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Arquitectos acusam o concurso para os projectos de Ponte de Sôr de violar a deontologia da profissão
A Ordem dos Arquitectos considera "inaceitável" que o concurso público para os projectos do Plano de Urbanização de Ponte de Sôr tenha como único critério de adjudicação o preço, considerando que viola a deontologia da profissão.
Numa nota hoje divulgada, a secção regional sul da Ordem dos Arquitectos (OA) adianta que tal critério, como único, "colide com o disposto nos estatutos e regulamento de deontologia" da OA e diz já ter recomendado à Câmara de Ponte de Sôr que anule o concurso.
Depois de analisar o Concurso Público para a Elaboração de Projectos - Plano de Urbanização de Ponte de Sôr, a secção regional sul concluiu que "o anúncio publicado contém dissonâncias quanto ao disposto nos estatutos e regulamento de deontologia da Ordem dos Arquitectos" que atentam contra o devido regulamento da Encomenda Pública e do Exercício da Arquitectura.
"O único critério de adjudicação - mais baixo preço - colide com o disposto nos estatutos e regulamento de deontologia da Ordem dos Arquitectos, disposições essas a que todos os arquitectos estão obrigados a cumprir escrupulosamente", acrescenta.
Por isto, a secção regional sul da OA diz ter "sinceras reservas" por não estarem reunidas as condições necessárias que salvaguardem "a desejável interpretação da legislação aplicável", assim como os princípios da própria actividade profissional da arquitectura, "nem tão pouco os princípios da efectiva concorrência e da defesa do interesse público".
Tendo em conta estas falhas apontadas, a Ordem sugere que o concurso seja anulado, considerando que alterar agora as regras do concurso "colocaria em causa os parâmetros que, reconhecidamente, dominam as tramitações procedimentais pré-contratuais previstas no preâmbulo do CCP [Código da Contratação Pública]".
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