sexta-feira, 8 de novembro de 2013

TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE DO MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR


O Concelho de Ponte de Sor vai cada vez melhor!

É só Transparência e Integridade!

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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

CONTRA A LEI E CONTRA ELAS



No dia 21 de Agosto de 2006, foi aprovada na Assembleia da República a proposta de lei do PS conhecida por Lei da Paridade. Esta lei, recordo, foi apresentada pelo PS como uma das suas grandes bandeiras e uma medida absolutamente fundamental para combater a desigualdade baseada no género.

Para além de tornar obrigatória uma representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos em todas as listas eleitorais, este diploma legal proíbe a existência de mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista. Ou seja, as listas deixaram de poder apresentar três homens seguidos.

Como sanção para os infractores, o PS queria mesmo impor a impossibilidade de concorrer da lista que violasse a lei. No entanto, face ao argumento de que uma sanção tão radical poderia inviabilizar candidaturas autárquicas em pequenas freguesias rurais por falta de candidatos do sexo feminino, o PS acabou por recuar, tendo a lei fixado, contudo, pesadas sanções para quem a violar.

Assim, dispõe o artigo 3º da referida lei que, para além dos infractores verem a sua lista afixada à porta do tribunal e divulgada através do sítio na Internet da Comissão Nacional de Eleições com a indicação expressa da sua desconformidade com a lei, o partido infractor vê reduzido drasticamente o montante de subvenções públicas para a campanha.

Pessoalmente, como escrevi na altura, sou contra a lei da paridade, tal como sou contra muitas das nossas leis. Mas uma coisa é ser contra uma lei, outra coisa é não a cumprir. Mal de um país onde cada um só cumprisse as leis com as quais concordasse. O que caracteriza um Estado de Direito é precisamente o facto de ninguém estar acima da lei e do direito. E como lembrou o primeiro-ministro finlandês Jyrki Katainen, na sua recente visita a Portugal, «a democracia que não é um Estado de Direito é um conceito vazio.»

Ora, se é dever de todo o cidadão cumprir a lei, por maioria de razão, devem cumpri-la os partidos políticos que as aprovam e todos governantes e autarcas que, pelo exercício das funções públicas que desempenham, têm uma especial obrigação de cumprir e fazer cumprir a lei.

Acontece que, em Ponte de Sor, cuja câmara é socialista desde 1993, não figura (pasme-se!) nenhuma mulher nos primeiros quatro lugares das listas à Câmara e à Assembleia Municipal, em clara violação da lei. Ou seja, em vinte anos de gestão autárquica socialista, o PS não conseguiu sequer promover, nas suas próprias listas, a tão propalada paridade que impôs por força da lei a todos os partidos portugueses.

O PS viola, assim, descaradamente a lei da paridade no município de Ponte de Sor, humilhando, de forma gratuita, todas as mulheres que integram as suas listas como se estas apenas servissem para fazer número, não reconhecendo a qualquer delas capacidade ou competência para figurar num dos três primeiros lugares da lista como a lei impõe.

Com efeito, se nem por força da lei é reconhecido às mulheres o direito de figurar num dos três primeiros lugares da lista do PS, preferindo este suportar, por esse facto, pesadas sanções, tal só pode significar a pouca conta em que os donos do poder em Ponte de Sor têm as mulheres do concelho. E não vale a pena gastarem palavras com justificações idiotas: um partido que está no poder há vinte anos só não cumpre a Lei da Paridade se não quiser. Ponto final.

Acredito, no entanto, que esta humilhação pública a que o PS sujeita as mulheres do concelho lhe vai sair cara. No dia das eleições, as mulheres pontessorenses, se tiverem um pingo de dignidade, não vão deixar passar a oportunidade de dar uma lição nas urnas aos marialvas socialistas. 


António Santana-Maia Leonardo

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