SERÁ QUE OS ENVELOPES DOS POLITICOS TAMBEM PAGAM IMPOSTO?
Ofertas de cheques superiores a 500 euros têm de ser declaradas ao fisco
No Natal recebeu um envelope generoso dos pais para reforçar a conta-poupança?
Um cheque dos irmãos para comprar a última tecnologia LCD ou dos tios para fazer a viagem à neve? E, já agora, declarou tudo ao Fisco e pagou imposto do selo?
Não?!
Então, você é um infractor fiscal!
Faz parte daquela pequena e estóica percentagem de portugueses que encara o pagamento dos impostos como um dever cívico inviolável, e, por isso, sempre declarou todos os cêntimos ao Fisco?
É um crítico implacável da gestão dos dinheiros públicos mas faz questão de ter as obrigações fiscais em dia para poder legitimamente fazer eco da sua indignação?
Ou integra aquela ainda mais ínfima percentagem da população que, se recebesse em casa uma carta do dr. Paulo Macedo mais depressa acha que foi eleito o contribuinte do ano do que treme e vacila de receio, porque tem a certeza absoluta que tem a ficha limpa?
Pois desengane-se, porque a probabilidade de nunca ter incorrido numa infracção fiscal é nula.
E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica armadilha fiscal para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei.
Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.
A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre cônjuges, descendentes e ascendentes, que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos.
Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada modelo 1 do imposto do selo.
Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.
Já quem receber um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo.
Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD.
Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esse acréscimo de rendimento.
Chegado a esta fase, deve preparar-se para argumentar que uma Lei deste género é praticamente impossível de cumprir, transforma todos os cidadãos em potenciais infractores e, por isso, sai fragilizada na sua legitimidade.
Pode ter fundamento.
Mas também é verdade que a ignorância da Lei não pode ser justificação para não a cumprir.
Por isso, se algum dia o Fisco for indagar a sua situação fiscal e descobrir que recebeu o tal envelope, o cheque ou a transferência bancária e que não a declarou, vai ter de pagar uma multa e, se for caso disso, entregar também o imposto do selo que ficou por pagar.
O valor das multas depende da situação em causa.
Se apenas tinha dever de declarar o donativo (caso a doação tenha sido dos pais ou avós) ou se também tinha de pagar 10% de selo (caso a doação tenha sido feita por alguém que não é seu ascendente ou descendente).
A Lei pondera todos os factores, mas, mesmo assim, nunca escapa a uma coima de pelo menos 100 euros.
Elisabete Miranda
Um cheque dos irmãos para comprar a última tecnologia LCD ou dos tios para fazer a viagem à neve? E, já agora, declarou tudo ao Fisco e pagou imposto do selo?
Não?!
Faz parte daquela pequena e estóica percentagem de portugueses que encara o pagamento dos impostos como um dever cívico inviolável, e, por isso, sempre declarou todos os cêntimos ao Fisco?
É um crítico implacável da gestão dos dinheiros públicos mas faz questão de ter as obrigações fiscais em dia para poder legitimamente fazer eco da sua indignação?
Ou integra aquela ainda mais ínfima percentagem da população que, se recebesse em casa uma carta do dr. Paulo Macedo mais depressa acha que foi eleito o contribuinte do ano do que treme e vacila de receio, porque tem a certeza absoluta que tem a ficha limpa?
E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica armadilha fiscal para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei.
Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.
A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre cônjuges, descendentes e ascendentes, que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos.
Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada modelo 1 do imposto do selo.
Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.
Já quem receber um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo.
Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD.
Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esse acréscimo de rendimento.
Chegado a esta fase, deve preparar-se para argumentar que uma Lei deste género é praticamente impossível de cumprir, transforma todos os cidadãos em potenciais infractores e, por isso, sai fragilizada na sua legitimidade.
Pode ter fundamento.
Mas também é verdade que a ignorância da Lei não pode ser justificação para não a cumprir.
Por isso, se algum dia o Fisco for indagar a sua situação fiscal e descobrir que recebeu o tal envelope, o cheque ou a transferência bancária e que não a declarou, vai ter de pagar uma multa e, se for caso disso, entregar também o imposto do selo que ficou por pagar.
O valor das multas depende da situação em causa.
Se apenas tinha dever de declarar o donativo (caso a doação tenha sido dos pais ou avós) ou se também tinha de pagar 10% de selo (caso a doação tenha sido feita por alguém que não é seu ascendente ou descendente).
A Lei pondera todos os factores, mas, mesmo assim, nunca escapa a uma coima de pelo menos 100 euros.
Elisabete Miranda
4 Comments:
UM ESTUDO QUE DEVERIA SER LIDO
Pelos que defendem uma redução da taxa de IRC:
«Os defensores da descida da carga fiscal aplicada às empresas argumentam, habitualmente, que este tipo de medida é a resposta adequada à crescente concorrência na atracção de investimento e lembram que, nos países em que esta política foi adoptada, não se regista uma descida do peso da receita fiscal conseguida pelos Governos junto das empresas no PIB.
No entanto, o estudo ontem publicado pelo Executivo europeu defende que "olhar simplesmente para o rácio entre impostos sobre as empresas e PIB pode ser enganador" quando se está a tentar analisar as efeitos de um diminuição das taxas de imposto. Com base nos dados retirados de uma amostra de países europeus, os autores concluem que "as consequências de um alívio fiscal feito junto das empresas surgem numa receita mais baixa ao nível dos impostos sobre os rendimento individuais e não na receita com os impostos sobre as empresas".
A explicação dada pela Comissão Europeia para este surpreendente resultado é a ocorrência de "uma transferência de rendimentos de uma base fiscal individual para as empresas". Na prática, o que acontece é que, quanto menor é a taxa de imposto cobrada às empresas, maior é o incentivo para que quem antes declarava os seus rendimentos como um rendimento individual passe a fazê-lo através de uma empresa, se tiver essa possibilidade. No caso português, a empresa de que é detentor paga mais IRC, mas a factura do IRS é reduzida.»
[Diário de Notícias]
MAIS PROPAGANDA OPORTUNISTA DO PAULINHO DA MISSAS
Como a missa correu mal para a imagem do Paulinho das Missas, o mais conhecido milagreiro da Rua da Prata recorre ao que fez e ao que não fez para iniciar uma campanha de imagem.
O oportunismo deste senhor é tanto que não tem qualquer pejo em usar sistematicamente a mesma informação e ainda por cima chamar a si trabalho que nem sequer é da DGCI, pois nas declarações electrónicas o trabalho é inteiramente da DGITA. Como bom cristão pratica sempre que pode a máxima repetida nas suas orações, "venha a nós o Vosso Reino".
Que se saiba uma das grandes obras que lhe podem ser atribuídas em exclusivo é o pagamento do imposto municipal sobre veículos que ficou famoso pela barracada que deu em Agosto e que até ao momento não foi alvo de nenhum balanço.
Porque motivo o Paulinho das Missas não diz no comunicado quando é que as declarações electrónicas foram introduzidas em Portugal, incluindo as do IVA que são as que engrossam as estatísticas.
Portugal foi o segundo país do mundo a introduzir as declarações electrónicas do IRS e não foi necessário nenhum Paulinho Milagreiro, e esses procedimentos nunca foram usados para engrandecimento da imagem do director-geral dos Impostos.
A utilização abusiva que o Paulinho das Missas faz do trabalho alheio começa a ser obscena, diria mesmo que é obscena demais para um supranumerário da prelatura da Obra de Deus:
«O número de contribuintes que utiliza o "site" da Direcção-Geral dos Impostos para tratar das questões fiscais é cada vez maior. De acordo com informação ontem disponibilizada pela DGCI, em 2006 foram submetidas pela via electrónica 11,499 milhões de declarações, o que corresponde a uma subida de um milhão face ao ano anterior. E aquele número peca por defeito, uma vez que não contabiliza os dados do Imposto Municipal sobre Veículos (IMV).»
Pergunte-se ao Paulinho das Missas se foi também ele que inventou a internet.
Já temos o Mourinho do Fisco em Setúbal, e se é graças ao Paulinho que temos a internet então teremos também o Gates da Rua da Prata.
SE HOUVESSE LIMITES PARA A ASNEIRA
Algumas leis não seriam adoptadas:
«E porquê?
Por causa das regras dos donativos, uma autêntica "armadilha fiscal" para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei. Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.
A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos.
Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada "modelo 1 do imposto do selo". Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.»
Faça-se um teste de sanidade mental ao ministro das Finanças e ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O MAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Está no facto de não haver ministro ou secretário de estado desse ministério cuja maior ambição não seja conseguir um Millennium o que parece idiota, pois são raros os que o têm conseguido, apesar dos imensos “fretes” que já foram feitos a esse banco.
Entre um emprego no Millennium e um modesto cargo na Administração Pública ou o lugar apagado de um professor se grandes credenciais numa faculdade de segunda linha a escolha é óbvia.
Espero que os actuais governantes estejam curados desse mal e a sua ambição não faça parte da equação que o ministro das Finanças diz estar a tentar resolver, a recondução do Millennium à frente da gestão a que todos os portugueses pagam impostos. Bastaria a presença da Opus Dei para que qualquer ministro já tivesse tomado uma posição definitiva sobre o assunto.
E como se isto não bastasse nos últimos anos para alem de um fiel da Obra de Deus na DGCI já tivemos outro crente do Millennium em ministro das finanças, o que, no mínimo é um caso de concorrência desleal, se as finanças são para serem geridas por um banco privado ao menos devia haver rotação, ainda que mais tarde ou mais cedo calhasse a vez ao BP e nessa altura partiríamos um dente, como quem morde a prenda de um bolo-rei
É POR ESTAS QUE O TAVEIRA PINTO PEDE SEMPRE "O GRAVETO" EM NOTAS!!!
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