OS MUNICIPIOS E O IRS
É um verdadeiro desafio: dois reputados juristas admitem que a cobrança de IRS pelas Câmaras pode violar o espírito da Constituição.
As razões não são as do habitual anacronismo constitucional – são razões de princípio que questionam, por exemplo, o entusiasmo inicial com que, nestas mesmas linhas, se recebeu a medida.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa e Diogo Leite de Campos escreveram em dois pareceres distintos entregues à Associação Nacional de Municípios, o IRS é um imposto nacional que foi criado com objectivos muito concretos: a redistribuição de rendimento. E se assim foi, não é legítimo que a taxa cobrada a cada pessoa varie de acordo com a vontade política de um autarca.
O que estes dois juristas estão a dizer é que se um presidente de Câmara decidir diminuir, no seu município, a taxa de IRS, está a violar o princípio original do imposto.
Melhor dito: estaria a violar a dimensão social do imposto.
O assunto é complexo.
No preâmbulo ao Código do IRS, percebe-se que a motivação deste imposto consiste em corrigir as desigualdades que decorrem da distribuição de rendimento.
Isto é, em corrigir as variações de liquidez entre aqueles que ganham muito e os que recebem pouco.
Portanto, e de acordo com este espírito inicial, o IRS retiraria uma fatia maior aos rendimentos mais elevados para os entregar (sob a forma de serviços públicos) a todos aqueles que apresentam rendimentos mais baixos.
Percebe-se o problema.
Se, em vez desta lógica original, essa taxa passar a ser decretada por um autarca, Marcelo Rebelo de Sousa questiona se esses rendimentos mais altos podem, subitamente, sofrer uma redução que viola este princípio social.
Dito de outra forma: alguém pagaria menos para esse enorme bolo solidário pelo simples facto de decidir habitar um concelho que não valorizasse esse princípio.
Repito: nestas linhas festejou-se a medida.
Em três domínios:
(i) concorrência,
(ii) liberdade
(iii) responsabilidade.
Numa frase, elogiou-se o pagamento directo à autarquia como forma de forjar uma nova relação entre presidente e munícipe.
Mas Marcelo tem dúvidas: e o princípio da solidariedade social?
Quer ele dizer que a decisão de diminuir o IRS não pode autorizar a autarquia a desinvestir em políticas sociais.
Pois não.
São dúvidas assim que tornam fascinante o exercício das escolhas públicas.
O debate não acaba aqui.
Pelo contrário, começa já hoje, depois deste empurrão de Marcelo Rebelo de Sousa.
As razões não são as do habitual anacronismo constitucional – são razões de princípio que questionam, por exemplo, o entusiasmo inicial com que, nestas mesmas linhas, se recebeu a medida.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa e Diogo Leite de Campos escreveram em dois pareceres distintos entregues à Associação Nacional de Municípios, o IRS é um imposto nacional que foi criado com objectivos muito concretos: a redistribuição de rendimento. E se assim foi, não é legítimo que a taxa cobrada a cada pessoa varie de acordo com a vontade política de um autarca.
O que estes dois juristas estão a dizer é que se um presidente de Câmara decidir diminuir, no seu município, a taxa de IRS, está a violar o princípio original do imposto.
Melhor dito: estaria a violar a dimensão social do imposto.
O assunto é complexo.
No preâmbulo ao Código do IRS, percebe-se que a motivação deste imposto consiste em corrigir as desigualdades que decorrem da distribuição de rendimento.
Isto é, em corrigir as variações de liquidez entre aqueles que ganham muito e os que recebem pouco.
Portanto, e de acordo com este espírito inicial, o IRS retiraria uma fatia maior aos rendimentos mais elevados para os entregar (sob a forma de serviços públicos) a todos aqueles que apresentam rendimentos mais baixos.
Percebe-se o problema.
Se, em vez desta lógica original, essa taxa passar a ser decretada por um autarca, Marcelo Rebelo de Sousa questiona se esses rendimentos mais altos podem, subitamente, sofrer uma redução que viola este princípio social.
Dito de outra forma: alguém pagaria menos para esse enorme bolo solidário pelo simples facto de decidir habitar um concelho que não valorizasse esse princípio.
Repito: nestas linhas festejou-se a medida.
Em três domínios:
(i) concorrência,
(ii) liberdade
(iii) responsabilidade.
Numa frase, elogiou-se o pagamento directo à autarquia como forma de forjar uma nova relação entre presidente e munícipe.
Mas Marcelo tem dúvidas: e o princípio da solidariedade social?
Quer ele dizer que a decisão de diminuir o IRS não pode autorizar a autarquia a desinvestir em políticas sociais.
Pois não.
São dúvidas assim que tornam fascinante o exercício das escolhas públicas.
O debate não acaba aqui.
Pelo contrário, começa já hoje, depois deste empurrão de Marcelo Rebelo de Sousa.
M.A.F.
1 Comments:
Compreende-se que a Associação Nacional de Municípios decida alimentar burros a pão-de-ló e encomende um estudo a Marcelo Rebello de Sousa que cobra os seus conhecimentos e o impacto mediático do que escreve e diz, incluindo as asneiras e os discursos sobre o que desconhece. O que não se compreende é que um líder partidário aproveite as conclusões de Marcelo, o líder fantasma da oposição, para criticar o governo.
Marques Mendes deveria saber que existe um Tribunal Constitucional e que é este que decide sobre a constitucionalidade dos diplomas do governo e não os pareceres pagos a Marcelo, desconhecê-lo ou omiti-lo só revela falta de sentido de estado.
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