quarta-feira, 18 de setembro de 2013

EM PONTE DE SOR NA COMPRA DE UM LOTE LEVE UM DE BORLA!

Na Câmara Municipal de Ponte de Sor tudo é possível!


Mais uma grande vigarice do executivo socialista de Ponte de Sor:

----PEDIDO DE EMPRÉSTIMO DE PARCELA DE TERRENO, COM DEZ MIL METROS QUADRADOS (10.000 M2), QUE INTEGRA O PRÉDIO RÚSTICO, PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, EM (Ponte de SOR) VALE DE AÇÔR, EM REGIME DE COMODATO, PELO PRAZO DE VINTE E CINCO ANOS / CONSTRUÇÕES SILVANO SANTOS, UNIPESSOAL, LDA.---------------------------

-----Está presente o ofício datado de vinte e um (21) de Agosto de dois mil e treze, de Construções Silvano Santos, Unipessoal, Lda., com sede em Vale de Açôr, solicitando o empréstimo de uma parcela de terreno com 10.000 m2, junto ao lote que possuem na Zona Industrial de Vale de Açôr, lote 2, por um período de 25 anos, destina à empresa guardar materiais de construção civil.-------------------------------------------------------------
-----Encontra-se também presente a informação técnica – jurídica, datada de onze (11) de Setembro de dois mil e treze, sobre o assunto mencionado em título, subscrita pela Técnica Superior Jurista, Dra. Conceição Rodrigues, a qual a seguir se transcreve na íntegra: << A requerente que é uma sociedade de construção civil e proprietária do Lote 2, da Zona Industrial do Vale de Açôr, veio solicitar que o Município lhe emprestasse, por 25 anos, uma parcela de terreno com a área de 10.000 m2, que integra o prédio rústico, da propriedade do Município, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 145, da Secção GG1, da freguesia de Vale de Açôr.------------------------------------------------------
Essa parcela confina com o seu lote e a mesma será necessária para a requerente nela depositar e guardar materiais de construção.-----------------------------------------------------
Nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea b) da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, cabe no âmbito das competências da Câmara Municipal apoiar, pelos meios adequados, actividades em todas as áreas de interesse municipal.--------------------------------------------------------------------
Destarte, apoiar uma empresa sediada no Concelho, por qualquer meio entendido como adequado, para que a empresa prossiga e desenvolva a sua actividade integra a competência da Câmara Municipal.---------------------------------------------------------------
Por outro lado, nada obsta na lei que esse apoio se concretize através da celebração de um contrato de comodato cujo objecto seja um bem imóvel do domínio privado municipal.---------------------------------------------------------------------------------------------
Tal decisão cabe no âmbito do poder discricionário da Câmara Municipal.-----------------
No caso em apreço, o objecto do contrato de comodato, será a parcela de terreno supra identificada, que confina com o Lote Industrial da requerente.--------------------------------
Como é sabido, o contrato de comodato é um contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra um bem móvel ou imóvel, para que se sirva dela com a obrigação de a restituir no estado em que a recebeu – crf art.º 1129.º do Código Civil.---------------------
O prazo do contrato é definido pelas partes, pelo que, se for esse o entendimento, e no que respeita ao caso, vindo a ser celebrado o contrato de comodato, pode ser celebrado pelo prazo de 25 anos solicitado pela requerente. Sendo certo que o comodato caduca pela morte do comodatário – crf.art.º 1141.º do Código Civil; ou pelos motivos de interesse público que, e, qualquer momento, surjam e levem o Município a fazer cessar o comodato.---------------------------------------------------------------------
Face ao expendido, não existe qualquer impedimento legal à celebração do contrato de comodato entre o Município e a requerente nos termos legais supra descritos, desde que seja esse o entendimento da Câmara Municipal e delibere nesse sentido.-------------------
É este, salvo melhor opinião, o nosso parecer.---------------------------------------------------
Á consideração superior. >>.-----------------------------------------------------------------------
In:Minuta da Acta 19/2013 de 18 de Setembro de 2013

 


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segunda-feira, 26 de abril de 2010

AJUDAS DA CÂMARA ÀS EMPRESAS DO CONCELHO DE PONTE DE SOR

O velhaco após a baixa médica, veio cheio de verve e então logo na primeira reunião de câmara, propôs oralmente, conforme se vê na acta, a aplicação de uma coima de 10.000,00 euros à empresa Terras do Sor, por ainda não estar licenciada para o exercício da actividade.
É assim que se ajuda as empresas no concelho de Ponte de Sor.

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