PONTE DO SOR
PONTE DO SOR, UM ESPAÇO DE LIBERDADE BANHADO PELO RIO SOR
terça-feira, 9 de junho de 2009
segunda-feira, 28 de abril de 2008
ESCOLA, AUTORIDADE E HIPOCRISIA
Uma das consequências mais nefastas do salazarismo foi a identificação, na alma lusa, do conceito de autoridade com repressão fascista que, para o cidadão comum, passaram a ser sinónimos. Por essa razão, toda a gente hoje se queixa de falta de autoridade mas não há ninguém que consiga dar substância a esse conceito porque todos rejeitam liminarmente o uso da força. Ora, não existe autoridade sem que esteja subjacente o exercício da força.
Durante muitos anos, a autoridade dos professores era, em boa verdade, uma autoridade delegada. Para que um aluno obedecesse ou respeitasse o professor, bastava, em regra, a ameaça de chamar o pai. O medo do pai era, pois, suficientemente dissuasor. Além disso, a escola tinha as portas abertas. Quem não se portasse bem, era, pura e simplesmente, expulso da escola.
Acontece que, neste momento, não vale a pena fazer apelo aos pais. Durante os últimos trinta anos, desestruturámos completamente as famílias. Pais, no sentido de um casal que, em conjunto, tem por desígnio educar e criar os filhos, é uma espécie em vias de extinção. Hoje o único cimento da maior parte das famílias são os avós. Não tarda muito que o Estado tenha de assumir por inteiro a responsabilidade de educar as crianças, porque os pais (biológicos e afectivos) são já, na maior parte dos casos, uns indivíduos avulsos que transitam pela vida dos menores sem nunca aí se fixarem.
Por outro lado, a escolaridade obrigatória impede os indesejados de serem atirados para fora do sistema. E os indesejados (uma doença altamente contagiosa) constituem um grupo em crescimento, que detesta a escola, muitos deles não querem sequer lá andar e cujos pais ou são piores do que os filhos ou têm medo dos filhos. Aliás, hoje são já os professores que têm medo que certos filhos chamem os pais e não o contrário. Ora, como é que se lida com esta gente? Estou a falar de jovens até aos 12/13 anos porque, quando eles chegam aos 14 anos, sem qualquer orientação, já só se lá vai com a polícia.
Deviam ser obrigados a fazer trabalho cívico nas escolas, como limpar as casas de banho, etc., sugerem uns, sem explicar como se obriga esta gente a fazer trabalho cívico. Com chicote? Em regime de trabalhos forçados? Ou pede-se-lhes por favor e de joelhos?
A solução para resolver este problema teria de passar necessariamente pela coragem de expulsar da escola todos os alunos que tivessem condutas anti-sociais graves, remetendo-os para escolas especiais criadas para o efeito. A expulsão teria, ainda, o mérito de funcionar como medida disciplinar altamente dissuasora, levando muito jovens a esforçarem-se para não serem tão indesejados. Mas isso seria assim se não vivêssemos numa sociedade que tem por trave mestra a hipocrisia.
Por esta razão, direita e esquerda procuram tornear a questão, cada um a seu modo: a direita, defendendo o cheque-ensino e a liberdade de escolha (ou seja, já que eu não posso expulsar os indesejados da escola do meu filho, então quero ter o direito a escolher a escola do meu filho); a esquerda, defendendo a escola inclusiva, ao mesmo tempo que opta por colocar os seus filhos nos colégios privados.
REXISTIR
Durante muitos anos, a autoridade dos professores era, em boa verdade, uma autoridade delegada. Para que um aluno obedecesse ou respeitasse o professor, bastava, em regra, a ameaça de chamar o pai. O medo do pai era, pois, suficientemente dissuasor. Além disso, a escola tinha as portas abertas. Quem não se portasse bem, era, pura e simplesmente, expulso da escola.
Acontece que, neste momento, não vale a pena fazer apelo aos pais. Durante os últimos trinta anos, desestruturámos completamente as famílias. Pais, no sentido de um casal que, em conjunto, tem por desígnio educar e criar os filhos, é uma espécie em vias de extinção. Hoje o único cimento da maior parte das famílias são os avós. Não tarda muito que o Estado tenha de assumir por inteiro a responsabilidade de educar as crianças, porque os pais (biológicos e afectivos) são já, na maior parte dos casos, uns indivíduos avulsos que transitam pela vida dos menores sem nunca aí se fixarem.
Por outro lado, a escolaridade obrigatória impede os indesejados de serem atirados para fora do sistema. E os indesejados (uma doença altamente contagiosa) constituem um grupo em crescimento, que detesta a escola, muitos deles não querem sequer lá andar e cujos pais ou são piores do que os filhos ou têm medo dos filhos. Aliás, hoje são já os professores que têm medo que certos filhos chamem os pais e não o contrário. Ora, como é que se lida com esta gente? Estou a falar de jovens até aos 12/13 anos porque, quando eles chegam aos 14 anos, sem qualquer orientação, já só se lá vai com a polícia.
Deviam ser obrigados a fazer trabalho cívico nas escolas, como limpar as casas de banho, etc., sugerem uns, sem explicar como se obriga esta gente a fazer trabalho cívico. Com chicote? Em regime de trabalhos forçados? Ou pede-se-lhes por favor e de joelhos?
A solução para resolver este problema teria de passar necessariamente pela coragem de expulsar da escola todos os alunos que tivessem condutas anti-sociais graves, remetendo-os para escolas especiais criadas para o efeito. A expulsão teria, ainda, o mérito de funcionar como medida disciplinar altamente dissuasora, levando muito jovens a esforçarem-se para não serem tão indesejados. Mas isso seria assim se não vivêssemos numa sociedade que tem por trave mestra a hipocrisia.
Por esta razão, direita e esquerda procuram tornear a questão, cada um a seu modo: a direita, defendendo o cheque-ensino e a liberdade de escolha (ou seja, já que eu não posso expulsar os indesejados da escola do meu filho, então quero ter o direito a escolher a escola do meu filho); a esquerda, defendendo a escola inclusiva, ao mesmo tempo que opta por colocar os seus filhos nos colégios privados.
REXISTIR
Etiquetas: Eduçação
domingo, 30 de março de 2008
A BALBÚRDIA NA ESCOLA
As cenas de pancadaria na escola têm comovido a opinião. A última em data, com especial relevo, ocorreu numa escola do Porto e foi devidamente filmada por um colega.
Em poucas horas, o clip correu mundo através do YouTube. A partir daí, choveram as análises e os comentários. Toda a gente procura responsáveis, culpados e causas. Os arguidos são tantos quanto se possa imaginar: os jovens, os professores, os pais, o ministério e os políticos. E a sociedade em geral, evidentemente. As causas são também as mais diversas: a democracia, os costumes contemporâneos, a cultura jovem, o dinheiro, a televisão, a publicidade, a Internet, a permissividade, a falta de valores, os bairros, o rap, os imigrantes, a droga e o sexo. Para a oposição, a culpa é do governo. Para o governo, a culpa é do governo anterior. O trivial.
Deve haver um pouco disso tudo. O que torna as coisas mais complicadas. Sobretudo quando se pretende tomar medidas ou conter a vaga crescente de violência e balbúrdia. Se as causas são múltiplas, por onde começar? Mais repressão? Mais diálogo? Mais disciplina? Mais co-gestão? Há aqui matéria para a criação de várias comissões, a elaboração de um livro branco, a aprovação de novas leis e a realização de inúmeros estudos. Até às eleições, haverá alguns debates parlamentares sobre o tema. Não tenho a certeza, nem sequer a esperança, que o problema se resolva a breve prazo.
De qualquer maneira, a ocasião era calhada para voltar a ver a obra-prima do esforço legislativo nacional, o famoso Estatuto do aluno. A sua última versão entrou em vigor em finais de Janeiro, sendo uma correcção de outro diploma, da mesma natureza, de 2002. Trata-se de uma espécie de carta constitucional de direitos e deveres, a que não falta um regulamento disciplinar. Não se pode dizer que fecha a abóbada do edifício legal educativo, porque simplesmente tal edifício não existe. É mais um produto da enxurrada permanente de leis, normas e regras que se abate sobre as escolas e a sociedade. É um dos mais monstruosos documentos jamais produzidos pela Administração Pública portuguesa. Mal escrito, por vezes incompreensível, repete-se na afirmação de virtudes. Faz afirmações absolutamente disparatadas, como, por exemplo, quando considera que a assiduidade (...) implica uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada...! Cria deveres inéditos aos alunos, tais como o de se empenhar na sua formação integral; o de guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa; ou o de contribuir para a harmonia da convivência escolar. E também os obriga a conhecer e cumprir este estatuto do aluno, naquele que deve ser o pior castigo de todos! Quanto aos direitos dos alunos, são os mais abrangentes e absurdos que se possa imaginar, incluindo os de participar na elaboração de regulamentos e na gestão e administração da escola, assim como de serem informados sobre os critérios da avaliação, os objectivos dos programas, dos cursos e das disciplinas, o modo de organização do plano de estudos, a matrícula, o abono de família e tudo o que seja possível inventar, incluindo as normas de segurança dos equipamentos e os planos de emergência!
Trata-se de um estatuto burocrático, processual e confuso. O regime de faltas, que decreta, é infernal. Ninguém, normalmente constituído, o pode perceber ou aplicar. Os alunos que ultrapassem o número de faltas permitido podem recuperar tudo com uma prova. As faltas justificadas podem passar a injustificadas e vice-versa. As decisões sobre as faltas dos alunos e o seu comportamento sobem e descem do professor ao director de turma, deste ao conselho de turma, destes à direcção da escola e eventualmente ao conselho pedagógico. As decisões disciplinares são longas, morosas e processualmente complicadas, podendo sempre ser alteradas pelos sistemas de recurso ou de vaivém entre instâncias escolares. Concebem-se duas espécies de medidas disciplinares, as “correctivas” e as sancionatórias. Por vezes, as diferenças são imperceptíveis. Mas a sua aplicação, em respeito pelas normas processuais, torna inútil qualquer esforço. As medidas disciplinares são quase todas precedidas ou acompanhadas de processos complicados, verdadeiros dissuasores de todo o esforço disciplinar. As medidas disciplinares dependem de várias instâncias, do professor aos órgãos da turma, destes aos vários órgãos da escola e desta às direcções regionais. Os procedimentos disciplinares são relativos ao que tradicionalmente se designa por mau comportamento, perturbação de aula, agressão, roubo ou destruição de material, isto é, o dia-a-dia na escola. Mas a sua sanção é de tal modo complexa que deixará simplesmente de haver disciplina ou sanção.
O estatuto cria um regime disciplinar em tudo semelhante ao que vigora, por exemplo, para a Administração Pública ou para as relações entre Administração e cidadãos. Pior ainda, é criado um regime disciplinar e sancionatório decalcado sobre os sistemas e os processos judiciais. Os autores deste estatuto revelam uma total e absoluta ignorância do que se passa nas escolas, do que são as escolas. Oscilando entre a burocracia, a teoria integradora das ciências de educação, a ideia de que existe uma democracia na sala de aula e a convicção de que a disciplina é um mal, os legisladores do ministério da educação (deste ministério e dos anteriores) produziram uma monstruosidade: senil na concepção burocrática, administrativa e judicial; adolescente na ideologia; infantil na ambição. O estatuto não é a causa dos males educativos, até porque nem sequer está em vigor na maior parte das escolas. Também não é por causa do estatuto que há, ou não há, pancadaria nas escolas. O estatuto é a consequência de uma longa caminhada e será, de futuro, o responsável imediato pela impossibilidade de administrar a disciplina nas escolas. O estatuto não retira a autoridade na escola (aos professores, aos directores, aos conselhos escolares). Não! Apenas confirma o facto de já não a terem e de assim perderem as veleidades de voltar a ter. O processo educativo, essencialmente humano e pessoal, é transformado num processo científico, técnico, desumanizado, burocrático e administrativo que dissolve a autoridade e esbate as responsabilidades. Se for lido com atenção, este estatuto revela que a sua principal inspiração é a desconfiança dos professores. Quem fez este estatuto tinha uma única ideia na cabeça: é preciso defender os alunos dos professores que os podem agredir e oprimir. Mesmo que nada resolva, a sua revogação é um gesto de saúde mental pública.
António Barreto
Em poucas horas, o clip correu mundo através do YouTube. A partir daí, choveram as análises e os comentários. Toda a gente procura responsáveis, culpados e causas. Os arguidos são tantos quanto se possa imaginar: os jovens, os professores, os pais, o ministério e os políticos. E a sociedade em geral, evidentemente. As causas são também as mais diversas: a democracia, os costumes contemporâneos, a cultura jovem, o dinheiro, a televisão, a publicidade, a Internet, a permissividade, a falta de valores, os bairros, o rap, os imigrantes, a droga e o sexo. Para a oposição, a culpa é do governo. Para o governo, a culpa é do governo anterior. O trivial.
Deve haver um pouco disso tudo. O que torna as coisas mais complicadas. Sobretudo quando se pretende tomar medidas ou conter a vaga crescente de violência e balbúrdia. Se as causas são múltiplas, por onde começar? Mais repressão? Mais diálogo? Mais disciplina? Mais co-gestão? Há aqui matéria para a criação de várias comissões, a elaboração de um livro branco, a aprovação de novas leis e a realização de inúmeros estudos. Até às eleições, haverá alguns debates parlamentares sobre o tema. Não tenho a certeza, nem sequer a esperança, que o problema se resolva a breve prazo.
De qualquer maneira, a ocasião era calhada para voltar a ver a obra-prima do esforço legislativo nacional, o famoso Estatuto do aluno. A sua última versão entrou em vigor em finais de Janeiro, sendo uma correcção de outro diploma, da mesma natureza, de 2002. Trata-se de uma espécie de carta constitucional de direitos e deveres, a que não falta um regulamento disciplinar. Não se pode dizer que fecha a abóbada do edifício legal educativo, porque simplesmente tal edifício não existe. É mais um produto da enxurrada permanente de leis, normas e regras que se abate sobre as escolas e a sociedade. É um dos mais monstruosos documentos jamais produzidos pela Administração Pública portuguesa. Mal escrito, por vezes incompreensível, repete-se na afirmação de virtudes. Faz afirmações absolutamente disparatadas, como, por exemplo, quando considera que a assiduidade (...) implica uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada...! Cria deveres inéditos aos alunos, tais como o de se empenhar na sua formação integral; o de guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa; ou o de contribuir para a harmonia da convivência escolar. E também os obriga a conhecer e cumprir este estatuto do aluno, naquele que deve ser o pior castigo de todos! Quanto aos direitos dos alunos, são os mais abrangentes e absurdos que se possa imaginar, incluindo os de participar na elaboração de regulamentos e na gestão e administração da escola, assim como de serem informados sobre os critérios da avaliação, os objectivos dos programas, dos cursos e das disciplinas, o modo de organização do plano de estudos, a matrícula, o abono de família e tudo o que seja possível inventar, incluindo as normas de segurança dos equipamentos e os planos de emergência!
Trata-se de um estatuto burocrático, processual e confuso. O regime de faltas, que decreta, é infernal. Ninguém, normalmente constituído, o pode perceber ou aplicar. Os alunos que ultrapassem o número de faltas permitido podem recuperar tudo com uma prova. As faltas justificadas podem passar a injustificadas e vice-versa. As decisões sobre as faltas dos alunos e o seu comportamento sobem e descem do professor ao director de turma, deste ao conselho de turma, destes à direcção da escola e eventualmente ao conselho pedagógico. As decisões disciplinares são longas, morosas e processualmente complicadas, podendo sempre ser alteradas pelos sistemas de recurso ou de vaivém entre instâncias escolares. Concebem-se duas espécies de medidas disciplinares, as “correctivas” e as sancionatórias. Por vezes, as diferenças são imperceptíveis. Mas a sua aplicação, em respeito pelas normas processuais, torna inútil qualquer esforço. As medidas disciplinares são quase todas precedidas ou acompanhadas de processos complicados, verdadeiros dissuasores de todo o esforço disciplinar. As medidas disciplinares dependem de várias instâncias, do professor aos órgãos da turma, destes aos vários órgãos da escola e desta às direcções regionais. Os procedimentos disciplinares são relativos ao que tradicionalmente se designa por mau comportamento, perturbação de aula, agressão, roubo ou destruição de material, isto é, o dia-a-dia na escola. Mas a sua sanção é de tal modo complexa que deixará simplesmente de haver disciplina ou sanção.
O estatuto cria um regime disciplinar em tudo semelhante ao que vigora, por exemplo, para a Administração Pública ou para as relações entre Administração e cidadãos. Pior ainda, é criado um regime disciplinar e sancionatório decalcado sobre os sistemas e os processos judiciais. Os autores deste estatuto revelam uma total e absoluta ignorância do que se passa nas escolas, do que são as escolas. Oscilando entre a burocracia, a teoria integradora das ciências de educação, a ideia de que existe uma democracia na sala de aula e a convicção de que a disciplina é um mal, os legisladores do ministério da educação (deste ministério e dos anteriores) produziram uma monstruosidade: senil na concepção burocrática, administrativa e judicial; adolescente na ideologia; infantil na ambição. O estatuto não é a causa dos males educativos, até porque nem sequer está em vigor na maior parte das escolas. Também não é por causa do estatuto que há, ou não há, pancadaria nas escolas. O estatuto é a consequência de uma longa caminhada e será, de futuro, o responsável imediato pela impossibilidade de administrar a disciplina nas escolas. O estatuto não retira a autoridade na escola (aos professores, aos directores, aos conselhos escolares). Não! Apenas confirma o facto de já não a terem e de assim perderem as veleidades de voltar a ter. O processo educativo, essencialmente humano e pessoal, é transformado num processo científico, técnico, desumanizado, burocrático e administrativo que dissolve a autoridade e esbate as responsabilidades. Se for lido com atenção, este estatuto revela que a sua principal inspiração é a desconfiança dos professores. Quem fez este estatuto tinha uma única ideia na cabeça: é preciso defender os alunos dos professores que os podem agredir e oprimir. Mesmo que nada resolva, a sua revogação é um gesto de saúde mental pública.
António Barreto
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