quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

DIA 11 DE FEVEREIRO, VOTA



4 Comments:

At 7 de fevereiro de 2007 às 21:19, Anonymous Anónimo said...

No dia 11 de Fevereiro vou votar SIM.
Determinadamente.
Porque levo na cabeça uma cena que não julgava já possível em Portugal, no século XXI: a daquela mãe que chorava, num corredor do Tribunal de Aveiro em 2004, depois de me contar o terror que vivia há anos, desde que a filha adolescente, à saída de um consultório médico, fora arrastada por dois polícias para dentro de um carro, levada ao hospital e forçada a submeter-se a exames ginecológicos. Na sala ao lado estava a filha sentada no banco dos réus, acusada de aborto - seis anos depois, já casada e gravidíssima. A mãe ficara a saber, no tribunal, que toda a família fora alvo de escutas telefónicas anos a fio. Mas o mais opressor era o medo: que o genro, vizinhos e parentes na vilória onde moravam, descobrissem que estavam ali, tratadas como infames criminosas. «Tenho a vida destroçada, o meu marido já não aguenta mais: ontem insistia que nos enfiássemos os três no carro e nos lançássemos por uma ribanceira abaixo!...»
O que me determina é a vontade de acabar com a monstruosa violência do Estado e da sociedade contra mulheres e famílias como aquela. Um Estado que manda fragatas contra navios com gente que vem para informar. Um Estado que selectivamente, contra mulheres pobres, se lembra às vezes de tentar impôr a lei. Um Estado que incentiva a hipocrisia social, agarrado a uma lei que ninguém respeita.
É o sofrimento atroz, irreparável, de milhares de portuguesas e portugueses o que está em causa. Não podemos permitir que continue. Porque o que vai ser referendado no dia 11 de Fevereiro não é, de facto, o aborto. É o Código Penal. O aborto, esse vai continuar a fazer-se. A questão é como, quando e quanto.
Como: se continua clandestinamente, condenando as portuguesas pobres a vexames e inseguranças, incluindo as do vão-de-escada (as outras abortam sem problemas, no estrangeiro ou em clínicas nacionais que dão outros nomes à intervenção). Ou se, pelo contrário, graças ao SIM, a IVG passa a ser feita em estabelecimento de saúde autorizado, assegurando a todas as mulheres condições de higiene e de acompanhamento médico que não agravem a dor, física e psicológica.
Quando: se, ganhando o SIM, se faz a IVG só no início da gravidez, até às 10 semanas, ou se se continua a fazer descontroladamente, até muito mais tarde. Não, não se trata de referendar a ?liberalização? do aborto, mas sim de despenalizar, isto é, de descriminalizar a IVG até às dez semanas. Porque liberalizado já está, de facto, o aborto: em roda livre, como tudo o que é clandestino e ninguém controla - nem locais ou condições em que é praticado e sem exigir reflexão.
Quanto: se, com a vitória do SIM, vamos progressivamente reduzir o número de abortos e aumentar a maternidade consciente em Portugal. Ou se vamos continuar a deixar o aborto e o negócio ilegal proliferar. Não é por a IVG passar a ser legal até às dez semanas que vão multiplicar-se os abortos - nenhuma mulher passará a gostar de se submeter a tal operação. Pelo contrário, a prazo, a despenalização fará diminuir os abortos, como provam as estatísticas dos nossos vizinhos europeus. Menos abortos e mais nascimentos porque com o SIM vai haver aconselhamento médico para todas as mulheres, incluindo as pobres e pouco informadas.
O que está em causa no referendo de 11 de Fevereiro também não tem a ver com as crenças «científicas» ou religiosas sobre o início da vida humana. O SIM não visa impor a ninguém uma conduta contrária às suas convicções - quem tiver objecções de consciência ou religiosas contra a IVG, que a não pratique. A actual lei já despenaliza a IVG em certos casos. Quem sustenta o «direito à vida» dos embriões devia, em coerência, assumir a oposição a tudo o que mata, maxime a guerra, quaisquer guerras. (Mas onde estavam muitos dos vociferantes do «não», quando foi invadido o Iraque, por exemplo?)
O referendo do dia 11 não versa também sobre o financiamento da IVG. Particularmente repulsiva, neste aspecto, é a campanha de quem se diz «pró-vida» e, afinal, bem longe de considerações éticas, recorre a argumentos economicistas e demagógicos.
Pelo meu lado, não quero contribuir com os meus impostos para mais violações dos direitos humanos de portuguesas, cometidos por polícias, pessoal hospitalar e magistrados que as submetem a perseguições, exames médicos forçados e interrogatórios. E não quero continuar a pagar a governantes, políticos e agentes do Estado que, por acção ou omissão, colaboram na humilhação, devassa e aviltamento de mulheres que optam por abortar no início de uma gravidez não desejada.
Este referendo não é a favor ou contra o aborto, pois ninguém, em perfeito juízo, pode ser «adepto» do aborto. Este referendo é sobre uma lei que oprime as mulheres e não evita o aborto.
Votar SIM, é votar pela liberdade, mas contra a «liberalização» do aborto. Votar SIM é votar contra o aborto clandestino. Votar «SIM» é votar pela maternidade e paternidade consciente, desejada.
Eu voto SIM. Pela vida.

 
At 7 de fevereiro de 2007 às 21:23, Anonymous Anónimo said...

A IGREJA CATÓLICA PORTUGUESA VENDEU A ALMA AO DIABO

Numa tentativa desesperada de aumentar os votos no "não" ou, pelo menos, favorecer a abstenção muitos dos que se opõem à despenalização defendem que a mulher não deve ser punida e até já prometem a suspensão de julgamentos.
Muitos dos que o fazem ou são representantes da Igreja Católica ou contam com o silêncio oportunista desta, oportunista porque esta posição é uma violação elementar da doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana.

Para quem tem dúvidas a este respeito sugere-se a leitura da "Declaração sobre o Aborto Provocado" [www.vatican.va/roman_curia/congregations/
cfaith/documents/rc_con_cfaith_
doc_19741118_declaration-abortion_po.html] da responsabilidade da Sagrada Congregação Para a Doutrina da Fé:

«19. A discussão moral é acompanhada, um pouco em toda a parte, de graves debates jurídicos. Não há país algum cuja legislação não proíba e não castigue o homicídio. Muitos, para além disso, determinaram esta proibição e estas penas no caso especial do aborto provocado. Nos nossos dias, um vasto movimento de opinião demanda um liberação desta última interdição. Existe já uma tendência bastante generalizada que intenta conseguir que se restrinja o mais possível toda a legislação repressiva, sobretudo quando ela parece penetrar no domínio da vida privada. Retoma-se aqui, além disto, também a argumentação do pluralismo: se numerosos cidadãos, em particular os fiéis da Igreja católica, condenam o aborto, há muitos outros que o retêm lícito, ao menos como mal menor; porquê, então, impor-lhes que sigam uma opinião que não é a sua, sobretudo naqueles países onde constituam a maioria? Por outro lado, onde ainda existem, as leis que condenam o aborto demonstram-se de difícil aplicação: o delito tornou-se demasiado frequente, para que se possa castigar sempre com rigor, e os poderes públicos acham mais prudente fechar os olhos. No entanto, conservar uma lei que não se aplica, não se fará nunca, sem que isso prejudique a autoridade de todas as outras leis. E é necessário acrescentar que o aborto clandestino expõe as mulheres que ao mesmo recorrem aos maiores perigos, não apenas para a sua fecundidade futura, mas também muitas vezes para a sua própria vida. Mesmo que o legislador continue a considerar o aborto como um mal, não poderá ele propor-se restringir ao mínimo os seus prejuízos?

20. Estas razões e mais outras, ainda, que se aduzem de diversas partes, não são válidas para a legalização do aborto. É verdade que a lei civil não pode pretender abarcar todo o domínio da moral ou punir todas as faltas: ninguém lhe exige isso. Ela tem muitas vezes de tolerar aquilo que, em última análise, é o mal menor, para assim evitar um outro maior. É no entanto necessário ter em conta o que pode significar uma mudança de legislação. Muitos tomarão como uma autorização aquilo que não é mais, talvez, do que uma renúncia a castigar. Mais: no caso presente, esta renúncia parece mesmo incluir, pelo menos, que o legislador não considera já o aborto como um crime contra a vida humana, uma vez que, na sua legislação, o homicídio continua sempre a ser gravemente punido. É verdade que a lei não tem que resolver entre opiniões discordantes ou que impor uma em vez de outra. No entanto a vida da criança prevalece sobre toda e qualquer opinião: não se pode apelar pela a liberdade de pensamento para lh'a tirar.

21. A função da lei não é a de registar o que se faz; mas sim, a de ajudar a fazer melhor. É função do Estado, em qualquer hipótese; salvaguardar os direitos de cada um e proteger os mais fracos. Ser-lhe-á necessário, para tanto, corrigir muitos erros. A lei não está obrigada a sancionar tudo, mas ela não pode ir contra uma outra lei mais profunda e mais augusta do que toda a lei humana, a lei natural inscrita no homem pelo Criador, como uma norma que a razão discerne e se esforça por formular, que é necessário fazer mesmo esforço para compreender cada vez melhor, mas que é sempre mal contradizer. A lei humana pode renunciar a punir, mas não pode declarar honesto aquilo que porventura fosse contrário ao direito natural, porque uma tal oposição basta para fazer com que uma lei deixe de ser lei. »

 
At 8 de fevereiro de 2007 às 00:44, Anonymous Anónimo said...

De que acusam o juiz Hélder Fráguas?

 
At 9 de fevereiro de 2007 às 19:21, Anonymous Anónimo said...

AQUI E AGORA
www.fraguasonline.com

Fiquei a saber da existência do Aqui e Agora pelo comentário anterior, depois de o Conselho Superior de Magistratura ter decidido iniciar um processo disciplinar ao seu autor por usar linguagem obscena.
Confesso que li uma boa dúzia de textos e para além de ser um blogue muito bem escrito não encontrei a tal linguagem obscena que poderia justificar tão grande censura, foi pena, estava cheio de curiosidade para saber o que serão obscenidades para o CSM.

Não consegui ler tudo, mas o que li estava escrito com uma linguagem muito cuidada e revela um extremo cuidado no tratamento dos temas que aborda, nem um único termo em calão encontrei.
Espero que a obescenidade não resida no facto de escrever no blogue.

Antes que apareça por aí algum censor mor e ordene ao Blogger tão obsceno e impróprio blogue transcrevo aqui um post que pela sua actualidade merece ser relido:

«OPORTUNIDADE
Fala-se agora do princípio da oportunidade.
A matéria respeita a crimes.
Nuns países, vigora o princípio da legalidade. Noutros, o da legalidade.
Este último é o que se aplica em Portugal.
Ao que parece, há agora uma proposta para inverter a situação.
De acordo com a legalidade, sempre que houver suspeita de prática de um crime, o arguido é levado a julgamento.
Não importa se a infracção é muito ou pouco grave, se o caso reveste ou não circunstâncias especiais, se é algo que não tem particular interesse.
Realiza-se sempre a audiência. O réu é condenado ou absolvido.
Segundo o princípio da oportunidade, vai-se vendo. As coisas vão acontecendo e o Ministério Público deduz ou não acusação, segundo as orientações recebidas.
Está-se mesmo a ver qual é a matéria mais sensível neste aspecto.
É o aborto, evidentemente.
Se passar a vigorar o princípio da oportunidade, a questão fica mais ou menos esclarecida. Quase que se consegue agradar a gregos e a troianos.
A interrupção voluntária da gravidez continua a ser crime.
Mas podem ser dadas instruções ao Ministério Público para não avançar com esses casos. Não chegam sequer às mãos do juiz.
Bom, mas se este vier a ser o sistema adoptado, a coisa pode ir alastrando para outros domínios.
Há tribunais entupidos com processos que podem ser considerados de somenos importância, para alguns.
Por outro lado, importa combater determinado tipo de criminalidade.
Alivia-se num lado para concentrar esforços noutro sentido.
Nesse caso, podem surgir ordens do género:
- Arquivem-se os processos de condução sem carta. Também ficam sem efeito os casos de desobediência a ordens das câmaras para demolir construções. As pessoas também não fizeram mal a ninguém. O Ministério Público vai empenhar-se no combate à corrupção, à fraude fiscal e ao tráfico de droga.
Começam-se a tomar opções que podem ser mais discutíveis.
Sabe-se que não há grande simpatia do Governo pelos casos de cheques sem cobertura.
E se for deliberado que esses ficam todos na gaveta?
Já se começam a atingir interesses de particulares: os credores que se vêm gregos para receber o que lhes é devido.
Quando se chegar a casos concretos, nesse caso, então ainda mais controvérsia se gera.
Imagine-se que se toma uma decisão. São para arquivar todos os processos de tráfico de influências e de branqueamento de capitais. Há pouquíssimos. A finalidade só poderia ser a de pôr termo a uns casos mais delicados.
Também não se vai processar nenhum eleitor que tenha cometido um ilícito eleitoral ao sair da secção de voto.
Cabe perguntar se a sociedade portuguesa está preparada para um regime tão flexível.
É verdade que este sistema funciona noutros países.
O paradigma é constituído pelos Estados Unidos da América.
O Procurador vira-se para o arguido e propõe-lhe:
- Eu não requeiro o seu julgamento por homicídio. Você confessa-se culpado de agressão e, no máximo, o juiz aplica-lhe uma pena de cinco anos de prisão. Aceita?
Curiosamente, é este princípio da oportunidade que permite aos holandeses ter coffee shops onde se vende livremente droga.
Contrariamente ao que por vezes se pensa, na Holanda, não é legal haver cafés onde se transaccionam estupefacientes escolhidos através da ementa. Tal constitui crime.
No entanto, como as autoridades deliberaram que deixariam de processar quem o fizesse, multiplicaram-se esses coffee shops. Ninguém é perseguido.
No nosso país, mesmo actualmente, há um ou outro afloramento deste sistema.
Em casos menos graves, o processo pode ser arquivado se o Ministério Público conseguir obter a concordância do juiz e do próprio arguido. Pode impor a este determinadas condições. Geralmente, traduzem-se em fazer um donativo a uma instituição de solidariedade social.»

 

Enviar um comentário

<< Home