JOAQUIM PINTO DE ANDRADE (1926 - 2008)
Em 5-1-63 completava eu 177 dias de prisão preventiva e sem culpa formada.
Faltavam três dias para o máximo permitido por lei.
Fui posto em liberdade, mas… preso imediatamente a seguir à porta da cadeia do Aljube e transferido para Caxias!
No dia 8-1-63, conduzido à sede da P.I.D.E., fui ali informado de que fora posto em liberdade três dias antes e preso de novo à porta da cadeia… porque novas actividades subversivas haviam sido desenvolvidas dentro da cadeia ou à porta da cadeia. […]
Não fui submetido a nenhum interrogatório durante esta 4.ª prisão, nem me foi nunca fornecida qualquer explicação para ela.
E assim se foi arrastando a minha 4.ª detenção, que, ultrapassando o que a lei permite, se prolongou por mais sete meses.
E todavia, ao completarem-se 180 dias, eu tinha uma carta de protesto ao director da P.I.D.E. e cópias da mesma aos ministros do Interior e da Justiça.
Nenhuma resposta obtive.
O meu advogado, dr. António Alçada Baptista, apresentou então um requerimento de «Habeas Corpus».
A 14-8-63 […] fui posto em liberdade (?), mas com residência fixa na vila de Ponte de Sor, distrito de Portalegre.

Fiquei sob custódia da GNR.
Dois guardas à paisana e armados vigiavam dia e noite a porta da pensão A Ponte em que me encontrava alojado e seguiam-me a dez metros de distância em todas as deslocações pela vila, cujos limites estava proibido de ultrapassar.
[…]
Correspondência censurada e telefone vigiado.
[…]
Proibição de usar qualquer meio de locomoção que não fossem as próprias pernas, nem mesmo uma bicicleta.
Proibição de pregar e de ouvir confissões, sob pena de prisão.
Em 24 de Janeiro de 1964 sou preso pela 5.ª vez, quando me encontrava a almoçar na pensão "A Ponte"em que estava obrigado a residir em Ponte de Sor, distrito de Portalegre.
Conduzido para Lisboa, sou encarcerado de novo nas masmorras do Aljube.
Ali permaneço durante dez dias, sem qualquer interrogatório, sem qualquer acusação formal.
Entretanto sou chamado a direcção da P.I.D.E., e o inspector Sachetti obriga-me a escrever pelo próprio punho e assinar uma declaração comprometendo-me a aceitar nova residência fixa e não abandonar o local de residência em que fosse fixada «sob pena de suspensão de ordens sacras e impossibilidade de celebrar missa, conforme o acordo firmado entre o Ministério do Ultramar e a Nunciatura Apostólica de Lisboa».
Recuso-me a escrever a declaração, cujos termos considerava inaceitáveis.
O inspector Sachetti responde-me se não escrevo tal declaração, terei de ficar definitivamente na prisão.
Mantenho a minha recusa e ponho mesmo em dúvida a existência de tal acordo.
[...]
Insisto finalmente em falar com o Núncio Apostólico ou com algum secretário da Nunciatura.
Quando o secretário da Nunciatura chega à P.I.D.E., o inspector Sachetti roga-me que não fale mais na questão do pretenso acordo entre a Nunciatura e o Ministério do Ultramar.
Insisto em levantar a questão e exponho o caso ao secretário da Nunciatura, monsenhor Rotuno.
Este afirma-me, na presença do inspector da P.I.D.E., que tal acordo nunca existiu!
Em 3 de Fevereiro de 1964 sou posto em liberdade (?), mas conduzido a Vilar do Paraíso (concelho de Vila Nova de Gaia), ficando com residência fixa no Seminário da Boa Nova, dos Padres das Missões Ultramarinas.
Movimentos limitados ao concelho de Gaia.
Telefone vigiado, correspondência censurada e visitas controladas.
Agentes da P.I.D.E. e outros colaboradores vigiando dia e noite as portas do seminário e seguindo-me os passos aonde quer que eu fosse.
Nestas condições permaneço em Vilar do Paraíso durante três anos (1964-1967).
Em consequência de uma intervenção pessoal do Papa Paulo VI junto do Presidente da República Portuguesa, aquando da sua peregrinação a Fátima, sou finalmente autorizado a circular livremente por todo o País, sendo-me todavia vedado o regresso à minha terra ou a saída para o estrangeiro.
Joaquim da Rocha Pinto de Andrade
Faltavam três dias para o máximo permitido por lei.
Fui posto em liberdade, mas… preso imediatamente a seguir à porta da cadeia do Aljube e transferido para Caxias!
No dia 8-1-63, conduzido à sede da P.I.D.E., fui ali informado de que fora posto em liberdade três dias antes e preso de novo à porta da cadeia… porque novas actividades subversivas haviam sido desenvolvidas dentro da cadeia ou à porta da cadeia. […]
Não fui submetido a nenhum interrogatório durante esta 4.ª prisão, nem me foi nunca fornecida qualquer explicação para ela.
E assim se foi arrastando a minha 4.ª detenção, que, ultrapassando o que a lei permite, se prolongou por mais sete meses.
E todavia, ao completarem-se 180 dias, eu tinha uma carta de protesto ao director da P.I.D.E. e cópias da mesma aos ministros do Interior e da Justiça.
Nenhuma resposta obtive.
O meu advogado, dr. António Alçada Baptista, apresentou então um requerimento de «Habeas Corpus».
A 14-8-63 […] fui posto em liberdade (?), mas com residência fixa na vila de Ponte de Sor, distrito de Portalegre.

Fiquei sob custódia da GNR.
Dois guardas à paisana e armados vigiavam dia e noite a porta da pensão A Ponte em que me encontrava alojado e seguiam-me a dez metros de distância em todas as deslocações pela vila, cujos limites estava proibido de ultrapassar.
[…]
Correspondência censurada e telefone vigiado.
[…]
Proibição de usar qualquer meio de locomoção que não fossem as próprias pernas, nem mesmo uma bicicleta.
Proibição de pregar e de ouvir confissões, sob pena de prisão.
Em 24 de Janeiro de 1964 sou preso pela 5.ª vez, quando me encontrava a almoçar na pensão "A Ponte"em que estava obrigado a residir em Ponte de Sor, distrito de Portalegre.
Conduzido para Lisboa, sou encarcerado de novo nas masmorras do Aljube.
Ali permaneço durante dez dias, sem qualquer interrogatório, sem qualquer acusação formal.
Entretanto sou chamado a direcção da P.I.D.E., e o inspector Sachetti obriga-me a escrever pelo próprio punho e assinar uma declaração comprometendo-me a aceitar nova residência fixa e não abandonar o local de residência em que fosse fixada «sob pena de suspensão de ordens sacras e impossibilidade de celebrar missa, conforme o acordo firmado entre o Ministério do Ultramar e a Nunciatura Apostólica de Lisboa».
Recuso-me a escrever a declaração, cujos termos considerava inaceitáveis.
O inspector Sachetti responde-me se não escrevo tal declaração, terei de ficar definitivamente na prisão.
Mantenho a minha recusa e ponho mesmo em dúvida a existência de tal acordo.
[...]
Insisto finalmente em falar com o Núncio Apostólico ou com algum secretário da Nunciatura.
Quando o secretário da Nunciatura chega à P.I.D.E., o inspector Sachetti roga-me que não fale mais na questão do pretenso acordo entre a Nunciatura e o Ministério do Ultramar.
Insisto em levantar a questão e exponho o caso ao secretário da Nunciatura, monsenhor Rotuno.
Este afirma-me, na presença do inspector da P.I.D.E., que tal acordo nunca existiu!
Em 3 de Fevereiro de 1964 sou posto em liberdade (?), mas conduzido a Vilar do Paraíso (concelho de Vila Nova de Gaia), ficando com residência fixa no Seminário da Boa Nova, dos Padres das Missões Ultramarinas.
Movimentos limitados ao concelho de Gaia.
Telefone vigiado, correspondência censurada e visitas controladas.
Agentes da P.I.D.E. e outros colaboradores vigiando dia e noite as portas do seminário e seguindo-me os passos aonde quer que eu fosse.
Nestas condições permaneço em Vilar do Paraíso durante três anos (1964-1967).
Em consequência de uma intervenção pessoal do Papa Paulo VI junto do Presidente da República Portuguesa, aquando da sua peregrinação a Fátima, sou finalmente autorizado a circular livremente por todo o País, sendo-me todavia vedado o regresso à minha terra ou a saída para o estrangeiro.
Joaquim da Rocha Pinto de Andrade
Etiquetas: Joaquim Pinto de Andrade, Liberdade, Lutador pela Liberdade, MPLA, Oposição, Prisão em Ponte de Sor



