O AUTOMÓVEL E OS IMPOSTOS
O monstro(Estado português) está viciado em impostos: tem o apetite de um ogre, com as exigências de requinte de um Pantagruel.
Quando compramos um automóvel em Portugal podemos afirmar com segurança que metade do seu valor são impostos.
Se alguém perguntar a um possuidor de um automóvel se este é confortável, económico e seguro, o proprietário pode em alternativa dar uma de duas respostas: ou dizer que tem um carro da marca x, confortável e que anda muito bem. Ou dizer que tem um imposto automóvel sobre o qual incide IVA, e que só gasta 7 litros aos 100…
Qualquer das descrições é igualmente exacta, embora o Estado prefira a primeira, pois a segunda é impopular e, traz-lhe, pela mão da Comissão Europeia, muitos problemas.
É do conhecimento geral que, tanto Portugal como a Polónia incluem o montante do imposto automóvel, presentemente ISV, no valor tributável do IVA.
Por palavras mais simples, pagamos IVA sobre Imposto Municipal Sobre Veículos.
O Estado Português já sabia que era só uma questão de tempo até que a Comissão Europeia notificasse Portugal para alinhar a legislação nacional com o direito comunitário. Isto é, deixar de aplicar IVA sobre o ISV.
No processo C-98/05, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCI), analisou se, no caso de fornecimento de meios de transporte, o valor tributável do IVA deve ou não incluir o montante do Imposto de matrícula, que normalmente o fornecedor paga às autoridades fiscais e o comprador paga depois ao fornecedor, juntamente com o preço do veículo.
O processo em causa referia-se à Dinamarca, mas tem uma natureza semelhante ao caso português.
Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça da Comissão Europeia, no quadro de um contrato de venda que preveja que o distribuidor entregue um veículo já matriculado por um preço que englobe um imposto de matrícula que pagou antes da entrega do veículo, o montante desse imposto não pode ser incluído no valor tributável do IVA a aplicar à venda do veículo.
Tal encontra justificação, em primeiro lugar, no facto do imposto de matricula ser aplicado a título da matricula do veículo e não a título do fornecimento do mesmo e, em segundo lugar, na circunstância de o referido imposto ser pago pelo fornecedor do veículo por conta do cliente.
Mas o que é que isto quer dizer na prática?
– pode perguntar o caro leitor.
Quer dizer que teremos de esperar um ano e meio a dois anos até que Portugal seja condenado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, dado que o Ministro das Finanças já disse não se conformar com a posição da Comissão e que irá recorrer.
O Estado Português pode ter consciência que vai ser condenado mas isso não o impede de atirar o problema para a frente e, entretanto, arrecadar milhões de euros para alimentar a máquina do Estado. Aliás, o monstro tem um apetite de um ogre, com as exigências de requinte de um Pantagruel.
Ou seja, escusado será dizer, que o Estado Português está viciado em impostos, muitos impostos, cada mais impostos, e não quer cortar na gordura, no desperdício e na despesa improdutiva.
E o que pode o cidadão comum fazer para receber o seu dinheiro de volta?
A primeira coisa é não esperar que o Estado se comporte exemplarmente, pois não o vai fazer. Assim, o que se sugere é que se junte com mais um grupo de amigos, ou colegas, e iniciem uma acção contra o Estado, com os fundamentos mencionados no presente artigo.
Essa acção terá que ser proposta nos tribunais tributários e, só após o esgotamento das possibilidades de recurso em Portugal, é que poderá dirigir-se ao TJCE.
Ora, dada a falta de celeridade da justiça portuguesa, pode desde já instaurar o processo, porque entretanto, o TJCE decidirá, condenando o Estado Português, e os tribunais tomarão em consideração essa mesma decisão, dando razão aos contribuintes.
E, se calhar, até consegue receber mais algum dinheirinho, caso peça uma indemnização pelos prejuízos causados, com a agravante de que o Estado conhecia, ou devia conhecer, que estava a exigir aos contribuintes um imposto em violação de lei, mais especificamente do sistema comum de IVA na União Europeia.
É que o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém…nem ao Estado.
Tiago Guerreiro
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