CAPACIDADE DE DECISÃO
A característica do situacionismo que Manuel Alegre definiu, e muito bem, como a capacidade de decisão erigida num fim em si mesma, quase como uma ideologia tem um sério desafio pela frente.
Essa tão apregoada e louvada capacidade de decisão, que se tem limitado a mostrar-se arrogantemente forte perante os mais fracos, está agora confrontada com um desafio à sua autoridade e credibilidade.
Trata-se da aplicação na Madeira, como parte do território e da jurisdição nacional embora no âmbito de um regime autonómico, de uma lei da República que o partido do poder regional proclama que nunca, nunca, nunca, será respeitada na Região.
Inadmissível, considerou o homem da capacidade de decisão em entrevista à SIC.
Porém, perguntado como pretende fazer para que a lei da República seja respeitada na Região da Madeira, o decisor disse que ainda é cedo para falarmos disso. Temos assim, porque é cedo, que o inadmissível irá prolongar-se até ser tarde.
O caso apresenta-se mais bicudo do que exercer a autoridade sobre simples utentes do Serviço Nacional de Saúde ou candidatos a pensionistas, vítimas indefesas e sem apelo da proclamada capacidade de decisão. Claro que a capacidade de decisão pode sempre traduzir-se no reforço do orçamento regional de forma a cortar as pernas à argumentação invocada para não respeitar a lei. Mas mandar mais dinheiro para a super-endividada Região é como querer apagar fogo com gasolina.
De maneira que haverá que esperar para saber como vai, e em que tempo útil, a capacidade de decisão resolver o imbróglio que implica a própria autoridade do Estado. Não é seguramente tão simples como mandar fechar uma maternidade ou uma escola no continente.
J.P.G.
Essa tão apregoada e louvada capacidade de decisão, que se tem limitado a mostrar-se arrogantemente forte perante os mais fracos, está agora confrontada com um desafio à sua autoridade e credibilidade.
Trata-se da aplicação na Madeira, como parte do território e da jurisdição nacional embora no âmbito de um regime autonómico, de uma lei da República que o partido do poder regional proclama que nunca, nunca, nunca, será respeitada na Região.
Inadmissível, considerou o homem da capacidade de decisão em entrevista à SIC.
Porém, perguntado como pretende fazer para que a lei da República seja respeitada na Região da Madeira, o decisor disse que ainda é cedo para falarmos disso. Temos assim, porque é cedo, que o inadmissível irá prolongar-se até ser tarde.
O caso apresenta-se mais bicudo do que exercer a autoridade sobre simples utentes do Serviço Nacional de Saúde ou candidatos a pensionistas, vítimas indefesas e sem apelo da proclamada capacidade de decisão. Claro que a capacidade de decisão pode sempre traduzir-se no reforço do orçamento regional de forma a cortar as pernas à argumentação invocada para não respeitar a lei. Mas mandar mais dinheiro para a super-endividada Região é como querer apagar fogo com gasolina.
De maneira que haverá que esperar para saber como vai, e em que tempo útil, a capacidade de decisão resolver o imbróglio que implica a própria autoridade do Estado. Não é seguramente tão simples como mandar fechar uma maternidade ou uma escola no continente.
J.P.G.
Etiquetas: José Sócrates, Partido Socialista
2 Comments:
O Público de hoje, dá conta de um parecer do professor Canotilho, a desfazer no Simplex. O parecer, pedido pela Ordem de Notários, diz muito simplesmente que o Simplex viola princípios constitucionais e portanto, é uma legislação inconstitucional, colocando assim o Governo na margem da legalidade.
O secretário de Estado, Diogo da Silveira, ouvido na TSF acerca de mais este fait-divers, refutou a tese peregrina e apresentou as credenciais governamentais: antes da legislação ser aprovada, foram pedidos pareceres. Três, ao todo: um de Marcelo Rebelo de Sousa; outro de Carlos Blanco Morais e outro de Vieira de Andrade, todos professores eméritos do direito constitucional e adjacências.
Conclusão dos pareceres governamentais? Tudo certo, na legislação do Simplex. Nada de inconstitucionalidades. Nem sombra delas.
Moral da história: da próxima vez, as hostes governamentais, devem pedir pareceres alargados à comunidade jurídica, das faculdades de Direito do país, sem esquecer os mais altos representantes dos escritórios de advocacia da lusa pátria, as PLMJ e as Caldas Jardins e associados, aos assessores governamentais, às dúzias e que pululam em gabinetes de governo e da deputação nacional. Podem até poupar num parecer. O de Vital Moreira que já se sabe antecipadamente em que sentido irá: sempre, sempre ao lado do poder, pelo que se torna escusado confirmar, pagando.
Em caso de aflição constitucional, peça-se sempre, ao menos, o parecer do professor Canotilho. É imprescindível e garante-se à partida a tranquilidade constitucional, por uns bons anos.
Aliás, a 30 mil euros cada peça ( preço indicativo, estipulado por Saldanha Sanches) , a operação pode até ficar relativamente barata e evita o descrédito generalizado da parecerística jurídica.
Pode ser que dessa forma, se acabe o espectáculo deprimente de vermos um constitucionalista conceituado, franco-atirador ao serviço de quem encomenda, a desfazer teórica, constante e consistentemente, em leis aprovadas na Assembleia, algumas com dúzias de anos em cima e que pura e simplesmente são rechaçadas pelo poder fulminante da inteligência fulgurante do doutrinador constitucional.
Este país é um faz-de-conta em que as contas são pagas por todos, para benefício de uns poucos. Com pareceres incluídos. Como este, que é grátis.
A lista cresce todos os dias. Hoje, por exemplo, o Ministério da Justiça lançou um centro de mediação e arbitragem no mundo virtual Second Life. Era, de facto, algo da máxima urgência. Afinal, os problemas na área da Justiça não se resolviam sem mais esta acção de marketing político. Ainda há quem tenha paciência para isto?
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