e exactas circunstâncias que outros pronunciados, a menos o facto de ser 'político', ou na libertação de Ritto à guarda da comunicação social, e atente-se agora no caso de Felgueiras. Aqui o caso é o inverso, onde em vez de se fazer pedagogia explicar o normal e regular funcionamento do Estado de Direito, espuma-se e exige-se 'vingança'. O miolo da questão é a libertação de Fátima Felgueiras (alguém se lembra dos motivos da preventiva ? lembra mesmo?) e a indignação, demagógica e populista, à volta da mesma. Sejamos claros, a Fátima Felgueiras foi ordenada a preventiva, não para a 'castigar', por antecipação, não para uma qualquer vingança sobre ela, mas porque foi entendido que existiria um perigo real de perturbação das investigações, pelo facto de ser Presidente da Câmara no exercício de funções, então em curso, ora como é sabido - foi avisada a tempo, e 'exilou-se', hoje a acusação está deduzida e o julgamento marcado, e... obviamente a premissa não se mantem. Ao invés de explicar isto, óbvio e razoável, temos desde líderes partidários, Marques Mendes (que até é jurista), até ao próprio MP, muito mal, a irem a reboque das massas e a pedirem a prisão da Santinha da Ladeira. Seria muito mais racional e pertinente dizer simplesmente que caso Fátima F. ganhe as eleições é pedida então sim, nova preventiva, por voltar a haver risco real face à iminência do seu regresso à CMF, mas... E todos mal, porque, mais ou menos, conhecem e o processo e sabem muito bem que se o critério de ordenação da preventiva fosse outro que o bloqueio às investigações então uma boa parte dos envolvidos no saco azul tinha que estar também detida, ponto final. Ao não haver um esforço pedagógico, ao se ir a reboque, ao não se ter a coragem de explicar, cedendo aos instintos mais básicos e caceteiros, presta-se inapelavelmente um péssimo serviço à justiça e à democracia. Por outro lado, o problema de Fátima não é apenas - ou sequer especialmente - júridico, é antes político. Independentemente de 'tecnicamente' a operação saco azul vir a ser considerada ilegal ou não, e os envolvidos punidos judicialmente, parece que ninguém contesta, nem Fátima F. que existiu mesmo o tal 'saco azul', pelo que é da mais refinada hipocrisia, esperar, neste como noutros casos, pela resolução dos processos judiciais, para se ter uma opinião não sobre o caso concreto mas sobre o problema que ele representa. Há matéria, mais que suficiente, para uma reflexão séria e profunda sobre os meandros do financiamento partidário, que ninguém quer fazer... à espera da justiça, que por sua vez, muitas vezes, mal, não se sente com coragem para ir até ao fim, face a práticas 'social e politicamente aceitáveis', 'contra a corrente', entrando-se assim num ciclo vicioso, que dá no que dá...
continua...
A farsa da justiça
Fátima Felgueiras, acusada de 23 crimes - 5 de participação económica em negócio, 6 de corrupção passiva para acto ilícito e 4 de abuso de poderes, 3 de prevaricação, 2 de peculato, um de peculato sob a forma continuada e 2 de peculato de uso sob a forma continuada - anda por aí, livre e sorridente.
Brinca com a polícia que não pode (?!...) prender a candidata autárquica, brinca com o tribunal de Felgueiras que a liberta com proibição de viajar, tendo-lhe confiscado o passaporte português (ficou só com o brasileiro...) e expõe a podridão e pusalinimidade do sistema judicial português. Fátima explicou a qualquer criminoso como deve proceder perante um mandado de prisão preventiva: conseguir ilegalmente a notícia da emissão do mandado de prisão preventiva; fugir; estar uns tempos fora de férias até ser deduzida a acusação; candidatar-se a cargo autárquico; passear por Portugal durante a campanha eleitoral, período durante o qual não pode ser preso; ver concedida a alteração da prisão preventiva para... termo de identidade e residência (!...),pois deixou de existir perigo de fuga...; e eventualmente, voltar a fugir na noite das eleições, depois da festa da vitória.
Conta o Portugal Diário que
"(D)e acordo com a decisão da juíza Ana Gabriel «é neste novo contexto de regresso voluntário e implícita disponibilidade perante a Justiça» que interessa reavaliar a manutenção de «tão gravosa medida»". (letra a grosso minha).
Se a prisão preventiva - cuja determinação se provou ser plenamente justificada para tentar prevenir o perigo de fuga, pois a presidente de Câmara fugiu para o Brasil... - não deve ser encarada como um castigo prévio, o seu incumprimento (a fuga...) justifica a prudência da sua manutenção.
O outro dizia querer ir para a ilha... Eu digo que devemos ficar cá e terminar com a pouca vergonha da imunidade e impunidade de indivíduos que, por terem o estatuto de políticos, vivem e actuam à margem da própria lei manhosa que outorgam
ò Pinto, se o Amante tem tantos podres porque não está preso? Não pertence a partido elegível para o governo. Quem o protegeu? Demagogo!
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