A proposta de lei do Governo que prevê a concessão de garantias até 20 mil milhões de euros ao sistema bancário, sem quaisquer contrapartidas ou salvaguardas para os contribuintes, foi hoje aprovada com os votos do PS, do PSD e do CDS-PP, os votos contra do Bloco de Esquerda, do PCP, do PEV e da deputada Luísa Mesquita e a abstenção do socialista Manuel Alegre. Teixeira dos Santos obtém, assim, carta branca para fazer o que quiser com os 20 mil milhões de euros dos nossos impostos, uma vez que, como vimos ontem, as regras das concessões foram remetidas para uma portaria ainda desconhecida. Os bancos podem fazer dinheiro com o dinheiro dos nossos impostos – apostar na bolsa? Não se sabe - sem que aos deputados de PS, PSD e CDS-PP lhes pese na consciência não terem exigido nada em troca para quem representam. Os bancos, em grandes dificuldades, poderiam não aceitar a ajuda. Os três partidos que já governaram Portugal continuam a tratar bem do nosso futuro.
Exposição de Motivos A presente proposta de lei visa estabelecer a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira e de disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. A concessão de garantias pelo Estado no âmbito desta iniciativa destina-se a assegurar o cumprimento das obrigações das instituições de crédito com sede em Portugal no âmbito das suas operações de financiamento ou de refinanciamento e visa, em termos gerais, promover as condições de liquidez nos mercados monetários e financeiros e, nessa medida, a assegurar a regularidade do financiamento à economia. Neste quadro, a concessão de garantias deve processar-se de acordo com procedimentos céleres e ágeis, que envolvam as entidades com responsabilidades na implementação da presente iniciativa. Assim, o pedido de concessão destas garantias deve efectuar-se junto do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., que procedem à sua análise e apresentam uma proposta de decisão, devidamente fundamentada, ao membro do governo responsável pela área das finanças, a quem compete a decisão. Após a emissão das garantias do Estado, cabe à Direcção Geral do Tesouro e Finanças acompanhar e assegurar a respectiva gestão e fiscalizar o cumprimento dos encargos emergentes da sua execução. Atento o papel do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na implementação da iniciativa, as referidas competências são exercidas em articulação com estas entidades.
Considerando, em particular, que este regime extraordinário de concessão de garantias se insere no contexto actual do sistema financeiro, em que as restrições de liquidez nos mercados monetários e financeiros internacionais estão a provocar uma forte pressão sobre as instituições de crédito, o presente regime tem carácter transitório mantendo-se apenas em vigor enquanto a actual situação o justifique. Foi ouvido o Banco de Portugal. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei. Artigo 1.º Objecto A presente lei estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. Artigo 2.º Âmbito A presente lei aplica-se à concessão, pelo Estado, de garantias pessoais ao cumprimento das obrigações assumidas em contratos de financiamento, incluindo a renovação das respectivas operações por parte das instituições de crédito sedeadas em Portugal. Artigo 3.º Assunção de garantias pessoais pelo Estado 1 - A assunção das garantias pessoais pelo Estado referidas no artigo anterior apenas pode ser realizada de acordo com as normas previstas na presente lei, sob pena de nulidade. 2 - A violação por parte de membros do Governo do disposto na presente lei constitui crime de responsabilidade punível nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. Artigo 4.º Instrução e decisão do pedido 1 - O pedido de concessão de garantia é acompanhado da minuta do contrato de financiamento definindo, nomeadamente, os intervenientes na operação, os termos e as condições financeiras da mesma. 2 - O pedido é apresentado junto do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., que procedem à sua análise, remetendo a respectiva proposta de decisão, devidamente fundamentada, ao membro do governo responsável pela área das Finanças. 3 - A concessão de garantias pessoais do Estado compete ao membro do governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação. Artigo 5.º Prazo para início da operação 1 - A garantia pessoal do Estado caduca um mês após a data em que a instituição de crédito beneficiária tomar conhecimento da concessão, se entretanto não tiver sido dado início à operação de financiamento. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser fixado um prazo superior, de modo expresso e devidamente fundamentado, no acto de concessão da garantia.
Artigo 6.º Fiscalização e acompanhamento 1 - Sem prejuízo da competência das demais entidades dotadas de funções inspectivas, compete à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças assegurar e fiscalizar o cumprimento dos encargos emergentes da execução das garantias concedidas ao abrigo da presente lei, bem como acompanhar e assegurar a gestão das garantias após a sua emissão. 2 - As competências previstas no número anterior são exercidas em articulação com o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos de protocolo a celebrar com estas entidades, sujeito a homologação do membro do governo responsável pela área das finanças. Artigo 7.º Beneficiários e respectivas responsabilidades É publicada em anexo à Conta Geral do Estado a relação nominal dos beneficiários das garantias pessoais do Estado concedidas ao abrigo da presente lei, com indicação das respectivas responsabilidades, apuradas a 31 de Dezembro de cada ano, bem como com a indicação das responsabilidades totais do Estado por garantias prestadas, devidamente discriminadas e com referência à mesma data. Artigo 8.º Regulamentação O membro do governo responsável pela área das finanças define por portaria: a) Os elementos a apresentar juntamente com o pedido da garantia para efeitos da respectiva instrução;
b) Os prazos para apresentação da proposta de decisão prevista no n.º 2 do artigo 5.º, ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., bem como para a decisão do pedido; c) Os elementos de informação a prestar e demais obrigações acessórias a cumprir pelas entidades beneficiárias da garantia; d) Os mecanismos de fixação e revisão das comissões a suportar pelas entidades beneficiárias da garantia, em condições comerciais apropriadas; e) Os procedimentos de reporte de informação e monitorização das entidades beneficiárias na pendência da garantia; f) Os mecanismos gerais de accionamento das garantias; g) Os termos relativos à prestação de contra-garantias; h) Outras condições gerais aplicáveis à concessão da garantia. Artigo 9.º Regime subsidiário À concessão de garantias pessoais prevista na presente lei aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações e no que com esta não seja incompatível, o regime previsto na Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro. Artigo 10.º Regime excepcional de garantias Excepcionalmente, ao limite previsto no n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2008, acrescem 20 mil milhões de euros para garantias a conceder nos termos da presente lei.
Artigo 11.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2008
PORTUGAL O PAIS DAS MARAVILHAS GOVERNADO PELO CORJA DOS SOCIALISTAS SOCRÁTICOS:
«Mais de um décimo dos adultos portugueses empregados vivem abaixo do limiar de pobreza, indica um documento da Comissão Europeia (CE) que assinala esta sexta-feira o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Em Portugal, 11% dos adultos com emprego subsistem abaixo do limiar de pobreza, correspondente a 60% do rendimento médio nacional, o que coloca o país com a terceira percentagem mais elevada, a par da Letónia, e atrás da Polónia (13%) e Grécia (14%).
O documento, com dados de 2006, mostra ainda que 18% da população portuguesa vive em risco de pobreza, valor que sobe para os 21% quando nos reportamos aos jovens até aos 17 anos e para os 26% quando se considera a população com mais de 65 anos.» Diário Digital
E por causa destes totos como o ultimo comentador, que este pais esta como esta, os gajos do PS gritaram para os bancos serem privatizados em conjunto com o PSAD e CDS, para que os seus quadros pudessem sacar muito dinheiro, agora querem que sejam nacionalizados pq ja sacarma tudo e agora nos que nos lixemos. E este toto ainda brinca
Quando, no passado domingo, o Ministério das Finanças anunciou que o Governo vai prestar uma garantia de 20 mil milhões de euros aos bancos até ao fim do ano, respirei de alívio. Em tempos de gravíssima crise mundial, devemos ajudar quem mais precisa. E se há alguém que precisa de ajuda são os banqueiros. De acordo com notícias de Agosto deste ano, Portugal foi o país da Zona Euro em que as margens de lucro dos bancos mais aumentaram desde o início da crise. Segundo notícias de Agosto de 2007, os lucros dos quatro maiores bancos privados atingiram 1,137 mil milhões de euros, só no primeiro semestre desse ano, o que representava um aumento de 23% relativamente aos lucros dos mesmos bancos em igual período do ano anterior. Como é que esta gente estava a conseguir fazer face à crise sem a ajuda do Estado é, para mim, um mistério. A partir de agora, porém, o Governo disponibiliza aos bancos dinheiro dos nossos impostos. Significa isto que eu, como contribuinte, sou fiador do banco que é meu credor. Financio o banco que me financia a mim. Não sei se o leitor está a conseguir captar toda a profundidade deste raciocínio. Eu consegui, mas tive de pensar muito e fiquei com dor de cabeça. Ou muito me engano ou o que se passa é o seguinte: os contribuintes emprestam o seu dinheiro aos bancos sem cobrar nada, e depois os bancos emprestam o mesmo dinheiro aos contribuintes, mas cobrando simpáticas taxas de juro. A troco de apenas algum dinheiro, os bancos emprestam-nos o nosso próprio dinheiro para que possamos fazer com ele o que quisermos. A nobreza desta atitude dos bancos deve ser sublinhada.
Tendo em conta que, depois de anos de lucros colossais, a banca precisa de ajuda, há quem receie que os bancos voltem a não saber gerir este dinheiro garantido pelo Estado. Mas eu sei que as instituições bancárias aprenderam a sua lição e vão aplicar ajuizadamente a ajuda do Governo. Tenho a certeza de que os bancos vão usar pelo menos parte desse dinheiro para devolver aos clientes aqueles arredondamentos que foram fazendo indevidamente no crédito à habitação, por exemplo, e que ascendem a vários milhares de euros no final de cada empréstimo. Essa será, sem dúvida nenhuma, uma prioridade. Vivemos tempos difíceis, e julgo que todos, sem excepção, temos de dar as mãos. Por mim, dou as mãos aos bancos. Assim que eles tirarem as mãos do meu bolso, dou mesmo.
Os Bancos sá sabem sacar e o estado vai entregar tanto dinheiro sem sabermos as contrapartidas. É mesmo fazer de todos nós uns grandes palermas. O pior é que nada se faz para parar este descalabro. Nem manif nem manifesto nem nada o povo come tudo e não diz nada.
José Sócrates revela um notável sentido de humor ao dizer que o OE é para ajudar as empresas e as famílias. Deve estar a referir-se às famílias dos deputados e dos governantes do PS, se forem reeleitos as famílias terão mais quatro anos de bem-estar assegurado, por maior que seja a crise
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A proposta de lei do Governo que prevê a concessão de garantias até 20 mil milhões de euros ao sistema bancário, sem quaisquer contrapartidas ou salvaguardas para os contribuintes, foi hoje aprovada com os votos do PS, do PSD e do CDS-PP, os votos contra do Bloco de Esquerda, do PCP, do PEV e da deputada Luísa Mesquita e a abstenção do socialista Manuel Alegre.
Teixeira dos Santos obtém, assim, carta branca para fazer o que quiser com os 20 mil milhões de euros dos nossos impostos, uma vez que, como vimos ontem, as regras das concessões foram remetidas para uma portaria ainda desconhecida.
Os bancos podem fazer dinheiro com o dinheiro dos nossos impostos – apostar na bolsa?
Não se sabe - sem que aos deputados de PS, PSD e CDS-PP lhes pese na consciência não terem exigido nada em troca para quem representam.
Os bancos, em grandes dificuldades, poderiam não aceitar a ajuda.
Os três partidos que já governaram Portugal continuam a tratar bem do nosso futuro.
Proposta de Lei n.º 225/X
Exposição de Motivos
A presente proposta de lei visa estabelecer a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira e de disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
A concessão de garantias pelo Estado no âmbito desta iniciativa destina-se a assegurar o cumprimento das obrigações das instituições de crédito com sede em Portugal no âmbito das suas operações de financiamento ou de refinanciamento e visa, em termos gerais, promover as condições de liquidez nos mercados monetários e financeiros e, nessa medida, a assegurar a regularidade do financiamento à economia.
Neste quadro, a concessão de garantias deve processar-se de acordo com procedimentos céleres e ágeis, que envolvam as entidades com responsabilidades na implementação da presente iniciativa. Assim, o pedido de concessão destas garantias deve efectuar-se junto do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., que procedem à sua análise e apresentam uma proposta de decisão, devidamente fundamentada, ao membro do governo responsável pela área das finanças, a quem compete a decisão.
Após a emissão das garantias do Estado, cabe à Direcção Geral do Tesouro e Finanças acompanhar e assegurar a respectiva gestão e fiscalizar o cumprimento dos encargos emergentes da sua execução. Atento o papel do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na implementação da iniciativa, as referidas competências são exercidas em articulação com estas entidades.
Considerando, em particular, que este regime extraordinário de concessão de garantias se insere no contexto actual do sistema financeiro, em que as restrições de liquidez nos mercados monetários e financeiros internacionais estão a provocar uma forte pressão sobre as instituições de crédito, o presente regime tem carácter transitório mantendo-se apenas em vigor enquanto a actual situação o justifique.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei.
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se à concessão, pelo Estado, de garantias pessoais ao cumprimento das obrigações assumidas em contratos de financiamento, incluindo a renovação das respectivas operações por parte das instituições de crédito sedeadas em Portugal.
Artigo 3.º
Assunção de garantias pessoais pelo Estado
1 - A assunção das garantias pessoais pelo Estado referidas no artigo anterior apenas pode ser realizada de acordo com as normas previstas na presente lei, sob pena de nulidade.
2 - A violação por parte de membros do Governo do disposto na presente lei constitui crime de responsabilidade punível nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
Artigo 4.º
Instrução e decisão do pedido
1 - O pedido de concessão de garantia é acompanhado da minuta do contrato de financiamento definindo, nomeadamente, os intervenientes na operação, os termos e as condições financeiras da mesma.
2 - O pedido é apresentado junto do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., que procedem à sua análise, remetendo a respectiva proposta de decisão, devidamente fundamentada, ao membro do governo responsável pela área das Finanças.
3 - A concessão de garantias pessoais do Estado compete ao membro do governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação.
Artigo 5.º
Prazo para início da operação
1 - A garantia pessoal do Estado caduca um mês após a data em que a instituição de crédito beneficiária tomar conhecimento da concessão, se entretanto não tiver sido dado início à operação de financiamento.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser fixado um prazo superior, de modo expresso e devidamente fundamentado, no acto de concessão da garantia.
Artigo 6.º
Fiscalização e acompanhamento
1 - Sem prejuízo da competência das demais entidades dotadas de funções inspectivas, compete à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças assegurar e fiscalizar o cumprimento dos encargos emergentes da execução das garantias concedidas ao abrigo da presente lei, bem como acompanhar e assegurar a gestão das garantias após a sua emissão.
2 - As competências previstas no número anterior são exercidas em articulação com o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos de protocolo a celebrar com estas entidades, sujeito a homologação do membro do governo responsável pela área das finanças.
Artigo 7.º
Beneficiários e respectivas responsabilidades
É publicada em anexo à Conta Geral do Estado a relação nominal dos beneficiários das garantias pessoais do Estado concedidas ao abrigo da presente lei, com indicação das respectivas responsabilidades, apuradas a 31 de Dezembro de cada ano, bem como com a indicação das responsabilidades totais do Estado por garantias prestadas, devidamente discriminadas e com referência à mesma data.
Artigo 8.º
Regulamentação
O membro do governo responsável pela área das finanças define por portaria:
a) Os elementos a apresentar juntamente com o pedido da garantia para efeitos da respectiva instrução;
b) Os prazos para apresentação da proposta de decisão prevista no n.º 2 do artigo 5.º, ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., bem como para a decisão do pedido;
c) Os elementos de informação a prestar e demais obrigações acessórias a cumprir pelas entidades beneficiárias da garantia;
d) Os mecanismos de fixação e revisão das comissões a suportar pelas entidades beneficiárias da garantia, em condições comerciais apropriadas;
e) Os procedimentos de reporte de informação e monitorização das entidades beneficiárias na pendência da garantia;
f) Os mecanismos gerais de accionamento das garantias;
g) Os termos relativos à prestação de contra-garantias;
h) Outras condições gerais aplicáveis à concessão da garantia.
Artigo 9.º
Regime subsidiário
À concessão de garantias pessoais prevista na presente lei aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações e no que com esta não seja incompatível, o regime previsto na Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.
Artigo 10.º
Regime excepcional de garantias
Excepcionalmente, ao limite previsto no n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2008, acrescem 20 mil milhões de euros para garantias a conceder nos termos da presente lei.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
PORTUGAL O PAIS DAS MARAVILHAS GOVERNADO PELO CORJA DOS SOCIALISTAS SOCRÁTICOS:
«Mais de um décimo dos adultos portugueses empregados vivem abaixo do limiar de pobreza, indica um documento da Comissão Europeia (CE) que assinala esta sexta-feira o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza.
Em Portugal, 11% dos adultos com emprego subsistem abaixo do limiar de pobreza, correspondente a 60% do rendimento médio nacional, o que coloca o país com a terceira percentagem mais elevada, a par da Letónia, e atrás da Polónia (13%) e Grécia (14%).
O documento, com dados de 2006, mostra ainda que 18% da população portuguesa vive em risco de pobreza, valor que sobe para os 21% quando nos reportamos aos jovens até aos 17 anos e para os 26% quando se considera a população com mais de 65 anos.»
Diário Digital
E o Jeronimo andava aonde?
Devia de andar a procura do Nelson!!
E por causa destes totos como o ultimo comentador, que este pais esta como esta, os gajos do PS gritaram para os bancos serem privatizados em conjunto com o PSAD e CDS, para que os seus quadros pudessem sacar muito dinheiro, agora querem que sejam nacionalizados pq ja sacarma tudo e agora nos que nos lixemos.
E este toto ainda brinca
Mas onde estava o Jerónimo?
Quando, no passado domingo, o Ministério das Finanças anunciou que o Governo vai prestar uma garantia de 20 mil milhões de euros aos bancos até ao fim do ano, respirei de alívio. Em tempos de gravíssima crise mundial, devemos ajudar quem mais precisa. E se há alguém que precisa de ajuda são os banqueiros. De acordo com notícias de Agosto deste ano, Portugal foi o país da Zona Euro em que as margens de lucro dos bancos mais aumentaram desde o início da crise. Segundo notícias de Agosto de 2007, os lucros dos quatro maiores bancos privados atingiram 1,137 mil milhões de euros, só no primeiro semestre desse ano, o que representava um aumento de 23% relativamente aos lucros dos mesmos bancos em igual período do ano anterior. Como é que esta gente estava a conseguir fazer face à crise sem a ajuda do Estado é, para mim, um mistério.
A partir de agora, porém, o Governo disponibiliza aos bancos dinheiro dos nossos impostos. Significa isto que eu, como contribuinte, sou fiador do banco que é meu credor. Financio o banco que me financia a mim. Não sei se o leitor está a conseguir captar toda a profundidade deste raciocínio. Eu consegui, mas tive de pensar muito e fiquei com dor de cabeça. Ou muito me engano ou o que se passa é o seguinte: os contribuintes emprestam o seu dinheiro aos bancos sem cobrar nada, e depois os bancos emprestam o mesmo dinheiro aos contribuintes, mas cobrando simpáticas taxas de juro. A troco de apenas algum dinheiro, os bancos emprestam-nos o nosso próprio dinheiro para que possamos fazer com ele o que quisermos. A nobreza desta atitude dos bancos deve ser sublinhada.
Tendo em conta que, depois de anos de lucros colossais, a banca precisa de ajuda, há quem receie que os bancos voltem a não saber gerir este dinheiro garantido pelo Estado. Mas eu sei que as instituições bancárias aprenderam a sua lição e vão aplicar ajuizadamente a ajuda do Governo. Tenho a certeza de que os bancos vão usar pelo menos parte desse dinheiro para devolver aos clientes aqueles arredondamentos que foram fazendo indevidamente no crédito à habitação, por exemplo, e que ascendem a vários milhares de euros no final de cada empréstimo. Essa será, sem dúvida nenhuma, uma prioridade. Vivemos tempos difíceis, e julgo que todos, sem excepção, temos de dar as mãos. Por mim, dou as mãos aos bancos. Assim que eles tirarem as mãos do meu bolso, dou mesmo.
Ricardo Araújo Pereira
In:Visão
Os Bancos sá sabem sacar e o estado vai entregar tanto dinheiro sem sabermos as contrapartidas. É mesmo fazer de todos nós uns grandes palermas. O pior é que nada se faz para parar este descalabro. Nem manif nem manifesto nem nada o povo come tudo e não diz nada.
O Jeronimo tava no partido que nacionalizou a Banca e vos xuxas da treta gritaram que era um roubo
Então o Jerónimo ja achou o Nelsom?
Se o achou, pode agora procurar o Manel de Vale de Junco!!
Abram os olhos e os ouvidos, pois vão sentir,muito no bolso e no vosso dia a dia...
Depois queixem-se...
Se sentirmos nos bolsos. pedimos apoio a Junta da Galveia .Que é presidida pelo Tonho Agusto ,do PC.
José Sócrates revela um notável sentido de humor ao dizer que o OE é para ajudar as empresas e as famílias. Deve estar a referir-se às famílias dos deputados e dos governantes do PS, se forem reeleitos as famílias terão mais quatro anos de bem-estar assegurado, por maior que seja a crise
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