quinta-feira, 18 de janeiro de 2007

TLEBS

A polémica em torno da TLEBS ressente-se aparentemente da muito comum situação portuguesa relativa a alhos e bugalhos...

Os defensores da terminologia invocam o rigor científico da sua elaboração à luz da situação actual das teorias e investigações linguísticas; os críticos apontam os inconvenientes que tal mutação (seja em si própria, seja na forma de aplicação) apresenta para o ensino do Português no sensível período do secundário.

Os primeiros tentam também contestar estas críticas com um argumento de pouca verosimilhança e seriedade: os "milhares" de professores que "ao longo de anos" teriam participado na elaboração da TLEBS - e que ninguém descobre onde estão...

Parece indispensável fazer a distinção, afinal exactamente no sítio onde ela se tem colocado.

Ninguém contesta a necessidade de uma investigação científica em torno da estrutura da língua e ninguém tem dúvidas quanto à legitimidade de uma atenção actualizada e dinâmica sobre o problema, pesem legítimas preocupações: veja-se, por exemplo, a subestimação dos estudos literários a que tem conduzido certas duvidosas propostas dos linguistas.

Mas a TLEBS não constitui, antes pelo contrário, exclusiva ou sequer essencialmente um trabalho de aprofundamento científico e académico do estudo da língua: assim fora e certamente tudo decorreria sem alarde público, no debate entre especialistas e no natural processo de gerar vários níveis de compreensão e de aplicação.

O problema é que, como o próprio nome indica, trata-se da constituição com objectivos funcionais de uma metodologia de ensino abismalmente diferente da actual e imposta administrativamente de forma mais do que controversa.

O facto de uma investigação académica ter um suporte científico mais ou menos defensável não a transforma automaticamente numa correcta e eficaz metodologia pedagógica - e aqui reside o centro da questão.

Muito pelo contrário, o que surge como evidente é que a TLEBS pode ter todas as qualidades do mundo, excepto aquela para que parece destinar-se: ensinar adolescentes a ler, escrever, usar eficazmente as palavras e estimular-lhes o gosto pela leitura!



R.C.

2 Comments:

At 25 de janeiro de 2007 às 15:51, Anonymous Anónimo said...

FRANÇA: O PROCESSO INVERSO DA TLEBS


No momento em que está lançado em Portugal o debate sobre uma Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário, revela-se da maior utilidade acompanhar o que está a passar-se actualmente em França no que respeita ao ensino da gramática. Embora não conheça em pormenor o sistema francês de ensino, deduzo, dos esclarecimentos que me prestou uma colega do Ensino Básico (2.º e 3.º ciclos), que os desenvolvimentos recentes respeitam à École Élémentaire, a qual, dividida em três ciclos, constitui um percurso de cinco anos para as crianças entre os 6 e os 11 anos. Embora não se tratando de uma intervenção com o alcance da TLEBS, creio que há no processo francês elementos que ajudam a reflectir sobre o caso português. Saliento os seguintes aspectos:

(i) a ideia de que a gramática deve constituir por si mesma um objecto de ensino, pelo menos nos níveis de ensino em causa;

(ii) a ideia de que os conceitos gramaticais devem ser introduzidos de forma progressiva;

(iii) a adopção de uma terminologia simplificada em relação à anteriormente vigente, sem o objectivo de nela se reflectir toda a ciência linguística, mas apenas aquilo que seja necessário e suficiente para o desenvolvimento das capacidades linguísticas científicas e para a valorização cultural e científica dos alunos.

Para quem, precipitadamente, considere estarmos perante uma intervenção típica de um Governo e de um ministro conservadores, recordo que o processo da TLEBS foi iniciado e retomado por um Governo do PS, mas que a aprovação do diploma que instituiu tal terminologia se fez durante um período de governação PSD/CDS, sendo na altura o segundo destes partidos o responsável pela pasta da Educação. Portanto, não vale a pena tentar equacionar as opções relevantes em termos de uma clivagem entre esquerda e direita. As questões em causa são políticas porque envolvem uma política da educação e uma política da língua, mas os valores envolvidos são necessariamente transversais a todo o espectro político, já que são os da eficiência pedagógica, do rigor científico, da formação cultural das crianças e dos jovens e da preservação e enriquecimento de um património linguístico. Na minha leitura, o que fez o Ministro da Educação de França foi travar aventureirismos inconsequentes e introduzir um sistema de ensino da língua simples, económico e rigoroso e que, acima de tudo, procura resolver os problemas de desempenho linguístico próprios dos níveis etários a que a sua reforma se destina.

Indico abaixo os sites de alguns textos informativos sobre esta matéria:

1. Relatório entregue em 29-11-2006 ao Ministro da Educação de França:

http://media.education.gouv.fr/file/68/3/3683.pdf

2. Discurso do Ministro no acto de aceitação (com conhecimento prévio do documento):

http://www.education.gouv.fr/cid4251/remise-du-rapport-sur-la-grammaire-du-professeur-bentolila.html

3. Reacção da Association Française des Enseignants de Français:

http://www.afef.org/blog/index.php/2006/12/01/51-lecture-du-rapport-sur-la-grammaire-d-alain-bentolila

4. Entrevista do Ministro na segunda semana de Janeiro de 2007:

http://www.lefigaro.fr/france/20070111.FIG000000003_robienles_ecoliers_auront_trois_heures_de_grammaire.html

 
At 25 de janeiro de 2007 às 15:52, Anonymous Anónimo said...

A língua portuguesa como questão de Estado

O Estado português está a tratar a questão da Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário (TLEBS) apenas nos planos técnico e administrativo, como sugerem declarações de responsáveis do Ministério da Educação e notas oficiais divulgadas no seu «site». Porém, a Língua Portuguesa é uma questão de Estado e existem fortes razões políticas que justificam a actuação do Governo ao mais alto nível.

A primeira razão é a não abertura do processo aos países de língua oficial portuguesa, em particular o Brasil, único que dispõe de legislação sobre a matéria, com óbvio prejuízo para a unidade do ensino da língua portuguesa no mundo, dentro e fora da lusofonia.

A segunda razão consiste na prova pública (sem refutação e que o Governo pode confirmar) de que a TLEBS é cientificamente inaceitável. Corolário desta razão é a instituição do Estado português como fiador e difusor do erro no sistema de ensino, junto de alunos e professores, violando o n.º 2 do Artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa, já que a transmissão do erro não configura uma acção de educação que «contribua para o desenvolvimento da personalidade» ou «para o progresso social».

Em terceiro lugar, é patente que o caso TLEBS está atolado num pântano jurídico indigno de um país civilizado. Veja-se: a TLEBS é criada pela portaria 1.488/2004 do ME, mas os programas de Português do Secundário, homologados em 2001 e 2002 e vigentes desde 2003-2004, baseiam-se nela (à data, mero «documento de trabalho», como anota a bibliografia), assim violando a legislação aplicável então em vigor (portaria 20.466/1967, criadora da Nomenclatura Gramatical Portuguesa); tal ilegítima subordinação é confirmada pela Portaria 1.147/2005: «o texto do novo programa de Português (...) recorre aos termos definidos na TLEBS»; apesar destas evidências, o ME sugere a dependência inversa, afirmando que «os professores deverão considerar, da TLEBS, apenas os termos (...) definidos pelos programas em vigor e pelo Currículo Nacional (...)» (circular 14/2005 da DGIDC); por último, os programas do Secundário, sem homologação publicada no jornal oficial, são ilegais. Sobre esta intricada terceira razão e o corolário da segunda, peço aos meus ilustres Colegas de Direito Constitucional e de Direito Administrativo que se pronunciem, a bem da República.

Ainda no âmbito das anomalias do caso TLEBS, jurídicas e outras, não se pode ignorar a anunciada nomeação do Prof. Aguiar e Silva e do doutor João Costa como especialistas para a «correcção e revisão final» da Terminologia. O primeiro é uma figura incontornável dos Estudos Literários, uma mais-valia de cultura e bom senso. Quanto ao segundo, a sua nomeação para a função deve ter-se baseado tão-só na lógica, em parte admissível, de ser ele o actual presidente da Associação Portuguesa de Linguística. Porém, acontece que, mesmo com a sua inteligência (que conheço, já que o tive como um dos meus muito raros alunos de dezanove), este linguista não está em condições de avaliar e corrigir toda a TLEBS, com a amplitude temática que tem, como, aliás, não estaria nenhum linguista do mundo. Portanto, de duas, uma: ou o doutor João Costa foi encarregado de constituir uma equipa de avaliadores que o assessorem - e, nesse caso, os cidadãos não estão a ser correctamente informados - ou assumiu-se, ingénua ou irresponsavelmente, como avaliador único (em parceria com um ilustre estudioso de Literatura, que não vai seguramente imiscuir-se em minudências linguísticas) e, então, perde todo o crédito, porque não tem consciência do exercício impossível que lhe estará a ser pedido por quem, no Ministério, obviamente de todo ignora a dimensão do campo de conhecimento em causa. Além disso, sendo João Costa o cônjuge de uma das co-autoras de duas das maiores e mais problemáticas secções da TLEBS - a Assistente Ana Luísa Costa, colaboradora de Inês Duarte -, interrogo-me, com a maior perplexidade, sobre a legitimidade deontológica da sua nomeação (e, já agora, da aceitação da mesma), ainda que a lei possa não a impedir expressamente. Por temer esta nomeação (a meu ver ilícita), alertei a Senhora Ministra da Educação para a relação de parentesco em causa, em 22/12/2006, por carta electrónica de que possuo nota de recepção pelo Gabinete.

Julgo poder afirmar que o país espera do Senhor Primeiro-Ministro que, tendo em conta as implicações de Estado aqui invocadas, dê à Senhora Ministra da Educação, com a maior urgência, o superior apoio político, com a garantia da assunção de eventuais responsabilidades perante direitos de terceiros, que seguramente será necessário para a medida que, na situação actual, já se prefigura como inevitável, isto é, a suspensão imediata e generalizada da TLEBS em todos os níveis dos Ensinos Básico e Secundário (conjuntamente com as actividades de dita «formação» e o gabinete de apoio que a secundam) e a reposição provisória da anterior Nomenclatura, até que se encontrem soluções legalmente válidas e cientificamente correctas. Ao mesmo tempo, seria crucial que a Senhora Ministra nomeasse uma comissão pluridisciplinar com pedagogos, psicólogos, professores de Língua Portuguesa, linguistas - que poderiam, por exemplo, ser os catedráticos de Linguística e de Didáctica do Português em exercício no país e não envolvidos na TLEBS - e especialistas de Estudos Literários (incluindo Aguiar e Silva), com a missão de fazer o ponto da situação actual e propor objectivos a atingir e acções a empreender. Finalmente, deveriam ser sondados o Brasil e os demais países lusófonos sobre o seu interesse em aderir ao processo. A meu ver, só assim se ultrapassaria a lamentável situação criada por outros Governos, e em parte pelo actual, e se trataria a Língua Portuguesa e a sua função aglutinadora do mundo lusófono como questões de Estado que são. Remeto outras reflexões e sugestões sobre estas matérias para ulterior artigo ou para a minha página pessoal (http://jperes.no.sapo.pt/), em função da evolução da situação no futuro próximo.

 

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