sexta-feira, 27 de setembro de 2013

A SÍNDROME DE ESTALINE

Compreendo que os líderes políticos defendam, com unhas e dentes, o Poder Local, porque é ele que alimenta os aparelhos dos partidos. 
Agora chamar-lhe democrático já é muito cinismo e hipocrisia. 
Dou apenas um exemplo esclarecedor: a minha filha foi, durante um curto período de tempo (em substituição), vereadora do PSD na Câmara Municipal de Ponte de Sor, de maioria absoluta socialista. 
Como as suas intervenções no período antes da ordem do dia e protestos não ficavam, por ordem do senhor presidente, transcritos nas actas, passou a votar contra a aprovação da acta com este fundamento. 
Resultado: o presidente da câmara de Ponte de Sor decidiu acabar com o período antes da ordem do dia (leiam a parte final das actas, disponíveis on-line, de 29/4/2010 e 5/5/2010). 



Assim, a partir de 29/4/2010 até hoje, mais nenhuma reunião da câmara municipal de Ponte de Sor, por determinação do senhor presidente, teve período antes da ordem do dia.

Isto é ilegal? 
Toda a gente sabe. 
Mas o que é que se faz contra isto? 
Apresentar queixa? 
Vê-se mesmo que não conhecem nem a nossa justiça, nem a nossa administração. 
Tudo isso é inútil e só desgasta quem se mete por aí, para mais num meio em que ninguém quer ter o ditador à perna. 
Um presidente de câmara pode destruir a vida social, profissional e pessoal a qualquer munícipe e seus familiares. 
Neste tipo de autarquias (que é a maioria), a lei é o presidente da câmara. 
Ponto final. 
Ninguém lhes passa pela cabeça o nível que pode atingir a perseguição política (falo por experiência própria) num concelho em que toda a gente depende da câmara até para ir à casa de banho.

E António José Seguro podia dar, ao menos, uma vista de olhos às listas do Partido Socialista. 
Em Ponte de Sor, autarquia PS desde 1993, na lista da Câmara, a primeira mulher aparece em 5º lugar, na Assembleia Municipal aparece em 6º lugar e na Assembleia de Freguesia aparece em 9º lugar. E viva o velho! 
Eis como o PS cumpre as leis que defende com tanta convicção na Assembleia da República.

As populações estão reféns deste tipo de ditadores que controlam as suas vidas até ao mais ínfimo pormenor: os seus empregos e dos seus familiares, os apoios às suas associações, os licenciamentos das suas casas, dos seus muros, dos seus anexos e o alcatroamento das suas ruas, os seus electrodomésticos e mobílias, as viagens ao estrangeiro e os passeios pelo País, etc. etc. Além disso, possuem uma rede de informadores que lhes contam tudo o que ouvem e o que se diz a seu respeito no concelho. E tudo isso tem consequências.
 


No vocabulário orwelliano de Ponte de Sor (não estou nem a brincar, nem a exagerar), “comunista” é a palavra que o ditador sempre usa para rotular todos os que se opõem ao BEM DA TERRA encarnado nele próprio.

Neste tipo de autarquias, a chamada síndrome de Estocolmo manifesta-se em toda a sua plenitude, designadamente no período eleitoral. Ou melhor, a síndrome de Estaline.

 António Santana-Maia Leonardo

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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

CONTRA A LEI E CONTRA ELAS



No dia 21 de Agosto de 2006, foi aprovada na Assembleia da República a proposta de lei do PS conhecida por Lei da Paridade. Esta lei, recordo, foi apresentada pelo PS como uma das suas grandes bandeiras e uma medida absolutamente fundamental para combater a desigualdade baseada no género.

Para além de tornar obrigatória uma representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos em todas as listas eleitorais, este diploma legal proíbe a existência de mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista. Ou seja, as listas deixaram de poder apresentar três homens seguidos.

Como sanção para os infractores, o PS queria mesmo impor a impossibilidade de concorrer da lista que violasse a lei. No entanto, face ao argumento de que uma sanção tão radical poderia inviabilizar candidaturas autárquicas em pequenas freguesias rurais por falta de candidatos do sexo feminino, o PS acabou por recuar, tendo a lei fixado, contudo, pesadas sanções para quem a violar.

Assim, dispõe o artigo 3º da referida lei que, para além dos infractores verem a sua lista afixada à porta do tribunal e divulgada através do sítio na Internet da Comissão Nacional de Eleições com a indicação expressa da sua desconformidade com a lei, o partido infractor vê reduzido drasticamente o montante de subvenções públicas para a campanha.

Pessoalmente, como escrevi na altura, sou contra a lei da paridade, tal como sou contra muitas das nossas leis. Mas uma coisa é ser contra uma lei, outra coisa é não a cumprir. Mal de um país onde cada um só cumprisse as leis com as quais concordasse. O que caracteriza um Estado de Direito é precisamente o facto de ninguém estar acima da lei e do direito. E como lembrou o primeiro-ministro finlandês Jyrki Katainen, na sua recente visita a Portugal, «a democracia que não é um Estado de Direito é um conceito vazio.»

Ora, se é dever de todo o cidadão cumprir a lei, por maioria de razão, devem cumpri-la os partidos políticos que as aprovam e todos governantes e autarcas que, pelo exercício das funções públicas que desempenham, têm uma especial obrigação de cumprir e fazer cumprir a lei.

Acontece que, em Ponte de Sor, cuja câmara é socialista desde 1993, não figura (pasme-se!) nenhuma mulher nos primeiros quatro lugares das listas à Câmara e à Assembleia Municipal, em clara violação da lei. Ou seja, em vinte anos de gestão autárquica socialista, o PS não conseguiu sequer promover, nas suas próprias listas, a tão propalada paridade que impôs por força da lei a todos os partidos portugueses.

O PS viola, assim, descaradamente a lei da paridade no município de Ponte de Sor, humilhando, de forma gratuita, todas as mulheres que integram as suas listas como se estas apenas servissem para fazer número, não reconhecendo a qualquer delas capacidade ou competência para figurar num dos três primeiros lugares da lista como a lei impõe.

Com efeito, se nem por força da lei é reconhecido às mulheres o direito de figurar num dos três primeiros lugares da lista do PS, preferindo este suportar, por esse facto, pesadas sanções, tal só pode significar a pouca conta em que os donos do poder em Ponte de Sor têm as mulheres do concelho. E não vale a pena gastarem palavras com justificações idiotas: um partido que está no poder há vinte anos só não cumpre a Lei da Paridade se não quiser. Ponto final.

Acredito, no entanto, que esta humilhação pública a que o PS sujeita as mulheres do concelho lhe vai sair cara. No dia das eleições, as mulheres pontessorenses, se tiverem um pingo de dignidade, não vão deixar passar a oportunidade de dar uma lição nas urnas aos marialvas socialistas. 


António Santana-Maia Leonardo

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terça-feira, 18 de agosto de 2009

PONTE DE SOR - LISTAS DE CANDIDATOS DO PARTIDO SOCIALISTA ÀS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS NÃO CUMPREM A LEI DA PARIEDADE

O Partido Socialista de Ponte de Sor, liderado por Taveira Pinto, nas listas de candidatos às eleições autárquicas de 10 de Outubro, entregues no Tribunal Judicial de Ponte de Sor, não cumpriu a Lei da Paridade no concelho de Ponte de Sor.
É A ANEDOTA
DA DEMOCRACIA
A
LA
PARTIDO SOCIALISTA

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