segunda-feira, 11 de junho de 2007

O PULO DO LOBO E A ESTRATÉGIA DA ARANHA

Segunda-feira passada, o tribunal criminal de Lisboa mandou em liberdade um homem que a PJ considerava um dos maiores traficantes de droga da Europa, com ligações aos cartéis colombianos e referenciado ainda por outros crimes, como burlas e assaltos à mão armada. A sua relação com a polícia e os tribunais é uma história de alternância entre fracassos e sucessos, que finalmente parece ter ganho. Em 99, é preso (pela segunda vez) mas consegue evadir-se de um quarto de hotel, onde estava sob vigilância de dois polícias, saltando para a rua, numa fuga que ficou conhecida como o pulo do lobo. Em 2004, é novamente preso, em Espanha, onde tem acumulado património imobiliário estimado em 42 milhões de euros e que as autoridades espanholas atribuem a lavagem de dinheiro da droga. Transferido para Portugal, é julgado no tribunal de Sesimbra e condenado à pena máxima: 25 anos de prisão. Mas não chega a aquecer a cela: o Supremo anula o julgamento graças a um «habeas corpus» fundado num desses expedientes processuais em que a nossa justiça é pródiga – a irregularidade de uma notificação. Apesar de ainda ter outro mandato de captura pendente, é solto e desaparece no Brasil. Só então a polícia volta a ir no seu encalço e, após dois anos, inúmeras diligências, investigações e dinheiro gasto a persegui-lo, é capturado no Brasil e extraditado para Portugal, em Outubro passado. Repetido o julgamento esta segunda-feira, o Tribunal da Boa-Hora anulou as escutas telefónicas que o incriminariam e julgou insuficiente a restante prova: absolvido. O Ministério Público, que promovera a acusação, aparentemente alheou-se dela em julgamento, limitando-se à forma protocolar de pedir justiça – o que equivale a nada.

Agora, o advogado de defesa anuncia que o inocentado vai pedir uma indemnização ao Estado português pelo tempo que esteve em cadeia; a PJ, sem nada dizer expressamente, deixa a pairar o habitual sentimento de frustração, que mostra de cada vez que uma grande aposta de investigação sua morre às mãos dos juízes; e estes guardam um silêncio ensurdecedor sobre um desfecho judicial que, como costumam dizer, é susceptível de gerar enorme alarme público.

Mas, uma de duas: ou a PJ, o Ministério Público, quando promoveu a acusação, e os juízes do tribunal de Sesimbra cometeram todos um tremendo erro judicial, dedicando-se a perseguir um inocente durante anos, ou foi o contrário que sucedeu: os juízes da Boa-Hora, como antes o haviam feito os do Supremo, deitaram fora os esforços e o dinheiro de muitos e mandaram em liberdade um culpado. Qualquer das alternativas é assustadora, tanto mais que, se bem me lembro, este é, pelo menos, o terceiro caso em poucos anos em que réus tidos pela polícia como grandes patrões internacionais do tráfico de droga são absolvidos pelos nossos tribunais. Mas é também assustador verificar como (no caso do «habeas corpus») os formalismos processuais continuam a ter preponderância sobre a justiça substantiva – mesmo nos casos mais graves e onde é suposto que os juízes digam simplesmente fulano é culpado ou é inocente, em vez de dizerem não queremos saber se fulano é culpado ou inocente: a notificação foi mal feita, esqueça-se o julgamento. E é assustador verificar a frequência com que, graças a uma redacção voluntariamente ambígua da lei, são anuladas em julgamento as escutas telefónicas. Sabendo-se, desde a instrução do caso Casa Pia, que metade do país é escutado habitualmente, cabe perguntar para quê, se afinal tantas vezes as escutas não servem de meio de prova em julgamento?

É sabido que os nossos magistrados gostam muito de nos avisar que os governos vivem a alimentar propósitos terríveis sobre a justiça e ameaças terríveis à sua independência. Mas eles, garantem-nos, estão aí para resistir aos poderosos. Ora, os governos têm, de facto, poder, e isso faz deles poderosos, num sentido literal. Têm o poder político, que entre nós deriva do voto popular e se exerce de forma democrática. Não estamos a falar de governos de qualquer Estado africano ditatorial: os governos, entre nós, não têm por hábito corromper juízes, nem ameaçá-los de morte ou às suas famílias, não os podem mandar prender, nem desterrar, nem destituir, nem sequer censurar pelas suas decisões. Ainda bem que assim é e que, portanto, face à justiça, os governos não são poderosos, mas sim fracos, como devem ser.

E, apesar dos gritos constantes de aqui d’el-rei, que nos querem silenciar e domesticar!, os magistrados sabem bem que não são os governos os tais poderosos que podem ameaçar a magistratura. E, porque o sabem, eles não se têm eximido de mostrar quem é que tem, de facto, força – institucional e política. Como já aqui escrevi, temos assistido recentemente a uma prática de contragovernação, em especial por parte dos tribunais administrativos e através dessa varinha mágica de bloqueio que são as providências cautelares.

Já tínhamos visto providências cautelares deferidas porem em causa o fecho de maternidades, as aulas de substituição dos professores e até uma punição disciplinar de um militar. Esta semana, o tribunal administrativo de Beja deferiu também uma providência cautelar que anulou um despacho do ministro da Saúde que mandou limitar ao horário entre as 8 e as 22 o funcionamento da urgência de Vendas Novas. Às razões de política de saúde invocadas pelo ministro, o tribunal contrapôs a opinião diversa do próprio juiz. Ou seja, um só juiz tem mais poder para definir um aspecto concreto da política de saúde do que o ministro do Governo do país – com um programa político sufragado pelos eleitores. Não se trata de saber quem é que tem razão, no caso concreto. Trata-se de saber qual a razão que tem legitimidade para se impor – e isso é uma questão central do Estado democrático.

No Funchal aconteceu melhor ainda. O juiz do tribunal administrativo mandou o ministro das Finanças entregar a Alberto João Jardim 25 milhões de euros imediatamente, porque o meritíssimo entendeu que a regra que o ministro estabeleceu de reter verbas das Regiões quando elas se endividem para lá do permitido na lei era uma medida política destinada a criar condições políticas para rever a Lei de Finanças Regionais. Aparentemente, e fazendo fé no relato sumário dos jornais, o juiz terá entendido assim que:
a) o Governo não tem legitimidade para tomar decisões políticas; e b) o Governo não tem legitimidade para rever a Lei de Finanças Regionais. Já faltou mais para vermos os tribunais administrativos a oporem-se, por providência cautelar, ao Orçamento do Estado, ao envio de soldados para a Bósnia ou aos exames nacionais do Secundário.

Bem fala o novo presidente da Fenprof quando promete boicotar mais uma reforma proposta pela ministra da Educação entupindo os tribunais administrativos com providências cautelares – uma por cada professor que não seja promovido por mérito. Parece-me uma causa bem capaz de obter vencimento nos tribunais administrativos.


Miguel Sousa Tavares

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1 Comments:

At 12 de junho de 2007 às 21:01, Anonymous Anónimo said...

So e posivel erros deste de duas formas:
1º Ou foram suburnados.
2ª Ou sao daqueles com diplomas da UNI .
Mas tb como nada funciona por estas bandas, a justica nao podia ser diferente.
Passemos mas e para Espanha, onde as coisas funcionam,

 

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