A VERDADE É COMO O AZEITE...
CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE A FAVOR DE SÔR
AIR – SOCIEDADE DE AERONÁUTICA, S.A., NO AERÓDROMO
DE PONTE DE SOR
———————————
Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pela CDU:
“Da análise do presente assunto, lembramos, para enquadramento e fundamento do voto contra dos Vereadores da CDU que este pedido foi inicialmente presente na reunião da Câmara Municipal de 23 de Junho d 2010, onde o mesmo, requerido pela SÔR AIR, empresa do grupo CS, se apresentava sob a forma de pedido de atribuição pelo Município, na qualidade de entidade gestora do Aeródromo Municipal, para a utilização privativa por parte da requerente e por 99 anos, de uma parcela de terreno com cerca de 4.400,00 m2, situada no Aeródromo.
Este pedido foi aprovado pela maioria do Partido Socialista, por um período de 30 anos, tendo igualmente sido remetido ao Gabinete Jurídico para a elaboração de um Protocolo. Em 29 de Setembro do mesmo ano de 2010, foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, com a fixação do valor do contrato do direito de superfície com a citada Empresa, tendo sido aprovado pela maioria do Partido Socialista a fixação de um valor de 1,50 €/m2.
Mesmo reconhecendo legitimidade de qualquer empresa para fazer tal pedido, a qual não questionamos, desde o primeiro dia que os Vereadores da CDU reclamaram a urgência em haver um Regulamento Municipal para cedência de espaços que integram aquele equipamento e nomeadamente com a definição de normas para a atribuição de hangares, e; desde o primeiro dia que exigimos uma análise jurídica sobre os pressupostos e enquadramento legais que legitimaram a então decisão e aprovação pelo Executivo do Partido Socialista.
Efectivamente, só na última reunião, aquando da apresentação de um novo pedido pela mesma Empresa, para a constituição do direito de superfície para uma nova parcela diferente da inicial, entretanto remetido para esta reunião acompanhado de parecer jurídico, nos apercebemos de factos que comprovam as nossas dúvidas e suspeitas de irregularidade em todo este processo:
1- Ao contrário do que foi afirmado nunca esteve presente na reunião da Câmara Municipal, para análise de todos os eleitos, qualquer parecer jurídico que agora finalmente surge;
2- De igual modo todo o processo com o respectivo Contrato de Cedência, assinado, só estiveram presentes na última reunião da Câmara Municipal;
3- O teor das deliberações da Câmara Municipal, anteriormente citadas, não abrangem a aprovação de qualquer contrato, o que viemos a saber que existia e se encontrava em vigor, tendo por isso associado mais um acto com contornos duvidosos no que respeita à legalidade e competências dos envolvidos no processo.
Comprovando-se tais factos, eis que com a presente discussão, estamos finalmente perante a análise jurídica da Senhora Secretária do Vereador do Urbanismo, sobre o enquadramento e legalidade do pedido e da tentativa do Executivo do Partido Socialista emendar a mão sobre o historial já relatado.
Incidindo sobre o presente, distanciando-nos de, numa decisão política, não esgrimirmos argumentos jurídicos de ordem técnica, parece-nos uma vez mais ser determinante, na perspectiva de salvaguarda do interesse público que:
1- O Município esteja munido de um Regulamento Municipal de Cedência de Espaços e Hangares no Aeródromo Municipal que regule critérios;
2- O âmbito de incidência do parecer jurídico e o alcance da Lei, não impedem a discricionariedade de uma decisão sobre tais pedidos e que está implícita nesta aprovação, nomeadamente recorrendo a um procedimento de hasta pública;
3- Não são definidas contrapartidas para além das que vagamente a lei invoca. Em conclusão este assunto e todo o processo associado é demonstrativo da busca desesperada do Executivo do Partido Socialista em querer dar um uso visível ao Aeródromo Municipal e à verba avultada ali investida, isto, depois da falência da EMA, da nova deslocalização dos meios aéreos de protecção civil, então previstos para Ponte de Sor e das vicissitudes ocorridas, com o tão propagandeado cluster aeronáutico do concelho de Ponte de Sor.”
Declaração de voto (CONTRA) do vereador eleito pelo PSD:
“O presente parecer jurídico que suporta a decisão de atribuição do direito de superfície por 30 anos, a título gratuito e sem qualquer outra contrapartida, não pode, em meu entender ser aceite como interessante para o Município, nem justo face a outros utilizadores dos bem imóveis do município. Salvo melhor opinião e ressalvando que não sou jurista, mas no entanto da legislação que me foi facultada pelo município, não tenho a mesma interpretação e portanto não concordo com os termos deste acto administrativo. Para tal, elenco as seguintes questões, que considero relevantes na apreciação deste assunto:
1- Ainda que sob a forma do direito de superfície não se aplique o Decreto – Lei n.º 280/07 neste entendimento, ainda assim, este diploma estabelece disposições gerais sobre a gestão de bens imóveis das autarquias locais, nomeadamente o seu artigo 4.º que refere ―O espaço ocupado em bens imóveis do estado deve ser avaliado e sujeito a contrapartida‖;
2- Se o Município cobra pela utilização de terreno sob a sua gestão (feiras, mercados, esplanadas, bares, cafés) não tem o mesmo dever de cobrar pela utilização deste espaço?;
3- Por outro lado, parece aplicável, contrariamente ao que refere o parecer jurídico, o Decreto – Lei n.º 794/76, por quanto o seu artigo 5.º, referir que o direito à utilização, mediante a constituição do direito de superfície, dos terrenos destinados a empreendimentos cuja realização não venha a ser efectuada pela Administração;
4- Aliás, inserindo-se esta instalação no âmbito de um plano nacional (empresa nacional de meios aéreos) ressalta a necessidade de maior cautela, nesta decisão, nomeadamente o previsto no artigo 1.º, do Decreto – Lei 794/76;
5- Sendo aplicável a constituição do direito de superfície, refere o artigo 19.º, que será por prazo não inferior a 50 anos, a estabelecer em função das características do edifício, do fundo necessário para a amortização do capital a investir e da sua adequada remuneração;
6- Na constituição do direito de superfície deve ficar claro o prazo para início e conclusão das construções (conforme artigo 20 do DL 794/76 ou conforme artigo 27 da Lei 2..030);
7- Conforme artigo 21 do DL 794/76 – O direito de superfície pode ser cedido contra o pagamento de uma quantia determinada ou de prestações periódicas e conforme artigo 23.º, al. e) da Lei 2..030;
8- Conforme artigo 29, n.º 3 de DL 794/76 – O direito de superfície sobre os terrenos destinados aos restantes empreendimentos, será cedido mediante hasta pública, e conforme artigo 22 da Lei 2..030;
9- Acerca do valor de base de avaliação, parece-me que enferma de erro grosseiro, pois não pode o mesmo ser avaliado ao preço da aquisição pelo município, depois de valorizado com as infra – estruturas já realizadas e que motivam aliás o interesse neste espaço;
10- Não tem em conta qual o fim em vista da pretensão ou objecto de debate, isto é, deve o dito parecer jurídico enquadrar a pretensão e a sua viabilidade legal, nos termos em que a mesma posteriormente será desenvolvida. Ou isto é, se a atribuição de uma licença de serviço de táxi automóvel carece de hasta pública e está sujeito a regulamento, não deve o fim em vista da utilização de um terreno do município, pretendido para o estabelecimento de empresa de táxi aéreos, ser precedido do mesmo princípio de legalidade?;
Em conclusão, nada tenho contra o negócio desde que seja precedido das seguintes precauções:
a) Hasta pública, tendo em conta o fim em vista;
b ) Quantia a pagar pelo superficiário e os termos do pagamento;
c) Até à aprovação do Regulamento do Aeródromo, deve o superficiário pagar uma renda não inferior a 500,00 €.
Ressalvo que nada discordo da constituição do direito de superfície, apenas permito-me chamar a atenção de aspectos legais que interpretei de maneira diferente do serviço jurídico do município.
No entanto, esta infra-estrutura é demasiado importante no quadro de potencialidades ao desenvolvimento económico do Concelho, cabendo a todos nós o procurar dessas potencialidades.”
Etiquetas: Aeródromo Municipal de Ponte de Sor, Câmara Municipal de Ponte de Sor, O Povo Paga as Loucuras do Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Ponte de Sor, Vigaristas do Partido Socialista