QUEM APROVOU ESTE FORROBODÓ?
Quem trabalha no dia a dia dos tribunais, percebe que estas leis penais, agora aprovadas, não resolvem, antes agravam, alguns problemas reais e concretos que incomodam e preocupam a comunidade.
Não resolvem o problema da criminalidade que parecendo pequena, é da maior importância para as pessoas que lhe sofrem as consequências. O furto da carteira, o arrombamento do carro, o furto do carro, o furto em residências, o pequeno tráfico de estupefacientes e todos os fenómenos de criminalidade associada, não obtém qualquer sinal positivo, nestes códigos, no sentido de prevenir a respectiva prática. Os ofendidos com estas actuações, ficam agora mais desprotegidos, com uma lei que não quer resolver estes problemas urbanos, através da detenção e prisão preventiva. Os políticos que aprovaram estas leis, desistiram de tratar esta racaille, na expressão de Sarkozy, com medidas penais. Por conseguinte, as polícias darão cada vez menos importância a estes assuntos que representam o grosso da criminalidade em Portugal.
A quantidade de participações e queixas, entradas nas polícias e no MP, por crimes desta natureza patrimonial, provavelmente irá diminuir. Paradoxalmente, diga-se também. os tribunais criminais, terão menos que fazer. Os cíveis, pelo contrário, aumentarão o serviço com processos de protecção de menores. As pessoas, depressa compreenderão os sinais políticos que agora são dados.
Resta saber até que ponto, as comunidades irão aguentar este estado de coisas. Até agora, o desabafo corrente virava as pessoas contra os tribunais: a polícia prende-os e os tribunais soltam-nos, era o mote glosado por indignados, ofendidos com a libertação de gatunos notórios e relapsos, por força de leis e estatísticas manhosas que estipulam a prisão preventiva até à decisão final dos tribunais.
A partir daqui, o panorama vai mudar, porque as pessoas começam a perceber quem é o verdadeiro responsável pelo aumento escondido da criminalidade, que não se reflecte nas estatísticas, mas sente-se na vida real.
E quando acordar do pesadelo em que isto ameaça tornar-se, vai votar. Contra quem aprovou este forrobodó.
José
Não resolvem o problema da criminalidade que parecendo pequena, é da maior importância para as pessoas que lhe sofrem as consequências. O furto da carteira, o arrombamento do carro, o furto do carro, o furto em residências, o pequeno tráfico de estupefacientes e todos os fenómenos de criminalidade associada, não obtém qualquer sinal positivo, nestes códigos, no sentido de prevenir a respectiva prática. Os ofendidos com estas actuações, ficam agora mais desprotegidos, com uma lei que não quer resolver estes problemas urbanos, através da detenção e prisão preventiva. Os políticos que aprovaram estas leis, desistiram de tratar esta racaille, na expressão de Sarkozy, com medidas penais. Por conseguinte, as polícias darão cada vez menos importância a estes assuntos que representam o grosso da criminalidade em Portugal.
A quantidade de participações e queixas, entradas nas polícias e no MP, por crimes desta natureza patrimonial, provavelmente irá diminuir. Paradoxalmente, diga-se também. os tribunais criminais, terão menos que fazer. Os cíveis, pelo contrário, aumentarão o serviço com processos de protecção de menores. As pessoas, depressa compreenderão os sinais políticos que agora são dados.
Resta saber até que ponto, as comunidades irão aguentar este estado de coisas. Até agora, o desabafo corrente virava as pessoas contra os tribunais: a polícia prende-os e os tribunais soltam-nos, era o mote glosado por indignados, ofendidos com a libertação de gatunos notórios e relapsos, por força de leis e estatísticas manhosas que estipulam a prisão preventiva até à decisão final dos tribunais.
A partir daqui, o panorama vai mudar, porque as pessoas começam a perceber quem é o verdadeiro responsável pelo aumento escondido da criminalidade, que não se reflecte nas estatísticas, mas sente-se na vida real.
E quando acordar do pesadelo em que isto ameaça tornar-se, vai votar. Contra quem aprovou este forrobodó.
José
Etiquetas: Justiça, Novo Código do Processo Penal
14 Comments:
Pela forma como algumas personalidades e personagens da área da justiça, designadamente do lado da acusação, se têm pronunciado sobre a entrada em vigor do novo Código do Processo Penal parece que vem aí uma onda de crime. Pelo que se ouve todos os criminosos estavam presos e vão ser libertados, o combate ao crime era eficaz e vai deixar de ser.
Só que se há sector que há muito que entrou em colapso foi o da justiça e, em particular, o do combate ao crime. Ainda há poucos dias assistimos ao espectáculo das cartas anónimas acusando a PJ e à detenção de uma das responsáveis ao tráfico de droga. Também há poucos dias fomos confrontados com vários homicídios no Porto e foi notícia a eventual ligação de agentes da PSP às actividades da segurança na noite do Porto.
Os criminosos foram todos libertados? É evidente que não, estão a ser usados alguns casos emblemáticos como o homicida de Pombal para lançar o pânico colectivo para lançar o alarme público, como se o solados da GNR fosse mais perigoso do que todos os criminosos que actuam sem que se assista a um combate eficaz à criminalidade. Não é o novo Código Penal o responsável pelo aumento da criminalidade violenta a que se tem assistido e muito menos pelo facto de a generalidade dos portugueses não se dar ao trabalho de se queixar dos pequenos crimes.
É verdade que alguns criminosos poderão vir a juntar-se aos que estão em liberdade porque os prazos da prisão preventiva poderem vir a ser ultrapassados. Mas se estão com o estatuto de presos preventivos é porque os tribunais tardam em decidir sobre os recursos, estes tribunais estão cheiros de rituais burocráticos que retardam a condenação dos criminosos e fazem a vida negra aos inocentes. Mas contra a corporação ninguém levanta a voz.
Porque motivo as polícias e personagens como Marcelo Rebelo de Sousa e Maria José Morgado em vez de lançarem o alarme não contestam as novas normas? O que é feito dos muitos que passam anos em prisão preventiva e que depois são declarados inocentes, das dezenas de milhares de cidadãos que foram arguidos em processos e que ninguém os informou que os mesmos foram arquivados, os milhares de cidadãos cujas conversas telefónicas são gravadas só porque um qualquer polícia decidiu que são suspeitos só porque falaram com alguém que os mesmos polícias consideram suspeitos?
Não me pronuncio sobre o novo código porque não é matéria do meu conhecimento, mas de uma coisa eu sei, o combate ao crime está demasiado longe de ser eficaz para que seja o novo Código do Processo Penal o responsável por qualquer aumento da criminalidade, o que aconteceu nesse domínio nos últimos três meses é a prova cabal de que há muito que o combate ao crime entrou em colapso, aliás, como todo o sistema judicial português.
Basta lembrar a lentidão do Tribunal Constitucional no caso Esmeralda para se perceber como o tempo não conta na justiça portuguesa, neste caso é de esperar que a justiça se pronuncie depois de a criança já ser adulta, da mesma forma que muitos inocentes cumprem penas de prisão com o estatuto de preventivos sem que haja grande pressa em julgá-los.
É toda a justiça portuguesa que está em colapso e já é tempo de as corporações da justiça, mais preocupadas com as mordomias dos seus membros do que com a própria justiça, assumirem as responsabilidades.
Uma das áreas em que há situações calamitosas em Portugal (e são várias) é a da justiça. Nada parece melhorar apesar da contínua agitação governamental. Basta ouvir um noticiário para perceber a crise:
- temos dois ministros da justiça: Alberto Costa e Maria José Morgado;
- temos um interessante critério político na "pressa" em evitar a saída de alguns presos preventivos. Alguém, pressuroso, informou os órgãos de comunicação social que o país pode estar calmo: saíram ou vão sair acusados de assassinatos, violações, etc., mas não será libertado Mário Machado, o dirigente dos skinheads, que é acusado de incitar ao ódio racial, algo que em países genuinamente liberais não é crime, nem sequer delito de opinião. Tudo na longa manutenção de prisão preventiva de Mário Machado é estranho e aponta para razões puramente políticas, o que é inadmissível numa democracia.
José Pacheco Pereira
In:ABRUPTO
O crime compensa?!...
O novo Código do Processo Penal entrou em vigor. Alguns assassinos recentemente condenados em Tribunal poderão ser soltos. É aberrante! Não se acautelaram estas situações e aí está a dimensão da incompetência e do autismo instalados no governo PS (Partido do Sócrates... para não ofender os socialistas verdadeiros). Ainda por cima, não vale a pena dar voz de prisão aos criminosos legisladores e aprovadores, porque serão soltos logo a seguir. O crime compensa cada vez mais neste Portugal "sem lei nem rock", o que, no longuíssimo período de bolsos vazios que atravessamos, decerto estimulará novas vocações para o banditismo. Dá que pensar...
Coisas boas na reforma do Código de Processo Penal:
- A constituição de arguido, dada a estigmatização social e a eventual limitação de direitos que envolve, passa a estar sujeita, quando efectuada por órgão de polícia criminal, a validação por magistrado.
- O arguido é obrigatoriamente informado dos factos imputados e dos meios de prova cuja revelação não puser em causa a investigação, a descoberta da verdade ou direitos fundamentais de outras pessoas, antes de ser interrogado.
- O interrogatório do arguido tem uma duração máxima de quatro horas, só podendo ser retomado, por período idêntico, após um intervalo mínimo de uma hora.
- O segredo de justiça é restringido, passando os sujeitos a poder aceder ao processo sempre que não haja prejuízo para a investigação ou para direitos fundamentais.
- Não há lugar à instauração de inquérito perante notícias de crime manifestamente infundadas.
- Para proteger as testemunhas e, em especial, os membros de serviços e forças de segurança, permite-se que elas indiquem ao tribunal, para efeitos de notificação, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha.
- Permite-se que a testemunha se faça sempre acompanhar de advogado, que a informa dos direitos que lhe assistem sem intervir na inquirição.
- Só se admite o reconhecimento por fotografia, como meio de investigação, quando for seguido de reconhecimento presencial.
- Só são permitidas perícias sobre características físicas ou psíquicas de pessoas mediante despacho de juiz, que pondera o direito à integridade e à reserva da intimidade do visado.
- Esclarece-se que só os suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas (neste caso, mediante consentimento efectivo ou presumido) podem ser objecto de escutas e que o auto e os suportes das escutas são apresentados pelo órgão de polícia criminal ao Ministério Público de quinze em quinze dias, para posterior controlo pelo juiz no prazo de quarenta e oito horas.
- Os prazos de prisão preventiva são reduzidos em termos equilibrados, tendo em conta o carácter excepcional desta medida e sem prejudicar os seus fins cautelares; porém, no caso de o arguido já ter sido condenado em duas instâncias, esse prazo eleva-se para metade da pena em que tiver sido condenado.
- A prisão preventiva passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e, ainda, em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada a que correspondam penas de prisão de máximo superior a 3 anos;
- Atribui-se o direito de ser indemnizado a quem tiver sofrido privação da liberdade e vier a ser absolvido por estar comprovadamente inocente.
- Impõe-se ao tribunal o dever de informar o ofendido da data em que cesse a prisão preventiva, o cumprimento de pena ou se tiver verificado a fuga do detido, quando esta possa causar perigo.
- Estabelece-se que a detenção fora de flagrante delito só pode ser efectuada quando houver fundadas razões para crer que o visado se não apresentaria voluntariamente perante a autoridade.
- Para proteger testemunhas e vítimas prescreve-se o regime de declarações para memória futura no inquérito, no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas.
- Os conflitos de competências passam a ser decididos de forma mais célere pelos presidentes do STJ, das Relações e das respectivas secções criminais.
- A audiência passa a ser sempre documentada não se admitindo que os sujeitos prescindam de tal documentação.
- Prevê-se a reabertura da audiência, a requerimento do condenado, quando após o trânsito em julgado tiver entrado em vigor uma lei penal de conteúdo concretamente mais favorável.
(estas alíneas não são da minha lavra e foram retiradas de textos oficiais com ligeiras adaptações)
Marcelo Rebelo de Sousa, comenta a um jornal do Centro, o Diário de Coimbra, as recentes alterações legislativas penais. O que MRS comenta é a essência do nosso mal de muitos anos:a incultura cívica, a falta de preparação teorico-prática dos legisladores e a ausência de métodos, com saber e rigor, no estudo e feitura das leis que temos, com grandes responsabilidades para os políticos que temos.
Aqui fica o artigo, respigado do Diário de Coimbra:
Novo Código do Processo Penal é “grande equívoco”
Portugal e a Europa não escaparam quinta-feira às críticas do social-democrata. «A sociedade portuguesa vive dependente e dependurada do poder». «As instituições europeias são governadas por uns poucos iluminados e os outros têm de aceitar essa iluminação»
«O novo Código do Processo Penal é um grande equívoco construído à medida das preocupações conjunturais que levanta problemas estruturais graves», criticou Marcelo Rebelo de Sousa num jantar/debate promovido quinta-feira à noite em Coimbra.
Para o professor de Direito, a «pressa» com que o diploma foi acordado resulta de «uma volúpia de controlar a independência dos tribunais ou de um pavor com a independência dos mesmos».
Os meios de comunicação social também não se furtaram às críticas do comentador, convidado pela República do Direito – Associação Jurídica de Coimbra para diagnosticar a saúde do Estado de Direito em Portugal. «A justiça está na ordem do dia apenas pela via mediática dos casos patológicos ou num ou outro debate do circunstancial e não do prioritário», reprovou perante uma plateia de cerca de 70 profissionais da esfera jurídica.
Uma situação tão mais grave quando considerada a importância da justiça na construção de um Estado de Direito, lembrou Marcelo Rebelo de Sousa. «Salvaguardar a independência dos tribunais e o seu papel na constitucionalidade é fundamental», alertou.
Todavia, para o social-democrata, o problema da justiça portuguesa é mais vasto. «O Direito está a acompanhar tardiamente e não no essencial as transformações económicas, financeiras, sociais e culturais», enfatizou.
O respeito pela pessoa concreta é em Portugal outro obstáculo à consecução de um Estado de Direito, apontou. «A sociedade portuguesa vive dependente e dependurada do poder, relegando a pessoa para segundo plano», lamentou o professor universitário, acrescentando que ela possui também «grandes tiques de intolerância» perante a diferença e o pluralismo das ideias, observáveis inclusivamente ao nível dos partidos políticos.
Mas, segundo Marcelo Rebelo de Sousa, este é um problema que atinge também a Europa comunitária. «As instituições europeias são governadas por uns poucos iluminados e os outros têm de aceitar essa iluminação», ironizou.
Uma patologia que, segundo o comentador, não é alheia a uma situação generalizada de desconhecimento relativamente ao próprio conceito de Estado de Direito (ver caixa), extensível ao interior dos partidos. «As pessoas têm ideia de que não é preciso fazer pedagogia democrática», lastimou Marcelo Rebelo de Sousa, para quem «existe em Portugal um problema gravíssimo de cultura cívica».
De acordo com o professor, esta é, de resto, uma questão com efeitos colaterais, por exemplo ao nível da punição dos fenómenos de corrupção. «Os países pior posicionados do que Portugal são de uma maneira geral ditaduras», advertiu. «Há formas de gestão de dinheiros públicos claramente ilegais e imorais, cujo caso típico é ao nível autárquico, em que é a eficiência ou o mérito da esperteza justificam que se pontapeie a moralidade», sublinhou.
Por outro lado, para Marcelo Rebelo de Sousa, existem em Portugal «esquemas conjuntos de parcerias público-privadas que desvirtuam o próprio conceito de privatização», gerando «suspeições e tiradas populistas» e pondo em causa os direitos pessoais, políticos, o pluralismo e o sufrágio. Este último é, aliás, cada vez menos transparente, advogou o antigo líder do PSD. «Há problemas sérios em relação à verdade do sufrágio» devido à «sofisticação das campanhas» e ao «peso brutal do mediatismo», reconheceu.
Ainda assim, Marcelo Rebelou de Sousa afirmou-se «optimista» face ao futuro do país. Desafiado pelo ex-bastonário da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice, o comentador deixou três razões de orgulho nacional: a superação de «quatro desafios simultâneos» («descolonizar em dois anos», «democratizar sem antecedentes», «integrar-se na Europa de forma acelerada» e a «construção de uma nova economia consonante com a dos restantes países comunitários»), o nível excepcional da gente nova e os recentes feitos das selecções portuguesas de basquetebol e de rugby.
Sera que no futuro alguns dos amigos do governo irao beneficiar destas emdidas, como o tal consulk no Brasil? ou em casos UNI ou Casa Pia?
De facto mais vale ser bandido do que Polivcia neste cantinho a beira mar plantado.
Prendam-se os policias soltem-se os violadores e ladroes
Todos queriam o novo código penal, agora todos continuam a querer mas preferiam que fosse lá mais para a frente, ou pelo menos que não se lembrassem deles agora. Entretanto lá vão sendo soltos alguns condenados por assaltos, violações, abuso sexual sobre crianças e de assassinatos. Até pode acontecer, mas duvido muito quem tenha penas longas, de muitos anos, de quase uma vida, fique impávido à espera que um tribunal superior confirme a pena. Eu dava logo à sola. Numa altura em que tanto se fala de segurança e de assaltos, saber que abriram a porta a alguns "profissionais" não augura nada de bom.
Sua Excelência O Ministro da Justiça, dr. Alberto Costa, disse em Bruxelas estranhar as críticas ao novo Código do Processo Penal, lamentando aquilo que classificou como um "alarmismo irresponsável".
Sua Excelência O Ministro da Justiça, dr. Alberto Costa, declarou que o novo Código do Processo Penal «foi trabalhado durante anos» pela classe política.
Sua Excelência O Ministro da Justiça, dr. Alberto Costa, é o primeiro responsável por uma lei que permitiu que um indivíduo condenado por violar uma criança de seis anos até à morte tenha ontem saído da prisão.
Sua Excelência O Ministro da Justiça, dr. Alberto Costa, é o primeiro responsável por uma lei que permitirá que, na sexta-feira, o homem que assassinou dois polícias e foi condenado a uma pena de 25 anos, saia da prisão.
Sua Excelência O Ministro da Justiça, dr. Alberto Costa, é o primeiro responsável por uma lei que, nos primeiros dias de aplicação, concedeu liberdade a centenas de indivíduos, condenados em tribunal de primeira instância por homicídios, violações e outros crimes graves.
Alguém deveria indicar o caminho de saída a Sua Excelência O Ministro da Justiça, dr. Alberto Costa.
Diz o Diário de Notícias de hoje que:
"o Ministério Público está a tentar tudo por tudo para salvar a "Operação Furacão", a maior investigação judicial portuguesa a empresas suspeitas de envolvimento em operações de fraude e fuga ao fisco e branqueamento de capitais", já que "a operação arriscava-se a levar um tiro de morte com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal".
Parece-me que podiam poupar as forças. O esforço é vão. Ou julgam que o tiro foi acidental?
Muito ingénuo será quem pense que o "pacto de ferro" entre PS e PSD que esteve na base das modificações introduzidas à força na legislação penal não teve motivações bem concretas e objectivos determinados.
A chamada "Operação Furacão" tocou no que é intocável. Os incomodados são aqueles que mandam nisto tudo, porque são eles que pagam os outros... O PS ou o PSD podem viver contra eles, ou sem eles? Nem por absurdo se pode crer em tal hipótese.
A investigação à grande criminalidade económica acabou.
Dediquem-se aos pilha-galinhas.
O susuru instalado pelas polícias e acusadores públicos em torno das novas normas do direito penal lembra-me a anedota do compadre que ao ver a mulher a pintar-se perguntou-lhe para que o estava a fazer, quando esta lhe respondeu que era para perguntar bonita ficou surpreendido e perguntou-lhe “então porque é que não ficas?”.
A ideia que se está a passar para a opinião pública é a de que tudo vai ficar mal no combate ao crime, defendendo-se a manutenção da actual legislação, o que faz supor que as normas revogadas seriam mais eficazes. Tal como o compadre também fico surpreendido, se as normas eram tão eficazes porque motivo os resultados não são tão brilhantes?
Veja-se o caso do Apito Dourado, quando este surgiu a Itália enfrentou um problema idêntico, cá está tudo em investigação, em Itália há muito que tudo foi resolvido, os culpados condenados e os clubes envolvidos já há muito que estão nas divisões para que foram remetidos.
O problema é dos prazos? Talvez seja, mas recordo-me de em tempos o MP ter ido a correr inventar factos processuais para que muitos processos prescrevessem. Se os prazos são curtos porque motivo as investigações se arrastam anos, com arguidos a serem ouvidos de seis em seis meses, obrigados a pagar a advogados até que a justiça se canse?
Há o risco de a Operação Furacão ir por água abaixo? Pois, mas há pouco tempo a procuradora responsável pelo processo preparou a opinião pública para a possibilidade de a montanha parir um rato, ficando-se por algumas receitas fiscais. Tanto quanto percebi não eram as novas normas que conduziam a esse resultado.
A eficácia do combate ao crime não é um valor absoluto, principalmente se essa eficácia for conseguida à custa da perda de direitos dos cidadãos. Eu quero que as polícias sejam eficazes mas que isso não seja conseguido à custa de um Estado policial preguiçoso, de doses massivas de escutas telefónicas, de processos que se arrastam durante anos, de milhares de cidadãos que deixaram de ser arguidos sem terem sido notificados.
Os prazos devem ser os razoáveis e não os necessários para que a investigação seja mais confortável, para que em vez de produzir a prova do crime fique à espera que o suspeito diga uma asneira ao telefone.
Não faltam exemplos de ditaduras, Estados polícias e países onde a polícia pode pôr e dispor e pesar de todas essas excelentes condições de investigação dos polícias o combate à criminalidade não tem resultados brilhantes. Não são os prazos alargados, as escutas generalizadas e o poder discricionário das polícias que tornam o combate ao crime eficaz, essa eficácia depende, acima de tudo, da competência de polícias e magistrados do Ministério Público.
Ja alguem viu os grandes casos judiciais darem alguma coisa?
Servem para venderem jornais e blocos de publicidade entre tellejornais, pq depois acaba tudo na mesma,claro que estamos a falar dum pais na cauda da Europa mas com gestao Terceiro mundista.
1 - Ou o novo código penal foi feito por gente que não faz a mínima ideia do cataclismo que iria provocar - versão defendida nos meios judiciários;
2 - Ou quem o fez queria ilibar alguém e o resto teve que ir por arrastamento - versão da pura má língua que é, geralmente, a que fica sempre mais próxima da realidade neste país;
3 - Ou a prioridade de quem o fez foi arranjar espaço nas cadeias.
Admitindo a terceira hipótese - a única plausível - não é sensato arranjar espaço nas cadeias soltando homicidas, violadores, pedófilos e assaltantes.
Quem testemunhou, na quinta feira, contra um assassino condenado e preso, pode hoje encontrá-lo frente a frente na rua.
Uma revolução destas teria que ter sido implementada gradualmente, de forma a que a tramitação dos processos pendentes continuasse inalterada, aplicando o novo código apenas aos novos processos.
Claro que isto não poderia ser assim tão linear. A lei seria inconstitucional se não fosse aplicada a todos.
Mas falo apenas no processo penal: o novo poderia ter tido em atenção a realidade presente, no que se refere à libertação imediata de homicidas condenados mas em recurso, ou aos presos preventivos.
Não teve.
E por isso eles aí estão, a somar aos 6 que fugiram da prisão de Guimarães e sobre os quais nunca mais se falou e aos 3 assaltantes que, apesar de totalmente cercados pela Judiciária em Viseu, continuavam a assaltar bancos no Norte...
O Procurador-Geral da República mostrou-se preocupado com a entrada em vigor das alterações do CPP, dizendo que vem dificultar a investigação do crime económico!!
O PGR não tem qualquer razão. É a desculpa de sempre!
O Crime Económico, o chamado crime de colarinho branco , nunca é investigado em Portugal como deveria ser.
As grandes burlas ao Fundo Social Europeu, ao FEDER, e a outros, como o caso "Operação Furacão" nunca foram investigadas celeremente.
O atraso deve-se a uma coisa muito concreta: Ao Poder dos Grupos Económicos e ao laxismo do Estado. O tempo joga a favor deles, dos criminosos de colarinho branco.
É Portugal que quer que esses crimes sejam investigados devagar , devagarinho, porque geralmente estão envolvidas pessoas com ligações políticas, que vão mexendo os cordelinhos para atrasar tudo e saiem impunes.
A Justiça Portuguesa é, por certo ,o maior cancro do nosso regime . Há forças que controlam tudo isto.
Agora quando alguma celeridade é implementada ,lá vêm os do "regime" , os do "sistema" reclamar aqui D´El Rei que não há tempo.
O que o Senhor PGR deve ter em atenção é que Portugal não pode continuar neste "dolce fare niente", nesta pasmaceira.
Pode ser que com o caso "Maddie" Portugal aprenda a marchar à velocidade dos outros paises comunitários, porque a Justiça Portuguesa vai levar a maior ensaboadela da sua vida, já que se confronta com regimes mais elaborados,mais celeres, mais respeitadores dos direitos humanos e dos direitos dos intervenientes processuais.
O "Caso Madde" vai ser uma das maiores vergonhas da Justiça Portuguesa. É assim uma espécie de jogo de Rugby entre os "All Blacks" e a Selecção Nacional.
O que o PGR deve fazer é dispor as pedras no tabuleiro para a investigação ser célere. Formando magistrados, criando laboratórios adequados para as perícias.
E impedir que magistrados do Ministério Público andam na comunicação social, sem contraditório, a envenenar a população contra a reforma do CPP.
Porque esses magistrados, como o que vi agora na SIC , com umadvogado experiente à frente não podiam manter esta algazarra sem sentido.
Trabalhem que Portugal precisa de trabalho e os magistrados têm de provar que merecem os chorudos ordenados que auferem. Ordenados que são pagos pelos portugueses e que em troca têm a pior justiça da União Europeia.
O resto é o eterno atraso português.
O problemas é que estas pseudo-democracias, dão excesso de garantias e proteção aos acusados e nenhuns direitos às vitímas.
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