quinta-feira, 2 de março de 2006

BANCOS... COITADOS NÃO LUCRAM NADA?

O gang do Multibanco



Há que recordar que esta automatização (Multibanco) é paga através das anuidades dos cartões e continua a permitir enormes poupanças de meios humanos e materiais, disponibilizando, nesta matéria, um verdadeiro choque tecnológico através da possibilidade de aceder 24 horas por dia, durante todos os dias do ano, a transacções virtuais, logo sem interferência humana.


A questão das comissões bancárias aplicáveis aos cartões Multibanco está novamente na ordem do dia e ameaça agitar, com já aconteceu outras vezes, mais recentemente há cinco anos, a opinião pública dos utentes e das organizações de consumidores, ou outras, com consciência cívica nestas matérias.

Alega-se que a automatização do sistema deste tipo de serviços, que vai desde o levantamento de numerário até operações bancárias múltiplas de pagamento de serviços ou outras, e que entrou no quotidiano dos portugueses de uma maneira surpreendente, carece de ser remunerada para manter o sistema tecnologicamente operacional e a funcionar nas melhores condições.

Anuncia-se, inclusive, para muito breve uma nova geração tecnológica desta máquinas que vão permitir disponibilizar imediatamente ao cliente, na sua conta, os depósitos efectuados, seja em numerário, seja através de cheque.

Porém, há que recordar que esta automatização é paga através das anuidades dos cartões e continua a permitir enormes poupanças de meios humanos e materiais, disponibilizando, nesta matéria, um verdadeiro choque tecnológico através da possibilidade de aceder 24 horas por dia, durante todos os dias do ano, a transacções virtuais, logo sem interferência humana.

De resto, ainda que indirectamente, este assunto tem vindo a ser acompanhado pela Comissão Europeia, pelo menos desde o tempo da aprovação do Regulamento 2560/2001/CE, relativo ao pagamento transfronteiriço em euros, que estabeleceu o princípio da igualdade tarifária. Ou seja, pretendeu-se permitir aos consumidores e às pequenas e médias empresas efectuar transferências rápidas, fiáveis e pouco onerosas, que tivessem o mesmo custo dos pagamentos nacionais, no sentido de permitir um funcionamento harmonioso do mercado interno. Este regulamento, porém, não prejudica a possibilidade das instituições financeiras preverem uma tarifa global que cubra os diferentes serviços de pagamento, desde que não exista discriminação entre os pagamentos realizados no interior de um Estado-membro e os efectuados a nível transnacional. Actualmente, este princípio aplica-se a transferências até ao montante de 50000 euros.

A verdade é que, na altura, a Comunidade bancária opôs-se a esta legislação com base no argumento que estas transferências transfronteiriças apenas representavam 1% do conjunto daquelas transacções.


Nesta sequência, a Comissão Europeia afirmou que os bancos são livres de impor a sua política tarifária, mas que é surpreendente constatar que estes argumentaram, na altura, com a entrada em vigor daquele regulamento para proceder a aumentos dos seus serviços que não têm qualquer ligação com a realidade dos custos, sendo que o alto nível de automatização custa apenas alguns cêntimos, dado que no âmbito nacional as instruções de pagamento são registadas electronicamente, portanto, sem nenhuma intervenção humana.

De resto, este acto comunitário prevê que não pode existir qualquer aumento se o cliente não tiver sido previamente informado, tendo, por outro lado, a Comissão a obrigatoriedade de seguir a evolução das comissões cobradas pelas operações de pagamento nacionais.

Ou seja, ao contrário do que se pensa não se trata apenas de decisões que estão no âmbito da discricionariedade das entidades financeiras, mas que são vigiadas face ao direito comunitário na perspectiva de conformidade com os actos comunitários de direito derivado em vigor, mas igualmente, em confronto com a eventual violação das regras de concorrência.

Uma delas tem a ver com a impossibilidade de acordos ou decisões de associação ou de práticas concertadas o que sempre existirão se os bancos portugueses decidirem todos, em simultâneo, pela cobrança de comissões pela utilização dos cartões Multibanco, estimadas em cerca de 60 milhões de operações por mês em Portugal.

Caso para dizer que a Comissão Europeia is watching you?.

Isabel M.