quarta-feira, 17 de janeiro de 2007

TLEBS...

Insânia e inconstitucionalidade


O secretário de Estado da Educação aprovou um conjunto de medidas entre as quais figuram a constituição de uma nova Base de Dados para a TLEBS e a aprovação, em diploma legal de um instrumento designado Terminologia Linguística Portuguesa Actualizada, de carácter científico, e um outro intitulado Terminologia Linguística para o Ensino Básico e Secundário, destinada ao uso em sala de aula.

Não há fome que não dê em fartura...
Mas equivalendo isto ao reconhecimento oficial de que nada do que foi aprovado serve, não obstante, o ministério brinda-nos agora com a enigmática figura da suspensão-que-nada- -suspende: A generalização está suspensa, mas a experimentação generalizada mantém-se (Público de 10.1.2007).

Umas notas conclusivas do relatório de avaliação do secundário elaborado no ministério em Setembro de 2006 dizem que:
1) a maior parte dos docentes considera que os seus colegas não usam a TLEBS;
2) a sua utilização sistemática parece surgir no quotidiano de um grupo bastante reduzido de professores;
3) elevado número destes afirma ser a base de dados de difícil utilização;
4) grande parte do corpo docente está bastante envelhecido e inabilitado para o uso de novas tecnologias;
5) a maioria deles não tem formação contínua sobre a TLEBS;
6) a avaliação em exame, proposta para o novo cenário, é encarada com muito cepticismo pelos docentes que, na maior parte, a consideram inadequada.

Estes são, provavelmente, os melhores e os mais sérios professores de Português!

Mas o ministério, que os vê como melancólicas criaturas, gente decrépita e refractária ao progresso, trôpegos gerontes mascando gengiva, em processo de plena rejeição da terminologia e sem formação para ela, quer incumbi-los da tal experimentação generalizada e, pior, da avaliação dos alunos quanto aos resultados da TLEBS, como não pode deixar de ser face ao que, em 6.1.2007, o director-geral Luís Capucha garantiu ao Público!!!

A insânia tomou conta do ministério e a TLEBS mais não fez do que criar a carnavalização da gramática, com todas as grotescas consequências inerentes para a aprendizagem da língua e para a cidadania.

Não é um instrumento relevante para o ensino, mas um factor de dificultação e desaprendizagem;
não contribui para a valorização do património colectivo que é a língua, mas para a sua desagregação acelerada;
não permite qualquer progresso específico ou transversal e interdisciplinar, antes envolve o desnorte de professores e alunos e um grave retrocesso escolar na transmissão, aquisição e utilização dos conhecimentos;
não estabiliza nenhum aspecto da língua ou do seu ensino, antes esboroa a visão do mundo que a língua transporta (George Steiner), com terrível lesão do seu papel como factor de identidade.

A língua portuguesa é pedra angular da identidade nacional, um valor inalienável do nosso património cultural, um instrumento de criação cultural incomparável ao longo dos séculos e um elemento de ligação especialíssimo entre Portugal e os outros continentes.

A Constituição inclui entre as tarefas fundamentais do Estado assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa (art.º 9, al. f).

Enquanto elemento intrínseco do património cultural, a língua tem de estar também implicitamente considerada noutras normas constitucionais: a protecção e valorização do património cultural do povo português (art.º 9, al. e) e o dever, que todos têm, de o preservar, defender e valorizar (art.º 78, n.º 1).
Demais, incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais promover a salvaguarda e valorização do património cultural comum, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum (art.º 78, nº 2, c), bem como promover a democratização da educação e as demais condições para que esta, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva (art.º 73, n.º2).

João de Andrade Peres, que chama a atenção para este ponto, caracteriza lapidarmente a situação: trata-se da instituição do Estado português como fiador e difusor do erro no sistema de ensino, junto de alunos e professores!

A TLEBS viola escandalosamente todos os preceitos constitucionais acima referidos, pelo que tanto a Portaria 1488/2004 que a aprova como ela em si mesma, e ainda a Portaria 1147/2005, são materialmente inconstitucionais.


Vasco Graça Moura

1 Comments:

At 17 de janeiro de 2007 às 16:54, Anonymous Anónimo said...

CONTRA A IMPLEMENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA TLEBS (TERMINOLOGIA LINGUÍSTICA PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Ao abrigo do disposto nos Artigos n.ºs 52º da Constituição da República Portuguesa, 247º a 249º do Regimento da Assembleia da República, 1º nº. 1, 2º n.º 1, 4º, 5º 6º e seguintes, da Lei que regula o exercício do Direito de Petição

Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro de Portugal
Exma. Senhora Ministra da Educação

Excelências,

Os abaixo assinados pedem a imediata suspensão da implementação da experiência pedagógica TLEBS - Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário, porque entendem que:

- A TLEBS (Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário) veio propor toda uma nova terminologia para a Gramática Portuguesa, em moldes experimentais. A experiência visa avaliar a adequação científica e pedagógica dos novos termos e definições linguísticas propostas, usando para tal os alunos como campo de experiência. A TLEBS faz dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário cobaias de validação de teorias linguísticas consideradas desajustadas por muitos especialistas em Educação e em Língua e Literatura Portuguesas.

- A TLEBS, definida na Portaria n.º 1488/2004, de 24 de Dezembro, como “experiência pedagógica” foi este ano lectivo de 2006/2007 alargada a todas as escolas do Ensino Básico e secundário - Portaria n.º 1147/2005 de 8 de Novembro.

- Os alunos abrangidos pela “experiência pedagógica” TLEBS são:
Em 2006/2007 – os alunos do 3º, 5º, 7º, 9º e 12º anos de escolaridade, a nível nacional.
Em 2007/2008 – todos os níveis de escolaridade, do 1º ao 12º ano, ou seja, todas as crianças e jovens portugueses em idade escolar.

- Os pais e encarregados de educação não foram chamados a dar a sua autorização para que os seus filhos e educandos integrassem a experiência TLEBS. O Estado Português fez uso abusivo da autorização implícita inerente à frequência da Escolaridade Obrigatória.

- O Estado Português permitiu-se introduzir na Escolaridade Obrigatória conteúdos experimentais não validados ou em fase de validação.

- O Ministério da Educação afirma que a TLEBS não é um conteúdo programático. Contudo os alunos estão a ser avaliados na disciplina de Língua Portuguesa / Português pelo conhecimento que têm da TLEBS, no respeitante ao funcionamento da Língua. Por Lei, apenas os conteúdos programáticos podem ser sujeitos a avaliação.

- A TLEBS confunde métodos experimentais de ensino com conteúdos experimentais.

- O esforço de aprendizagem que é exigido aos alunos pode ser inconsequente: o Ministério da Educação já admitiu parar ou rever o processo no final deste ano lectivo.

- Vários responsáveis do Ministério da Educação já afirmaram publicamente que a TLEBS não é para ser aplicada aos alunos, sendo dirigida apenas aos professores. É do conhecimento geral que inúmeros testes de Português efectuados neste início de ano lectivo nos anos abrangidos, continham perguntas de avaliação – qualitativa e quantitativa – sobre a TLEBS.

- Uma das linguistas responsáveis pela TLEBS, a Professora Catedrática Maria Helena Mira Mateus, afirmou à Antena 2, em entrevista transmitida no programa Um Certo Olhar, haver termos na TLEBS com os quais “não concorda muito”. A gravação áudio da entrevista está disponível nos arquivos da Rádio Difusão Portuguesa e também em http://www.goear.com/listen.php?v=992ab36 e em http://www.bolt.com/contratlebs/music/TLEBSEntrevista_Maria_Hel/2773513

- A Associação de Professores de Português é a entidade responsável pela formação de professores no âmbito da TLEBS, acreditada enquanto tal pelo Ministério da Educação.

- A Associação de Professores de Português, apesar de ser a favor da TLEBS, “não sabe ainda se esta terminologia é a terminologia de que o sistema educativo tem necessidade” e manifestou-se publicamente contra o alargamento da experiência pedagógica a toda a população escolar: “não se pode testar uma vacina da gripe inoculando toda a população”, foram palavras do seu Presidente.

- A formação de professores ainda está em curso. A nova TLEBS está a ser ministrada aos alunos sem que tivesse sido completada a formação dos professores. Os professores estão a ensinar o que ainda não sabem.
A Associação de Professores de Português está com dificuldades em conseguir dar formação a todos os professores, atempadamente.

- Os alunos de 12º ano, depois de 11 anos a aprenderem Gramática Portuguesa fazendo uso da terminologia tradicional, vão ser avaliados, já este ano, pelo conhecimento que têm da Gramática Portuguesa segundo a nova TLEBS. Os exames de 12º ditam o acesso à Universidade. Há um futuro em jogo. Há um passado de estudo, esforço e trabalho que é deitado ao lixo.

- Ninguém parece saber verdadeiramente o que é a TLEBS.
E no entanto…
Os alunos são obrigados a aprender a TLEBS e estão a ser avaliados pelo que sabem da TLEBS;
Os professores não têm uma posição comum e há situações reportadas de professores que declaram, em sala de aula, não concordar com a terminologia proposta pela TLEBS;
O Ministério da Educação age como se o problema não existisse.
Não é desta maneira que se fomenta o gosto pela leitura e pela Língua Portuguesa, razão de ser do Plano Nacional de Leitura, em vigor.

VIVE-SE O CAOS NO PROCESSO TLEBS.

No meio deste caos estão as crianças e jovens deste país. Ou seja, o futuro de Portugal.

Pelo atrás exposto e enquanto cidadãos de Portugal, pais e/ou encarregados de educação, responsáveis pela educação dos nossos filhos e educandos, dizemos: BASTA!

Exigimos do Estado Português:

a) A suspensão imediata da implementação da experiência pedagógica TLEBS e da legislação que lhe deu origem e a regula: Portarias n.º 1488/2004, de 24 de Dezembro e n.º 1147/2005, de 8 de Novembro e demais legislação aplicável;

b) Um Ensino de qualidade, científica e pedagogicamente válido e validado;

c) O fim das experiências pedagógicas não autorizadas em crianças.

Com os melhores cumprimentos,

Os Signatários


Pode assinar em:www.ipetitions.com/petition/contratlebs/tlebs.html

 

Enviar um comentário

<< Home