No
dia 21 de Agosto de 2006, foi aprovada na Assembleia da República a
proposta de lei do PS conhecida por Lei da Paridade. Esta lei, recordo,
foi apresentada pelo PS como uma das suas grandes bandeiras e uma medida
absolutamente fundamental para combater a desigualdade baseada no
género.
Para
além de tornar obrigatória uma representação mínima de 33,3% de cada um
dos sexos em todas as listas eleitorais, este diploma legal proíbe a
existência de mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados,
consecutivamente, na ordenação da lista. Ou seja, as listas deixaram de
poder apresentar três homens seguidos.
Como
sanção para os infractores, o PS queria mesmo impor a impossibilidade
de concorrer da lista que violasse a lei. No entanto, face ao argumento
de que uma sanção tão radical poderia inviabilizar candidaturas
autárquicas em pequenas freguesias rurais por falta de candidatos do
sexo feminino, o PS acabou por recuar, tendo a lei fixado, contudo,
pesadas sanções para quem a violar.
Assim,
dispõe o artigo 3º da referida lei que, para além dos infractores verem
a sua lista afixada à porta do tribunal e divulgada através do sítio na
Internet da Comissão Nacional de Eleições com a indicação expressa da
sua desconformidade com a lei, o partido infractor vê reduzido
drasticamente o montante de subvenções públicas para a campanha.
Pessoalmente,
como escrevi na altura, sou contra a lei da paridade, tal como sou
contra muitas das nossas leis. Mas uma coisa é ser contra uma lei, outra
coisa é não a cumprir. Mal de um país onde cada um só cumprisse as leis
com as quais concordasse. O que caracteriza um Estado de Direito é
precisamente o facto de ninguém estar acima da lei e do direito. E como
lembrou o primeiro-ministro finlandês Jyrki Katainen, na sua recente
visita a Portugal, «a democracia que não é um Estado de Direito é um conceito vazio.»
Ora,
se é dever de todo o cidadão cumprir a lei, por maioria de razão, devem
cumpri-la os partidos políticos que as aprovam e todos governantes e
autarcas que, pelo exercício das funções públicas que desempenham, têm
uma especial obrigação de cumprir e fazer cumprir a lei.
Acontece
que, em Ponte de Sor, cuja câmara é socialista desde 1993, não figura
(pasme-se!) nenhuma mulher nos primeiros quatro lugares das listas à
Câmara e à Assembleia Municipal, em clara violação da lei. Ou seja, em
vinte anos de gestão autárquica socialista, o PS não conseguiu sequer
promover, nas suas próprias listas, a tão propalada paridade que impôs
por força da lei a todos os partidos portugueses.
O
PS viola, assim, descaradamente a lei da paridade no município de Ponte
de Sor, humilhando, de forma gratuita, todas as mulheres que integram
as suas listas como se estas apenas servissem para fazer número, não
reconhecendo a qualquer delas capacidade ou competência para figurar num
dos três primeiros lugares da lista como a lei impõe.
Com
efeito, se nem por força da lei é reconhecido às mulheres o direito de
figurar num dos três primeiros lugares da lista do PS, preferindo este
suportar, por esse facto, pesadas sanções, tal só pode significar a
pouca conta em que os donos do poder em Ponte de Sor têm as mulheres do
concelho. E não vale a pena gastarem palavras com justificações idiotas:
um partido que está no poder há vinte anos só não cumpre a Lei da
Paridade se não quiser. Ponto final.
Acredito,
no entanto, que esta humilhação pública a que o PS sujeita as mulheres
do concelho lhe vai sair cara. No dia das eleições, as mulheres
pontessorenses, se tiverem um pingo de dignidade, não vão deixar passar a
oportunidade de dar uma lição nas urnas aos marialvas socialistas.
António Santana-Maia Leonardo
Etiquetas: Já Não Há Uma Coisa Que Se Chama a Puta da Vergonha, Lei da Paridade, Partido Socialista de Ponte de Sor