terça-feira, 2 de setembro de 2008

A URDIDURA MISTERIOSA

Sobre o caso do dia, nos telejornais da noite, o regabofe noticioso do costume.

Na Sic, Paulo Pedroso falou em discurso directo, para dizer o expectável; o seu advogado, em diferido, tal como o próprio primeiro-ministro, com ar notoriamente satisfeito.
São citados em discurso diferido, Manuel Alegre, Ferro Rodrigues e outros.
Todos comentam alegremente, a justiça da decisão e reafirmam a inocência absoluta e indubitável do visado, a indecência da acusação e o erro grosseiro, da prisão.
A justiça funcionou, para gáudeo geral!

E as vítimas da Casa Pia?
E quem as defendeu?
E quem investigou?
E quem apreciou os depoimentos?

Bem, esses não são notícia, no dia de hoje.

Parece, aliás, que nunca o foram, para determinados media.

As vitimas, neste caso, nunca existiram. Por isso, não interessa nada ouvir quem não existe.

O juiz Rui Teixeira, apanhado como de costume, esquiva-se a respostas para além da escusa em comentar. O advogado das vítimas, esclarece que a sentença não confere atestado de inocência ou culpabilidade, como se fosse preciso realçar tal facto.
E mais nada e mais ninguém.

A mensagem que fica?

Um sucesso político, contra a urdidura misteriosa que não tardará em desmontar-se.

Misteriosamente, toda a gente aceita que um político, do partido de poder executivo, tem direito irrenunciável a um estatuto público de atenção diferenciada.
Um poder que lhe confere o direito à igualdade entre os pares, separada dos demais cidadãos.


Um direito a um emprego público ou a vários; a atenções variadas de cargos de poder e influência e de carreira assegurada, apenas porque merece e a solidariedade político-partidária assim o confere e o grupo assim o exije.

No Portugal político do séc XXI, ainda se vive assim.


José

Etiquetas: , , ,

9 Comments:

At 2 de setembro de 2008 às 22:16, Anonymous Anónimo said...

O dr. Paulo Pedroso foi alvo de um dos maiores assassinatos de carácter de que há memória. Foi exibido ao país como uma "presa" fácil num safari exótico. Sofreu, de imediato, a "presunção" de culpado numa absurda inversão dos princípios que aprendemos nas universidades de direito. Esse lance infeliz da administração da justiça custou-lhe quatro meses e meio de cadeia e um "julgamento" alarve na praça pública. Nem o seu próprio partido escapou à mesquinhez da segregação. Pedroso procurou a mesma justiça para minorar os efeitos de uma prisão preventiva absolutamente escandalosa. A justiça deu-lhe, aqui, razão e o Estado foi condenado numa indemnização. Parece que o mesmo Estado, através do Ministério Público, vai recorrer. É, também, um direito seu. Convinha - até porque o dinheiro para as "preventivas" e para as indemnizações é produto do contribuinte - que a justiça seja mais prudente, mais eficaz e, sobretudo, menos espectacular e tagarela. E que, ao abrigo da nova legislação sobre responsabilidade civil do Estado, sejam tiradas as devidas ilações de uma situação na qual o referido contribuinte não teve culpa alguma.

 
At 2 de setembro de 2008 às 22:25, Anonymous Anónimo said...

«Duas enfermidades há aí, cujos sintomas não descobrem as pessoas inexpertas; uma é o amor, a outra é a ténia. Os sintomas do amor, em muitos indivíduos enfermos, confundem-se com os sintomas do idiotismo. É mister muito acume de vista e longa prática para descriminá-los. Passa o mesmo com a ténia, lombriga por excelência. O aspecto mórbido das vítimas daquele parasita, que é para os intestinos baixos o que o amor é para os intestinos altos, confunde-se com os sintomas de graves achaques, desde o hidrotorax até à espinhela caída».

Camilo Castelo Branco
1866

 
At 2 de setembro de 2008 às 22:34, Anonymous Anónimo said...

Não vou comentar sentença favorável ao Paulo Pedroso...
O que me me chamou à atenção é o Projecto que está a desenvolver, na Roménia para o Banco Mundial.
Conseguiu obter mais um belo TACHO.
Não hajam dúvidas que os nossos políticos são hábeis em encontrar quem lhes dê Tacho em Organizações Mundiais, pois não é o único. Muito mal vai este País.
Não há politico que não arranje um tacho altamente bem pago, enquanto os portugueses que trabalham sofrem com as políticas impostas por estes políticos de meia tigela.
Agora ganhou um caso na Justiça, justiça essa que só favorece os ricos, abastados e bastardos deste país.

 
At 2 de setembro de 2008 às 23:07, Anonymous Anónimo said...

Parabéns Dr. Rui Teixeira.

O Sr está certo.

O sistema é que está errado e viciado.

Pode ser que um dia...............a verdade venha ao de cima.

AS

 
At 3 de setembro de 2008 às 19:05, Anonymous Anónimo said...

Pode e deve ler-se a sentença que faz os debates do dia.
Leia-se aqui:
http://www.asjp.eu/images/stories/documentos/sentena_paulo_pedroso.doc

Eu estive a ler, e, com franqueza, pareceu-me pobrezinha.
Atrevo-me a uma breve síntese.
Para além do relatório, o texto resume-se a duas partes: uma que visa fundamentar o direito alegado pelo autor, a outra em que se concretiza a indemnização.
Na primeira, o julgador, colocado perante as dificuldades jurídicas do caso, encontrou um ovo de Colombo: considerou "estar já definitivamente resolvido, por força do Acórdão do Tribunal da Relação de 08/10/2003, que a prisão preventiva sofrida pelo autor se integra na previsão do nº 2 do artº 225º CPP, mostrando-se, portanto, inconsequente, por inútil" discutir mais essa questão.
Por outras palavras: do acórdão da Relação que fez cessar a prisão preventiva de PP já resulta que houve "erro grosseiro" em o sujeitar a tal medida, portanto só temos que obedecer ao "caso julgado".
Foi um achado. Todavia, notamos que na própria sentença se explica que a figura do "erro grosseiro" tem que ser entendida como equivalendo ao "erro escandaloso, crasso, indesculpável; aquele em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção". É forte, a definição. E noutro passo a mesma sentença recorda, embora de passagem e sem mais análise, que a posição vencedora no tal acórdão da Relação até teve voto de vencido (foi tomada por dois a um, entre os três desembargadores que intervieram). A questão é despachada sumariamente, com a alegação simples de que aquilo que conta é a posição vencedora, mas não me parece assim tão despicienda. Então a decisão da primeira instância era um "erro escandaloso, crasso, indesculpável; aquele em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção", mas ainda assim mesmo na própria instância superior foi motivo de controvérsia entre o colectivo, debatendo-se uma posição maioritária e outra minoritária? Não devia ser tão evidente como se diz, o "erro grosseiro", "escandaloso, crasso, indesculpável" "em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção"...
(Como não parece evidente esta extensão do caso julgado; no acórdão da Relação não se tratava de indagar do preenchimento dos pressupostos exigíveis à face do art. 225º, n.º 2, do CPP; e a equivalência feita no raciocínio, entre a fundamentação do dito acórdão e a verificação desses pressupostos, com força de caso julgado, levaria certamente mais longe do que é possível admitir, em tese jurídica).
Mas pronto: ficou arrumado o assunto. O autor PP tem direito a indemnização, porque demonstrado está pelo acórdão da Relação que a decisão de que ele fala foi tomada com "erro grosseiro", e não se discute mais.
Decidida deste modo a sorte da lide, passemos então à segunda parte: vamos lá a discutir o quantum indemnizatório. Pedias 600.000? Levas 100.000. Julga-se parcialmente procedente e parcialmente improcedente a acção intentada contra o Estado português, custas na proporção do decaimento.
Registe-se e notifique-se.

 
At 3 de setembro de 2008 às 22:37, Anonymous Anónimo said...

Não seria de esperar outro acordão dos Srs Juizes.

"É que quem se mete com o PS, leva". (Jorge Coelho, dirigente do PS)

AS

 
At 4 de setembro de 2008 às 19:24, Anonymous Anónimo said...

Seguindo as boas regras do Estado de direito esperaria tranquilamente pelo julgamento do Processo Casa Pia, com a sentença transitada em julgado ter-se-ia feito justiça. Só que tal postura parte do pressuposto de que devemos confiar na justiça e é aí que está o problema, não confio na justiça e ainda ninguém me explicou porque razão neste país não podemos confiar em ninguém e vamos logo confiar nos magistrados, como se fossem os peros sãos do cesto.

E se estivesse fazendo um esforço para me iludir e confiar na justiça bastaria abrir os jornais, ler as declarações dos sindicalistas das magistraturas, misturando legalidade democrática com interesses corporativos para ficar logo desconfiado. É por não confiar na justiça que tenho muitas dúvidas quanto ao Processo Casa Pia.

Este processo foi tudo menos um processo normal, vi um destacado militante do PCP (homem da confiança do líder de um partido onde não se pode fazer xixi fora do penico sem autorização do CC) aliado a gente do CDS, tentando colar a todos os dirigentes do PS o rótulo de pedófilo. Vi um ministro, o mesmo que iniciou várias investigações à actividade de Ferro Rodrigues enquanto ministro do Trabalho, muito envolvido na Casa Pia enquanto o mesmo Ferro Rodrigues ficava com o nome manchado graças a uma oportuna denúncia. Vi dezenas de fugas ao segredo de justiça, tantas que até parecia que o processo estava disponível para consulta na barbearia do meu bairro. Vi um magistrado entrar pelo parlamento dentro para prender um deputado e destacado dirigente de um grande partido.

Não tenho dúvidas de que muitas crianças da Casa Pia foram vítimas de abusos, dentro e fora das paredes da instituição, mas só alguns tiveram direito a psicólogos, indemnizações do Estado e outras atenções. Foram os que acusaram os que o Ministério Público constituíram arguidos. Todas as vítimas foram esquecidas. A todas as vítimas, umas mais anónimas do que outras, teremos que acrescentar os que foram injustamente acusados e a própria democracia, que passou um mau bocado.

Nunca saberemos toda a verdade sobre o Processo Casa Pia, até porque neste país nada se sabe para além do que fica gravado ou nos autos, dos políticos só fica para a história o que foi publicado no DR ou gravado pela comunicação social, o que se passa nos gabinetes esfuma-se, nem fica uma única acta ou documento.

Terminado o prazo previsto na lei todo o processo será destruído, dele nada sobrará para a história, nada sobrará para que um dia se possa saber toda a verdade sobre este processo. A história nunca absolverá os difamados nem condenará os que promoveram a sua difamação. A mesma justiça que deu o espectáculo irá abafar a história. Quem quiser que confie nela e nos seus artífices.

 
At 5 de setembro de 2008 às 19:55, Anonymous Anónimo said...

Li a sentença começando pela decisão, como é da praxe. Curiosa, percorri os factos na expectativa de encontrar os fundamentos da decisão. Não se encontram!!! Todos os pontos referentes à prova produzida no inquérito que serviu para alicerçar a decisão de prisão preventiva do agora autor e os subsequentes despachos de manutenção da medida coactiva estão redigidos por remissão para folhas do processo. Perplexidade... Sendo esses os factos que se impunha apreciar nesta acção cível com vista a formar o juízo de erro grosseiro que determinou a condenação do Estado, era, no mínimo, de boa técnica que estivessem expressos na fundamentação de facto.

Passei ao direito e percebi, com estupefacção, que esses factos (supostos e desconhecidos para quem lê a sentença) não foram apreciados na sentença(!), e que o juízo de erro grosseiro foi efectuado com base num acórdão do TRL (com um voto de vencido) que revogou a medida de coacção por, no entender dos subscritores vencedores, ter havido erro na apreciação dos indícios de facto sustentadores da p.p. E diz-se na sentença cível que os fundamentos desse acórdão fazem caso julgado!!! Teremos de deitar para o lixo todos os manuais de Direito? Onde está afinal o erro grosseiro? Ao não apreciar os factos - indícios nos quais o JIC alicerçou a medida de p.p. - a sentença cível denegou justiça, deixou de apreciar o que a si cabia apreciar.

Como se não bastasse, na sentença é, ainda, dado um salto do "erro" (argumentado no acórdão do TRL) para o "erro grosseiro" sem qualquer alicerce factual!!! Para não me alongar, a sentença faz tábua rasa de toda a jurisprudência unânime sobre a matéria que nos diz que a revogação de uma decisão judicial não importa um juízo de ilegalidade ou de ilicitude, nem significa que a decisão revogada estava errada, mas apenas que o julgamento da questão foi deferido a um tribunal hierarquicamente superior que decidiu de modo diverso. A perplexidade é cortante... Resta-me uma palavra de profunda solidariedade para com o Juiz cujo trabalho é visado na sentença.

 
At 6 de setembro de 2008 às 18:28, Anonymous Anónimo said...

O que esperavam?
A paneleiragem está no poder!

 

Enviar um comentário

<< Home