terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

DEU PARA BOAS RISADAS...

O advogado José Miguel Júdice, no Prós e Contras, que passou na RTP, disse coisas certas. Também lhe tiro o chapéu - pelo que acaba de dizer no programa, entenda-se.

Chapéu também tiro à prestação de Boaventura Sousa Santos, pelo que disse a propósito de os tribunais cíveis da área da grande Lisboa, marcarem as conferências de pais, em processos de regulação de poder paternal, a nove meses de vista.
Chapéu tiro ainda ao facto de BSS ter referido e vincado que o Tribunal Constitucional demorou dois anos para
dar a sentença sobre o assunto e afinal, dias depois de o caso ter estourado, ter saído com a decisão!
Chapéu tiro ainda e demoradamente a esta intervenção e revelação que o conselheiro jubilado, Bernardo Fisher Sá Nogueira acabou de fazer:
Acabou de dizer que cada uma das pessoas que assinou o habeas corpus, tem de pagar de custas cerca de 480 euros!

Cada uma delas- e são mais de dez mil!
Ahahahahahahahah!

Fico por aqui...a imaginar dez mil notificações a efectuar na secretaria do tribunal onde o processo foi parar com a petição de habeas corpus.

Espero que todos paguem, em boa lógica e como cidadãos cumpridores que todos serão...a começar pelos primeiros subscritores.
Um juiz de direito, Raul Esteves, de uma associação
Justiça e Liberdade, acaba de dizer que um juiz não deve falar e comentar processos de outros juízes. E apresenta como exemplo, o facto de um médico não falar do que outros médicos fazem e um jornalista também não o fazer.
Fico perplexo com esta: então é essa a razão para o direito de reserva restrito?

Não se falar de decisões de outros colegas porque...sim?

Por causa de não abalarem o prestígio dos colegas de profissão?

Eurico Reis, desembargador em exercício, fala descontraidamente dos processos disciplinares que o atingiram por violação do dever de reserva. Queixa-se das custas que já pagou e cita Ricardo Araújo Pereira a caricaturar o
Pacheco Pereira no programa da quadratura do círculo cor-de-rosa, para dizer que a questão era outra.
Não percebi qual era...mas percebi que está esperançoso na decisão do Tribunal Constitucional.

O juiz Rui Rangel, sobre o dever de reserva, afirma que o dever de reserva só se aplica aos processos que estão sob o poder directo e imediato do magistrado. Aos outros não. Pois...tiro-lhe o chapéu também, porque concordo com essa interpretação.

Jorge Miranda, concorda com esta interpretação, mas discorda das expressões utilizadas pelo juiz Rui Rangel,no artigo em causa. Tiro também o chapéu a esta interpretação, mas já lho retiro quando restringe o direito de expressão a artigos em revistas etc etc... Pois, compreende-se. Só que as contradições são muitas,nesta interpretação.
Se Jorge Miranda acaba de dizer que o dever de contenção decorre do prestígio necessário ao exercício da função. E critica ainda o excessivo protagonistas que alguns juízes usam e abusam com alguma frequência.
Protagonismo excessivo?! É pena a tv não ter mostrado o juiz Eurico...ahahaha! É que o reparo vai directo para quem fala na tv, nas rádios etc. etc.
O advogado JMJúdice acha tontice que Jorge Miranda diga que nuns casos há dever de reserva e noutros não...e concorda que a lei não é clara. Queixa-se de que o actual presidente do STJ, em tempos até o terá ofendido de modo
caceteiro, até rastejante e mesmo assim, não fez queixa. E desculpa os termos do artigo do juiz Rangel e até as expressões excessivas, conferindo-lhe o direito a exprimir o que exprimiu, do modo como o fez.
Sá Nogueira retoma as suas razões sempre interessantes para dizer que tinha o dever de falar verdade ao seguir a carreira de magistrado. E entende que o juiz Rangel teve o direito de falar e escrever como escreveu, com a ressalva de que terá sido excessivo nas expressões.
E fica-se no intervalo.
Intervalo que se aproveita para dar uma olhadela ao modo
como foram recolhidas as assinaturas dos desgraçados que agora vão ter de desembolsar 480 euros cada um, por causa da brincadeira...
Afinal o próprio Fernando Silva, subscritor principal da petição diz que não há custas, assim como foi dito pelo conselheiro. As custas afinal são pelos requerentes, segundo a interpretação do professor Fernando Silva que entende são custas...solidárias! Todos os dez mil, pagam 480 euros.
Ora vamos lá ouvir o Conselheiro: Código de Processo Penal- 513 nº 3 !
Fernando SIlva insiste: não...não há várias partes no processo e cita o conceito de acção popular.
Pois..pois...
O juiz Rangel assegura que a regra é a citada pelo Conselheiro Sá Nogueira, mas também não sabe bem. Eurico Reis, é juiz do cível...ahahahahah!

Não sabe, não é do penal.

O juiz Raul Esteves também não está para interpretar a questão das custas.
Isto é cómico demais.

Sá Nogueira refere que o acórdão diz que estão condenados
os requerentes e que no processo penal a condenação é sempre individual...ahahahah!
Fernando Silva, professor, continua a insistir na responsabilidade solidária. O Conselheiro Sá Nogueira, fica na dele e argumenta.
Os outros juízes presentes, dizem...nada: são do cível!! Ahahahaha!
JMJúdice acaba agora mesmo de dizer que este debate é o exemplo daquilo que os levou ali e refere a indicação de normas que retiram a possibilidade de aplicação de normas que conduzem ao absurdo das interpretações: é pena não dizer as normas...
António José Teixeira descobre agora a complexidade da justiça por causa da questão das custas...ahahahaha! É pena que não se lembre disso quando escreve certos editoriais.
O advogado Teixeira da Mota, interpreta agora o sentido do dever de reserva como acima se adiantou: admissível sempre que seja necessário preservar a liberdade de expressão. E quando é que está em causa a liberdade de expressão?

Num blog, está?!

Sá Nogueira explica agora a razão de ser da lei processual que manda aplicar custas em processo penal e justifica o que disse antes: as custas não são solidárias e a lei é que o diz. Mudem a lei, diz o Conselheiro.
Boaventura Sousa Santos, defende outra interpretação da lei: basta que nos tribunais não sejam burocratas! Espera que haja bom senso e que os peticionários não recebam a conta das custas! Ahahahah!
O professor Fernando Silva assegura que os peticionários não vão pagar. O juiz Eurico Reis, refere-lhe que o
habeas corpus, só está previsto na Constituição e o professor desmente-o no momento, dizendo-lhe que também está no código de Processo Penal. Ah! Está?! -diz Eurico Reis. Então é contra si... e defende logo o recurso no final de contas ao Tribunal Constitucional...ahahahah! E continua a dizer que ...é no STJ que vão fazer a conta das custas, quando antes tinha sido dito pelo Conselheiro Sá Nogueira que era na primeira instância. Mas...o juiz Eurico diz outra vez que é juiz do cível. Tenho outros padrões, afirma.
Isto, de facto...
O juiz Eurico Reis continua a perorar sobre os fundamentos do sistema, de modo críptico,mas perfeitamente perceptível nas críticas que faz ao sistema. Quer mudar o sistema. Como não consegue mudá-lo
por dentro, procura mudá-lo por fora...acabou mesmo por o dizer.
Aposto que o Conselheiro Sá Nogueira deve estar curioso com esta declaração...
E acaba por aqui esta sessão do programa da RTP1,
Prós e Contras.
Teve um mérito: deu para boas risadas.

Como se pode ler...

José

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