segunda-feira, 17 de outubro de 2005

JÁ NÃO HÁ O MÍNIMO DE VERGONHA...


Longe vão os tempos da história dos sobreiros e do mensalão, avultados investimentos em publicidade e o respeito pioneiro do segredo de justiça branquearam a imagem do Grupo Espírito Santo e de Ricardo Salgado; a cereja em cima do bolo vai ser a presença do líder deste grupo financeiro no programa Grande Entrevista, de Judite de Sousa, que a RTP - a televisão pública suportada pelas taxas e pelo défice orçamental - designa, de forma muito acertada, como uma das pessoas mais influentes de Portugal. Já não há o mínimo de vergonha em Portugal, e só nos resta esperar que alguns jornalistas peçam que os seus gabinetes sejam instalados em sedes partidárias, ou nos últimos pisos dos edifícios de algumas instituições financeiras.



PS: O que levará o Governo de Sócrates a manter à frente da DGITA, a DG que gere a informática do Fisco, gente do grupo Espírito Santo (Banco Internacional de Crédito), numa promiscuidade inaceitável e quase pornográfica, que ao fim de anos ainda não convenceram ninguém da sua competência; como sou uma pessoa muito crédula limito-me a interrogar-me se será para ajudar o GES poupando-lhe alguns vencimentos?

Cá para mim que este Sócrates já se converteu ao Divino...



JUM

10 Comments:

At 17 de outubro de 2005 às 14:51, Anonymous Anónimo said...

Ao pensarmos nas razões que levaram concidadãos a aumentar votações de candidatos suspeitos de abusos no exercício do poder,para não dizer outra coisa, chegamos à conclusão de que, não sendo por não terem sido alertados para isso, deverá mesmo ter sido por: 1) tais indivíduos serem suspeitos, mas terem feito alguma coisa; ou, 2) por não terem achado que as alternativas fossem melhores. Note-se, entretanto, que até a Juventude Social Democrata louvou a acção da CDU no ponto de esclarecimento de factos gravosos para os munícipes, e, possivelmente, mesmo os que acham que a CDU perdeu por ter feito uma campanha mais pela negativa do que pela positiva, esperarão que ela continue a sua luta judicial e na Câmara...
Mas, cada vez se parece gerir melhor o voto, parecendo também estarem a aumentar as várias franjas de voto flutuante. E, como os comunistas não devem ter votado no Pinto, nem deve ter havido um afluxo de votantes socialistas ao concelho, pelas razões atrás referidas ou por outras, a franja móvel de votantes entre o PC e o PS votou neste, do mesmo modo que votava CDU antes de 1993.
A propósito da gestão do voto: qual dos candidatos a Belém (Janeiro de 2006), por exemplo, é que obrigará Sócrates a lembrar-se dos pobres ( a classe média tem vindo a ser arruinada pelos sucessivos governos PSD e PS ) e a não aumentar os impostos, como lhe pede o pai Pinto de Sousa, mas ele não ouve?
Por outro lado, possivelmente Jerónimo de Sousa terá de dar mais atenção a Ponte de Sôr. Não levem a mal, mas pode ter acontecido a CDU não ter apresentado os melhores candidatos. Ao contrário do que fez/faz noutros tempos e lugares. Porque de outro modo, em 2009, e, não conheço bem o Eng. Lizardo, poderemos ter mais uma excepção no Alentejo...

Joaquim

 
At 17 de outubro de 2005 às 15:14, Anonymous Anónimo said...

O Governo está entre a espada e a parede.
Sabe que se se encostar demasiado à parede não haverá as mudanças estruturais de que o país necessita.
Se avançar pode ser trespassado pela lâmina afiada das corporações.
Pelo caminho ainda tem de tropeçar numas eleições presidenciais que dispensava.
O Merlin do PS, Jorge Coelho, considera que há que «seguir em frente».
Resta saber se o Governo vai utilizar patins, o TGV para a Ota ou, simplesmente, mandar avançar o comboio e ficar no primeiro apeadeiro disponível.

Marques Mendes, nesse aspecto, pode sorrir.
Está-lhe a acontecer o mesmo que a Sócrates: o poder parece um queijo suíço e cai nas primeiras mãos disponíveis.
Está esburacado, seguindo a eterna sina do país.

Portugal vai avançado de reforma adiada em mudança atirada para as calendas gregas.
É assim há muitos anos.
Mas agora que o Estado deixou de ser, mesmo contra a sua vontade, o chaparro onde as corporações dormitam, o país sente-se órfão.

A Sócrates compete mostrar que há vida para lá do Estado que funciona como o berço da segurança.
Mas, como se sabe, muitos antes dele tentaram seguir em frente. E acabaram por rumar para a primeira esquina disponível.
É uma história com séculos.

 
At 17 de outubro de 2005 às 15:56, Anonymous Anónimo said...

"JÁ NÃO HÁ O MÍNIMO DE VERGONHA..."
Diz-me com quem andas...

João Paulo Velez, que ficou célebre como assessor (muito bem pago) de imprensa de Pedro Santana Lopes, é o novo assessor de imprensa do candidato presidencial... Mário Soares.
Vai valer tudo, mesmo tudo.

 
At 17 de outubro de 2005 às 16:53, Anonymous Anónimo said...

De onde vem dinheiro para as autarquias?
Ver o seguinte endereço:
http://dn.sapo.pt/2005/10/17/suplemento_negocios/de_onde_dinheiro_para_autarquias.html

Para as autarquias não tenho a certeza.

Mas desconfio que sei de onde vem o dinheiro para os autarcas.

 
At 17 de outubro de 2005 às 17:02, Anonymous Anónimo said...

"JÁ NÃO HÁ O MÍNIMO DE VERGONHA..."

Macau Conection
Alberto Costa - um ministro de perfil, ou uma questão de carácter



De um blog que anda por aí, sem tino nem siso, a publicar invectivas directas e enfileirar na denúncia de privilégios avulsos só e apenas de certos departamentos do Estado, retira-se um comentário escrito apocrifamente por um anónimo, sobre um assunto com barbas, que estarão de molho...

O assunto, como é óbvio, pode ser rebatido aqui, por quem se sentir tocado. Há um email, e há o discurso directo nos comentários que serão obviamente publicados, tal como se publica este texto anónimo, mas extraído de jornais de época e de blogs com referência. Abre-se, por isso, a discussão que não se chegou a fazer no programa de televisão Prós & Prós , e que deveria.

Escusam, por isso, os visados, de se fazerem de virgens púdicas.


O estranho caso da demissão do Dr. Alberto Costa

(ou: Por que é que o PS escolhe este homem para Ministro da Justiça?)



Alberto Costa, Macau e a independência dos tribunais
(PONTO FINAL, jornal de Macau).

Tudo começou a 27 de Abril de 1988, no início do consulado de Carlos Melancia. O juiz de instrução criminal José Manuel Celeiro decretava a prisão preventiva do Presidente da TDM, António Ribeiro, por suspeita de peculato. Estava então em curso o processo de transformação da TDM  Empresa Pública em sociedade anónima de responsabilidade limitada, e sobre Ribeiro recaía a suspeita de ter procurado beneficiar uma em detrimento da outra — logo, do erário público — na compra de equipamento. A viciação de datas tinha sido uma das principais razões para a detenção do presidente da TDM, assinalava dias depois o semanário Expresso, que anunciava em título ter a burla lesado o Estado em 300 mil contos. Outro semanário, o Jornal, referia que já antes António Ribeiro estivera para ser detido, devido à denúncia de irregularidades produzida por uma colega do Conselho de Administração da TDM, Maria de Belém, mais tarde ministra da Saúde no primeiro governo de António Guterres, e ministra da Igualdade no segundo.

Preso António Ribeiro na Cadeia Central de Macau, onde se lhe juntaria dias depois Leonel Miranda — que viria, com Rocha Vieira, a tornar-se o primeiro presidente da Air Macau —, os advogados de ambos iniciaram de imediato diligências para que lhes fossem aplicadas medidas de coacção que não passassem necessariamente pela privação de liberdade. E é aqui que entra na história o actual ministro da Justiça, Alberto Costa.

Rezam as crónicas da época que tudo se terá passado numa mera conversa informal, em que Alberto Costa, à época director do Gabinete dos Assuntos de Justiça e já com larga experiência académica na área do Direito, terá procurado convencer o juiz Celeiro de que a prisão preventiva estava longe de ser a medida de coacção mais indicada para os indícios da prática de crimes existentes no processo da TDM. Alberto Costa estava acompanhado nessa conversa pelo seu colaborador mais próximo e chefe do Gabinete Técnico dos Assuntos de Justiça, António Lamego, irmão do homem que muitos anos mais tarde viria a tornar-se o representante de Portugal na administração provisória do Iraque pós-Saddam Hussein, liderada pelos EUA. Lamego expressou então ao juiz Celeiro o mesmo ponto de vista.

Alguns dias mais tarde, o Palácio da Praia Grande sofreu uma forte réplica do terramoto em que se tinha transformado já o processo TDM, quando José Manuel Celeiro fez uma participação contra Alberto Costa e António Lamego ao secretário-adjunto para os Assuntos da Justiça, à data José António Barreiros — advogado que viria depois a integrar, com Cavaco Silva, o Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês —, denunciando uma alegada interferência do executivo no poder judicial.

Recebida a queixa, particularmente embaraçosa devido às atenções que nos corredores políticos de S. Bento se fixavam cada vez mais em Macau, Barreiros (...) não suspendeu de funções Alberto Costa, mas instaurou-lhe um inquérito e retirou-lhe os poderes que por lei lhe havia subdelegado, deixando o seu director para a área da justiça numa situação de grande desconforto em termos de confiança pessoal e política.
Em artigo publicado na Gazeta Macaense a 11 de Maio de 1988, Alberto Costa ainda ameaçou com a apresentação de uma queixa ao Conselho Superior de Magistratura contra José Manuel Celeiro, por ter feito uso de uma conversa informal para enviar uma denúncia ao governo — situação que consubstanciaria um comportamento eticamente inaceitável para um magistrado —, para além de ter anunciado dias mais tarde, pelo mesmo jornal, que iria recorrer contra a redução seus poderes para os tribunais administrativos — mas nada disso foi capaz de limitar os danos já provocados na sua imagem pública.

Conduzido pelo procurador Rodrigo Leal de Carvalho — magistrado em Macau ao longo de várias décadas e hoje também romancista com vasta obra publicada (...) —, o inquérito concluiu pela inexistência de matéria para processo disciplinar, apesar das alegadas pressões que o juiz Celeiro disse ter sofrido para alterar o curso das investigações no processo da TDM. e, em consonância, o governador Carlos Melancia ordenou que fosse arquivado.

Só que todo o caso tinha colocado Alberto Costa (e também António Lamego) em rota de colisão com o seu superior hierárquico, José António Barreiros, e este não perdeu tempo ao conhecer o destino que fora dado ao inquérito que mandara instaurar: exonerou de imediato Alberto Costa (e também António Lamego) das funções que desempenhava(m) na área da justiça, por falta de confiança pessoal, profissional e política — título de primeira página na edição da Gazeta Macaense de 7 de Junho de 1988, a poucos dias das celebrações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Alberto Costa foi assim forçado a fazer as malas e regressar a Macau depois de aqui ter estado durante menos de um ano. (...)

Na instrução do processo, presidida pelo Procurador-Geral Adjunto de Macau, Dr. Rodrigo Leal de Carvalho, concluiu-se, para além do mais, que o Dr. Alberto Costa “interveio junto do juiz de instrução criminal” (...) “no sentido de o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso, esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura”  sem negrito no original.

O referido Procurador-Geral Adjunto emite, então, a sua opinião, afirmando que “tal intervenção foi feita apenas na sua qualidade de cidadão” e conclui que “tal conversa não foi suficiente para integrar o conceito de «pressão» sobre um magistrado judicial relativamente ao exercício das suas funções”.

Todavia, também conclui que “tem-se porém por imprópria a iniciativa do Dr. Alberto Costa em abordar um magistrado judicial sobre matéria objecto das suas funções” 

José António Barreiros profere, então, o Despacho n.º 15/SAAJ/88  publicado no Boletim Oficial de Macau de 6 de Junho de 1988, Suplemento ao n.º 23 , exonerando das suas funções o então director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, Dr. Alberto Costa. Tem este Despacho o seguinte teor:

«Considerando que o licenciado Alberto Bernardes Costa, director do Gabinete dos Assuntos de Justiça interveio junto do M.mo Juiz de Instrução Criminal, dr. José Manuel Celeiro Patrocínio, a quem fora distribuído o processo crime, em fase de instrução preparatória, instaurado contra os administradores da TDM (...), detidos em prisão preventiva, sem culpa formada, na Cadeia Central de Macau, no sentido de o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso, esclarecimentos que, em seu entender, justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente, a sua cessação e subsequente soltura;

Considerando que o director do Gabinete dos Assuntos de Justiça intencionalmente manteve a respectiva tutela no total desconhecimento daquela sua iniciativa e dos respectivos resultados, os quais estiveram na origem de uma participação apresentada por aquele M.mo Juiz;

Considerando que o referido comportamento do licenciado Alberto Bernardes Costa, independentemente da valoração disciplinar que poderá vir a merecer, manifestamente afasta de modo grave a confiança pessoal, profissional e política da tutela no mesmo, não podendo deixar de afectar o prestígio e dignidade da Administração;

Considerando, por fim, as responsabilidades do cargo, que impõe o seu exercício com total isenção e lealdade;

Nestes termos, determino:

No uso da delegação de competência conferida (...) e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, exonerar o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, com efeitos imediatos.


Embora o Despacho em causa tenha avaliado os factos nele descritos na sua dimensão política, e não disciplinar, o então Governador de Macau, Dr. Carlos Melancia, entendeu que no mesmo se “menciona desnecessariamente vários factos”, factos estes aos quais “não foi (...) atribuído significado justificativo de qualquer procedimento disciplinar”.

Considerou, então, o Governador de Macau “não ser justificado o juízo de valor formulado” “nem a consequente exoneração, nos termos em que foi determinada”, pelo que revogou o despacho de exoneração.

O teor do Despacho em causa  Despacho n.º 82/GM/88, publicado no 2.º Suplemento do Boletim Oficial de Macau de 18 de Julho de 1988  é o seguinte:


«Considerando que o Despacho n.º 15/SAAJ/88, de 6 de Junho, que exonerou o dr. Alberto Bernardes Costa, invoca o n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, que determina dever considerar-se suficientemente fundamentada a exoneração por simples conveniência de serviço;

Considerando que o citado despacho, não obstante a suficiência da fundamentação estabelecida no preceito acima referido, menciona desnecessariamente vários factos que considera como razões determinantes da decisão proferida;

Considerando, porém, que a tais factos, devidamente valorados no inquérito mandado instaurar ao dr. Alberto Bernardes Costa, não foi, nesse processo, atribuído significado justificativo de qualquer procedimento disciplinar,

Considerando, ainda, que pelas razões acima referidas se entende não ser justificado o juízo de valor formulado no citado despacho, nem a consequente exoneração, nos termos em que foi determinada, do dr. Alberto Bernardes Costa;

Revogo, com efeitos a partir de 6 de Junho de 1988, o Despacho n.º 15/SAA/88, de 6 de Junho, do Senhor Secretário-Adjunto para a Administração e Justiça».


De imediato, em face da fundamentação invocada para a referida revogação do Despacho, é proferido o Despacho n.º 83/GM/88  com o mesmo local e data de publicação do anterior , naturalmente sem qualquer (acrescida) fundamentação.


«No uso da competência conferida pelo artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Orgânico de Macau e ao abrigo dodisposto no n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, que considera suficientemente fundamentada a exoneração pela simples conveniência de serviço, exonero o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete para os Assuntos de Justiça, com efeitos desde 6 de Junho de 1988»


Escusado será dizer que, quem é exonerado ao abrigo da norma contida no n.º 3 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M  que reza “A comissão de serviço dos directores, subdirectores e adjuntos pode, a todo o tempo, ser dada por finda, por conveniência de serviço por despacho do Governador” , tem direito “ao pagamento do vencimento do mês em que ocorrer a sua cessação, acrescido do montante correspondente a três meses de vencimento”  cfr. o n.º 7 do mesmo artigo.

Mas a história não acaba aqui.

Inconformado com o Despacho do Governador de Macau que acaba por definitivamente o exonerar, o Dr. Alberto Costa recorre para o Supremo Tribunal Administrativo Processo n.º 26308, da 1.º Subsecção da 1.ª Secção. Este Supremo Tribunal julga procedente o recurso por vício de forma do Despacho do Governador de Macau, atribuindo-se, ainda, ao Dr. Alberto Costa a “devida” indemnização  cfr. incursões.blogspot.com

Recentemente, em entrevista concedida ao jornal de Macau Ponto Final, o Dr. Alberto Costa afirma sobre esta sua participação no “Caso TDM”, e com a elevada honestidade intelectual que todos lhe reconhecemos, que...

O inquérito de que fui alvo acabou por uma conclusão claríssima: a de que não havia qualquer indício de qualquer falta disciplinar e portanto esse processo foi arquivado e o acto de demissão acabou por ser anulado pelo Supremo Tribunal Administrativo, que condenou o então Governo de Macau e o Governador de Macau a indemnizar-me do prejuízo causado por essa demissão. (...) Isto é, (...) houve uma total retirada de significado a esses actos que na altura alguns quiseram atribuir importância (...)» 

Este comportamento fez escola, como é sabido...

Lisboa, manhã do dia 21 de Maio de 2003, dia da Prisão do deputado Paulo Pedroso.

Já fiz o contacto. Vou falar imediatamente com o procurador, o Guerra.
O único receio que tenho é que a coisa já esteja na mão do juiz. Talvez seja altura do teu irmão procurar o Guerra

Dr. António Costa (Ministro da Administração Interna) em conversa com o deputado Paulo Pedroso [TSF]

 
At 17 de outubro de 2005 às 17:05, Anonymous Anónimo said...

Este último comentário é mais uma prova como o Partido Socialista exerce o poder.
Tudo o que aquí está é verdade.
Pois na altura eu fui testemunha real do facto, residia em Macau.
É este o PS que temos.
Está tudo escrito.

 
At 17 de outubro de 2005 às 17:55, Anonymous Anónimo said...

São todos iguais:
Taveira,
Vitorino,
Costa,
Lamego,
Melancia,
etc e tal...

Corruptos...

 
At 18 de outubro de 2005 às 11:11, Anonymous Anónimo said...

Sede do BES e off-shore da Madeira alvo de buscas da PJ


Suspeitas de branqueamento de capitais e fuga ao fisco

Ler mais no Jornal "PÚBLICO" de 18 de Outubro de 2005

 
At 18 de outubro de 2005 às 11:17, Anonymous Anónimo said...

UMA DÚVIDA:

A sede do BES, Banco Espírito Santo é na Av. Liberdade, 195, em Lisboa e a da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira da Polícia Judiciária é na Rua Alexandre Herculano , 42-A, também em Lisboa, ou, desde meados da semana passada, passou a ser ao contrário ?

 
At 18 de outubro de 2005 às 11:27, Anonymous Anónimo said...

O Grupo Espírito Santo (GES) foi, segunda-feira, alvo de buscas no âmbito de um inquérito sobre branqueamento de capitais e «offshores», que poderá vir a abranger outras instituições financeiras, noticiou hoje a imprensa.

Segundo o «Diário de Notícias», o gabinete de comunicação do GES confirmou as buscas, realizadas por elementos da Direcção Central de Investigação e Combate à Criminalidade Económica e Financeira da Polícia Judiciária e da Inspecção-Geral de Finanças, mas afirmou tratar-se apenas de uma «acção inspectiva» da PJ.

O «Público», que também noticia as buscas, afirma que foi apreendida diversa documentação e material informático na sede do BES, em Lisboa, e em instalações do grupo na zona franca da Madeira.

A fonte do GES citada pelo DN assegura, no entanto, que a sede «não foi objecto de qualquer acção inspectiva» e que as buscas decorreram em outras instalações do grupo.

Segundo o «Público», as buscas deverão prolongar-se por vários dias, designadamente noutras instituições bancárias, no que poderá vir a tornar-se numa das maiores investigações ao sistema financeiro português.

O processo, a cargo do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) do Ministério Público, investiga suspeitas de branqueamento de capitais e fraude fiscal, acrescenta.

Neste caso, a origem do processo remete para uma situação detectada em Barcelos, que indiciou a existência de um elaborado esquema que poderia passar por diversas instituições bancárias.

O esquema seria usado por empresas dos mais variados sectores e de grande dimensão económica, no qual elevadas quantias tinham sempre como destino paraísos fiscais, noticia o «Público».

 

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