Ó Carlos B. andas a perder tempo com estas merdas e na nos falas da merda da água que andamos a boer. E tu logo aí tã perto! Ou tamen andas a mamar das ANA?
O secretário de Estado Jorge Pedreira deu uma entrevista ao J.N. no passado dia 14 de Janeiro, absolutamente notável e um contributo, penso que involuntário, para desacreditar completamente o diploma proposto pelo ME, tanto no que respeita à sua fundamentação como quanto aos objectivos.
Alguns vós podem achar que eu dou demasiada importância à desconstrução do discurso da tríade ministerial, considerando que nada é para levar a sério e portanto não devemos perder tempo em descodificá-la. Eu discordo, porque acho que só conseguiremos falar também “para fora” das Escolas e sensibilizar a opinião pública se conseguirmos demonstrar como esse discurso é duplamente incoerente: tanto nas suas partes como na sua relação com os factos objectivos.
Tomemos por exemplo a afirmação puxada para título da entrevista: «Director deve ter autoridade sobre todos os docentes.»
Isto é dito/escrito a propósito do facto de se negar a possibilidade de um docente ser presidente do Conselho Geral. A teoria é que o Director Executivo ficaria vulnerável perante um colega professor que presidisse ao órgão que o nomeia e pode destituir.
No entanto, Jorge Pedreira afirma logo a seguir que «convém notar que quem decide, na realidade, é o C(onselho) G(eral) e não o presidente».
Ora isto é completamente contraditório, pois o presidente não deve ser docente para não existir o que JP qualifica como «um conflito de legitimidade das decisões», mas depois apressa-se a afirmar que a decisão de nomear o director é colegial no âmbito do Conselho Geral. Mas, se assim é, o tal «conflito de legitimidade» nunca chegaria a existir, certo?
Para além de que não é compreensível como um Director Executivo não fica vulnerável perante um Encarregado de Educação como Presidente do Conselho Geral. Ou, em tese já que não está vedada essa possibilidade, perante um aluno, no caso de uma Escola Secundária.
Mas são igualmente memoráveis as respostas às 8ª e 9ª questões, onde JP faz o pino em cima de uma cabeça de alfinete para explicar como se articula uma selecção com base numa análise curricular (incompatível com a LBSE) com uma eleição (igualmente incompatível com a LBSE devido aos intervenientes, não servindo o 115/98 como antecedente) que nada garante que possa recair no «melhor» candidato.
Destaco em particular passagens como:
«Pode acontecer (…) as pessoas serem mal avaliadas, mas não é através da lei que isso se previne.»
Então para que serve a lei?
Pois, o problema é que enxertando uma pseudo-eleição num procedimento concursal para fingir que se respeita a LBSE, se acaba numa fórmula de efeitos imprevisíveis. Algo a que JP reage com um exercício interessante de "wishful thinking", a roçar a profissão de fé: «Contudo, convém não esquecer que se o projecto de ontervenção [do candidato a Director] for inadequado, será certo que o CG não o irá escolher.»
Mas porque não? Se a lei em nenhum momento impede isso? Afinal que critérios objectivos nos podem garantir que uma coligação de interesses não acabe com a escolha-eleição de alguém com base num «projecto de intervenção» inadequado?
Jorge Pedreira afirma, um pouco antes, que «a comissão criada para o efeito [escolha do Director] terá de fazer um relatório e aí verificará os currículos e os projectos apresentados». Pois, mas com que base objectiva (critérios, parâmetros de avaliação) é que JP nos garante que esse relatório levará à efectiva escolha do «melhor», algo aberto à subjectividade dos elementos do Conselho Geral, em particular do CG provisório que se constituirá para a selecção-eleição do primeiro Director Executivo?
Porque ou o relatório é vinculativo e então a eleição, na prática, não existe, ou então não é vinculativo e pode ser perfeitamente ignorado pelos “eleitores”.
O que nos deixa no reino da incerteza absoluta. Sendo que a opinião dos elementos exteriores ao funcionamento da Escola pode bloquear qualquer decisão daqueles que melhor conhecem as suas características e problemas. Se isto é «a forma mais transparente e adequada encontrada para escolher os melhores», nem quero ver a segunda e terceira hipóteses que foram consideradas.
A SOCIEDADE PORTUGUESA E AS NOVAS GERAÇÕES MERECEM UMA ESCOLA PÚBLICA MELHOR.
Está em período de debate público apenas por um mês o Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
Não apenas como profissionais da Educação, independentemente de qualquer filiação organizacional, mas também como cidadãos e encarregados de educação atentos, queremos manifestar o nosso desejo de um debate digno e alargado sobre um assunto tão importante como este que não pode ficar circunscrito a gabinetes ou a algumas reuniões longe do escrutínio público de todos os interessados.
Fazemos este apelo porque temos consciência de que estas mudanças terão repercussões profundas na qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos do ensino público e que nem todas essas repercussões se encontram devidamente avaliadas neste momento.
Para além disso, este projecto de alteração do regime jurídico ainda em vigor não se apresenta como resultante de uma necessidade pública, claramente sentida e demonstrada na e pela sociedade civil e comunidades educativas, de reformar o modelo em vigor. Pelo contrário, surge na sequência de uma profusão legislativa que se tem norteado por alguma incoerência entre as intenções manifestadas e as condições concretas existentes no nosso sistema educativo, o que desde logo nos suscita as maiores reservas quanto à sua validade.
Não esqueçamos que: • No sistema educativo português os alunos têm sido alvo de reformas sobrepostas, mal preparadas e pior implementadas. • Tais reformas sucedem-se sem serem devidamente avaliados os resultados das reformas anteriores, • A não avaliação aprofundada de todas as medidas e do seu efeito no sistema leva a que os actores institucionais e a cidadania se interroguem sobre as razões destes sucessivos fracassos. • Apesar de todas essas reformas, os índices de literacia (global ou funcional) continuam dos mais baixos, enquanto que as taxas de insucesso e de abandono escolar são das mais altas, não apenas em termos europeus, como até mundiais. • Com um novo modelo de gestão, insuficientemente fundamentado e imposto em nome de uma desejável autonomia e abertura da gestão dos estabelecimentos de ensino às comunidades, corre-se o risco de um agudizar das disfunções que o sistema vem demonstrando, com consequências imprevisíveis não só em termos pedagógicos como da coerência, integridade e solidariedade do sistema público de ensino.
Perante este panorama, que aconselha a maior prudência em novas alterações na arquitectura do sistema público de ensino e perante as incoerências internas do projecto do Ministério da Educação em termos operacionais e a sua aparente inadequação quanto ao quadro legislativo em que se insere, nomeadamente quanto à Lei de Bases do Sistema Educativo, os signatários deste manifesto, reivindicam, por isso, ao Governo e ao Ministério da Educação que: a) Exista um prazo suplementar de dois meses para discussão da proposta governativa; b) Se promovam debates públicos em todas as escolas do país, mobilizando as comunidades educativas para a discussão das qualidades e óbices do novo modelo proposto; c) Se faça a divulgação de todas as análises dos dados estatísticos e outros estudos de departamentos do Ministério da Educação, com especial relevo para a Inspecção Escolar relativos ao desempenho das Escolas em matéria de gestão que justificam a necessidade de mudança do modelo existente. Apelamos ainda a que todos os intervenientes das comunidades educativas (alunos, encarregados de educação, docentes, funcionários não docentes, autarquias) se mobilizem para uma discussão alargada da Escola Pública.
Só com o activo envolvimento de todos na preparação de reformas com esta dimensão e impacto numa área crítica como a Educação é possível garantir que a mudança se transformará em algo positivo e não meramente instrumental.
Os órgãos de gestão das escolas e os Centros de Formação estarão, naturalmente, vocacionados para organizar e dinamizar este debate. Os autores deste manifesto reiteram que não representam quaisquer organizações socio-profissionais de professores ou profissionais de educação actualmente existentes ou em processo de formação, sejam elas de natureza sindical, profissional, científico-profissional ou outra. Desejam afirmar, porém, que as organizações acima referidas são organizações da sociedade civil com legitimidade própria para se pronunciarem sobre as questões respeitantes ao sistema de ensino e à governação das escolas;
Deste modo, num contexto em que o poder político afirma a necessidade de envolver a sociedade civil na governação das escolas, a eventual limitação da intervenção no debate destas organizações e/ou movimentos independentes constituídos especificamente para este efeito, comprometerá gravemente a legitimidade dessa governação e das políticas que a determinam, gerando inevitavelmente fenómenos de inércia na sua aplicação, em grande parte resultantes da forma como a informação e o debate (não) se realizaram.
«Quem tiver menos de 14 valores numa das componentes da prova fica de fora dos quadros do Ministério da Educação. Desta vez, a mensagem não é para alunos - é, sim, para os professores o decreto que regulamenta a entrada na carreira docente foi ontem publicado em Diário da República e mostra que o Governo (que chegou a admitir um recuo) foi intransigente nas regras básicas: depois da licenciatura e de um ano probatório, todos os candidatos terão que passar por três provas, para assegurar as respectivas capacidades - uma comum e duas específicas. E em todas têm que ter um "Bom".» No:Jornal de Notícias
Fará sentido que a admissão de novos professores esteja condicionada a uma avaliação como sucede com a generalidade das profissões. Esperemos agora que estas avaliações sejam feitas com bom senso e que não ocorram os tradicionais erros nos testes.
Sou um leigo na matéria....mas uma coisa é certa as escolas não podem continuar desta forma...nunca elas foram tão mal geridas...nunca os alunos sairam da escola com tão poucos conhecimentos...nunca houve tanta indisciplina na escola....nunca houve tanta falta de educação....nunca houve tantas agressões e roubos dentro da escola....nunca houve tanto medo na escola...olhem á vossa volta......logo com qualquer mudança na pior da hipoteses isto fica igual...nunca pior. saudações a todos
6 Comments:
Ó Carlos B. andas a perder tempo com estas merdas e na nos falas da merda da água que andamos a boer. E tu logo aí tã perto! Ou tamen andas a mamar das ANA?
Este artista anda tão enganado no número da porta.
O secretário de Estado Jorge Pedreira deu uma entrevista ao J.N. no passado dia 14 de Janeiro, absolutamente notável e um contributo, penso que involuntário, para desacreditar completamente o diploma proposto pelo ME, tanto no que respeita à sua fundamentação como quanto aos objectivos.
Alguns vós podem achar que eu dou demasiada importância à desconstrução do discurso da tríade ministerial, considerando que nada é para levar a sério e portanto não devemos perder tempo em descodificá-la.
Eu discordo, porque acho que só conseguiremos falar também “para fora” das Escolas e sensibilizar a opinião pública se conseguirmos demonstrar como esse discurso é duplamente incoerente: tanto nas suas partes como na sua relação com os factos objectivos.
Tomemos por exemplo a afirmação puxada para título da entrevista:
«Director deve ter autoridade sobre todos os docentes.»
Isto é dito/escrito a propósito do facto de se negar a possibilidade de um docente ser presidente do Conselho Geral.
A teoria é que o Director Executivo ficaria vulnerável perante um colega professor que presidisse ao órgão que o nomeia e pode destituir.
No entanto, Jorge Pedreira afirma logo a seguir que «convém notar que quem decide, na realidade, é o C(onselho) G(eral) e não o presidente».
Ora isto é completamente contraditório, pois o presidente não deve ser docente para não existir o que JP qualifica como «um conflito de legitimidade das decisões», mas depois apressa-se a afirmar que a decisão de nomear o director é colegial no âmbito do Conselho Geral.
Mas, se assim é, o tal «conflito de legitimidade» nunca chegaria a existir, certo?
Para além de que não é compreensível como um Director Executivo não fica vulnerável perante um Encarregado de Educação como Presidente do Conselho Geral. Ou, em tese já que não está vedada essa possibilidade, perante um aluno, no caso de uma Escola Secundária.
Mas são igualmente memoráveis as respostas às 8ª e 9ª questões, onde JP faz o pino em cima de uma cabeça de alfinete para explicar como se articula uma selecção com base numa análise curricular (incompatível com a LBSE) com uma eleição (igualmente incompatível com a LBSE devido aos intervenientes, não servindo o 115/98 como antecedente) que nada garante que possa recair no «melhor» candidato.
Destaco em particular passagens como:
«Pode acontecer (…) as pessoas serem mal avaliadas, mas não é através da lei que isso se previne.»
Então para que serve a lei?
Pois, o problema é que enxertando uma pseudo-eleição num procedimento concursal para fingir que se respeita a LBSE, se acaba numa fórmula de efeitos imprevisíveis. Algo a que JP reage com um exercício interessante de "wishful thinking", a roçar a profissão de fé:
«Contudo, convém não esquecer que se o projecto de ontervenção [do candidato a Director] for inadequado, será certo que o CG não o irá escolher.»
Mas porque não?
Se a lei em nenhum momento impede isso?
Afinal que critérios objectivos nos podem garantir que uma coligação de interesses não acabe com a escolha-eleição de alguém com base num «projecto de intervenção» inadequado?
Jorge Pedreira afirma, um pouco antes, que «a comissão criada para o efeito [escolha do Director] terá de fazer um relatório e aí verificará os currículos e os projectos apresentados».
Pois, mas com que base objectiva (critérios, parâmetros de avaliação) é que JP nos garante que esse relatório levará à efectiva escolha do «melhor», algo aberto à subjectividade dos elementos do Conselho Geral, em particular do CG provisório que se constituirá para a selecção-eleição do primeiro Director Executivo?
Porque ou o relatório é vinculativo e então a eleição, na prática, não existe, ou então não é vinculativo e pode ser perfeitamente ignorado pelos “eleitores”.
O que nos deixa no reino da incerteza absoluta.
Sendo que a opinião dos elementos exteriores ao funcionamento da Escola pode bloquear qualquer decisão daqueles que melhor conhecem as suas características e problemas.
Se isto é «a forma mais transparente e adequada encontrada para escolher os melhores», nem quero ver a segunda e terceira hipóteses que foram consideradas.
A SOCIEDADE PORTUGUESA E AS NOVAS GERAÇÕES MERECEM UMA ESCOLA PÚBLICA MELHOR.
Está em período de debate público apenas por um mês o Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
Não apenas como profissionais da Educação, independentemente de qualquer filiação organizacional, mas também como cidadãos e encarregados de educação atentos, queremos manifestar o nosso desejo de um debate digno e alargado sobre um assunto tão importante como este que não pode ficar circunscrito a gabinetes ou a algumas reuniões longe do escrutínio público de todos os interessados.
Fazemos este apelo porque temos consciência de que estas mudanças terão repercussões profundas na qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos do ensino público e que nem todas essas repercussões se encontram devidamente avaliadas neste momento.
Para além disso, este projecto de alteração do regime jurídico ainda em vigor não se apresenta como resultante de uma necessidade pública, claramente sentida e demonstrada na e pela sociedade civil e comunidades educativas, de reformar o modelo em vigor. Pelo contrário, surge na sequência de uma profusão legislativa que se tem norteado por alguma incoerência entre as intenções manifestadas e as condições concretas existentes no nosso sistema educativo, o que desde logo nos suscita as maiores reservas quanto à sua validade.
Não esqueçamos que:
• No sistema educativo português os alunos têm sido alvo de reformas sobrepostas, mal preparadas e pior implementadas.
• Tais reformas sucedem-se sem serem devidamente avaliados os resultados das reformas anteriores,
• A não avaliação aprofundada de todas as medidas e do seu efeito no sistema leva a que os actores institucionais e a cidadania se interroguem sobre as razões destes sucessivos fracassos.
• Apesar de todas essas reformas, os índices de literacia (global ou funcional) continuam dos mais baixos, enquanto que as taxas de insucesso e de abandono escolar são das mais altas, não apenas em termos europeus, como até mundiais.
• Com um novo modelo de gestão, insuficientemente fundamentado e imposto em nome de uma desejável autonomia e abertura da gestão dos estabelecimentos de ensino às comunidades, corre-se o risco de um agudizar das disfunções que o sistema vem demonstrando, com consequências imprevisíveis não só em termos pedagógicos como da coerência, integridade e solidariedade do sistema público de ensino.
Perante este panorama, que aconselha a maior prudência em novas alterações na arquitectura do sistema público de ensino e perante as incoerências internas do projecto do Ministério da Educação em termos operacionais e a sua aparente inadequação quanto ao quadro legislativo em que se insere, nomeadamente quanto à Lei de Bases do Sistema Educativo, os signatários deste manifesto, reivindicam, por isso, ao Governo e ao Ministério da Educação que:
a) Exista um prazo suplementar de dois meses para discussão da proposta governativa;
b) Se promovam debates públicos em todas as escolas do país, mobilizando as comunidades educativas para a discussão das qualidades e óbices do novo modelo proposto;
c) Se faça a divulgação de todas as análises dos dados estatísticos e outros estudos de departamentos do Ministério da Educação, com especial relevo para a Inspecção Escolar relativos ao desempenho das Escolas em matéria de gestão que justificam a necessidade de mudança do modelo existente.
Apelamos ainda a que todos os intervenientes das comunidades educativas (alunos, encarregados de educação, docentes, funcionários não docentes, autarquias) se mobilizem para uma discussão alargada da Escola Pública.
Só com o activo envolvimento de todos na preparação de reformas com esta dimensão e impacto numa área crítica como a Educação é possível garantir que a mudança se transformará em algo positivo e não meramente instrumental.
Os órgãos de gestão das escolas e os Centros de Formação estarão, naturalmente, vocacionados para organizar e dinamizar este debate.
Os autores deste manifesto reiteram que não representam quaisquer organizações socio-profissionais de professores ou profissionais de educação actualmente existentes ou em processo de formação, sejam elas de natureza sindical, profissional, científico-profissional ou outra. Desejam afirmar, porém, que as organizações acima referidas são organizações da sociedade civil com legitimidade própria para se pronunciarem sobre as questões respeitantes ao sistema de ensino e à governação das escolas;
Deste modo, num contexto em que o poder político afirma a necessidade de envolver a sociedade civil na governação das escolas, a eventual limitação da intervenção no debate destas organizações e/ou movimentos independentes constituídos especificamente para este efeito, comprometerá gravemente a legitimidade dessa governação e das políticas que a determinam, gerando inevitavelmente fenómenos de inércia na sua aplicação, em grande parte resultantes da forma como a informação e o debate (não) se realizaram.
«Quem tiver menos de 14 valores numa das componentes da prova fica de fora dos quadros do Ministério da Educação. Desta vez, a mensagem não é para alunos - é, sim, para os professores o decreto que regulamenta a entrada na carreira docente foi ontem publicado em Diário da República e mostra que o Governo (que chegou a admitir um recuo) foi intransigente nas regras básicas: depois da licenciatura e de um ano probatório, todos os candidatos terão que passar por três provas, para assegurar as respectivas capacidades - uma comum e duas específicas. E em todas têm que ter um "Bom".»
No:Jornal de Notícias
Fará sentido que a admissão de novos professores esteja condicionada a uma avaliação como sucede com a generalidade das profissões.
Esperemos agora que estas avaliações sejam feitas com bom senso e que não ocorram os tradicionais erros nos testes.
Sou um leigo na matéria....mas uma coisa é certa as escolas não podem continuar desta forma...nunca elas foram tão mal geridas...nunca os alunos sairam da escola com tão poucos conhecimentos...nunca houve tanta indisciplina na escola....nunca houve tanta falta de educação....nunca houve tantas agressões e roubos dentro da escola....nunca houve tanto medo na escola...olhem á vossa volta......logo com qualquer mudança na pior da hipoteses isto fica igual...nunca pior. saudações a todos
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