terça-feira, 15 de janeiro de 2008

MAIS VIGARICES DE CARLOS SARAIVA...

A Câmara de Lisboa já

tinha embargado as obras

do futuro hotel

em Dezembro de 2002.


O projecto de alteração e ampliação do palácio estava em apreciação na Câmara e no Ippar, depois de uma anterior versão ter sido chumbada por este instituto, mas a autarquia já tinha autorizado a construção do estacionamento subterrâneo que agora está pronto e vai servir o hotel.
O motivo do embargo então proferido pela vereadora Eduarda Napoleão foi a demolição das escadarias e colunas de pedras existentes nas traseiras do palácio, efectuada a pretexto da escavação do parque de estacionamento.

O objectivo foi dar um sinal e impedir que o edifício seja tocado antes de as obras serem licenciadas, afirmou nessa altura um porta-voz de Eduarda Napoleão.
Afinal, o sinal não serviu de nada e os serviços que detectaram a demolição ilegal da escadaria nada mais viram nos cinco anos que passaram desde então.
O projecto de transformação da Casa dos Governadores da Torre de Belém, um imóvel em vias de classificação onde o rei D. Luís chegou a viver em 1862, começou por prever a substituição de um anexo existente do lado da Universidade Moderna por um edifício de cinco pisos, mas o Ippar opôs--se a essa solução ainda no tempo em que Margarida Magalhães, actual administradora do Grupo Carlos Saraiva, era vereadora do Urbanismo.
A versão que acabou por ser aprovada prevê a manutenção de parte desse anexo do século XIX e a construção de um corpo de quatro pisos na parte restante.
Mais polémica do que a construção do hotel neste palácio foi a aprovação, em condições nunca esclarecidas, do seu parque de estacionamento, ainda no tempo de João Soares e do vereador do Trânsito Machado Rodrigues, em terrenos que Soares tinha cedido verbalmente à Universidade Moderna.


José António Cerejo
Público
15 de Janeiro de 2008

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2 Comments:

At 16 de janeiro de 2008 às 11:49, Anonymous Anónimo said...

Quem me dera ser da familia socrates.

Sabe quem é António Pinto de Sousa?

Sabem quem é António Pinto de Sousa?

MAIS UM A CAMINHO DAS NOVAS OPORTUNIDADES ...



Ora vejam:

É o novo responsável pelo gabinete de comunicação e imagem do IDT (Instituto da Droga e Toxidependência) ...

Tem competência atribuída , para empossar quem quiser, independentemente da sua qualificação académica e profissional, para os cargos dirigentes do Instituto, contrariando os próprios estatutos do IDT.

... que já me esquecia de dizer: é irmão de José Sócrates.

 
At 16 de janeiro de 2008 às 19:55, Anonymous Anónimo said...

Vivemos num país de corruptos? De traficantes de influência? De vigaristas de meia tijela?

Segundo o jornal Sol, o presidente da Eurojust, José Luís Lopes da Mota, disse hoje no Parlamento português que naquele organismo europeu «Portugal é conhecido como o país das burlas e fraudes fiscais, sobretudo relacionados com o IVA».

Vejamos, a vol d´oiseau, algumas situações que o próprio governo, através do Ministério da Justiça, num manual de boas práticas, definiu como criminosas, relacionadas com o combate à corrupção.

Abstraindo do crime de corrupção propriamente dito, perceptível pela maioria das pessoas, como uma actividade ilícita, resultando de um recebimento de uma contrapartida indevida, há uma série de actos distintos que configuram igualmente práticas criminosas, elencadas pelo manual de boas práticas editado pelo ministério da Justiça. Por exemplo:

Tráfico de influência – Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública.
E até se dá um exemplo: o do funcionário de uma empresa de computadores que solicita uma determinada quantia em dinheiro ao seu director para garantir que será aquela empresa a fornecer os computadores a um determinado Ministério em que o seu irmão é director-Geral.

Outro crime subtil , é o da participação económica em negócio – Comportamento do funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre,em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar. Como exemplo de escola, aparece o autarca que promove a permuta de terrenos entre a autarquia e um familiar seu, com prejuízo para o interesse público.

Qualquer uma destas situações, é caso raro em Portugal, como toda a gente pressente.

Outra, com imbricações óbvias, neste esquema de permeabilização com o Estado, é a situação que permite a obtenção de vantagens indevidas, através de intermediários bem colocados por quem as pretende receber. Neste caso, o manual não dá exemplos concretos, para além dos apontados. Um dos mais flagrantes, é o nepotismo. Não é crime de catálogo e por isso, pratica-se em larga escala, nos milhares de oportunidades que aos governantes são concedidas, de cada vez que a roda do poder político muda de feição.
A nomeação para cargos públicos, ou para-públicos, em empresas que dependem completamente do Estado, de amigalhaços e correligionários, para abertamente fazerem os fretes necessários à prossecução dos interesses particulares de grupo, mesmo que estejam no Governo, é um princípio da boa prática governativa. Ninguém admitiria o contrário, nem sequer nos círculos quadrados do para-poder.

Aliás, em Portugal, também não há disso. Há apenas aqueles que tiveram sorte na vida e alcançaram lugares de poder que lhes trouxeram proveitos e proventos acrescidos, devidos exclusivamente às suas excepcionais capacidades de colocação oportuna nos lugares apetecidos.

Em Portugal, o crime de tráfico de influência, não existe pura e simplesmente. Nem sequer a noção da sua definição concreta.

Estes casos últimos, sobre a banca e as empresas, são apenas fantasias. O Eurojust, para esses é uma espécie de Eurodisney. Serve para entreter papalvos.

É pena que neste aspecto, o legislador e os aplicadores do Código Penal, à semelhanças de todas as matérias sobre direitos, liberdades e garantias, não leiam a doutrina e jurisprudência alemãs, mormente a do tribunal Constitucional daquele país, para mostrarem que também poderíamos ser um país civilizado, distinto de alguns parceiros que nos fazem companhia na lusofonia.

 

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